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Perda Gestacional: Direito ao Salário-Maternidade INSS 2026

Atualizado em 10 de junho de 2026
11 min de leitura

Sim, a perda gestacional gera direito a afastamento remunerado. Em aborto espontâneo até a 22ª semana, a trabalhadora tem 14 dias de licença remunerada (art. 395 da CLT). A partir de 23 semanas (natimorto), a perda é equiparada ao parto e dá direito ao salário-maternidade de 120 dias pelo INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 71). Este conteúdo foi elaborado com sensibilidade, reunindo apenas informações factuais da legislação vigente em 2026 para ajudar nesse momento.

📅 Última atualização: 10 de junho de 2026

O direito está regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 (art. 71), pelo Decreto nº 3.048/1999 (art. 93) e, em casos de aborto até 22 semanas, pelo art. 395 da CLT. Para empregadas domésticas, aplica-se a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica).

Resposta Direta: Quem Tem Direito

A regra previdenciária divide a perda gestacional em dois cenários, com regimes jurídicos distintos:

📋 Aborto até 22 semanas

14 dias de afastamento remunerado (art. 395 da CLT). É pago pelo empregador para CLT/doméstica. Para contribuinte individual, MEI e facultativa, o INSS paga 14 dias com base no §5º do art. 93 do Decreto nº 3.048/1999.

📅 Natimorto ou perda após 23 semanas

120 dias de salário-maternidade pelo INSS (art. 71 da Lei nº 8.213/1991). Equiparado a parto para todos os efeitos previdenciários.

⚖️ Critério das 22 semanas

A divisão entre 14 dias e 120 dias é orientada pelo art. 93 do Decreto nº 3.048/1999: a partir de 23 semanas (com aproximadamente 5 meses e meio de gestação), a interrupção da gravidez é considerada parto para fins previdenciários, inclusive quando ocorre óbito fetal (natimorto).

Quem é segurada do INSS?

Para receber o benefício, basta ter qualidade de segurada na data do evento. Desde a decisão do STF de 2024 (ADIs 2.110 e 2.111), regulamentada pela IN PRES/INSS nº 188/2025, a carência de 10 contribuições deixou de ser exigida de contribuinte individual, MEI, facultativa e segurada especial — nenhuma categoria precisa mais cumprir período mínimo. São seguradas:

  • Empregadas CLT — sem carência
  • Empregadas domésticas com CTPS — sem carência (LC 150/2015)
  • Trabalhadoras avulsas — sem carência
  • Contribuintes individuais, MEI e facultativas — sem carência desde o STF (ADIs 2.110 e 2.111, 2024); basta ter qualidade de segurada na data do evento
  • Seguradas especiais (rurais em economia familiar) — sem carência; basta a comprovação da atividade rural
  • Desempregadas no período de graça — até 12 meses após a última contribuição (prorrogável)

✅ Fim da carência de 10 contribuições (STF, 2024)

Até 2024, a contribuinte individual (autônoma), a MEI, a facultativa e a segurada especial precisavam de 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade. No julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 (março de 2024), o STF declarou essa carência inconstitucional, e a IN PRES/INSS nº 188/2025 (julho de 2025) regulamentou a mudança: hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da perda gestacional. A regra geral de elegibilidade vale também para os casos de aborto não criminoso e natimorto tratados neste guia. Entenda a contagem em detalhe no nosso guia da carência de 10 contribuições para autônomas.

Aborto até 22 Semanas: 14 Dias de Afastamento

Em aborto espontâneo ou por indicação médica até a 22ª semana de gestação, a trabalhadora tem direito a 14 dias de afastamento remunerado, conforme o art. 395 da CLT. O período é também chamado de "licença por aborto não criminoso".

Quem paga os 14 dias?

  • Empregada CLT: o empregador paga o salário integral dos 14 dias e recolhe os encargos normalmente
  • Empregada doméstica: o empregador doméstico paga os 14 dias diretamente, mantendo o vínculo
  • Contribuinte individual, MEI e facultativa: o INSS paga o valor correspondente a 14 dias do salário-maternidade
  • Trabalhadora avulsa: pagamento pelo órgão gestor de mão de obra ou sindicato

Documentação para os 14 dias

  • 1.
    Atestado médico com diagnóstico, data do evento, idade gestacional e período de afastamento
  • 2.
    Declaração da unidade hospitalar (se houve internação)
  • 3.
    Identificação (RG, CPF) e dados de contribuição

⚠️ Aborto criminoso fica de fora

A CLT (art. 395) e o INSS protegem apenas o aborto não criminoso — aquele que é espontâneo, por risco de vida da gestante ou em gestação resultante de estupro (Código Penal, art. 128). Aborto provocado fora dessas hipóteses não gera direito ao benefício e pode envolver responsabilidade penal.

Natimorto e Perda após 23 Semanas: 120 Dias

A partir de 23 semanas completas de gestação, qualquer interrupção da gravidez — inclusive natimorto (bebê nascido sem vida) — é considerada parto para fins previdenciários. Aplica-se integralmente a regra do salário-maternidade do art. 71 da Lei nº 8.213/1991.

Direitos garantidos

  • Duração: 120 dias corridos (4 meses), igual ao parto com nascido vivo
  • Valor: salário integral para CLT/doméstica; média das 12 últimas contribuições para CI/MEI/facultativa
  • Início: pode começar no dia da perda ou em até 28 dias antes (quando há diagnóstico prévio)
  • Estabilidade: mantém-se a estabilidade até 5 meses após o parto, prevista no art. 10, II, b, do ADCT (entendimento consolidado para natimorto, mas verifique caso a caso)

✅ Natimorto = parto para o INSS

O parágrafo 5º do art. 93 do Decreto nº 3.048/1999 deixa claro que o natimorto, com idade gestacional a partir de 23 semanas, é equiparado ao parto. Esse é o critério que o INSS aplica administrativamente.

Prorrogação pela Empresa Cidadã

Se a empregada trabalha em empresa aderente ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias. A prorrogação se aplica também em casos de natimorto, desde que o pedido seja formalizado em até 30 dias após o evento.

Valor do Salário-Maternidade em 2026

O valor depende da categoria da segurada. Os limites de 2026 são o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do INSS (R$ 8.475,55).

  • Empregada CLT e doméstica: salário integral (limitado ao teto), pago em parcela única ou mensal pelo INSS
  • Trabalhadora avulsa: média das remunerações dos últimos 6 meses
  • Contribuinte individual, MEI e facultativa: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição
  • Segurada especial (rural): 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026)
  • Desempregada no período de graça: cálculo conforme a categoria anterior à perda do vínculo

💰 MEI recebe valor fixo

A MEI recolhe sobre o salário mínimo via DAS, então o valor do salário-maternidade equivale a R$ 1.621,00 mensais em 2026 durante os 120 dias.

Documentação Necessária

A documentação varia conforme a idade gestacional e a categoria da segurada. Reunir tudo antes do pedido evita exigências do INSS e acelera a análise.

Documentos básicos (sempre)

  • RG e CPF da requerente
  • Comprovante de residência atualizado
  • Número do NIT/PIS/PASEP
  • Dados bancários (conta em nome da segurada)
  • Carteira de Trabalho (para CLT/doméstica) ou comprovantes de DAS/GPS (para MEI/CI/facultativa)

Documentação médica específica

  • 1.
    Atestado médico com idade gestacional, data do evento e CID — é o documento-chave
  • 2.
    Ultrassonografias anteriores que comprovem a idade gestacional
  • 3.
    Certidão de óbito fetal (natimorto, conforme Lei nº 6.015/1973)
  • 4.
    Resumo de alta hospitalar ou prontuário (se houve internação)

📎 Dica prática

Digitalize tudo em PDF legível antes de iniciar o pedido. O Meu INSS aceita upload direto, e isso evita ter de ir presencialmente à agência durante um momento delicado.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Solicitar no INSS

O pedido pode ser feito integralmente pela internet, sem necessidade de ir presencialmente a uma agência. Há três canais oficiais.

🌐 Meu INSS (recomendado)

Site meu.inss.gov.br ou aplicativo. Login com conta gov.br. Mais reservado.

  • Buscar 'Salário-Maternidade'
  • Selecionar 'Por motivo de aborto' ou 'Parto'
  • Anexar documentos em PDF
  • Acompanhar pelo protocolo

📞 Central 135

Atendimento telefônico gratuito. Informe a situação para o atendente direcionar adequadamente.

  • Funciona de seg. a sáb.
  • Pode protocolar pedido por telefone
  • Útil quando faltam documentos digitais

🏢 Agência INSS

Presencial, com agendamento prévio pelo 135 ou Meu INSS. Solicite atendimento preferencial.

Prazos e acompanhamento

  • 1.
    Prazo de análise: até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (Lei nº 9.784/1999, art. 49)
  • 2.
    Pagamento: após o deferimento, na conta indicada, conforme calendário do INSS
  • 3.
    Recurso em caso de negativa: até 30 dias junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
  • 4.
    Acompanhamento: pelo Meu INSS, com o número de protocolo

💬 Se o pedido for negado

A negativa pode acontecer, em geral, por documentação insuficiente sobre a idade gestacional ou perda da qualidade de segurada. Vale a pena pedir revisão administrativa com novos documentos médicos ou recorrer ao CRPS. Em situações complexas, considere consultar um(a) advogado(a) previdenciarista. Para entender outros benefícios e prazos, veja o guia completo de solicitação do salário-maternidade.

Casos Especiais: Estupro e Anencefalia

Algumas situações têm regras próprias previstas na legislação ou fixadas pelo STF.

Aborto previsto em lei (CP, art. 128)

O Código Penal autoriza o aborto em duas hipóteses, sem criminalização: (1) risco de vida da gestante e (2) gestação resultante de estupro. Em ambos os casos, aplica-se o regime de 14 dias de afastamento da CLT (art. 395).

Anencefalia

O STF, no julgamento da ADPF 54 (abril de 2012), reconheceu o direito à interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para fins previdenciários, segue-se o critério da idade gestacional: até 22 semanas, 14 dias; a partir de 23 semanas, 120 dias.

Estabilidade no emprego

A garantia provisória do art. 10, II, b, do ADCT (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) se estende ao natimorto, conforme jurisprudência do TST. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, é cabível reintegração ou indenização.

📅 Última atualização: 10 de junho de 2026

Conteúdo revisado com base na legislação previdenciária vigente em 2026, no Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), na decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 (que afastou a carência de 10 contribuições) e na IN PRES/INSS nº 188/2025, que a regulamentou. Em caso de dúvidas sobre o seu caso específico, recomenda-se consultar um profissional especializado.

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❓ Perguntas Frequentes

Após quantas semanas de gestação tem direito ao salário-maternidade em caso de aborto?

Em aborto espontâneo ou por indicação médica até a 22ª semana, a trabalhadora tem direito a 14 dias de afastamento remunerado (art. 395 da CLT). A partir de 23 semanas (natimorto), a perda é equiparada ao parto pela legislação previdenciária e dá direito ao salário-maternidade de 120 dias (Lei nº 8.213/1991, art. 71, c/c Decreto nº 3.048/1999, art. 93, §5º).

Natimorto dá direito ao salário-maternidade de quantos dias?

Sim. Natimorto (óbito fetal após 23 semanas de gestação) garante salário-maternidade integral de 120 dias, com base no art. 71 da Lei nº 8.213/1991 e no art. 93 do Decreto nº 3.048/1999. Para fins previdenciários, o natimorto é equiparado ao parto, independentemente de o bebê nascer com ou sem vida.

Que documentos são necessários para solicitar o benefício em caso de aborto?

Em aborto até 22 semanas: atestado médico que declare o aborto espontâneo ou por indicação médica e que ateste o afastamento de 14 dias. Em natimorto ou perda após 23 semanas: certidão de óbito do feto (Lei nº 6.015/1973), atestado médico com idade gestacional, RG, CPF, comprovantes de contribuição ao INSS e dados bancários. O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Empregada doméstica e MEI também têm direito em caso de perda gestacional?

Sim. A empregada doméstica registrada tem os mesmos direitos das demais seguradas empregadas, conforme a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica) — incluindo os 120 dias em caso de natimorto. A MEI e a contribuinte individual (autônoma) também têm direito e, desde a decisão do STF de 2024 (ADIs 2.110 e 2.111), regulamentada pela IN PRES/INSS nº 188/2025, não precisam mais cumprir a antiga carência de 10 contribuições — basta ter qualidade de segurada na data do evento.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2026?

Em 2026, o valor mínimo é R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente) e o máximo é R$ 8.475,55 (teto do INSS). Para empregadas CLT e domésticas, o valor é igual ao último salário. Para contribuintes individuais, MEI e facultativas, é calculado pela média das últimas 12 contribuições.

O INSS pode negar o benefício em caso de perda gestacional?

Pode, principalmente por (a) falta de qualidade de segurada na data do evento ou (b) documentação médica incompleta sobre a idade gestacional. Atenção: a carência de 10 contribuições não pode mais ser motivo de negativa para contribuinte individual, MEI, facultativa ou segurada especial — o STF a declarou inconstitucional em 2024 (ADIs 2.110 e 2.111) e a IN PRES/INSS nº 188/2025 regulamentou a dispensa. Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), com nova documentação e atestados.

Aborto provocado em caso de estupro dá direito ao benefício?

Sim. O aborto previsto no art. 128 do Código Penal (estupro ou risco de vida da gestante) é considerado aborto não criminoso e, portanto, garante os 14 dias de afastamento (CLT, art. 395). Em casos com perda após 23 semanas, aplica-se a regra do salário-maternidade de 120 dias.

Posso pedir prorrogação pela Lei da Empresa Cidadã?

A Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias para empregadas de empresas aderentes. A prorrogação se aplica em casos de natimorto, conforme orientação consolidada do INSS, desde que o pedido seja feito no prazo legal (até 30 dias após o parto). Confirme a adesão da sua empresa ao programa.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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