Perda Gestacional: Direito ao Salário-Maternidade INSS 2026
Sim, a perda gestacional gera direito a afastamento remunerado. Em aborto espontâneo até a 22ª semana, a trabalhadora tem 14 dias de licença remunerada (art. 395 da CLT). A partir de 23 semanas (natimorto), a perda é equiparada ao parto e dá direito ao salário-maternidade de 120 dias pelo INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 71). Este conteúdo foi elaborado com sensibilidade, reunindo apenas informações factuais da legislação vigente em 2026 para ajudar nesse momento.
📅 Última atualização: 10 de junho de 2026
O direito está regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 (art. 71), pelo Decreto nº 3.048/1999 (art. 93) e, em casos de aborto até 22 semanas, pelo art. 395 da CLT. Para empregadas domésticas, aplica-se a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica).
Resposta Direta: Quem Tem Direito
A regra previdenciária divide a perda gestacional em dois cenários, com regimes jurídicos distintos:
📋 Aborto até 22 semanas
14 dias de afastamento remunerado (art. 395 da CLT). É pago pelo empregador para CLT/doméstica. Para contribuinte individual, MEI e facultativa, o INSS paga 14 dias com base no §5º do art. 93 do Decreto nº 3.048/1999.
📅 Natimorto ou perda após 23 semanas
120 dias de salário-maternidade pelo INSS (art. 71 da Lei nº 8.213/1991). Equiparado a parto para todos os efeitos previdenciários.
⚖️ Critério das 22 semanas
A divisão entre 14 dias e 120 dias é orientada pelo art. 93 do Decreto nº 3.048/1999: a partir de 23 semanas (com aproximadamente 5 meses e meio de gestação), a interrupção da gravidez é considerada parto para fins previdenciários, inclusive quando ocorre óbito fetal (natimorto).
Quem é segurada do INSS?
Para receber o benefício, basta ter qualidade de segurada na data do evento. Desde a decisão do STF de 2024 (ADIs 2.110 e 2.111), regulamentada pela IN PRES/INSS nº 188/2025, a carência de 10 contribuições deixou de ser exigida de contribuinte individual, MEI, facultativa e segurada especial — nenhuma categoria precisa mais cumprir período mínimo. São seguradas:
- ✓Empregadas CLT — sem carência
- ✓Empregadas domésticas com CTPS — sem carência (LC 150/2015)
- ✓Trabalhadoras avulsas — sem carência
- ✓Contribuintes individuais, MEI e facultativas — sem carência desde o STF (ADIs 2.110 e 2.111, 2024); basta ter qualidade de segurada na data do evento
- ✓Seguradas especiais (rurais em economia familiar) — sem carência; basta a comprovação da atividade rural
- ✓Desempregadas no período de graça — até 12 meses após a última contribuição (prorrogável)
✅ Fim da carência de 10 contribuições (STF, 2024)
Até 2024, a contribuinte individual (autônoma), a MEI, a facultativa e a segurada especial precisavam de 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade. No julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 (março de 2024), o STF declarou essa carência inconstitucional, e a IN PRES/INSS nº 188/2025 (julho de 2025) regulamentou a mudança: hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da perda gestacional. A regra geral de elegibilidade vale também para os casos de aborto não criminoso e natimorto tratados neste guia. Entenda a contagem em detalhe no nosso guia da carência de 10 contribuições para autônomas.
Aborto até 22 Semanas: 14 Dias de Afastamento
Em aborto espontâneo ou por indicação médica até a 22ª semana de gestação, a trabalhadora tem direito a 14 dias de afastamento remunerado, conforme o art. 395 da CLT. O período é também chamado de "licença por aborto não criminoso".
Quem paga os 14 dias?
- •Empregada CLT: o empregador paga o salário integral dos 14 dias e recolhe os encargos normalmente
- •Empregada doméstica: o empregador doméstico paga os 14 dias diretamente, mantendo o vínculo
- •Contribuinte individual, MEI e facultativa: o INSS paga o valor correspondente a 14 dias do salário-maternidade
- •Trabalhadora avulsa: pagamento pelo órgão gestor de mão de obra ou sindicato
Documentação para os 14 dias
- 1.Atestado médico com diagnóstico, data do evento, idade gestacional e período de afastamento
- 2.Declaração da unidade hospitalar (se houve internação)
- 3.Identificação (RG, CPF) e dados de contribuição
⚠️ Aborto criminoso fica de fora
A CLT (art. 395) e o INSS protegem apenas o aborto não criminoso — aquele que é espontâneo, por risco de vida da gestante ou em gestação resultante de estupro (Código Penal, art. 128). Aborto provocado fora dessas hipóteses não gera direito ao benefício e pode envolver responsabilidade penal.
Natimorto e Perda após 23 Semanas: 120 Dias
A partir de 23 semanas completas de gestação, qualquer interrupção da gravidez — inclusive natimorto (bebê nascido sem vida) — é considerada parto para fins previdenciários. Aplica-se integralmente a regra do salário-maternidade do art. 71 da Lei nº 8.213/1991.
Direitos garantidos
- ✓Duração: 120 dias corridos (4 meses), igual ao parto com nascido vivo
- ✓Valor: salário integral para CLT/doméstica; média das 12 últimas contribuições para CI/MEI/facultativa
- ✓Início: pode começar no dia da perda ou em até 28 dias antes (quando há diagnóstico prévio)
- ✓Estabilidade: mantém-se a estabilidade até 5 meses após o parto, prevista no art. 10, II, b, do ADCT (entendimento consolidado para natimorto, mas verifique caso a caso)
✅ Natimorto = parto para o INSS
O parágrafo 5º do art. 93 do Decreto nº 3.048/1999 deixa claro que o natimorto, com idade gestacional a partir de 23 semanas, é equiparado ao parto. Esse é o critério que o INSS aplica administrativamente.
Prorrogação pela Empresa Cidadã
Se a empregada trabalha em empresa aderente ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias. A prorrogação se aplica também em casos de natimorto, desde que o pedido seja formalizado em até 30 dias após o evento.
Valor do Salário-Maternidade em 2026
O valor depende da categoria da segurada. Os limites de 2026 são o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do INSS (R$ 8.475,55).
- •Empregada CLT e doméstica: salário integral (limitado ao teto), pago em parcela única ou mensal pelo INSS
- •Trabalhadora avulsa: média das remunerações dos últimos 6 meses
- •Contribuinte individual, MEI e facultativa: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição
- •Segurada especial (rural): 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026)
- •Desempregada no período de graça: cálculo conforme a categoria anterior à perda do vínculo
💰 MEI recebe valor fixo
A MEI recolhe sobre o salário mínimo via DAS, então o valor do salário-maternidade equivale a R$ 1.621,00 mensais em 2026 durante os 120 dias.
Documentação Necessária
A documentação varia conforme a idade gestacional e a categoria da segurada. Reunir tudo antes do pedido evita exigências do INSS e acelera a análise.
Documentos básicos (sempre)
- ✓RG e CPF da requerente
- ✓Comprovante de residência atualizado
- ✓Número do NIT/PIS/PASEP
- ✓Dados bancários (conta em nome da segurada)
- ✓Carteira de Trabalho (para CLT/doméstica) ou comprovantes de DAS/GPS (para MEI/CI/facultativa)
Documentação médica específica
- 1.Atestado médico com idade gestacional, data do evento e CID — é o documento-chave
- 2.Ultrassonografias anteriores que comprovem a idade gestacional
- 3.Certidão de óbito fetal (natimorto, conforme Lei nº 6.015/1973)
- 4.Resumo de alta hospitalar ou prontuário (se houve internação)
📎 Dica prática
Digitalize tudo em PDF legível antes de iniciar o pedido. O Meu INSS aceita upload direto, e isso evita ter de ir presencialmente à agência durante um momento delicado.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Como Solicitar no INSS
O pedido pode ser feito integralmente pela internet, sem necessidade de ir presencialmente a uma agência. Há três canais oficiais.
🌐 Meu INSS (recomendado)
Site meu.inss.gov.br ou aplicativo. Login com conta gov.br. Mais reservado.
- •Buscar 'Salário-Maternidade'
- •Selecionar 'Por motivo de aborto' ou 'Parto'
- •Anexar documentos em PDF
- •Acompanhar pelo protocolo
📞 Central 135
Atendimento telefônico gratuito. Informe a situação para o atendente direcionar adequadamente.
- •Funciona de seg. a sáb.
- •Pode protocolar pedido por telefone
- •Útil quando faltam documentos digitais
🏢 Agência INSS
Presencial, com agendamento prévio pelo 135 ou Meu INSS. Solicite atendimento preferencial.
Prazos e acompanhamento
- 1.Prazo de análise: até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (Lei nº 9.784/1999, art. 49)
- 2.Pagamento: após o deferimento, na conta indicada, conforme calendário do INSS
- 3.Recurso em caso de negativa: até 30 dias junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
- 4.Acompanhamento: pelo Meu INSS, com o número de protocolo
💬 Se o pedido for negado
A negativa pode acontecer, em geral, por documentação insuficiente sobre a idade gestacional ou perda da qualidade de segurada. Vale a pena pedir revisão administrativa com novos documentos médicos ou recorrer ao CRPS. Em situações complexas, considere consultar um(a) advogado(a) previdenciarista. Para entender outros benefícios e prazos, veja o guia completo de solicitação do salário-maternidade.
Casos Especiais: Estupro e Anencefalia
Algumas situações têm regras próprias previstas na legislação ou fixadas pelo STF.
Aborto previsto em lei (CP, art. 128)
O Código Penal autoriza o aborto em duas hipóteses, sem criminalização: (1) risco de vida da gestante e (2) gestação resultante de estupro. Em ambos os casos, aplica-se o regime de 14 dias de afastamento da CLT (art. 395).
Anencefalia
O STF, no julgamento da ADPF 54 (abril de 2012), reconheceu o direito à interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para fins previdenciários, segue-se o critério da idade gestacional: até 22 semanas, 14 dias; a partir de 23 semanas, 120 dias.
Estabilidade no emprego
A garantia provisória do art. 10, II, b, do ADCT (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) se estende ao natimorto, conforme jurisprudência do TST. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, é cabível reintegração ou indenização.
📅 Última atualização: 10 de junho de 2026
Conteúdo revisado com base na legislação previdenciária vigente em 2026, no Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), na decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 (que afastou a carência de 10 contribuições) e na IN PRES/INSS nº 188/2025, que a regulamentou. Em caso de dúvidas sobre o seu caso específico, recomenda-se consultar um profissional especializado.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
❓ Perguntas Frequentes
Após quantas semanas de gestação tem direito ao salário-maternidade em caso de aborto?
Natimorto dá direito ao salário-maternidade de quantos dias?
Que documentos são necessários para solicitar o benefício em caso de aborto?
Empregada doméstica e MEI também têm direito em caso de perda gestacional?
Qual é o valor do salário-maternidade em 2026?
O INSS pode negar o benefício em caso de perda gestacional?
Aborto provocado em caso de estupro dá direito ao benefício?
Posso pedir prorrogação pela Lei da Empresa Cidadã?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Portal Oficial INSS - Salário-Maternidade
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social (arts. 71 e 93)
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social (art. 93)
Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT (art. 395 - aborto não criminoso)
Lei Complementar nº 150/2015 - Lei da Doméstica
STF - ADI 2.110 e ADI 2.111 (carência do salário-maternidade declarada inconstitucional)
IN PRES/INSS nº 188/2025 - Regulamentação após o STF
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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