Carência de 10 Contribuições para Autônomas em 2026

A carência de 10 contribuições era o número mínimo de meses pagos ao INSS que a Lei 8.213/91 (art. 25, III) exigia da trabalhadora autônoma, da MEI e da segurada facultativa para receber o salário-maternidade — diferente da empregada CLT e da doméstica, que nunca precisaram de carência. Aqui no Nosso Direito acompanhamos uma mudança decisiva: em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa carência inconstitucional (ADIs 2.110 e 2.111), e desde então a autônoma, a MEI e a facultativa também passaram a ter direito ao benefício sem os 10 meses — basta manter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. O salário-maternidade vai de R$ 1.621 a R$ 8.475,55 (valores de 2026).
⚠️ Atenção: muitos sites e até documentos antigos ainda dizem que a autônoma "precisa de 10 contribuições". Essa regra mudou em 2024. Este artigo explica em profundidade o que era a carência, como ela funcionava e o que vale hoje, em 2026. Para o passo a passo de como pedir o benefício na sua categoria, veja os guias específicos: MEI, autônoma sem MEI / segurada facultativa e desempregada / período de graça.
O Que É a Carência de 10 Contribuições
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter pago ao INSS antes de pedir um benefício. No salário-maternidade, a Lei 8.213/91 previa 10 contribuições para algumas categorias (art. 25, III). É diferente de "tempo de contribuição": a carência conta meses de competência efetivamente recolhidos, não o tempo total de trabalho.
O termo popular "auxílio maternidade" se refere ao mesmo benefício. Independentemente do nome, a duração é de 120 dias (art. 71 da Lei 8.213/91), e o valor para autônoma, MEI e facultativa parte do salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 (Decreto 12.797/2025), podendo chegar ao teto do INSS de R$ 8.475,55 conforme as contribuições.
📌 Carência x Qualidade de Segurada
- •Carência: quantidade mínima de contribuições mensais (eram 10 para autônoma/MEI/facultativa).
- •Qualidade de segurada: estar vinculada ao INSS na data do parto — seja contribuindo, seja dentro do período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91).
- •Hoje, o que vale para o salário-maternidade é a qualidade de segurada, não mais os 10 meses.
Por Que Só Autônoma, MEI e Facultativa Precisavam de 10
A exigência dos 10 meses nunca foi para todas as seguradas. Quem é empregada CLT, doméstica ou trabalhadora avulsa nunca precisou de carência (art. 26, VI, da Lei 8.213/91): para essas categorias, basta comprovar a qualidade de segurada na data do parto.
✅ Sem carência (sempre tiveram)
- ✓Empregada CLT
- ✓Empregada doméstica
- ✓Trabalhadora avulsa
⏳ Tinham carência de 10 (até 2024)
- •Contribuinte individual / autônoma
- •MEI (que é contribuinte individual)
- •Segurada facultativa
- •Segurada especial (rural)
A lógica original era que essas categorias se inscrevem e pagam por conta própria, então a lei queria evitar inscrições feitas apenas após a gravidez. O problema é que isso criava uma desigualdade entre trabalhadoras — e foi exatamente esse ponto que o STF considerou inconstitucional.
O STF Derrubou a Carência de 10 Meses em 2024
Em 21 de março de 2024, o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional a carência de 10 contribuições do salário-maternidade prevista no art. 25, III, da Lei 8.213/91. O fundamento foi o princípio da isonomia: não fazia sentido exigir carência só de algumas categorias quando empregadas e domésticas já tinham o benefício sem nenhuma.
O INSS regulamentou a decisão pela Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025, aplicando a dispensa de carência aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 (data da publicação da decisão) e também aos pedidos pendentes nessa data. Na prática, basta uma contribuição e a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção para que a autônoma, a MEI e a facultativa tenham direito.
O que mudou na prática: se você é autônoma, MEI ou facultativa, não precisa mais comprovar 10 contribuições. Você pode ter direito ao salário-maternidade com poucas contribuições, desde que mantenha a qualidade de segurada. Cada caso é individual — consulte um advogado especializado para analisar a sua situação.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Como Contar a Carência Mês a Mês
Mesmo sem a exigência dos 10 meses, entender a contagem é útil — ela ainda vale para outros benefícios e ajuda a comprovar a qualidade de segurada. A carência conta competências mensais recolhidas em dia, e não o valor total pago:
Carência = nº de competências mensais recolhidas em dia
(1 competência = 1 mês de contribuição efetiva)
- •Cada mês pago no prazo = 1 mês de carência. Não importa se você pagou 5%, 11% ou 20% — conta 1 competência por mês.
- •Meses sem contribuição não contam, mas não apagam os anteriores enquanto você for segurada.
- •Contribuições em atraso da contribuinte individual e da facultativa, em regra, não contam para carência (art. 27, II, da Lei 8.213/91).
Vale lembrar: essas mesmas contribuições contam para o tempo de contribuição da aposentadoria. Ou seja, o esforço de manter o INSS em dia como autônoma não serve só ao salário-maternidade — veja como funciona no conteúdo de cálculo do valor do salário-maternidade e considere o impacto na sua futura aposentadoria.
Qualidade de Segurada e Recuperação (Art. 15)
Com a carência derrubada, o ponto-chave passou a ser a qualidade de segurada. Você mantém essa qualidade enquanto contribui e, depois que para, durante o chamado período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91):
- •12 meses após a última contribuição (art. 15, II) — regra geral.
- •Até 24 meses se você já tinha mais de 120 contribuições.
- •+12 meses (chegando a até 36) em caso de desemprego involuntário comprovado.
E se você perder a qualidade de segurada? A contagem anterior não é "perdida para sempre": a Lei 8.213/91 permite a recuperação da qualidade de segurada quando você volta a contribuir. Por isso, ficar um tempo sem pagar o INSS não significa começar do zero — você pode reativar sua condição voltando a recolher. Se você está sem contribuir há um tempo, vale ler o guia de salário-maternidade para quem está desempregada e o período de graça.
⚠️ Cuidado com lacunas: meses sem contribuição não contam como carência e, se passarem do período de graça, podem fazer você perder a qualidade de segurada. O ideal é manter os recolhimentos em dia, especialmente ao planejar uma gravidez.
Exemplos: Engravidei Com Poucas Contribuições
A dúvida mais comum é: "engravidei e só tenho 5 contribuições, tenho direito?". Veja como ficam alguns cenários com a regra de 2026:
Cenário 1 — Autônoma com 5 contribuições
Antes de 2024, com 5 contribuições ela não atingia os 10 meses e o pedido era negado. Hoje, como a carência foi derrubada, ela pode ter direito, desde que esteja contribuindo (qualidade de segurada) na data do parto.
Cenário 2 — Facultativa que parou de contribuir há 8 meses
Ela está dentro do período de graça (12 meses, art. 15, II), então mantém a qualidade de segurada. Pode ter direito ao salário-maternidade mesmo sem estar pagando no mês do parto, por estar protegida pelo período de graça.
Cenário 3 — MEI que parou há 2 anos
Já perdeu a qualidade de segurada (passou dos 12/24 meses). A estratégia é voltar a contribuir para recuperar a condição de segurada antes do parto. Uma única contribuição já recoloca a MEI como segurada — e, sem carência, isso pode bastar para o benefício.
Esses exemplos são ilustrativos. O INSS analisa cada pedido individualmente, e detalhes como datas e comprovações podem mudar o resultado. Em muitos casos é possível ter direito mesmo achando que não — por isso vale conferir com um especialista.
Alíquotas e Carência: 5%, 11% e 20%
A autônoma e a MEI podem contribuir por diferentes alíquotas, e há uma dúvida frequente: "quem paga menos precisa de mais carência?". Não. A alíquota muda o valor que você paga e recebe, não a carência. Veja o resumo:
| Categoria / Alíquota | Base de cálculo | Carência (antes de 2024) | Hoje (2026) |
|---|---|---|---|
| MEI (5%) | Salário mínimo (R$ 1.621) | 10 contribuições | Sem carência |
| Autônoma simplificada (11%) | Salário mínimo (R$ 1.621) | 10 contribuições | Sem carência |
| Autônoma / facultativa (20%) | Entre R$ 1.621 e o teto | 10 contribuições | Sem carência |
⚠️ Atenção ao plano simplificado: quem paga 5% (MEI) ou 11% (plano simplificado) contribui sobre o salário mínimo e, em regra, recebe o salário-maternidade no valor do mínimo (R$ 1.621 em 2026). Para receber acima do mínimo, é preciso contribuir pela alíquota de 20% sobre um valor maior. Veja os detalhes do cálculo no nosso guia de cálculo do salário-maternidade.
A base legal de tudo isso está na Lei 8.213/91 e nas orientações do INSS sobre o salário-maternidade. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional — cada caso é individual.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
❓ Perguntas Frequentes
Pagar contribuição em atraso conta para a carência?
A carência zera se eu parar de contribuir?
A contribuição do mês do parto conta?
MEI precisa de carência diferente da autônoma?
📚 Artigos Relacionados
Explore outros conteúdos relacionados:

MEI Salário-Maternidade 2026: R$1.621 + Como Solicitar INSS
MEI tem direito ao salário-maternidade de R$1.621 por 120 dias. Sem carência desde o STF (ADIs 2.110/2.111): basta a qualidade de segurada. Veja como solicitar.

Autônoma Sem MEI: Salário-Maternidade Segurada Facultativa
Autônoma sem MEI pode ter salário-maternidade como segurada facultativa. Saiba como se inscrever, carência e processo de solicitação. Guia completo 2026.

Desempregada Salário-Maternidade 2026: Direitos + Como Pedir
Desempregada tem direito ao salário-maternidade em 2026? Veja as regras do período de graça, a carência derrubada pelo STF e como pedir no INSS.

Como Calcular o Valor do Salário-Maternidade: Passo a Passo 2026
Aprenda a calcular o valor do salário-maternidade em 2026: R$ 1.621 (mínimo) a R$ 8.475,55 (teto). Fórmulas, exemplos e categorias (CLT, doméstica, MEI, autônoma, facultativa, rural, desempregada).
📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Portal Oficial INSS - Salário-Maternidade
STF - ADI 2.110 e ADI 2.111
Decreto nº 12.797/2025 - Salário Mínimo 2026
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
Tem dúvidas sobre seus direitos? Obtenha orientação clara e prática.
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas.