O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Este benefício garante proteção financeira à família em caso de perda do provedor.
Quem tem Direito à Pensão por Morte?
Cônjuge ou Companheiro(a)
Casado ou em união estável reconhecida
Filhos Menores de 21 Anos
Solteiros e não emancipados
Filhos com Deficiência Permanente
De qualquer idade (antigo: invalidez)
Pais Dependentes
Comprovada dependência econômica
Irmãos Menores de 21 Anos ou com Deficiência Permanente
Comprovada dependência econômica
Requisitos e Carência
Qualidade de Segurado
O segurado falecido deve manter a qualidade de segurado no momento do óbito (estar contribuindo ou dentro do período de graça).
Carência de 18 Contribuições
A carência de 18 contribuições mensais não impede a concessão da pensão, mas define a duração do benefício para cônjuge/companheiro(a):
- Com 18 ou mais contribuições: Pensão vitalícia (se casamento/união estável durarem mais de 2 anos)
- Menos de 18 contribuições: Pensão temporária de 4 meses
Documentos Necessários
Certidão de Óbito
Do segurado falecido
RG e CPF
Do dependente que solicita
Comprovante de Vínculo
Certidão de casamento, nascimento ou declaração de união estável
Comprovante de Residência
Atualizado do dependente
Documentos Complementares
CPF e RG de todos os dependentes, carteira de trabalho do falecido, comprovantes de contribuição (se houver)
Como Solicitar no Meu INSS
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app
- Faça login com CPF e senha gov.br
- Clique em Novo Pedido
- Busque por Pensão por Morte
- Preencha o formulário com os dados necessários
- Anexe todos os documentos solicitados
- Confirme o pedido e aguarde análise (até 90 dias)
Atenção aos Prazos para Pagamento Retroativo:
- 90 dias após o óbito: Para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 16 anos. Dentro desse prazo, recebe retroativo desde a data do falecimento.
- 180 dias após o óbito: Para demais dependentes (pais, irmãos, filhos entre 16 e 21 anos). Dentro desse prazo, recebe retroativo desde a data do falecimento.
- Após os prazos: O benefício é pago a partir da data do requerimento, sem direito a valores retroativos.









