Parto Prematuro Tem Direito a Mais Dias de Salário-Maternidade?

Orientação sobre salário-maternidade em caso de parto prematuro e direitos da gestante
Não, o parto prematuro não dá direito a mais dias de salário-maternidade além dos 120 dias padrão. A legislação previdenciária (Lei 8.213/1991) garante 120 dias consecutivos de salário-maternidade (ou auxílio maternidade) independentemente de o parto ser prematuro ou a termo. No entanto, a partir de 2025, uma nova lei amplia os direitos quando há internação prolongada da mãe ou do bebê por mais de duas semanas após o parto, permitindo que o benefício seja pago durante a internação e por 120 dias após a alta hospitalar.
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Como Funciona o Salário-Maternidade em Parto Prematuro
Conforme a Lei 8.213/1991, o salário-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, contados a partir do parto ou da data do evento que deu origem ao benefício.
Em casos de parto prematuro:
- •O período de 120 dias é mantido integralmente
- •A contagem inicia na data do parto, independentemente da gestação ter sido a termo ou prematura
- •O valor do benefício é calculado normalmente conforme a última remuneração de contribuição
- •Não há redução ou aumento de dias apenas por ser prematuro
Esta regra é aplicada tanto para trabalhadoras CLT quanto para seguradas especiais, facultativas, contribuintes individuais e MEI.
Nova Lei 2025: Internação Prolongada
A partir de 2025, uma nova lei alterou a Lei 8.213/1991 e a CLT, estabelecendo que quando a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas (14 dias) após o parto, o salário-maternidade será pago:
- •Durante toda a internação da mãe ou do bebê
- •Mais 120 dias após a alta hospitalar
- •Descontando eventual período de benefício recebido antes do parto
Esta ampliação é especialmente relevante para casos de parto prematuro, onde há maior probabilidade de internação prolongada do bebê.
💡 Exemplo Prático
Se o bebê ficar internado por 30 dias após o parto prematuro, a mãe terá direito a receber salário-maternidade durante esses 30 dias de internação e mais 120 dias após a alta, totalizando 150 dias.
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Como Solicitar o Salário-Maternidade em Caso de Parto Prematuro
O processo de solicitação é o mesmo para qualquer tipo de parto, conforme informações do Portal Meu INSS:
- 1.Acesse o Meu INSS ou ligue para o 135
- 2.Selecione a opção “Salário-Maternidade”
- 3.Preencha os dados solicitados
- 4.Envie os documentos necessários (atestado médico do parto, certidão de nascimento, etc.)
Documentos necessários:
- •Atestado médico do parto (com data e tipo de parto)
- •Certidão de nascimento do bebê
- •Documentos de identificação da mãe
- •Em caso de internação prolongada: laudos médicos comprovando a internação por mais de 14 dias
Para casos de internação prolongada que acionam a ampliação da nova lei, é importante apresentar os laudos médicos que comprovem a internação por mais de 14 dias.
O parto prematuro mantém os mesmos 120 dias de salário-maternidade previstos na legislação, sem acréscimo apenas por ser prematuro. No entanto, a nova lei de 2025 amplia significativamente os direitos quando há internação prolongada da mãe ou do bebê por mais de 14 dias, garantindo o pagamento durante a internação e por 120 dias após a alta. É importante estar ciente desses direitos e apresentar toda a documentação necessária, especialmente os laudos médicos em casos de internação prolongada, para garantir o recebimento correto do benefício.
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❓ Perguntas Frequentes
Parto prematuro tem direito a mais dias de licença?
Como funciona salário-maternidade em parto prematuro?
Parto prematuro conta os mesmos 120 dias?
Bebê prematuro internado dá direito a mais dias?
Como comprovar internação prolongada para ter direito a mais dias?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Portal Oficial INSS - Salário-Maternidade
Portal Meu INSS
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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