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Salário-Maternidade 2026: Valor das 8 Categorias de Seguradas

Atualizado em 29 de maio de 2026
8 min de leitura
Profissional orienta mãe com bebê sobre o valor do salário-maternidade em ambiente acolhedor.
O salário-maternidade pago pelo INSS em 2026 vai de R$ 1.621 a R$ 8.475,55 conforme a categoria da segurada — Lei 8.213/91. Fonte: gov.br/inss.

O Nosso Direito calculou os valores 2026 do salário-maternidade — também chamado de auxílio maternidade — para cada uma das 8 categorias de seguradas do INSS. O benefício vai de R$ 1.621,00 (piso, igual ao salário mínimo de 2026, conforme Decreto nº 12.797/2025) a R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026), e o valor exato depende da sua categoria e das suas contribuições. As regras de cálculo estão nos arts. 72 e 73 da Lei nº 8.213/1991, e o pagamento da doméstica, da autônoma e da rural é feito direto pelo INSS (Decreto nº 3.048/1999, art. 101).

Este artigo é sobre quanto cada categoria recebe — os valores em reais. Se você quer saber quem tem direito e as regras gerais do benefício, veja o guia completo do salário-maternidade 2026. Se procura a fórmula passo a passo de cada cálculo, com exemplos numéricos, consulte como calcular o valor do salário-maternidade. Para ver quais são as 8 categorias de seguradas e os requisitos de cada uma, consulte as 8 categorias com direito ao salário-maternidade. Aqui o foco é objetivo: a faixa de valor de cada uma das 8 categorias em 2026.

As 8 Categorias e Seus Valores em 2026

São 8 categorias de seguradas com direito ao salário-maternidade em 2026, cada uma com uma regra de valor diferente (arts. 72 e 73 da Lei nº 8.213/1991). Veja a lista resumida — o detalhe de cada uma vem nas seções seguintes:

  • 1.
    Empregada CLT — remuneração integral do último mês, do piso (R$ 1.621) ao teto (R$ 8.475,55)
  • 2.
    Empregada Doméstica — último salário-de-contribuição registrado no eSocial Doméstico
  • 3.
    MEI — salário mínimo: R$ 1.621 fixos (valor 2026)
  • 4.
    Autônoma (alíquota 11%) — média das 12 últimas contribuições, limitada a R$ 1.621
  • 5.
    Autônoma (alíquota 20%) — média das 12 últimas contribuições, até R$ 8.475,55
  • 6.
    Segurada Facultativa — R$ 1.621 (plano simplificado) ou média das contribuições (plano normal)
  • 7.
    Segurada Especial Rural — salário mínimo: R$ 1.621 fixos (valor 2026)
  • 8.
    Desempregada (período de graça) — média dos últimos salários-de-contribuição

Resumo rápido: em 2026, o piso é R$ 1.621,00 (salário mínimo) e o teto é R$ 8.475,55 (teto do INSS, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026). Nenhuma segurada recebe menos que o piso (art. 201, §2º, da Constituição Federal), nem mais que o teto.

Tabela: Valor do Salário-Maternidade por Categoria (2026)

A tabela compara a base de cálculo e a faixa de valor de cada categoria de segurada em 2026:

CategoriaBase de CálculoValor MínimoValor Máximo
Empregada CLTRemuneração integral do último mês (ou média 6 últimos, se variável) — art. 72R$ 1.621,00R$ 8.475,55
Empregada DomésticaÚltimo salário-de-contribuição (eSocial) — art. 73, IR$ 1.621,00R$ 8.475,55
MEI (DAS 5%)Salário mínimo vigenteR$ 1.621,00R$ 1.621,00
Autônoma 11%Média 12 contribuições (plano simplificado) — art. 73, IIR$ 1.621,00R$ 1.621,00
Autônoma 20%Média 12 contribuições — art. 73, IIR$ 1.621,00R$ 8.475,55
Segurada FacultativaR$ 1.621 (11%/5%) ou média 12 contribuições (20%) — art. 73, IIR$ 1.621,00R$ 8.475,55
Segurada Especial RuralValor fixo de 1 salário mínimo — art. 73, IIIR$ 1.621,00R$ 1.621,00
Desempregada (graça)Média 12 últimos salários-de-contribuição — art. 73, IIR$ 1.621,00R$ 8.475,55

1. Empregada CLT — Remuneração Integral do Último Mês

A empregada com carteira assinada (CLT) recebe o valor integral do último salário-de-contribuição quando o salário é fixo, ou a média dos 6 últimos quando a remuneração é variável (comissões, horas extras), conforme o art. 72 da Lei nº 8.213/1991. O valor mínimo é R$ 1.621 e o máximo é R$ 8.475,55 em 2026.

Exemplo: uma enfermeira CLT com salário fixo de R$ 4.500 recebe R$ 4.500 por mês de salário-maternidade (R$ 18.000 em 4 meses). Já uma médica com salário de R$ 12.000 recebe o teto, R$ 8.475,55 por mês, porque o valor não pode ultrapassar o limite do INSS.

2. Empregada Doméstica — Último Salário-de-Contribuição

A empregada doméstica registrada recebe o valor do último salário-de-contribuição declarado no eSocial Doméstico (art. 73, I, da Lei nº 8.213/1991). O pagamento é feito direto pelo INSS, e não pelo empregador (Decreto nº 3.048/1999, art. 101). Se for registrada com salário mínimo, recebe R$ 1.621 em 2026.

Veja mais detalhes sobre direitos e carência no guia da empregada doméstica e o salário-maternidade.

3. MEI — Salário Mínimo de R$ 1.621 (Valor 2026)

A Microempreendedora Individual (MEI) que paga a contribuição padrão (DAS, 5% do salário mínimo) recebe R$ 1.621 por mês em 2026, pois contribui sobre o piso. Em 4 meses, o total é de R$ 6.484,00.

MEI (DAS 5%): valor = salário mínimo = R$ 1.621,00 (2026)
Contribuição mensal = 5% × R$ 1.621 = R$ 81,05

Se a MEI fizer a complementação para 20% (GPS código 1910), o valor passa a ser calculado pela média das 12 últimas contribuições (art. 73, II). Saiba como pedir no guia salário-maternidade da MEI: como solicitar.

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

4. Autônoma (Alíquota 11%) — Limitada ao Salário Mínimo

A contribuinte individual (autônoma) que recolhe pelo plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo tem o benefício limitado a R$ 1.621 em 2026. Esse plano (GPS código 1163) dá direito a benefícios no valor do piso — para receber mais, é preciso complementar para 20% antes de pleitear o salário-maternidade. A base de cálculo é a média de 1/12 das 12 últimas contribuições (art. 73, II, da Lei nº 8.213/1991).

5. Autônoma (Alíquota 20%) — Média das 12 Contribuições, Até o Teto

A autônoma que recolhe 20% sobre o salário-de-contribuição declarado (GPS código 1007) recebe a média de 1/12 dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, conforme o art. 73, II, da Lei nº 8.213/1991. O valor pode chegar ao teto de R$ 8.475,55 em 2026.

Autônoma 20%: valor = (Σ 12 últimos salários-de-contribuição) ÷ 12
Mínimo: R$ 1.621,00 | Máximo: R$ 8.475,55 (teto INSS 2026)

Exemplo: uma arquiteta autônoma que recolheu sobre R$ 4.000 nos últimos 12 meses recebe R$ 4.000 por mês de salário-maternidade (R$ 16.000 em 4 meses). A carência exigida é de 10 contribuições mensais (art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991).

6. Segurada Facultativa — R$ 1.621 ou Média das Contribuições

A segurada facultativa é quem contribui ao INSS sem exercer atividade remunerada — donas de casa, estudantes, desempregadas que optam por manter a qualidade de segurada. O valor segue a regra do plano escolhido (art. 73, II, da Lei nº 8.213/1991):

  • Plano normal (20%): média das 12 últimas contribuições, de R$ 1.621 até R$ 8.475,55
  • Plano simplificado (11% sobre o mínimo): benefício limitado a R$ 1.621 em 2026
  • Facultativa baixa renda (5% sobre o mínimo): R$ 1.621, exclusivo para donas de casa de família no CadÚnico com renda de até 2 salários mínimos

Entenda quem se enquadra como autônoma sem MEI no guia da segurada facultativa e o salário-maternidade.

7. Segurada Especial Rural — Salário Mínimo de R$ 1.621 (Valor 2026)

A segurada especial é a trabalhadora rural em regime de economia familiar (produtora rural, pescadora artesanal, indígena que exerce atividade rural). Recebe valor fixo de 1 salário mínimo — R$ 1.621 em 2026, sem cálculo por média, independentemente do volume de produção (art. 73, III, da Lei nº 8.213/1991). O pagamento é feito direto pelo INSS (Decreto nº 3.048/1999, art. 101).

A carência é de 10 meses de exercício de atividade rural (não meses de contribuição em dinheiro). Veja a documentação no guia das trabalhadoras rurais sem carteira.

8. Desempregada (Período de Graça) — Média dos Últimos Salários

A desempregada que mantém a qualidade de segurada (período de graça) pode requerer o salário-maternidade normalmente. O valor é a média de 1/12 dos 12 últimos salários-de-contribuição (art. 73, II, da Lei nº 8.213/1991), entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55 em 2026.

O período de graça é de 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas (art. 15 da Lei nº 8.213/1991). O essencial é que o parto ou a adoção ocorra dentro desse período. Veja os detalhes no guia das desempregadas e o salário-maternidade.

Empresa Cidadã: o Valor Muda nos 180 Dias?

No programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a licença pode ser estendida de 120 para 180 dias. O que muda é a duração, não o valor mensal: nos 60 dias adicionais, quem paga é a empresa (com incentivo fiscal), e o valor por mês continua equivalente ao último salário da empregada. Nesse período adicional não há salário-maternidade do INSS, e sim remuneração paga pela empregadora.

Atenção à duração x valor

A adesão à Empresa Cidadã é opcional para a empregadora e vale para CLT e domésticas de empregadores aderentes. O valor mensal não aumenta — o benefício dos 180 dias é o tempo a mais de licença, não um valor maior por mês.

Como Conferir o Valor do Seu Auxílio Maternidade

O INSS calcula o valor automaticamente ao conceder o benefício, mas você pode conferir se o cálculo está correto. Para entender a fórmula aplicada à sua categoria, com exemplos numéricos detalhados, use o guia como calcular o valor do salário-maternidade.

  • Acesse o Meu INSS e consulte o Extrato CNIS para ver seus salários-de-contribuição
  • Confira o valor concedido em Meu INSS → Extrato de Pagamento de Benefício
  • Lembre-se: o valor é fixo durante os 120 dias e não pode ser menor que R$ 1.621 em 2026
  • Em caso de dúvida, ligue 135 ou fale com um advogado especializado

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a análise de um profissional. Cada caso é individual: o valor exato depende do seu histórico de contribuições e da sua categoria como segurada.

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❓ Perguntas Frequentes

Qual o valor do salário maternidade por categoria em 2026?

Em 2026, o valor do salário-maternidade varia de R$ 1.621,00 (piso, igual ao salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS), conforme a categoria da segurada. Empregada CLT recebe a remuneração integral do último mês (ou média dos 6 últimos, se variável); doméstica recebe o último salário-de-contribuição; MEI e segurada especial rural recebem R$ 1.621 fixos; autônoma e facultativa recebem a média das 12 últimas contribuições; desempregada em período de graça recebe a média dos últimos salários-de-contribuição. As regras estão nos arts. 72 e 73 da Lei nº 8.213/1991.

Quanto vale o auxílio maternidade da MEI em 2026?

A MEI que contribui pelo DAS (5% do salário mínimo) recebe R$ 1.621,00 por mês de salário-maternidade em 2026 — o valor do salário mínimo (Decreto nº 12.797/2025), pois a contribuição padrão incide sobre o piso. Em 4 meses (120 dias), o total é de R$ 6.484,00. Se a MEI fizer a complementação para 20% (GPS código 1910), o cálculo passa a seguir a média das 12 últimas contribuições, como contribuinte individual (art. 73, II, da Lei nº 8.213/1991).

Quanto recebe de salário maternidade quem ganha acima do teto do INSS?

Quem tem salário-de-contribuição acima do teto recebe, no máximo, R$ 8.475,55 por mês em 2026 — o teto do INSS definido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. Mesmo uma empregada CLT com salário de R$ 12.000 recebe o salário-maternidade limitado ao teto (art. 72 da Lei nº 8.213/1991). Em 4 meses de licença, o valor total chega a R$ 33.902,20.

A segurada especial rural recebe o mesmo valor que a CLT?

Não necessariamente. A segurada especial rural (trabalhadora em regime de economia familiar) recebe valor fixo de 1 salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026, pago direto pelo INSS, independentemente da produção (art. 73, III, da Lei nº 8.213/1991). Já a empregada CLT recebe a remuneração integral do último mês, que pode ir do piso (R$ 1.621) até o teto (R$ 8.475,55). Por isso é importante identificar sua categoria antes de estimar o valor.

O valor do salário maternidade muda na Empresa Cidadã (180 dias)?

Não. Na Empresa Cidadã, o que muda é a duração — a licença passa de 120 para 180 dias (Lei nº 11.770/2008) —, mas o valor mensal segue a mesma regra da categoria CLT. Nos 60 dias adicionais (do 121º ao 180º dia), quem paga é a empresa, que recebe incentivo fiscal; nesse período não há salário-maternidade do INSS, e sim remuneração paga pela empregadora. O valor por mês permanece equivalente ao último salário.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

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