Entenda melhor o seu direito
O Salário-Maternidade protege mães trabalhadoras em um momento especial
Para trabalhadoras CLT
Se você trabalha com carteira assinada, tem direito a 120 dias de licença com 100% do salário.
Para MEI e autônomas
Se você é MEI ou paga INSS como autônoma, recebe um salário mínimo por 120 dias.
⏰ Quando solicitar e por quanto tempo?
O salário-maternidade pode ser solicitado a partir do 8º mês de gestação ou após o parto.
120 dias consecutivos de benefício
Pode começar até 28 dias antes do parto
Coisas importantes que você deve saber
Vale para adoção
Mães adotivas também têm direito ao salário-maternidade.
Pai também pode receber
Em casos específicos, como morte da mãe.
Prazo para solicitar
Até 5 anos após o parto ou adoção.
Acabou a carência
O STF derrubou a carência de 10 contribuições para MEI e autônomas; hoje basta a qualidade de segurada.
Requisitos por Categoria
Cada tipo de trabalhadora tem requisitos específicos para o Salário-Maternidade
Trabalhadoras Urbanas
Requisitos
Documentos
Trabalhadoras Rurais
Requisitos
Documentos
Casos de Adoção
Requisitos
Documentos
⏰ Período de Carência
- • MEI, autônomas e facultativas: sem carência de 10 contribuições (regra derrubada pelo STF, ADIs 2.110 e 2.111, 2024) — basta a qualidade de segurada
- • 10 meses de atividade rural comprovada (seguradas especiais)
- • Empregadas CLT, domésticas e avulsas: sem carência
- • Casos de aborto não criminoso: sem carência
📅 Quando Solicitar
- • 28 dias antes do parto (previsão médica)
- • Logo após o nascimento da criança
- • Imediatamente após receber a guarda para adoção
- • Prazo máximo: 5 anos após o evento
Tem dúvidas sobre os requisitos?
Cada caso tem suas particularidades. Nossa equipe pode analisar sua situação específica e orientar sobre documentação necessária.
Salário-Maternidade 2026: o que mudou e quanto você recebe
O salário-maternidade é o benefício do INSS que substitui a renda da segurada durante a licença pelo nascimento ou adoção de um filho. Aqui no Nosso Direito reunimos, em um só lugar, as regras atualizadas de 2026 para as 8 categorias de seguradas — com valor, duração e quem paga em cada caso. A base legal é a Lei nº 8.213/1991 (arts. 71 a 73) e o Decreto nº 3.048/1999 (arts. 93 a 103).
A duração padrão é de 120 dias (4 meses), garantia constitucional. Empregadas de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) podem prorrogar por mais 60 dias, chegando a 180 dias. Em 2026, o valor varia de 1 salário mínimo (R$ 1.621), para MEI e seguradas especiais, até o teto do INSS de R$ 8.475,55, para quem tem remuneração mais alta.
Resumo rápido (valores 2026)
- ✓Duração: 120 dias (padrão) ou 180 dias (Empresa Cidadã, Lei 11.770/2008)
- ✓Piso: 1 salário mínimo — R$ 1.621 (MEI, seguradas especiais)
- ✓Teto: R$ 8.475,55 (teto do INSS, reajuste de 3,9% em 2026)
- ✓Carência: 0 para CLT/doméstica/avulsa; para MEI/autônoma/facultativa a antiga carência de 10 contribuições foi derrubada pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111, 2024) — hoje basta a qualidade de segurada; seguradas especiais comprovam 10 meses de atividade rural
- ✓Onde pedir: aplicativo ou site Meu INSS (login gov.br)
Tabela comparativa: valor, duração e quem paga por categoria
Cada categoria de segurada tem uma regra própria de cálculo, carência e responsável pelo pagamento. A tabela abaixo resume as 8 categorias previstas na legislação previdenciária para 2026.
| Categoria | Valor do benefício (2026) | Duração | Quem paga |
|---|---|---|---|
| Empregada CLT | Remuneração integral (até R$ 8.475,55) | 120 dias (180 c/ Empresa Cidadã) | Empresa (compensa com o INSS) |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição (até o teto) | 120 dias | INSS (direto) |
| Trabalhadora avulsa | Remuneração integral (até o teto) | 120 dias | INSS (via órgão gestor de mão de obra) |
| MEI | 1 salário mínimo (R$ 1.621) | 120 dias | INSS (direto) |
| Contribuinte individual (autônoma) | Média das 12 últimas contribuições | 120 dias | INSS (direto) |
| Segurada facultativa | Média das 12 últimas contribuições | 120 dias | INSS (direto) |
| Segurada especial (rural) | 1 salário mínimo (R$ 1.621) | 120 dias | INSS (direto) |
| Desempregada (período de graça) | Base nos últimos salários de contribuição | 120 dias | INSS (direto) |
O valor nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto do INSS de R$ 8.475,55 (Decreto nº 3.048/1999, art. 94).
As 8 categorias de seguradas em detalhe
Veja as regras específicas de cada categoria e acesse o guia completo correspondente.
1. Empregada CLT
Quem tem carteira assinada recebe a remuneração integral durante 120 dias, sem carência. Quem trabalha em empresa do Programa Empresa Cidadã pode chegar a 180 dias. Saiba se quem paga é a empresa ou o INSS.
2. Empregada doméstica
A doméstica com contrato registrado tem direito ao benefício pago diretamente pelo INSS, sem carência. Veja o guia para empregadas domésticas.
3. Trabalhadora avulsa
A avulsa (portuária, por exemplo) recebe com base na remuneração, sem carência, pago pelo INSS por meio do órgão gestor de mão de obra.
4. MEI
A Microempreendedora Individual recebe 1 salário mínimo (R$ 1.621). A antiga carência de 10 contribuições não é mais exigida — desde a decisão do STF, basta manter a qualidade de segurada no parto, mantendo as contribuições em dia. Veja como o MEI solicita o benefício.
5. Contribuinte individual (autônoma)
A autônoma que contribui por conta própria recebe a média das 12 últimas contribuições. A carência de 10 meses foi declarada inconstitucional pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111, 2024) e a IN PRES/INSS 188/2025 regulamentou a dispensa — hoje o direito depende de manter a qualidade de segurada. Entenda a carência de 10 contribuições para autônomas e a regra atual.
6. Segurada facultativa
Quem não exerce atividade remunerada mas contribui voluntariamente (estudantes, donas de casa) também tem direito. As 10 contribuições deixaram de ser exigidas após a decisão do STF — basta manter a qualidade de segurada. É possível calcular o valor estimado conforme a contribuição, e vale entender a autônoma sem MEI e a segurada facultativa.
7. Segurada especial (rural)
A trabalhadora rural em regime de economia familiar recebe 1 salário mínimo, comprovando 10 meses de atividade nos últimos 15 — mesmo sem carteira assinada. Veja o guia para trabalhadoras rurais.
8. Desempregada (período de graça)
Quem perdeu o emprego mas ainda está no período de graça (em regra, até 12 meses após a última contribuição) mantém o direito. Veja como funciona para desempregadas.
Atenção: o direito ao salário-maternidade prescreve em 5 anos a contar do parto ou da adoção (prazo de prescrição quinquenal do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991) — ou seja, é possível pedir o benefício atrasado dentro desse prazo. Para todas as categorias, o requerimento é feito pelo Meu INSS, no passo a passo completo. Em muitos casos vale também para adoção e, em situações específicas, para o pai (Lei nº 12.873/2013).




























