Voltar para Salário Maternidade

Autônoma Sem MEI: Salário-Maternidade Segurada Facultativa

Atualizado em 10 de junho de 2026
7 min de leitura
Mulher autônoma freelancer em consulta sobre salário-maternidade como segurada facultativa
Segurada facultativa: a carência de 10 meses (Lei 8.213/1991 art. 25 III) caiu com as ADIs 2.110/2.111 do STF; hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto. Fonte: INSS, 2026.

Se você trabalha como autônoma, freelancer ou prestadora de serviços sem ter formalizado um MEI, ainda assim pode garantir seu direito ao salário-maternidade. A modalidade de segurada facultativa no INSS é uma opção para quem não exerce atividade remunerada mas deseja manter a cobertura previdenciária. Este guia explica tudo o que você precisa saber para garantir seus direitos.

O que é Segurada Facultativa?

A segurada facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada mas contribui voluntariamente para a Previdência Social, garantindo assim os benefícios do INSS, incluindo o salário-maternidade.

Características da Segurada Facultativa

  • Contribuição voluntária mensal para o INSS
  • Não precisa exercer atividade remunerada no momento
  • Pode escolher o valor da contribuição (respeitando limites mínimos)
  • Direito aos mesmos benefícios de outros segurados

Esta modalidade é ideal para mulheres que trabalham de forma autônoma, mas não querem ou não podem abrir um MEI, seja por questões burocráticas, faturamento irregular ou por preferência pessoal.

Segurada Facultativa vs MEI: Qual Escolher?

A escolha entre ser segurada facultativa ou MEI depende da sua situação específica. Vamos comparar as duas opções:

📊 Segurada Facultativa

Vantagens:

  • Flexibilidade nos valores de contribuição
  • Não precisa emitir notas fiscais
  • Sem limite de faturamento
  • Contribuição baseada no salário desejado

Desvantagens:

  • Contribuição mensal obrigatória
  • Valor mínimo de R$ 178,31 (11% do salário mínimo de R$ 1.621)
  • Não tem CNPJ para emitir notas

🏢 MEI (Microempreendedor Individual)

Vantagens:

  • Contribuição menor (R$ 75,90 em 2026)
  • CNPJ para emitir notas fiscais
  • Direitos previdenciários garantidos
  • Facilidades para abrir conta empresarial

Desvantagens:

  • Limite de faturamento (R$ 81.000/ano)
  • Obrigação de emitir notas fiscais
  • Declaração anual obrigatória
  • Limitações na atividade exercida

Quando escolher a Segurada Facultativa:

  • Trabalho irregular ou sazonal
  • Faturamento acima do limite MEI
  • Não quer lidar com obrigações empresariais
  • Quer contribuir com valor maior que o MEI

Como Se Inscrever Como Segurada Facultativa

O processo de inscrição como segurada facultativa é simples e pode ser feito online. Siga o passo a passo:

📋 Passo a Passo da Inscrição

  • 1.
    Acesse o portal Meu INSS - Entre no site meu.inss.gov.br e faça login com sua conta gov.br
  • 2.
    Procure por 'Inscrição de Segurado' - Na área de serviços, localize a opção de inscrição como segurada facultativa
  • 3.
    Preencha seus dados - Informe dados pessoais, endereço e escolha o valor da contribuição
  • 4.
    Escolha a forma de contribuição - Débito automático, carnê ou guia de pagamento mensal
  • 5.
    Confirme a inscrição - Guarde o número do seu PIS/PASEP para futuras contribuições
Fluxograma do processo de inscrição como segurada facultativa no INSS: 5 etapas desde acesso ao Meu INSS até confirmação da inscrição

Processo de inscrição como segurada facultativa no INSS

Documentos necessários para inscrição:

  • CPF ativo
  • Documento de identidade com foto
  • Comprovante de residência atualizado
  • Dados bancários (se optar por débito automático)

⚠️ Importante: A primeira contribuição deve ser paga no mesmo mês da inscrição. O atraso pode gerar multa e perda do período para carência.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Carência e Valores de Contribuição

Para ter direito ao salário-maternidade como segurada facultativa, você precisa ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção, ou seja, estar inscrita e com as contribuições em dia. A regra que exigia 10 contribuições mudou — entenda abaixo o que vale hoje.

⏰ A carência de 10 contribuições foi derrubada

Historicamente, a lei exigia 10 contribuições mensais (carência) para a segurada facultativa, a contribuinte individual (autônoma) e a MEI terem direito ao salário-maternidade. No entanto, em março de 2024 o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional essa exigência de carência para essas seguradas.

A regra foi regulamentada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, de julho de 2025. Na prática, hoje não é mais necessário comprovar 10 contribuições: basta manter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. Para entender em detalhe como contar e o passo a passo, veja nosso guia sobre a carência de 10 contribuições para autônomas.

Por que continuar contribuindo é essencial:

Mesmo sem a carência mínima de 10 meses, contribuir regularmente continua indispensável para adquirir e manter a qualidade de segurada. É a qualidade de segurada — e não mais um número fixo de contribuições — que garante o direito ao benefício. Por isso, planejar e iniciar as contribuições antes da gravidez segue sendo a recomendação mais segura.

Situações sem carência (já antes da decisão do STF):

  • Aborto espontâneo ou feto natimorto: sem carência
  • Adoção de menor de idade: sem carência se mantida a qualidade de segurada

💰 Valores de Contribuição 2026

Como segurada facultativa, você pode escolher entre diferentes alíquotas:

AlíquotaBase de CálculoValor MensalSalário-Maternidade
11%Salário mínimo (R$ 1.621)R$ 178,31R$ 1.621
20%Entre R$ 1.621 e R$ 7.786,02R$ 303,60 a R$ 1.557,20Conforme contribuição

Como calcular seu benefício:

O valor do salário-maternidade será equivalente ao salário-de-contribuição sobre o qual incidiu a contribuição. Se você contribuir sempre sobre o salário mínimo (11%), receberá R$ 1.621 por mês durante a licença.

Processo de Solicitação do Salário-Maternidade

Com a qualidade de segurada garantida e as contribuições em dia, você pode solicitar o salário-maternidade no INSS. O processo é totalmente online para seguradas facultativas.

🚀 Como Solicitar Pelo Meu INSS

  • 1.
    Acesse o Meu INSS - Entre no portal meu.inss.gov.br
  • 2.
    Procure por 'Salário-Maternidade' - Na lista de serviços, clique em 'Solicitar Salário-Maternidade'
  • 3.
    Selecione o tipo - Escolha 'Segurada Facultativa' como sua situação
  • 4.
    Anexe os documentos - Faça upload de todos os documentos necessários
  • 5.
    Aguarde análise - O INSS tem até 30 dias para analisar o pedido

Quando solicitar:

  • Gravidez: A partir da 28ª semana de gestação
  • Parto: Imediatamente após o nascimento
  • Adoção: Logo após finalização do processo
  • Aborto espontâneo: Imediatamente após o ocorrido

💡 Dica: Solicite com antecedência para evitar atrasos no pagamento. O benefício tem início na data do afastamento ou nascimento da criança.

Documentos Necessários

A documentação varia conforme a situação que dá direito ao salário-maternidade. Confira a lista completa:

📄 Documentos Básicos (Todos os Casos)

  • CPF da segurada
  • Documento de identidade com foto
  • Comprovante de inscrição como segurada facultativa
  • Comprovantes das contribuições (últimos 12 meses)

🤱 Para Gravidez e Parto

  • Atestado médico informando a data provável do parto (DPP)
  • Certidão de nascimento da criança (após o parto)
  • Declaração do médico em caso de parto prematuro

👶 Para Adoção

  • Termo de guarda judicial para fins de adoção
  • Certidão de nascimento da criança
  • Comprovante da idade da criança (até 12 anos)

⚠️ Atenção: Todos os documentos devem estar legíveis e dentro do prazo de validade. Documentos ilegíveis podem atrasar a análise do benefício.

Conclusão e Próximos Passos

A modalidade de segurada facultativa é uma excelente opção para trabalhadoras autônomas que desejam garantir o salário-maternidade sem as obrigações do MEI. Com planejamento adequado e contribuições em dia, você pode assegurar seus direitos previdenciários.

✅ Resumo dos Passos Essenciais

  • 1.
    Inscreva-se como segurada facultativa no Meu INSS
  • 2.
    Contribua regularmente para adquirir e manter a qualidade de segurada (a carência mínima de 10 contribuições foi derrubada pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111)
  • 3.
    Mantenha contribuições em dia para não perder a qualidade de segurada — é ela que garante o direito hoje
  • 4.
    Solicite o benefício no tempo certo
  • 5.
    Acompanhe a análise pelo app ou site do INSS

Lembre-se: o salário-maternidade é um direito garantido por lei. Com as informações corretas e documentação adequada, o processo pode ser simples e eficiente.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Posso me inscrever como segurada facultativa se já trabalho como autônoma?

Sim, perfeitamente. A inscrição como segurada facultativa é exatamente para quem trabalha de forma autônoma mas quer garantir os benefícios previdenciários sem ter MEI. É uma opção legal e recomendada.

Qual a diferença entre o valor pago como facultativa e como MEI?

Como MEI você paga R$ 75,90 mensais em 2026 e tem direito ao salário-maternidade de R$ 1.621. Como segurada facultativa, o valor mínimo é R$ 178,31 (11% do salário mínimo de R$ 1.621), mas você pode contribuir sobre valores maiores e receber benefício proporcional.

E se eu atrasar o pagamento da contribuição facultativa?

O atraso gera multa e juros, além de poder resultar na perda da qualidade de segurada. É essencial manter as contribuições em dia para não perder o direito aos benefícios.

Posso mudar de segurada facultativa para MEI depois?

Sim, você pode migrar para MEI a qualquer momento. Basta formalizar o MEI e parar de contribuir como facultativa. O tempo já contribuído como facultativa conta para a carência de outros benefícios.

📚 Artigos Relacionados

Explore outros conteúdos relacionados:

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

Tem dúvidas sobre seus direitos? Obtenha orientação clara e prática.

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas.