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Parto Prematuro Tem Direito a Mais Dias de Salário-Maternidade?

Atualizado em 5 de novembro de 2025
4 min de leitura
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Orientação sobre salário-maternidade em caso de parto prematuro e direitos da gestante

Não, o parto prematuro não dá direito a mais dias de salário-maternidade além dos 120 dias padrão. A legislação previdenciária (Lei 8.213/1991) garante 120 dias consecutivos de salário-maternidade (ou auxílio maternidade) independentemente de o parto ser prematuro ou a termo. No entanto, a partir de 2025, uma nova lei amplia os direitos quando há internação prolongada da mãe ou do bebê por mais de duas semanas após o parto, permitindo que o benefício seja pago durante a internação e por 120 dias após a alta hospitalar.

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Como Funciona o Salário-Maternidade em Parto Prematuro

Conforme a Lei 8.213/1991, o salário-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, contados a partir do parto ou da data do evento que deu origem ao benefício.

Em casos de parto prematuro:

  • O período de 120 dias é mantido integralmente
  • A contagem inicia na data do parto, independentemente da gestação ter sido a termo ou prematura
  • O valor do benefício é calculado normalmente conforme a última remuneração de contribuição
  • Não há redução ou aumento de dias apenas por ser prematuro

Esta regra é aplicada tanto para trabalhadoras CLT quanto para seguradas especiais, facultativas, contribuintes individuais e MEI.

Nova Lei 2025: Internação Prolongada

A partir de 2025, uma nova lei alterou a Lei 8.213/1991 e a CLT, estabelecendo que quando a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas (14 dias) após o parto, o salário-maternidade será pago:

  • Durante toda a internação da mãe ou do bebê
  • Mais 120 dias após a alta hospitalar
  • Descontando eventual período de benefício recebido antes do parto

Esta ampliação é especialmente relevante para casos de parto prematuro, onde há maior probabilidade de internação prolongada do bebê.

💡 Exemplo Prático

Se o bebê ficar internado por 30 dias após o parto prematuro, a mãe terá direito a receber salário-maternidade durante esses 30 dias de internação e mais 120 dias após a alta, totalizando 150 dias.

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Como Solicitar o Salário-Maternidade em Caso de Parto Prematuro

O processo de solicitação é o mesmo para qualquer tipo de parto, conforme informações do Portal Meu INSS:

  • 1.
    Acesse o Meu INSS ou ligue para o 135
  • 2.
    Selecione a opção “Salário-Maternidade”
  • 3.
    Preencha os dados solicitados
  • 4.
    Envie os documentos necessários (atestado médico do parto, certidão de nascimento, etc.)

Documentos necessários:

  • Atestado médico do parto (com data e tipo de parto)
  • Certidão de nascimento do bebê
  • Documentos de identificação da mãe
  • Em caso de internação prolongada: laudos médicos comprovando a internação por mais de 14 dias

Para casos de internação prolongada que acionam a ampliação da nova lei, é importante apresentar os laudos médicos que comprovem a internação por mais de 14 dias.

O parto prematuro mantém os mesmos 120 dias de salário-maternidade previstos na legislação, sem acréscimo apenas por ser prematuro. No entanto, a nova lei de 2025 amplia significativamente os direitos quando há internação prolongada da mãe ou do bebê por mais de 14 dias, garantindo o pagamento durante a internação e por 120 dias após a alta. É importante estar ciente desses direitos e apresentar toda a documentação necessária, especialmente os laudos médicos em casos de internação prolongada, para garantir o recebimento correto do benefício.

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❓ Perguntas Frequentes

Parto prematuro tem direito a mais dias de licença?

Não. O parto prematuro mantém os mesmos 120 dias de salário-maternidade previstos na legislação. Apenas em casos de internação prolongada (mais de 14 dias) da mãe ou do bebê, a nova lei de 2025 amplia o benefício para 120 dias após a alta, além do período de internação.

Como funciona salário-maternidade em parto prematuro?

O salário-maternidade em parto prematuro funciona da mesma forma que em parto a termo: são 120 dias consecutivos contados a partir da data do parto. O valor é calculado conforme a última remuneração de contribuição e não há diferença no período apenas por ser prematuro.

Parto prematuro conta os mesmos 120 dias?

Sim, parto prematuro conta os mesmos 120 dias de salário-maternidade. A contagem inicia na data do parto e o período é mantido integralmente, independentemente de a gestação ter sido a termo ou prematura.

Bebê prematuro internado dá direito a mais dias?

A partir de 2025, sim. Se o bebê prematuro ficar internado por mais de 14 dias após o parto, a nova lei garante que o salário-maternidade seja pago durante a internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, descontando eventual período recebido antes do parto.

Como comprovar internação prolongada para ter direito a mais dias?

É necessário apresentar laudos médicos que comprovem a internação da mãe ou do bebê por mais de 14 dias consecutivos após o parto. Esses documentos devem ser enviados junto com o pedido de salário-maternidade no Meu INSS ou na agência do INSS.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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