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Salário-Maternidade na Gestação de Risco e Auxílio-Doença 2026

Atualizado em 10 de junho de 2026
9 min de leitura
Advogada orienta gestante de alto risco sobre auxílio-doença e salário-maternidade, com documentos do INSS sobre a mesa.
Na gestação de risco, o afastamento antes do parto é coberto pelo auxílio-doença (Lei 8.213/91, art. 59) e a licença pelo salário-maternidade. Fonte: INSS.

Na gestação de risco, a renda da segurada é garantida por dois benefícios diferentes do INSS, em momentos diferentes: antes do parto, o afastamento por complicação que incapacita por mais de 15 dias é coberto pelo auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 59), que paga 91% do salário de benefício; a partir do parto — ou de até 28 dias antes dele — começa o salário-maternidade, a licença de 120 dias (art. 71). Aqui no Nosso Direito, mapeamos como essa sequência funciona em 2026, com valores de R$ 1.621 a R$ 8.475,55, a regra da TNU (Tema 220) que dispensa a carência na gravidez de alto risco — tema ainda em julgamento no STF (Tema 1.353) — e a carência zero do salário-maternidade para a empregada CLT. As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a avaliação do seu médico ou obstetra.

Este artigo trata da gestação de risco pela ótica do salário-maternidade — a sequência de benefícios e a transição até a licença. Se o que você precisa é entender o afastamento médico em si (quais complicações o INSS aceita, como passar na perícia), veja o guia do auxílio-doença na gravidez de risco. Para a visão geral do benefício, consulte o guia do salário-maternidade.

Resumo rápido (2026)

  • Antes do parto (gestação de risco): auxílio-doença, se a complicação afastar por mais de 15 dias — Lei 8.213/1991, art. 59.
  • A partir do parto (ou 28 dias antes): salário-maternidade, licença de 120 dias — art. 71.
  • Carência: a TNU (Tema 220) dispensa carência na gravidez de alto risco; o salário-maternidade tem carência zero para CLT, doméstica e avulsa — e, desde o STF (ADIs 2.110/2.111, 2024) e a IN PRES/INSS 188/2025, também para autônoma, MEI e facultativa, que hoje só precisam manter a qualidade de segurada.
  • Valor 2026: de R$ 1.621 (salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS).
  • Os dois benefícios não se acumulam no mesmo período — um sucede o outro.

Importante: gestação de risco é uma condição médica. Só o seu obstetra pode atestar a necessidade de afastamento, e a concessão dos benefícios passa por perícia do INSS. Este conteúdo explica seus direitos previdenciários, mas consulte sempre seu médico ou obstetra sobre o repouso e o acompanhamento da gravidez.

Auxílio-Doença Antes, Salário-Maternidade Depois

A dúvida mais comum de quem vive uma gestação de risco é se vai receber salário-maternidade ou auxílio-doença durante o afastamento. A resposta é: os dois, em momentos diferentes. O que muitas pessoas chamam de "auxílio maternidade" na verdade são dois benefícios distintos, pagos pelo INSS, que se encadeiam ao longo da gravidez e do pós-parto.

O salário-maternidade está ligado ao parto (ou à adoção). Pela Lei 8.213/1991, art. 71, a licença de 120 dias só pode começar até 28 dias antes do parto. Ou seja: se a gestante precisa se afastar bem antes disso — no 5º, no 6º mês — por uma complicação, o salário-maternidade ainda não pode ser usado. É aí que entra o auxílio-doença.

Segundo o Ministério da Saúde e a FEBRASGO (Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia), a gestação de alto risco é aquela em que a vida ou a saúde da mãe ou do bebê têm maiores chances de serem afetadas — situações que frequentemente exigem repouso e afastamento do trabalho. Nesses casos, o auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 59 e art. 60; Decreto 3.048/1999) cobre o período anterior à licença-maternidade. Para a empregada CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS assume a partir do 16º. Quando o parto se aproxima, um benefício dá lugar ao outro.

A diferença de carência entre os dois também aparece logo aqui: o auxílio-doença pede, em regra, 12 contribuições (dispensadas na gravidez de alto risco pela tese da TNU), enquanto o salário-maternidade tem carência zero para a empregada CLT, a doméstica e a avulsa. Para autônomas, contribuintes individuais e facultativas, exigiam-se antes 10 contribuições — regra que o STF declarou inconstitucional em 2024 (ADIs 2.110 e 2.111) e que a IN PRES/INSS 188/2025 afastou: hoje basta manter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. Mais adiante detalhamos cada caso.

Antes do parto

  • Benefício: auxílio-doença (art. 59)
  • Motivo: complicação que afasta por mais de 15 dias
  • Exige perícia médica do INSS
  • Valor: 91% do salário de benefício

A partir do parto

  • Benefício: salário-maternidade (art. 71)
  • Início: parto ou até 28 dias antes
  • Duração: 120 dias (ou 180 na Empresa Cidadã)
  • Valor: de R$ 1.621 a R$ 8.475,55 (2026)

Auxílio-Doença na Gestação de Risco: Como Funciona o Afastamento

O auxílio-doença (hoje oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é o benefício pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Na gestação de risco, ele cobre o afastamento causado por complicações como pré-eclâmpsia, diabetes gestacional, descolamento de placenta, hemorragias ou risco de parto prematuro — sempre conforme avaliação do obstetra e da perícia do INSS.

Para a empregada CLT, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o benefício passa a ser do INSS (Lei 8.213/1991, art. 59 e art. 60). Para autônomas, MEI, contribuintes individuais e facultativas, o INSS paga desde o início do afastamento. Em todos os casos, é preciso laudo médico detalhado e, normalmente, perícia médica.

Como solicitar o auxílio-doença

  • 1.
    Reúna a documentação médica — laudo do obstetra com o CID, exames e a indicação de afastamento.
  • 2.
    Acesse o Meu INSS (app ou site) com o login gov.br e escolha "Pedir Benefício por Incapacidade".
  • 3.
    Agende a perícia (presencial ou por análise documental, conforme o caso) e anexe os documentos.
  • 4.
    Acompanhe o resultado pelo Meu INSS — guarde o protocolo do pedido.

Os detalhes do afastamento médico, das complicações cobertas e do passo a passo da perícia estão no guia específico sobre auxílio-doença na gravidez de risco. Aqui, o foco é como esse afastamento se conecta ao salário-maternidade.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Carência: O Que o INSS Exige de Cada Benefício

Carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito a um benefício. Ela funciona de forma diferente para o auxílio-doença e para o salário-maternidade — e é um dos pontos que mais geram indeferimento.

Carência do auxílio-doença na gravidez de risco

Em regra, o auxílio-doença exige 12 contribuições de carência. Porém, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 220 (julgado em 2021), firmou que a gravidez de alto risco com recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias dispensa a carência — entendendo que a lista de doenças graves do art. 151 da Lei 8.213/1991 não é taxativa. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que reconheceu repercussão geral no Tema 1.353 (RE 1.455.046) e ainda vai decidir definitivamente o ponto.

Na prática, como o Tema 1.353 do STF ainda está em julgamento, alguns pedidos administrativos podem ser negados por falta de carência. Quando isso acontece, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial — muitas decisões da Justiça Federal já concederam o benefício com base na tese da TNU.

Carência do salário-maternidade por categoria

Já o salário-maternidade tem uma regra própria de carência, que mudou em 2024. Até então, autônomas, contribuintes individuais e facultativas precisavam de 10 contribuições para receber. Em março de 2024, o STF (ADIs 2.110 e 2.111) declarou essa carência inconstitucional, e a IN PRES/INSS 188/2025 (julho de 2025) regulamentou a dispensa. Hoje, o que vale para todas as categorias é manter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção:

CategoriaCarência do salário-maternidade (2026)
Empregada CLT, doméstica e avulsaZero (sempre tiveram)
Contribuinte individual / autônomaSem carência (10 contribuições até 2024)
Segurada facultativaSem carência (10 contribuições até 2024)
Segurada especial (rural)Sem carência — basta comprovar atividade rural

Os comprovantes de recolhimento (DAS do MEI, GPS da autônoma) e os documentos que provam a atividade rural continuam muito úteis — não mais como contagem de carência, e sim como prova da qualidade de segurada na data do parto. Entenda a fundo essa mudança no guia sobre a carência de 10 contribuições para autônomas em 2026.

Repare na diferença: a empregada CLT nunca teve carência para o salário-maternidade, mas precisaria, em tese, das 12 contribuições do auxílio-doença (a não ser pela dispensa do Tema 220). Por isso é tão importante saber qual benefício você está pleiteando em cada fase da gravidez.

A Transição do Auxílio-Doença para o Salário-Maternidade

Quando o parto se aproxima, o auxílio-doença é encerrado e tem início o salário-maternidade. Não há acúmulo: a segurada não recebe os dois ao mesmo tempo. A licença de 120 dias pode começar a partir de 28 dias antes da data prevista do parto (Lei 8.213/1991, art. 71; Decreto 3.048/1999), e é nesse marco que a troca de benefício costuma acontecer.

  • 1.
    Durante a gestação de risco, você recebe o auxílio-doença enquanto durar o afastamento por complicação médica.
  • 2.
    Faltando até 28 dias para o parto, solicite o salário-maternidade pelo Meu INSS, com atestado médico que indique a data provável do parto.
  • 3.
    A partir do parto, a licença de 120 dias corre normalmente, mesmo que o bebê precise ficar internado (situação que pode gerar regras específicas).

Dica para não ficar sem renda: organize a documentação médica com antecedência e dê entrada no salário-maternidade assim que possível dentro da janela dos 28 dias. Isso reduz o risco de uma interrupção entre o fim do auxílio-doença e o início da licença.

Em situações de parto antecipado ou complicações no nascimento, vale conhecer também os direitos ligados ao parto prematuro e o salário-maternidade e à prorrogação da licença por complicações.

Estabilidade no Emprego Durante o Afastamento

Uma preocupação frequente é: "posso ser demitida estando afastada por gestação de risco?". A resposta é não. A gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o art. 10, II, "b" do ADCT da Constituição de 1988.

Durante o auxílio-doença e durante a licença-maternidade, o contrato de trabalho fica suspenso, mas o vínculo é mantido — a empresa não pode dispensar a empregada sem justa causa nesse período. Essa proteção vale inclusive para quem está em contrato de experiência ou prazo determinado (TST, Súmula 244). Os detalhes estão no guia sobre estabilidade da gestante.

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Valor de Cada Benefício em 2026

O valor muda conforme o benefício e a categoria da segurada. Em 2026, os pisos e tetos do INSS são os seguintes:

BenefícioComo é calculadoValor 2026
Auxílio-doença91% do salário de benefício (média das contribuições)De R$ 1.621 a R$ 8.475,55
Salário-maternidade (CLT)Remuneração integral do mês do afastamentoAté R$ 8.475,55
Salário-maternidade (autônoma/MEI)Média das 12 últimas contribuições / salário mínimo (MEI)De R$ 1.621 a R$ 8.475,55

O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025) e o teto do INSS é R$ 8.475,55. Para entender quanto você receberia de licença conforme a sua categoria, veja como calcular o valor do salário-maternidade.

Cada gravidez e cada vínculo têm particularidades — a forma de contribuição, o tipo de complicação e o momento do afastamento mudam o resultado. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a avaliação do seu médico ou obstetra nem a orientação de um advogado previdenciário de confiança, que pode analisar a sua situação específica.

❓ Perguntas Frequentes

Gestante de risco recebe salário-maternidade ou auxílio-doença?

Depende do momento. Antes do parto, quando uma complicação da gestação de risco exige afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o benefício é o auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 59). A partir do parto (ou de até 28 dias antes dele), passa a valer o salário-maternidade (art. 71), com a licença de 120 dias. Os dois não se acumulam: um sucede o outro.

Gestação de risco precisa cumprir carência para receber auxílio-doença?

Em regra, o auxílio-doença exige 12 contribuições de carência. Mas a TNU, no Tema 220 (2021), firmou que a gestação de alto risco com afastamento recomendado por mais de 15 dias dispensa a carência. A questão ainda está em julgamento no STF (Tema 1.353, RE 1.455.046). Por isso, a concessão pode depender de análise do caso e, às vezes, da via judicial.

Como funciona a transição do auxílio-doença para o salário-maternidade?

Quando o parto se aproxima (ou nos 28 dias que o antecedem), a segurada deixa de receber o auxílio-doença e passa a receber o salário-maternidade por 120 dias (Lei 8.213/1991, art. 71). O ideal é solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS já com a documentação médica, para que não haja interrupção de renda entre um benefício e outro.

A gestante afastada por gestação de risco perde a estabilidade?

Não. A estabilidade provisória da gestante (art. 10, II, 'b' do ADCT) vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — independentemente de a empregada estar afastada por auxílio-doença ou em licença-maternidade. O contrato fica suspenso durante o benefício, mas o vínculo é mantido.

Qual o valor do salário-maternidade e do auxílio-doença em 2026?

Em 2026, o salário-maternidade vai de R$ 1.621 (salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS), conforme a categoria. O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, também limitado ao teto de R$ 8.475,55, com piso de R$ 1.621. O valor exato depende das suas contribuições — vale conferir antes de solicitar.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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