Como Calcular o Valor do Salário-Maternidade: Passo a Passo 2026

O salário-maternidade em 2026 varia de R$ 1.621,00 (valor mínimo, equivalente ao salário mínimo vigente desde 1º de janeiro de 2026, conforme Decreto nº 12.797/2025) a R$ 8.475,55 (teto do INSS, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O valor exato depende da sua categoria como segurada: empregada CLT recebe a média dos últimos 12 meses (ou último salário, se fixo); empregada doméstica recebe o último salário-de-contribuição; MEI e contribuinte individual recebem a média de 1/12 dos 12 últimos salários-de-contribuição; segurada especial rural recebe valor fixo de R$ 1.621. Abaixo, o cálculo detalhado por cada categoria, com fórmulas e exemplos práticos para 2026.
📅 Última atualização: 12 de maio de 2026. Valores conferidos com o Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo) e a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (teto INSS).
O salário-maternidade, também conhecido popularmente como auxílio maternidade, é o mesmo benefício — pago pelo INSS durante os 120 dias (4 meses) de licença-maternidade nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso (art. 71 da Lei nº 8.213/1991). O valor é calculado conforme a categoria da segurada, seguindo as regras do art. 73 da Lei nº 8.213/1991 e dos arts. 93 a 101 do Decreto nº 3.048/1999. Neste guia, você encontra a fórmula específica para cada uma das 7 categorias de seguradas + exemplos numéricos atualizados para 2026.
Valor do Salário-Maternidade em 2026 (Resposta Direta)
Para quem quer apenas o número, sem entrar no detalhe do cálculo:
- •Valor mínimo (piso): R$ 1.621,00/mês — equivale ao salário mínimo de 2026 (Decreto nº 12.797/2025).
- •Valor máximo (teto): R$ 8.475,55/mês — teto do INSS em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
- •Total em 4 meses (120 dias): de R$ 6.484,00 (4 × R$ 1.621) a R$ 33.902,20 (4 × R$ 8.475,55).
- •Reajuste em janeiro/2026: salário mínimo +6,79% (INPC + PIB); teto INSS +3,9% (INPC).
O valor exato que você vai receber depende da sua categoria como segurada (CLT, doméstica, MEI, contribuinte individual, facultativa, especial rural ou desempregada) e do valor das suas contribuições ao INSS nos últimos 12 meses. Veja abaixo a fórmula específica para cada caso.
Como Funciona o Cálculo do Salário-Maternidade
O cálculo do salário-maternidade é definido pelo art. 73 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelos arts. 93 a 101 do Decreto nº 3.048/1999. A regra varia conforme a categoria da segurada:
- •Empregada CLT (urbana): último salário-de-contribuição se fixo; média dos 6 últimos se variável (art. 72, Lei 8.213/91)
- •Empregada Doméstica: último salário-de-contribuição registrado no eSocial Doméstico (art. 73, I)
- •MEI (Microempreendedora Individual): salário mínimo vigente — R$ 1.621 em 2026 (pois contribui sobre o piso)
- •Contribuinte Individual (autônoma): 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição (art. 73, II)
- •Segurada Facultativa: mesma regra da contribuinte individual (art. 73, II)
- •Segurada Especial Rural: valor fixo de 1 salário mínimo — R$ 1.621 em 2026 (art. 73, III)
- •Desempregada (período de graça): 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição (art. 73, II)
Base Legal
O cálculo é definido pela Lei nº 8.213/1991 (arts. 71, 71-A, 72 e 73) e pelo Decreto nº 3.048/1999 (arts. 93 a 101). O INSS realiza o cálculo automaticamente ao aprovar o benefício, mas você pode verificar se está correto consultando o Meu INSS.
⏱️ Quando o cálculo é feito
- •O INSS calcula o valor no momento da concessão do benefício, com base na DIB (Data de Início do Benefício)
- •O valor é fixo durante os 120 dias de licença (art. 71 da Lei 8.213/91)
- •Não há reajuste durante o período do benefício
- •Os valores de referência (piso e teto) são atualizados anualmente em janeiro
Cálculo para Empregada CLT
Para trabalhadoras com carteira de trabalho assinada (CLT), o cálculo segue o art. 72 da Lei nº 8.213/1991 e varia conforme o tipo de remuneração. A empresa adianta o pagamento e é depois reembolsada pelo INSS via compensação na GPS (exceto nos casos de adoção, em que o INSS paga direto).
- •Salário fixo: valor integral do último salário-de-contribuição antes do afastamento
- •Remuneração variável (comissões, hora extra variável): média aritmética dos 6 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses
Salário fixo: SM = Último salário-de-contribuição
Remuneração variável: SM = (Σ 6 últimos salários-de-contribuição) ÷ 6
O que está incluído no cálculo
- •Salário base
- •Adicionais habituais (hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade)
- •Comissões e gratificações habituais
- •13º salário proporcional (pago à parte pelo empregador)
⚠️ Atenção
- •O valor não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026)
- •O valor não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026)
- •Se seu salário for superior ao teto, você receberá o teto
Exemplo prático
Maria trabalha como enfermeira CLT com salário fixo de R$ 4.500,00 mensais. Ela iniciou a licença-maternidade em janeiro de 2026.
- •Último salário-de-contribuição: R$ 4.500,00
- •Valor do salário-maternidade: R$ 4.500,00/mês
- •Total em 4 meses (120 dias): R$ 18.000,00
Exemplo com teto INSS
Ana trabalha como médica CLT com salário de R$ 12.000,00 mensais. Como ultrapassa o teto do INSS de 2026:
- •Último salário: R$ 12.000,00
- •Valor do salário-maternidade: R$ 8.475,55 (teto do INSS 2026)
- •Total em 4 meses: R$ 33.902,20
Observações fiscais (IR, INSS, FGTS)
- •INSS: a empresa desconta a contribuição previdenciária do segurado normalmente (art. 28, §9º, Lei 8.212/91)
- •Imposto de Renda: retido na fonte conforme tabela progressiva (isenção até R$ 2.428,80/mês a partir de maio/2026)
- •FGTS: sim, o empregador continua depositando o FGTS sobre o valor do salário-maternidade (art. 28, §9º, ‘a’, Lei 8.212/91)
Cálculo para Empregada Doméstica
Para empregadas domésticas com carteira assinada (registradas no eSocial Doméstico), o cálculo segue a mesma lógica da CLT, com base no art. 73, I da Lei nº 8.213/1991: vale o último salário-de-contribuição registrado. A diferença é que quem paga é o INSS diretamente, não o empregador doméstico (Lei Complementar nº 150/2015 e art. 73, I, da Lei 8.213/91).
Empregada Doméstica: SM = Último salário-de-contribuição registrado no eSocial Doméstico
Como funciona
- •O INSS verifica o último salário-de-contribuição declarado pelo empregador doméstico no eSocial
- •O valor pago é igual a esse salário (limitado ao teto de R$ 8.475,55)
- •O pagamento é feito diretamente pelo INSS na conta da segurada (não pelo empregador)
- •É necessário cumprir carência de 10 contribuições mensais (art. 25, III, da Lei 8.213/91, com nova redação dada pela LC 150/2015)
Exemplo prático
Joana é empregada doméstica registrada com carteira assinada, salário de R$ 1.800,00 mensais (acima do mínimo), recolhimento regular no eSocial Doméstico nos últimos 14 meses. Iniciou licença em março de 2026:
- •Último salário-de-contribuição: R$ 1.800,00
- •Valor do salário-maternidade: R$ 1.800,00/mês
- •Total em 4 meses: R$ 7.200,00
- •Pagamento: direto pelo INSS na conta indicada
⚠️ Doméstica com salário mínimo
Se a empregada doméstica é registrada com salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), recebe exatamente R$ 1.621/mês de salário-maternidade. O valor nunca pode ser inferior ao piso, conforme art. 201, §2º da Constituição Federal.
Observações fiscais
- •INSS: durante o benefício, não há recolhimento da contribuição da empregada (o INSS já é a fonte pagadora)
- •IR: retido na fonte conforme tabela progressiva (isenção até R$ 2.428,80/mês a partir de maio/2026)
- •FGTS: o empregador doméstico continua depositando o FGTS sobre o valor do salário-maternidade (art. 34, IV, LC 150/2015)
Cálculo para MEI (Microempreendedora Individual)
Para MEIs (Microempreendedoras Individuais), o cálculo geralmente é fixo: você recebe o salário mínimo vigente, pois a contribuição padrão do MEI (5% do salário mínimo via DAS) é sobre o piso. Esse enquadramento decorre do art. 21, §2º, II, ‘a’, da Lei nº 8.212/1991. Se a MEI fizer a complementação para 20% (recolhimento adicional via GPS código 1910), o cálculo segue a regra de contribuinte individual.
MEI padrão (DAS, 5%): SM = Salário mínimo vigente (R$ 1.621 em 2026)
MEI com complementação (20%): SM = (Σ 12 últimos salários-de- contribuição) ÷ 12
Valor em 2026
- •Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025)
- •Valor do benefício mensal: R$ 1.621,00
- •Total em 4 meses (120 dias): R$ 6.484,00
⚠️ Importante
- •MEI com contribuição padrão (DAS, 5% do salário mínimo): recebe sempre R$ 1.621 em 2026
- •MEI com complementação de 20% (código GPS 1910): cálculo pela média das 12 últimas contribuições
- •Carência exigida: 10 contribuições mensais (art. 25, III, Lei 8.213/91)
- •O pagamento é feito diretamente pelo INSS, não pela empresa
Exemplo prático
Juliana é MEI desde 2023, contribui R$ 81,05 mensais via DAS (5% × R$ 1.621). Iniciou licença em fevereiro de 2026:
- •Valor da contribuição mensal (INSS): R$ 81,05 (5% × R$ 1.621)
- •Valor do salário-maternidade: R$ 1.621,00/mês
- •Total em 4 meses: R$ 6.484,00
Observações fiscais
- •INSS: durante o benefício, MEI continua pagando o DAS normalmente para manter inscrição
- •IR: valor de R$ 1.621 fica abaixo da faixa de isenção (R$ 2.428,80 a partir de maio/2026), portanto sem retenção
- •FGTS: não há FGTS para MEI
Consulte o portal oficial do INSS sobre MEI para mais informações sobre direitos e requisitos.
Cálculo para Contribuinte Individual (Autônoma)
Para contribuintes individuais (profissionais autônomas, prestadoras de serviço sem vínculo CLT, sócias de empresas), o cálculo segue o art. 73, II da Lei nº 8.213/1991: 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. A contribuição padrão é de 20% sobre o salário-de-contribuição declarado (GPS código 1007).
SM = (Σ 12 últimos salários-de-contribuição) ÷ 12
Mínimo: R$ 1.621,00 | Máximo: R$ 8.475,55 (teto INSS 2026)
Como funciona
- •O INSS apura os 12 últimos salários-de-contribuição em período não superior a 15 meses
- •Soma e divide por 12 (média aritmética simples)
- •Carência: 10 contribuições mensais (art. 25, III, Lei 8.213/91)
- •Valor não pode ser inferior a R$ 1.621 nem superior a R$ 8.475,55 em 2026
Exemplo prático — contribuição alta
Patrícia é arquiteta autônoma, recolhe GPS sobre R$ 4.000,00 mensais nos últimos 12 meses (20% = R$ 800/mês):
- •Soma dos 12 salários-de-contribuição: R$ 4.000 × 12 = R$ 48.000,00
- •Média (÷ 12): R$ 4.000,00
- •Valor do salário-maternidade: R$ 4.000,00/mês
- •Total em 4 meses: R$ 16.000,00
⚠️ Como saber o valor da sua contribuição
- •Consulte o Meu INSS → Extrato CNIS para verificar todos os salários-de-contribuição
- •Verifique suas guias de recolhimento (GPS) dos últimos 12-15 meses
- •Atenção: contribuição em atraso (sem regularização) pode reduzir a média
Observações fiscais
- •INSS: durante a licença, a contribuinte individual é dispensada de recolher a GPS dos meses do benefício
- •IR: retido na fonte conforme tabela progressiva (isenção até R$ 2.428,80/mês a partir de maio/2026)
- •FGTS: não há FGTS para contribuinte individual
Cálculo para Segurada Facultativa
A segurada facultativa é aquela que contribui ao INSS sem exercer atividade remunerada — donas de casa, estudantes, desempregadas que optam por manter a qualidade de segurada. O cálculo segue a mesma regra da contribuinte individual (art. 73, II da Lei 8.213/91): 1/12 dos 12 últimos salários-de-contribuição.
SM = (Σ 12 últimos salários-de-contribuição) ÷ 12
Mínimo: R$ 1.621,00 | Máximo: R$ 8.475,55 (teto INSS 2026)
Como funciona
- •Alíquota padrão facultativa: 20% sobre o salário-de-contribuição declarado (GPS código 1406)
- •Plano simplificado (11% sobre salário mínimo, GPS 1473): direito apenas a benefícios sobre o piso
- •Plano facultativo baixa renda (5% sobre salário mínimo, GPS 1929): apenas para donas de casa de família inscrita no CadÚnico com renda até 2 salários mínimos
- •Carência: 10 contribuições mensais (art. 25, III, Lei 8.213/91)
Exemplo prático
Carla é facultativa há 2 anos, recolhe GPS sobre R$ 1.621 (salário mínimo) com alíquota de 20% nos últimos 12 meses:
- •Soma dos 12 salários-de-contribuição: R$ 1.621 × 12 = R$ 19.452,00
- •Média (÷ 12): R$ 1.621,00
- •Valor do salário-maternidade: R$ 1.621,00/mês
- •Total em 4 meses: R$ 6.484,00
⚠️ Plano simplificado (11%) e baixa renda (5%)
Quem contribui pelos planos simplificados (11% ou 5% sobre salário mínimo) tem direito a benefícios limitados ao piso (R$ 1.621 em 2026). Para receber valor maior, é preciso fazer a complementação para 20% antes de pleitear o benefício.
Veja mais sobre segurada facultativa no portal do INSS.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Cálculo para Segurada Especial Rural
A segurada especial é a trabalhadora rural em regime de economia familiar — produtora rural, pescadora artesanal, indígena que exerce atividade rural, extrativista vegetal. Para esta categoria, o salário-maternidade tem regra específica no art. 73, III da Lei nº 8.213/1991: o valor é fixo, equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente, sem cálculo pela média de contribuições.
Segurada Especial Rural: SM = 1 salário mínimo = R$ 1.621,00 (2026)
Como funciona
- •Valor fixo: R$ 1.621,00/mês em 2026 (salário mínimo)
- •Não há cálculo pela média — independe do valor da produção rural
- •Carência: 10 meses de exercício de atividade rural (não meses de contribuição em dinheiro), conforme art. 25, III + art. 39, parágrafo único da Lei 8.213/91
- •Comprovação por: contrato de arrendamento, declaração do sindicato rural homologada pelo INSS, notas fiscais de produção, contratos de parceria, autodeclaração rural (Portaria INSS nº 990/2022)
Exemplo prático
Aparecida é trabalhadora rural em regime de economia familiar há 15 anos, com declaração do sindicato rural homologada. Iniciou licença em abril de 2026:
- •Comprovação: 15 anos de atividade rural (excede a carência de 10 meses)
- •Valor do salário-maternidade: R$ 1.621,00/mês
- •Total em 4 meses: R$ 6.484,00
- •Pagamento: direto pelo INSS na conta indicada
💡 Diferença em relação às outras categorias
Diferente das contribuintes individuais ou facultativas, a segurada especial rural não recolhe GPS mensal. A contribuição é sobre a comercialização da produção rural (Lei 8.212/91, art. 25). Por isso, o benefício é fixo no salário mínimo, independentemente do volume de produção.
Observações fiscais
- •INSS: não há recolhimento mensal — a contribuição é sobre a comercialização da produção (Lei 8.212/91, art. 25)
- •IR: R$ 1.621 está abaixo da faixa de isenção (R$ 2.428,80/mês a partir de maio/2026), portanto sem retenção
- •FGTS: não aplicável à segurada especial
Cálculo para Desempregada (Período de Graça)
Desempregadas em período de graça mantêm a qualidade de segurada e podem requerer o salário-maternidade normalmente. O cálculo segue o art. 73, II da Lei 8.213/91: 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses antes do parto/adoção.
Período de graça (quanto tempo dura)
- •Regra geral: 12 meses após a última contribuição (art. 15, II, Lei 8.213/91)
- •Prorroga para 24 meses se a segurada tiver mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade (art. 15, §1º)
- •Prorroga +12 meses se comprovar desemprego pelo Sine ou registro de seguro-desemprego (art. 15, §2º) — total pode chegar a 36 meses
Desempregada: SM = (Σ 12 últimos salários-de-contribuição) ÷ 12
Mínimo: R$ 1.621,00 | Máximo: R$ 8.475,55 (teto INSS 2026)
Exemplo prático
Fernanda foi demitida em dezembro de 2024, ainda dentro do período de graça em março de 2026 (16 meses, prorrogada por Sine). Salário CLT anterior: R$ 3.500,00:
- •Soma dos 12 últimos salários: R$ 3.500 × 12 = R$ 42.000,00
- •Média (÷ 12): R$ 3.500,00
- •Valor do salário-maternidade: R$ 3.500,00/mês
- •Total em 4 meses: R$ 14.000,00
Exemplo com contribuições variadas
Roberta teve histórico variado nos últimos 12 meses (antes de ficar desempregada):
- •6 meses contribuindo sobre R$ 2.000,00 = R$ 12.000,00
- •4 meses contribuindo sobre R$ 2.500,00 = R$ 10.000,00
- •2 meses contribuindo sobre R$ 3.000,00 = R$ 6.000,00
- •Soma total: R$ 28.000,00
- •Média (÷ 12): R$ 2.333,33
- •Valor do salário-maternidade: R$ 2.333,33/mês
⚠️ Atenção para desempregadas
- •É essencial que o parto/adoção ocorra DENTRO do período de graça (12, 24 ou 36 meses)
- •Valor mínimo garantido: R$ 1.621 em 2026 (mesmo se a média for menor)
- •Se não houver 12 contribuições, o cálculo usa as contribuições disponíveis
- •Consulte o Meu INSS para verificar suas contribuições no CNIS
Valores Mínimo e Máximo (2026)
O salário-maternidade tem valores mínimo e máximo estabelecidos por lei, independentemente da categoria da segurada.
Valor Mínimo (2026)
- •R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente desde 1º de janeiro de 2026, Decreto nº 12.797/2025)
- •Reajuste de 6,79% sobre o valor anterior de R$ 1.518 (INPC + crescimento real do PIB)
- •Nenhuma beneficiária pode receber menos que isso (art. 201, §2º, CF/88)
- •Garantido mesmo se a contribuição for menor
Valor Máximo (2026)
- •R$ 8.475,55 (teto do INSS vigente, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026)
- •Reajuste de 3,9% sobre o teto anterior de R$ 8.157,41 (INPC dos últimos 12 meses)
- •Pagamento dos valores corrigidos iniciado em 2 de fevereiro de 2026
- •Se o cálculo ultrapassar o teto, o valor é limitado a R$ 8.475,55
Tabela Comparativa por Categoria (2026)
| Categoria | Base de Cálculo | Valor Mínimo | Valor Máximo |
|---|---|---|---|
| Empregada CLT | Último salário (fixo) ou média 6 últimos (variável) | R$ 1.621,00 | R$ 8.475,55 |
| Empregada Doméstica | Último salário-de-contribuição | R$ 1.621,00 | R$ 8.475,55 |
| MEI | Salário mínimo | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| Contribuinte Individual | Média 12 últimos salários-de-contribuição | R$ 1.621,00 | R$ 8.475,55 |
| Segurada Facultativa | Média 12 últimos salários-de-contribuição | R$ 1.621,00 | R$ 8.475,55 |
| Segurada Especial Rural | Valor fixo (1 salário mínimo) | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| Desempregada (período de graça) | Média 12 últimos salários-de-contribuição | R$ 1.621,00 | R$ 8.475,55 |
⏱️ Reajuste anual
- •Os valores são atualizados anualmente em janeiro
- •Salário mínimo: reajustado conforme Decreto presidencial (INPC + PIB)
- •Teto do INSS: reajustado conforme Portaria Interministerial MPS/MF (INPC dos 12 meses anteriores)
- •Se você já está recebendo o benefício, o valor não muda durante os 120 dias
Descontos e Impostos
O salário-maternidade pode ter descontos de Imposto de Renda quando o valor ultrapassa o limite de isenção mensal, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Desconto de Imposto de Renda
- •Isento até abril/2026: valores até R$ 2.259,20/mês
- •Isento a partir de maio/2026: valores até R$ 2.428,80/mês (nova tabela mensal do IR aprovada em abril/2026)
- •Com desconto: valores acima dos limites de isenção, conforme tabela progressiva
- •O desconto é feito na fonte automaticamente (pelo INSS, ou pela empresa no caso CLT)
Exemplo (a partir de maio/2026)
Se você recebe R$ 4.000,00 de salário-maternidade:
- •Valor bruto: R$ 4.000,00
- •Valor acima da isenção: R$ 4.000,00 − R$ 2.428,80 = R$ 1.571,20
- •Alíquota aplicável: 7,5% (primeira faixa)
- •Desconto de IR (estimado): R$ 1.571,20 × 7,5% = R$ 117,84
- •Valor líquido estimado: R$ 4.000,00 − R$ 117,84 = R$ 3.882,16
⚠️ Outros descontos
- •Contribuição patronal: não há contribuição patronal sobre salário-maternidade desde o RE 576.967/STF (decisão de 2020)
- •Contribuição do segurado (CLT/doméstica): a empresa/empregador continua descontando a contribuição previdenciária do segurado
- •MEI, autônomas, facultativas, rurais, desempregadas: não há desconto de contribuição previdenciária (benefício pago direto pelo INSS)
- •FGTS: mantido para CLT e doméstica (depositado pelo empregador); não aplicável para demais categorias
- •13º salário: proporcional aos meses de recebimento (pago à parte pelo empregador, no caso CLT)
Como consultar o valor líquido
- •Consulte o Meu INSS → Extrato de Pagamento de Benefício para ver bruto e líquido
- •O contracheque do benefício mostra o valor bruto, descontos e líquido
- •Use calculadoras oficiais do IR (Receita Federal) para estimar a retenção
Calcular o valor do salário-maternidade em 2026 é direto quando você identifica sua categoria. Em resumo: R$ 1.621,00 é o piso (salário mínimo, Decreto nº 12.797/2025) e R$ 8.475,55 é o teto (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Empregadas CLT e domésticas recebem o último salário-de-contribuição (ou média dos 6 últimos, se variável); MEI e segurada especial rural recebem o salário mínimo fixo; contribuintes individuais, facultativas e desempregadas recebem a média de 1/12 dos 12 últimos salários-de-contribuição (art. 73, II, Lei 8.213/91). O INSS faz o cálculo automaticamente, mas entender a regra ajuda você a conferir o valor e planejar financeiramente os 4 meses de licença. Consulte sempre o Meu INSS ou ligue 135 para confirmar o valor exato após a aprovação do seu benefício.
📅 Última atualização: 12 de maio de 2026. Valores conferidos com o Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo) e a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (teto INSS).
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
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❓ Perguntas Frequentes
Qual valor do salário maternidade 2026?
Qual o valor do salário maternidade em 2026?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Portal Oficial INSS - Salário-Maternidade
Portal Meu INSS
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social (arts. 71, 71-A, 72 e 73)
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 12.797/2025 - Salário Mínimo 2026 (R$ 1.621)
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 - Teto INSS 2026 (R$ 8.475,55)
INSS - Teto reajustado para R$ 8.475,55 em 2026
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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