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Empregada Doméstica Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Atualizado em 10 de junho de 2026
12 min de leitura
Empregada doméstica grávida conversa com empregadora em cozinha de residência.
Doméstica com carteira tem direito a 120 dias de salário-maternidade — Lei Complementar 150/2015 e Lei 8.213/1991, art. 71. Fonte: INSS.

Sim, a empregada doméstica registrada (CTPS assinada) tem direito a salário-maternidade pelo INSS. O benefício é pago por 120 dias, com valor equivalente ao último salário (limitado ao teto INSS de R$ 8.475,55 em 2026). Não há carência para o evento parto. O requerimento é feito online no Meu INSS ou pelo aplicativo, por telefone (135) ou presencialmente em uma agência INSS. Abaixo, o passo a passo completo com documentos necessários, prazos e casos especiais.

📅 Última atualização: 10 de junho de 2026 — incorporada a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111, março/2024) e a IN PRES/INSS nº 188/2025, que extinguiram a carência de 10 contribuições para contribuintes individuais, facultativas, MEI e seguradas especiais.

Este direito é garantido pela Lei nº 8.213/1991 (art. 71) e reforçado pela Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica), que equiparou os direitos previdenciários das domésticas aos demais empregados CLT. Aplica-se a todas as empregadas domésticas com vínculo formal, independentemente do salário ou tempo de serviço com o mesmo empregador.

📋 Empregada Doméstica Tem Direito?

Sim, tem direito. A empregada doméstica com carteira assinada é considerada segurada empregada da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991, art. 11, II) e, portanto, tem os mesmos direitos previdenciários que qualquer outra trabalhadora CLT, incluindo o salário-maternidade.

Quem É Considerada Empregada Doméstica?

Segundo a Lei Complementar nº 150/2015 (art. 1º), é empregada doméstica a trabalhadora que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana, à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, em atividades sem fins lucrativos.

Exemplos de atividades:

  • Cozinheira
  • Faxineira (mais de 2 dias por semana)
  • Passadeira
  • Babá
  • Cuidadora de idoso ou criança
  • Governanta
  • Jardineiro(a) doméstico(a)
  • Motorista particular

E Se Não Tiver Carteira Assinada?

Se a doméstica não tem carteira assinada, ela não tem direito automático ao salário-maternidade pago pelo INSS, pois não há contribuições sendo recolhidas em seu nome. Neste caso, ela pode:

  • Estar contribuindo como segurada facultativa ou contribuinte individual ao INSS e ter qualidade de segurada na data do parto — desde as decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 (março/2024), regulamentadas pela IN PRES/INSS nº 188/2025, não há mais carência de 10 meses para essas categorias
  • Exigir a formalização do vínculo (que é obrigatória pela Lei Complementar nº 150/2015) — neste caso, sem carência para o evento parto
  • Se já estiver em período de graça (até 12 meses após o fim do último vínculo, prorrogável), também pode ter direito — ver seção 'Casos especiais' abaixo

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

✅ Requisitos para Ter Direito

Para que a empregada doméstica tenha direito ao salário-maternidade (também chamado de auxílio-maternidade), ela precisa atender aos seguintes requisitos:

1. Vínculo Formal de Trabalho

  • Carteira assinada: Ter registro na Carteira de Trabalho (CTPS) como empregada doméstica
  • Contribuições em dia: O empregador deve estar recolhendo o INSS mensalmente via eSocial Doméstico
  • Qualidade de segurada: Estar com o vínculo ativo no momento do afastamento (ou em período de graça — ver Lei nº 8.213/1991, art. 15)

💡 Importante: Sem Carência para Empregada Doméstica

Empregada doméstica com carteira assinada NÃO tem carência de 10 meses para o salário-maternidade. O direito existe desde o início do vínculo formal, conforme art. 26, VI da Lei nº 8.213/1991, desde que as contribuições estejam em dia.

E hoje as demais categorias também estão sem essa carência. A carência de 10 contribuições prevista no art. 25, III da Lei nº 8.213/1991 para a contribuinte individual (autônoma), segurada facultativa, MEI e segurada especial foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 (março/2024). A IN PRES/INSS nº 188/2025 (julho/2025) regulamentou a decisão: para todas essas seguradas, hoje basta a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. Empregada doméstica, por ser segurada empregada, sempre esteve dispensada de carência. Entenda os detalhes na análise da carência de 10 contribuições para autônomas.

2. Evento Gerador

O benefício pode ser solicitado em casos de:

  • Parto (a partir de 28 dias antes da data prevista)
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos (Lei nº 8.213/1991, art. 71-A)
  • Aborto não criminoso (comprovado com atestado médico)
  • Natimorto (comprovado com certidão de óbito fetal)

💰 Quem Paga o Salário-Maternidade?

O INSS paga diretamente à empregada doméstica. Diferente das demais empregadas CLT (em que a empresa adianta o salário e compensa depois), no caso das domésticas o pagamento é feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social à trabalhadora, conforme disposto no art. 72, §3º da Lei nº 8.213/1991.

Como Funciona o Pagamento?

  • 1.
    Solicitação: A empregada solicita o benefício pelo Meu INSS (site, app ou telefone 135)
  • 2.
    Análise: O INSS analisa o pedido em até 30 dias e verifica vínculo, contribuições e documentação
  • 3.
    Aprovação: Uma vez aprovado, o INSS gera os pagamentos mensais
  • 4.
    Pagamento: O valor é depositado na conta bancária informada pela trabalhadora, no mês seguinte à aprovação

E o Empregador Doméstico?

Durante o período de licença-maternidade, o empregador doméstico:

  • Não adianta salário: Como o INSS paga diretamente à empregada
  • Deve manter o vínculo: A empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (LC 150/2015, art. 25, parágrafo único)
  • Continua recolhendo INSS via eSocial Doméstico: As contribuições previdenciárias seguem normalmente, com base no salário-de-contribuição
  • Garante retorno ao trabalho: A empregada tem direito de voltar à mesma função após a licença

💡 Dica Importante

O empregador doméstico não desconta nada do INSS posteriormente, pois o benefício é pago diretamente à trabalhadora desde o início. Isso é diferente do que acontece com empresas que empregam trabalhadores CLT em outros setores (onde a empresa adianta e compensa via GFIP/DCTFWeb).

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📅 Valor e Duração do Benefício

Duração da Licença-Maternidade

A empregada doméstica tem direito a 120 dias (4 meses) de licença-maternidade, conforme art. 71 da Lei nº 8.213/1991. Este período pode ser iniciado:

  • Até 28 dias antes do parto (art. 392, §1º da CLT, aplicável às domésticas via LC 150/2015)
  • A partir da data do parto
  • A partir da data da adoção ou guarda judicial

Casos Especiais de Duração:

  • Aborto não criminoso ou natimorto: 14 dias de licença (Lei nº 8.213/1991, art. 71-B)
  • Parto prematuro: 120 dias contados a partir do parto
  • Internação prolongada do bebê ou da mãe: O benefício pode ser prorrogado pelo tempo de internação que exceder as duas semanas iniciais, conforme a Lei nº 14.457/2022 (que alterou o art. 392, §2º da CLT)

Valor do Salário-Maternidade

O valor do salário-maternidade para empregada doméstica é igual ao seu último salário de contribuição (Lei nº 8.213/1991, art. 72), ou seja, o salário que ela recebia trabalhando.

Exemplos práticos:

  • Se a empregada recebia R$ 1.621,00 (salário mínimo), o salário-maternidade será de R$ 1.621,00
  • Se recebia R$ 2.000,00, o salário-maternidade será de R$ 2.000,00
  • Se recebia R$ 3.500,00, o salário-maternidade será de R$ 3.500,00
  • Se recebia R$ 9.000,00 (acima do teto), receberá R$ 8.475,55 (teto INSS 2026)

📌 Valor Mínimo e Máximo (2026)

  • Mínimo: R$ 1.621,00 (salário mínimo nacional)
  • Máximo: R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026)

🚀 Passo a Passo de Requerimento no Meu INSS

A empregada doméstica deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS, sem intermediação do empregador. Há três caminhos: online (recomendado), por telefone e presencial.

Caminho 1: Pelo site Meu INSS (recomendado)

  • 1.
    Acesse meu.inss.gov.br em um navegador (Chrome, Edge ou Safari recomendados).
  • 2.
    Faça login com sua conta gov.br (CPF + senha). Se não tem cadastro, crie em gov.br antes — exige nível Bronze, Prata ou Ouro.
  • 3.
    Na tela inicial, clique em 'Novo Pedido' (botão laranja) ou pesquise pelo serviço.
  • 4.
    Digite 'Salário-Maternidade' na barra de busca e selecione o serviço 'Salário-Maternidade Urbano/Rural/Empregada Doméstica'.
  • 5.
    Confirme seus dados pessoais (nome, CPF, endereço, telefone, e-mail).
  • 6.
    Preencha os dados do evento gerador: data do parto (real ou prevista), tipo de evento (parto, adoção, aborto não criminoso ou natimorto).
  • 7.
    Anexe os documentos digitalizados em PDF ou JPG (lista completa abaixo): CPF, RG, CTPS, certidão de nascimento ou atestado médico, comprovante de residência e dados bancários.
  • 8.
    Informe a conta bancária (banco, agência e conta corrente ou poupança) para depósito do benefício.
  • 9.
    Revise todas as informações e clique em 'Avançar' e depois em 'Concluir requerimento'.
  • 10.
    Salve ou imprima o protocolo gerado — é por ele que você acompanhará a análise. Prazo legal: 30 dias.

Caminho 2: Pelo aplicativo Meu INSS (Android/iOS)

  • 1.
    Baixe o aplicativo "Meu INSS" na Google Play (Android) ou App Store (iOS). Verifique se o desenvolvedor é "DATAPREV".
  • 2.
    Faça login com sua conta gov.br.
  • 3.
    Toque em 'Novo Pedido' no menu inicial.
  • 4.
    Pesquise por 'Salário-Maternidade' e selecione a opção correspondente.
  • 5.
    Siga o mesmo fluxo do site: dados pessoais → evento → documentos → dados bancários → revisão → conclusão.
  • 6.
    Guarde o número do protocolo (também enviado por e-mail).

Caminho 3: Por telefone (Central 135)

Ligue para o 135 (Central de Atendimento do INSS) de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação é gratuita de telefones fixos e celulares no Brasil.

  • Tenha em mãos: CPF, data do parto (ou previsão), número do PIS/PASEP/NIT e dados bancários.
  • Informe ao atendente que você é empregada doméstica e quer solicitar salário-maternidade.
  • O atendente abrirá o requerimento e enviará por e-mail/SMS o protocolo e a lista de documentos a serem anexados pelo Meu INSS ou levados a uma agência.

Caminho 4: Presencial em agência do INSS

  • 1.
    Agende atendimento pelo Meu INSS ou pelo 135 — atendimento presencial não é por ordem de chegada, é por agendamento.
  • 2.
    Escolha a agência mais próxima e horário disponível.
  • 3.
    Compareça no dia agendado com todos os documentos originais e cópias (lista na próxima seção).
  • 4.
    O servidor faz a triagem, digitaliza os documentos e protocola o requerimento no sistema.
  • 5.
    Anote o protocolo entregue na agência.

⏰ Prazos importantes

  • Quando pedir: A partir de 28 dias antes da data prevista do parto, ou logo após nascimento, adoção, aborto não criminoso ou natimorto.
  • Prazo de análise do INSS: 30 dias corridos da data do protocolo (Lei nº 9.784/1999, art. 49).
  • Primeiro pagamento: No mês seguinte à aprovação, com retroativos se já houver atraso.
  • Prescrição: O direito de pedir prescreve em 5 anos a contar do evento gerador (Lei nº 8.213/1991, art. 103).

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📄 Documentos Necessários

A documentação varia conforme o tipo de evento (parto, adoção, aborto não criminoso ou natimorto). Abaixo, a lista detalhada por categoria.

Documentos básicos (obrigatórios em todos os casos)

  • CPF da segurada
  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho digital)
  • Carteira de Trabalho (CTPS) — página com o registro como empregada doméstica e atualizações de salário
  • Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)
  • Dados bancários (agência, conta corrente ou poupança em nome da segurada — não pode ser conta conjunta)
  • Número do PIS/PASEP/NIT (geralmente na CTPS)

Documentos específicos por situação

Para parto:

  • Certidão de nascimento da criança (emitida em cartório após o parto), ou
  • Atestado médico com a data provável do parto (se solicitar antes do nascimento — válido até 28 dias antes da DPP)

Para adoção ou guarda judicial:

  • Termo de guarda judicial ou certidão de adoção com nome e idade da criança
  • Documento de identidade da criança adotada (RG ou certidão de nascimento)

Para aborto não criminoso:

  • Atestado médico comprovando o aborto espontâneo ou autorizado por lei (Código Penal, art. 128)
  • Relatório médico com CID (Classificação Internacional de Doenças)

Para natimorto (óbito fetal):

  • Certidão de óbito fetal ou declaração de óbito fetal emitida pelo hospital ou cartório

💡 Dicas para evitar exigências do INSS

  • Digitalize todos os documentos em alta qualidade (PDF ou JPG, mínimo 300 DPI).
  • Garanta que CPF, nome e datas estejam legíveis em cada documento.
  • Mantenha cópias físicas e digitais dos documentos enviados — você pode precisar reapresentar.
  • Se o INSS gerar uma exigência (pedido de documento complementar), responda dentro do prazo de 30 dias, ou o pedido será arquivado.
  • Em caso de dúvida sobre algum documento, ligue para o 135 antes de protocolar — evita retrabalho.

🧩 Casos Especiais

1. Doméstica desempregada (período de graça)

Mesmo após o fim do contrato de trabalho, a empregada doméstica mantém a qualidade de segurada do INSS pelo chamado período de graça (Lei nº 8.213/1991, art. 15):

  • 12 meses após cessação das contribuições (regra geral, art. 15, II)
  • Prorrogável por mais 12 meses se a segurada tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurada (art. 15, §1º)
  • Prorrogável por mais 12 meses em caso de desemprego comprovado por registro no Ministério do Trabalho (art. 15, §2º)

Se o parto, adoção ou aborto não criminoso ocorrer dentro desse período, a doméstica tem direito ao salário-maternidade. O valor é calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição (Lei nº 8.213/1991, art. 73, II).

2. Doméstica com múltiplos empregadores

Quando a empregada doméstica trabalha para mais de um empregador simultaneamente (com vínculos formais em cada um), ela pode receber salário-maternidade com base na soma dos salários de contribuição, respeitado o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). É necessário comprovar todos os vínculos no requerimento e juntar as CTPS correspondentes.

3. Doméstica que virou segurada facultativa

Se a doméstica encerrou o vínculo e passou a contribuir como segurada facultativa (sem vínculo empregatício), até março/2024 era exigida carência de 10 meses de contribuição para o salário-maternidade (Lei nº 8.213/1991, art. 25, III). Esse requisito, porém, foi declarado inconstitucional pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111 (março/2024) para a contribuinte individual, a facultativa, a MEI e a segurada especial, e a IN PRES/INSS nº 188/2025 regulamentou a nova regra: hoje basta a qualidade de segurada na data do parto. Em geral, isso é vantajoso para quem deixou de ser doméstica e passou a contribuir de forma facultativa.

4. Diarista (menos de 3 dias por semana)

A diarista que trabalha 2 dias ou menos por semana não é considerada empregada doméstica pela LC 150/2015 — é trabalhadora autônoma. Para ter direito ao salário-maternidade, precisa contribuir ao INSS como contribuinte individual e manter a qualidade de segurada na data do parto. A antiga carência de 10 meses para essa categoria foi afastada pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111, março/2024) e regulamentada pela IN PRES/INSS nº 188/2025, de modo que hoje a diarista contribuinte individual já não precisa cumprir esse período de carência.

⚖️ Como Recorrer se o Pedido for Negado

Se o INSS negar o salário-maternidade, a empregada doméstica tem direito a recorrer administrativamente antes de judicializar o caso. Confira o passo a passo.

Recurso administrativo: Junta de Recursos (JR-CRPS)

  • 1.
    Verifique o motivo da negativa na carta de comunicação enviada pelo INSS ou na aba 'Histórico de Pedidos' do Meu INSS.
  • 2.
    Reúna os documentos que rebatam o motivo (por exemplo, comprovação de vínculo, contribuições, qualidade de segurada).
  • 3.
    No Meu INSS, clique em 'Recurso' dentro do pedido negado e selecione 'Recurso à Junta de Recursos'.
  • 4.
    Preencha as razões do recurso, anexe os documentos complementares e envie. Prazo: 30 dias a partir da ciência da negativa (Decreto nº 3.048/1999, art. 305).
  • 5.
    A Junta de Recursos do CRPS analisa o recurso (prazo médio: 3 a 6 meses).
  • 6.
    Se a Junta negar, ainda cabe Recurso Especial à Câmara de Julgamento do CRPS, em 30 dias.

Ação judicial

Esgotada a via administrativa, ou se a urgência justificar, a segurada pode ajuizar ação previdenciária contra o INSS na Justiça Federal (ou Juizado Especial Federal, para valores até 60 salários mínimos). Recomenda-se procurar um(a) advogado(a) previdenciarista ou a Defensoria Pública da União.

⚠️ Atenção ao prazo prescricional

O direito de cobrar parcelas vencidas do salário-maternidade prescreve em 5 anos (Lei nº 8.213/1991, art. 103, parágrafo único). O direito ao benefício em si não prescreve, mas as parcelas mais antigas que 5 anos não são pagas em caso de concessão judicial tardia.

Empregadas domésticas com carteira assinada têm pleno direito ao salário-maternidade, garantindo 120 dias de licença remunerada com pagamento direto pelo INSS. Não há carência para o evento parto — o benefício existe desde o início do vínculo formal, desde que as contribuições estejam em dia via eSocial Doméstico. Para solicitar, basta acessar o Meu INSS (site ou aplicativo), ligar para o 135 ou comparecer a uma agência agendada com os documentos necessários. E lembre-se: a doméstica grávida tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gestação até 5 meses após o parto, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.

📅 Última atualização: 10 de junho de 2026 — conteúdo revisado com base na Lei nº 8.213/1991, Lei Complementar nº 150/2015, nas ADIs 2.110 e 2.111 do STF (março/2024), na IN PRES/INSS nº 188/2025 e no teto do INSS vigente em 2026.

❓ Perguntas Frequentes

Empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A empregada doméstica registrada (com CTPS assinada) tem direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS por 120 dias. O direito está previsto na Lei nº 8.213/1991 (art. 71) e foi reforçado pela Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica), que equiparou os direitos previdenciários da categoria aos demais empregados CLT.

Como solicitar salário-maternidade INSS doméstica?

O requerimento é feito online no Meu INSS (meu.inss.gov.br ou aplicativo) ou pelo telefone 135. O caminho no Meu INSS é: login com gov.br → 'Novo Pedido' → buscar 'Salário-Maternidade' → preencher dados e anexar documentos (CPF, RG, CTPS, certidão de nascimento ou atestado médico, comprovante de residência e dados bancários). O INSS tem até 30 dias para analisar.

Doméstica desempregada recebe salário-maternidade?

Pode receber, se ainda estiver no chamado 'período de graça'. Após o término do contrato, a trabalhadora mantém a qualidade de segurada por 12 meses (prorrogável por mais 12 se houver mais de 120 contribuições, e por mais 12 em caso de desemprego comprovado). Se o parto ocorrer dentro desse período, ela tem direito ao salário-maternidade, com valor calculado pela média dos últimos salários de contribuição.

Qual o valor do salário-maternidade para doméstica em 2026?

O valor é igual ao último salário de contribuição da empregada doméstica. O mínimo é R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) e o máximo é R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026). Se a empregada recebia R$ 2.000, esse será o valor mensal do benefício durante os 120 dias.

Quantos dias dura o salário-maternidade doméstica?

120 dias (4 meses) em casos de parto, adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos. Em caso de aborto não criminoso ou natimorto, o afastamento é de 14 dias. O benefício pode ser iniciado até 28 dias antes do parto.

Doméstica precisa de quantos meses de contribuição?

Empregada doméstica registrada não tem carência para o evento parto — o direito existe desde o início do vínculo formal, conforme art. 26 da Lei nº 8.213/1991. Para gestação por adoção ou guarda, o INSS também não exige carência da segurada empregada. Atenção: a antiga carência de 10 contribuições que se aplicava a contribuintes individuais (autônomas), facultativas, MEI e seguradas especiais foi declarada inconstitucional pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111 (março/2024) e, após a IN PRES/INSS nº 188/2025 (julho/2025), também essas categorias passaram a precisar apenas da qualidade de segurada na data do parto. Veja a carência de 10 contribuições para autônomas e o que mudou .

Quem paga o salário-maternidade da empregada doméstica: o patrão ou o INSS?

O INSS paga diretamente à empregada doméstica. Diferente de outros empregados CLT, o empregador doméstico não adianta o valor — o pagamento sai direto do INSS para a conta bancária da trabalhadora. O empregador deve continuar recolhendo o INSS via eSocial Doméstico e manter o vínculo de emprego durante a licença.

Posso ser demitida durante a licença-maternidade sendo doméstica?

Não. A empregada doméstica tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, garantida pela Lei Complementar nº 150/2015 e pelo art. 10, II, b do ADCT. Se for demitida sem justa causa neste período, tem direito à reintegração ou indenização correspondente aos salários do período de estabilidade.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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