Direito da Maternidade

Salário-MaternidadeDireito garantido por lei

Benefício mensal durante a licença-maternidade para mães empregadas, desempregadas, MEIs e contribuintes individuais.

Mães empregadas
Mães desempregadas
MEIs e autônomas
120 dias de licença
Duração do benefício:
120 dias
(4 meses de licença)

✅ Resposta rápida • ✅ Gratuito • ✅ Disponível 24h

Entenda melhor o seu direito

O Salário-Maternidade protege mães trabalhadoras em um momento especial

Para trabalhadoras CLT

Se você trabalha com carteira assinada, tem direito a 120 dias de licença com 100% do salário.

✓ 100% do salário
✓ Empresa paga e depois compensa
✓ Estabilidade no emprego

Para MEI e autônomas

Se você é MEI ou paga INSS como autônoma, recebe um salário mínimo por 120 dias.

✓ 1 salário mínimo (R$ 1.621)
✓ 120 dias de benefício
✓ Sem carência de 10 contribuições (STF, 2024)

⏰ Quando solicitar e por quanto tempo?

O salário-maternidade pode ser solicitado a partir do 8º mês de gestação ou após o parto.

120 dias consecutivos de benefício

Pode começar até 28 dias antes do parto

Coisas importantes que você deve saber

Vale para adoção

Mães adotivas também têm direito ao salário-maternidade.

Pai também pode receber

Em casos específicos, como morte da mãe.

Prazo para solicitar

Até 5 anos após o parto ou adoção.

Acabou a carência

O STF derrubou a carência de 10 contribuições para MEI e autônomas; hoje basta a qualidade de segurada.

Requisitos por Categoria

Cada tipo de trabalhadora tem requisitos específicos para o Salário-Maternidade

Trabalhadoras Urbanas

Requisitos

Estar empregada (CLT) no momento do afastamento
Ser MEI em dia com as contribuições mensais
Ter qualidade de segurada como autônoma (a carência de 10 contribuições foi derrubada pelo STF)
Estar desempregada mas dentro do período de graça

Documentos

Certidão de nascimento da criança
Carteira de trabalho e RG
Atestado médico (se necessário)
Carnês de contribuição (se autônoma)

Trabalhadoras Rurais

Requisitos

Exercer atividade rural há pelo menos 10 meses
Comprovar trabalho na agricultura familiar
Estar em dia com contribuições (se houver)
Ter qualidade de segurada especial

Documentos

Certidão de nascimento da criança
Documentos pessoais (RG, CPF)
Contratos de arrendamento ou parceria
Declaração do sindicato rural
Notas fiscais de venda de produtos rurais

Casos de Adoção

Requisitos

Atender requisitos da categoria (urbana/rural)
Ter guarda judicial para adoção
Independe da idade da criança adotada
Vale para adoção nacional ou internacional

Documentos

Termo de guarda judicial
Certidão de adoção (quando concluída)
Documentos pessoais da mãe
Documentos trabalhistas (conforme categoria)

⏰ Período de Carência

  • • MEI, autônomas e facultativas: sem carência de 10 contribuições (regra derrubada pelo STF, ADIs 2.110 e 2.111, 2024) — basta a qualidade de segurada
  • 10 meses de atividade rural comprovada (seguradas especiais)
  • • Empregadas CLT, domésticas e avulsas: sem carência
  • • Casos de aborto não criminoso: sem carência

📅 Quando Solicitar

  • 28 dias antes do parto (previsão médica)
  • Logo após o nascimento da criança
  • Imediatamente após receber a guarda para adoção
  • • Prazo máximo: 5 anos após o evento

Tem dúvidas sobre os requisitos?

Cada caso tem suas particularidades. Nossa equipe pode analisar sua situação específica e orientar sobre documentação necessária.

Salário-Maternidade 2026: o que mudou e quanto você recebe

O salário-maternidade é o benefício do INSS que substitui a renda da segurada durante a licença pelo nascimento ou adoção de um filho. Aqui no Nosso Direito reunimos, em um só lugar, as regras atualizadas de 2026 para as 8 categorias de seguradas — com valor, duração e quem paga em cada caso. A base legal é a Lei nº 8.213/1991 (arts. 71 a 73) e o Decreto nº 3.048/1999 (arts. 93 a 103).

A duração padrão é de 120 dias (4 meses), garantia constitucional. Empregadas de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) podem prorrogar por mais 60 dias, chegando a 180 dias. Em 2026, o valor varia de 1 salário mínimo (R$ 1.621), para MEI e seguradas especiais, até o teto do INSS de R$ 8.475,55, para quem tem remuneração mais alta.

Resumo rápido (valores 2026)

  • Duração: 120 dias (padrão) ou 180 dias (Empresa Cidadã, Lei 11.770/2008)
  • Piso: 1 salário mínimo — R$ 1.621 (MEI, seguradas especiais)
  • Teto: R$ 8.475,55 (teto do INSS, reajuste de 3,9% em 2026)
  • Carência: 0 para CLT/doméstica/avulsa; para MEI/autônoma/facultativa a antiga carência de 10 contribuições foi derrubada pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111, 2024) — hoje basta a qualidade de segurada; seguradas especiais comprovam 10 meses de atividade rural
  • Onde pedir: aplicativo ou site Meu INSS (login gov.br)

Tabela comparativa: valor, duração e quem paga por categoria

Cada categoria de segurada tem uma regra própria de cálculo, carência e responsável pelo pagamento. A tabela abaixo resume as 8 categorias previstas na legislação previdenciária para 2026.

CategoriaValor do benefício (2026)DuraçãoQuem paga
Empregada CLTRemuneração integral (até R$ 8.475,55)120 dias (180 c/ Empresa Cidadã)Empresa (compensa com o INSS)
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição (até o teto)120 diasINSS (direto)
Trabalhadora avulsaRemuneração integral (até o teto)120 diasINSS (via órgão gestor de mão de obra)
MEI1 salário mínimo (R$ 1.621)120 diasINSS (direto)
Contribuinte individual (autônoma)Média das 12 últimas contribuições120 diasINSS (direto)
Segurada facultativaMédia das 12 últimas contribuições120 diasINSS (direto)
Segurada especial (rural)1 salário mínimo (R$ 1.621)120 diasINSS (direto)
Desempregada (período de graça)Base nos últimos salários de contribuição120 diasINSS (direto)

O valor nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto do INSS de R$ 8.475,55 (Decreto nº 3.048/1999, art. 94).

As 8 categorias de seguradas em detalhe

Veja as regras específicas de cada categoria e acesse o guia completo correspondente.

1. Empregada CLT

Quem tem carteira assinada recebe a remuneração integral durante 120 dias, sem carência. Quem trabalha em empresa do Programa Empresa Cidadã pode chegar a 180 dias. Saiba se quem paga é a empresa ou o INSS.

2. Empregada doméstica

A doméstica com contrato registrado tem direito ao benefício pago diretamente pelo INSS, sem carência. Veja o guia para empregadas domésticas.

3. Trabalhadora avulsa

A avulsa (portuária, por exemplo) recebe com base na remuneração, sem carência, pago pelo INSS por meio do órgão gestor de mão de obra.

4. MEI

A Microempreendedora Individual recebe 1 salário mínimo (R$ 1.621). A antiga carência de 10 contribuições não é mais exigida — desde a decisão do STF, basta manter a qualidade de segurada no parto, mantendo as contribuições em dia. Veja como o MEI solicita o benefício.

5. Contribuinte individual (autônoma)

A autônoma que contribui por conta própria recebe a média das 12 últimas contribuições. A carência de 10 meses foi declarada inconstitucional pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111, 2024) e a IN PRES/INSS 188/2025 regulamentou a dispensa — hoje o direito depende de manter a qualidade de segurada. Entenda a carência de 10 contribuições para autônomas e a regra atual.

6. Segurada facultativa

Quem não exerce atividade remunerada mas contribui voluntariamente (estudantes, donas de casa) também tem direito. As 10 contribuições deixaram de ser exigidas após a decisão do STF — basta manter a qualidade de segurada. É possível calcular o valor estimado conforme a contribuição, e vale entender a autônoma sem MEI e a segurada facultativa.

7. Segurada especial (rural)

A trabalhadora rural em regime de economia familiar recebe 1 salário mínimo, comprovando 10 meses de atividade nos últimos 15 — mesmo sem carteira assinada. Veja o guia para trabalhadoras rurais.

8. Desempregada (período de graça)

Quem perdeu o emprego mas ainda está no período de graça (em regra, até 12 meses após a última contribuição) mantém o direito. Veja como funciona para desempregadas.

Atenção: o direito ao salário-maternidade prescreve em 5 anos a contar do parto ou da adoção (prazo de prescrição quinquenal do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991) — ou seja, é possível pedir o benefício atrasado dentro desse prazo. Para todas as categorias, o requerimento é feito pelo Meu INSS, no passo a passo completo. Em muitos casos vale também para adoção e, em situações específicas, para o pai (Lei nº 12.873/2013).

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