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Perda Gestacional: Direito ao Salário-Maternidade INSS 2026

Atualizado em 14 de maio de 2026
10 min de leitura

Sim, a perda gestacional gera direito a afastamento remunerado. Em aborto espontâneo até a 22ª semana, a trabalhadora tem 14 dias de licença remunerada (art. 395 da CLT). A partir de 23 semanas (natimorto), a perda é equiparada ao parto e dá direito ao salário-maternidade de 120 dias pelo INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 71). Este conteúdo foi elaborado com sensibilidade, reunindo apenas informações factuais da legislação vigente em 2026 para ajudar nesse momento.

📅 Última atualização: 14 de maio de 2026

O direito está regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 (art. 71), pelo Decreto nº 3.048/1999 (art. 93) e, em casos de aborto até 22 semanas, pelo art. 395 da CLT. Para empregadas domésticas, aplica-se a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica).

Resposta Direta: Quem Tem Direito

A regra previdenciária divide a perda gestacional em dois cenários, com regimes jurídicos distintos:

📋 Aborto até 22 semanas

14 dias de afastamento remunerado (art. 395 da CLT). É pago pelo empregador para CLT/doméstica. Para contribuinte individual, MEI e facultativa, o INSS paga 14 dias com base no §5º do art. 93 do Decreto nº 3.048/1999.

📅 Natimorto ou perda após 23 semanas

120 dias de salário-maternidade pelo INSS (art. 71 da Lei nº 8.213/1991). Equiparado a parto para todos os efeitos previdenciários.

⚖️ Critério das 22 semanas

A divisão entre 14 dias e 120 dias é orientada pelo art. 93 do Decreto nº 3.048/1999: a partir de 23 semanas (com aproximadamente 5 meses e meio de gestação), a interrupção da gravidez é considerada parto para fins previdenciários, inclusive quando ocorre óbito fetal (natimorto).

Quem é segurada do INSS?

Para receber o benefício, é preciso ter qualidade de segurada na data do evento. São seguradas:

  • Empregadas CLT — sem carência
  • Empregadas domésticas com CTPS — sem carência (LC 150/2015)
  • Trabalhadoras avulsas — sem carência
  • Contribuintes individuais, MEI e facultativas — 10 contribuições mensais (art. 25, III, Lei nº 8.213/1991)
  • Seguradas especiais (rurais em economia familiar) — 10 meses de atividade rural comprovada
  • Desempregadas no período de graça — até 12 meses após a última contribuição (prorrogável)

Aborto até 22 Semanas: 14 Dias de Afastamento

Em aborto espontâneo ou por indicação médica até a 22ª semana de gestação, a trabalhadora tem direito a 14 dias de afastamento remunerado, conforme o art. 395 da CLT. O período é também chamado de "licença por aborto não criminoso".

Quem paga os 14 dias?

  • Empregada CLT: o empregador paga o salário integral dos 14 dias e recolhe os encargos normalmente
  • Empregada doméstica: o empregador doméstico paga os 14 dias diretamente, mantendo o vínculo
  • Contribuinte individual, MEI e facultativa: o INSS paga o valor correspondente a 14 dias do salário-maternidade
  • Trabalhadora avulsa: pagamento pelo órgão gestor de mão de obra ou sindicato

Documentação para os 14 dias

  • 1.
    Atestado médico com diagnóstico, data do evento, idade gestacional e período de afastamento
  • 2.
    Declaração da unidade hospitalar (se houve internação)
  • 3.
    Identificação (RG, CPF) e dados de contribuição

⚠️ Aborto criminoso fica de fora

A CLT (art. 395) e o INSS protegem apenas o aborto não criminoso — aquele que é espontâneo, por risco de vida da gestante ou em gestação resultante de estupro (Código Penal, art. 128). Aborto provocado fora dessas hipóteses não gera direito ao benefício e pode envolver responsabilidade penal.

Natimorto e Perda após 23 Semanas: 120 Dias

A partir de 23 semanas completas de gestação, qualquer interrupção da gravidez — inclusive natimorto (bebê nascido sem vida) — é considerada parto para fins previdenciários. Aplica-se integralmente a regra do salário-maternidade do art. 71 da Lei nº 8.213/1991.

Direitos garantidos

  • Duração: 120 dias corridos (4 meses), igual ao parto com nascido vivo
  • Valor: salário integral para CLT/doméstica; média das 12 últimas contribuições para CI/MEI/facultativa
  • Início: pode começar no dia da perda ou em até 28 dias antes (quando há diagnóstico prévio)
  • Estabilidade: mantém-se a estabilidade até 5 meses após o parto, prevista no art. 10, II, b, do ADCT (entendimento consolidado para natimorto, mas verifique caso a caso)

✅ Natimorto = parto para o INSS

O parágrafo 5º do art. 93 do Decreto nº 3.048/1999 deixa claro que o natimorto, com idade gestacional a partir de 23 semanas, é equiparado ao parto. Esse é o critério que o INSS aplica administrativamente.

Prorrogação pela Empresa Cidadã

Se a empregada trabalha em empresa aderente ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias. A prorrogação se aplica também em casos de natimorto, desde que o pedido seja formalizado em até 30 dias após o evento.

Valor do Salário-Maternidade em 2026

O valor depende da categoria da segurada. Os limites de 2026 são o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do INSS (R$ 8.475,55).

  • Empregada CLT e doméstica: salário integral (limitado ao teto), pago em parcela única ou mensal pelo INSS
  • Trabalhadora avulsa: média das remunerações dos últimos 6 meses
  • Contribuinte individual, MEI e facultativa: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição
  • Segurada especial (rural): 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026)
  • Desempregada no período de graça: cálculo conforme a categoria anterior à perda do vínculo

💰 MEI recebe valor fixo

A MEI recolhe sobre o salário mínimo via DAS, então o valor do salário-maternidade equivale a R$ 1.621,00 mensais em 2026 durante os 120 dias.

Documentação Necessária

A documentação varia conforme a idade gestacional e a categoria da segurada. Reunir tudo antes do pedido evita exigências do INSS e acelera a análise.

Documentos básicos (sempre)

  • RG e CPF da requerente
  • Comprovante de residência atualizado
  • Número do NIT/PIS/PASEP
  • Dados bancários (conta em nome da segurada)
  • Carteira de Trabalho (para CLT/doméstica) ou comprovantes de DAS/GPS (para MEI/CI/facultativa)

Documentação médica específica

  • 1.
    Atestado médico com idade gestacional, data do evento e CID — é o documento-chave
  • 2.
    Ultrassonografias anteriores que comprovem a idade gestacional
  • 3.
    Certidão de óbito fetal (natimorto, conforme Lei nº 6.015/1973)
  • 4.
    Resumo de alta hospitalar ou prontuário (se houve internação)

📎 Dica prática

Digitalize tudo em PDF legível antes de iniciar o pedido. O Meu INSS aceita upload direto, e isso evita ter de ir presencialmente à agência durante um momento delicado.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Solicitar no INSS

O pedido pode ser feito integralmente pela internet, sem necessidade de ir presencialmente a uma agência. Há três canais oficiais.

🌐 Meu INSS (recomendado)

Site meu.inss.gov.br ou aplicativo. Login com conta gov.br. Mais reservado.

  • Buscar 'Salário-Maternidade'
  • Selecionar 'Por motivo de aborto' ou 'Parto'
  • Anexar documentos em PDF
  • Acompanhar pelo protocolo

📞 Central 135

Atendimento telefônico gratuito. Informe a situação para o atendente direcionar adequadamente.

  • Funciona de seg. a sáb.
  • Pode protocolar pedido por telefone
  • Útil quando faltam documentos digitais

🏢 Agência INSS

Presencial, com agendamento prévio pelo 135 ou Meu INSS. Solicite atendimento preferencial.

Prazos e acompanhamento

  • 1.
    Prazo de análise: até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (Lei nº 9.784/1999, art. 49)
  • 2.
    Pagamento: após o deferimento, na conta indicada, conforme calendário do INSS
  • 3.
    Recurso em caso de negativa: até 30 dias junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
  • 4.
    Acompanhamento: pelo Meu INSS, com o número de protocolo

💬 Se o pedido for negado

A negativa pode acontecer, em geral, por documentação insuficiente sobre a idade gestacional ou perda da qualidade de segurada. Vale a pena pedir revisão administrativa com novos documentos médicos ou recorrer ao CRPS. Em situações complexas, considere consultar um(a) advogado(a) previdenciarista. Para entender outros benefícios e prazos, veja o guia completo de solicitação do salário-maternidade.

Casos Especiais: Estupro e Anencefalia

Algumas situações têm regras próprias previstas na legislação ou fixadas pelo STF.

Aborto previsto em lei (CP, art. 128)

O Código Penal autoriza o aborto em duas hipóteses, sem criminalização: (1) risco de vida da gestante e (2) gestação resultante de estupro. Em ambos os casos, aplica-se o regime de 14 dias de afastamento da CLT (art. 395).

Anencefalia

O STF, no julgamento da ADPF 54 (abril de 2012), reconheceu o direito à interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para fins previdenciários, segue-se o critério da idade gestacional: até 22 semanas, 14 dias; a partir de 23 semanas, 120 dias.

Estabilidade no emprego

A garantia provisória do art. 10, II, b, do ADCT (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) se estende ao natimorto, conforme jurisprudência do TST. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, é cabível reintegração ou indenização.

📅 Última atualização: 14 de maio de 2026

Conteúdo revisado com base na legislação previdenciária vigente em 2026, no Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e nas orientações administrativas do INSS. Em caso de dúvidas sobre o seu caso específico, recomenda-se consultar um profissional especializado.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

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❓ Perguntas Frequentes

Após quantas semanas de gestação tem direito ao salário-maternidade em caso de aborto?

Em aborto espontâneo ou por indicação médica até a 22ª semana, a trabalhadora tem direito a 14 dias de afastamento remunerado (art. 395 da CLT). A partir de 23 semanas (natimorto), a perda é equiparada ao parto pela legislação previdenciária e dá direito ao salário-maternidade de 120 dias (Lei nº 8.213/1991, art. 71, c/c Decreto nº 3.048/1999, art. 93, §5º).

Natimorto dá direito ao salário-maternidade de quantos dias?

Sim. Natimorto (óbito fetal após 23 semanas de gestação) garante salário-maternidade integral de 120 dias, com base no art. 71 da Lei nº 8.213/1991 e no art. 93 do Decreto nº 3.048/1999. Para fins previdenciários, o natimorto é equiparado ao parto, independentemente de o bebê nascer com ou sem vida.

Que documentos são necessários para solicitar o benefício em caso de aborto?

Em aborto até 22 semanas: atestado médico que declare o aborto espontâneo ou por indicação médica e que ateste o afastamento de 14 dias. Em natimorto ou perda após 23 semanas: certidão de óbito do feto (Lei nº 6.015/1973), atestado médico com idade gestacional, RG, CPF, comprovantes de contribuição ao INSS e dados bancários. O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Empregada doméstica e MEI também têm direito em caso de perda gestacional?

Sim. A empregada doméstica registrada tem os mesmos direitos das demais seguradas empregadas, conforme a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica) — incluindo os 120 dias em caso de natimorto. A MEI e a contribuinte individual têm direito desde que cumpram a carência de 10 contribuições mensais (Lei nº 8.213/1991, art. 25, III).

Qual é o valor do salário-maternidade em 2026?

Em 2026, o valor mínimo é R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente) e o máximo é R$ 8.475,55 (teto do INSS). Para empregadas CLT e domésticas, o valor é igual ao último salário. Para contribuintes individuais, MEI e facultativas, é calculado pela média das últimas 12 contribuições.

O INSS pode negar o benefício em caso de perda gestacional?

Pode, principalmente por (a) falta de qualidade de segurada na data do evento, (b) carência não cumprida (no caso de contribuinte individual, MEI ou facultativa), ou (c) documentação médica incompleta sobre a idade gestacional. Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), com nova documentação e atestados.

Aborto provocado em caso de estupro dá direito ao benefício?

Sim. O aborto previsto no art. 128 do Código Penal (estupro ou risco de vida da gestante) é considerado aborto não criminoso e, portanto, garante os 14 dias de afastamento (CLT, art. 395). Em casos com perda após 23 semanas, aplica-se a regra do salário-maternidade de 120 dias.

Posso pedir prorrogação pela Lei da Empresa Cidadã?

A Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias para empregadas de empresas aderentes. A prorrogação se aplica em casos de natimorto, conforme orientação consolidada do INSS, desde que o pedido seja feito no prazo legal (até 30 dias após o parto). Confirme a adesão da sua empresa ao programa.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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