Empregada Doméstica Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Orientação sobre direitos de salário-maternidade para empregadas domésticas
Sim, empregada doméstica com carteira assinada tem direito ao salário-maternidade. O benefício garante 120 dias de licença remunerada, com o valor pago diretamente pelo INSS à trabalhadora. Para ter direito, basta ter vínculo empregatício ativo e estar na qualidade de segurada (com contribuições em dia). Não há carência para empregadas domésticas CLT.
Este é um direito previdenciário garantido pela Lei nº 8.213/1991 e se aplica a todas as empregadas domésticas com vínculo formal de trabalho, independentemente do salário ou tempo de serviço com o mesmo empregador.
📋 Empregada Doméstica Tem Direito?
Sim, tem direito. A empregada doméstica com carteira assinada é considerada segurada obrigatória da Previdência Social e, portanto, tem os mesmos direitos previdenciários que qualquer outra trabalhadora CLT, incluindo o salário-maternidade.
Quem É Considerada Empregada Doméstica?
É considerada empregada doméstica a trabalhadora que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana, à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, em atividades sem fins lucrativos.
Exemplos de atividades:
- •Cozinheira
- •Faxineira
- •Passadeira
- •Babá
- •Cuidadora
- •Governanta
- •Jardineiro(a)
- •Motorista particular
E Se Não Tiver Carteira Assinada?
Se a empregada doméstica não tem carteira assinada, ela não tem direito automático ao salário-maternidade pago pelo INSS, pois não há contribuições sendo recolhidas em seu nome. Neste caso, ela precisaria:
- •Estar contribuindo como segurada facultativa ou contribuinte individual ao INSS por pelo menos 10 meses (neste caso, há carência)
- •Ou regularizar sua situação profissional exigindo a formalização do vínculo empregatício (neste caso, sem carência)
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
✅ Requisitos para Ter Direito
Para que a empregada doméstica tenha direito ao salário-maternidade, também conhecido popularmente como auxílio maternidade, ela precisa atender aos seguintes requisitos:
1. Vínculo Formal de Trabalho
- ✓Carteira assinada: Ter registro na Carteira de Trabalho como empregada doméstica
- ✓Contribuições em dia: O empregador deve estar recolhendo o INSS mensalmente
- ✓Qualidade de segurada: Estar com o vínculo ativo no momento do afastamento
💡 Importante: Sem Carência
Empregada doméstica com carteira assinada NÃO tem carência de 10 meses para o salário-maternidade. O direito existe desde o início do vínculo formal, desde que as contribuições estejam em dia.
A carência de 10 meses só existe para: Contribuinte individual, segurada facultativa e MEI. Empregada doméstica é segurada empregada (CLT) e não tem carência.
2. Evento Gerador
O benefício pode ser solicitado em casos de:
- •Parto
- •Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança até 12 anos
- •Aborto não criminoso (comprovado com atestado médico)
- •Natimorto (comprovado com certidão de óbito fetal)
💰 Quem Paga o Salário-Maternidade?
O INSS paga diretamente à empregada doméstica. Diferente de outras categorias de trabalhadores CLT (em que a empresa paga e depois desconta do INSS), no caso das empregadas domésticas o pagamento é feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social à trabalhadora.
Como Funciona o Pagamento?
- 1.Solicitação: A empregada solicita o benefício pelo Meu INSS (site, app ou telefone 135)
- 2.Análise: O INSS analisa o pedido e verifica se os requisitos são atendidos
- 3.Aprovação: Uma vez aprovado, o INSS paga diretamente à trabalhadora
- 4.Pagamento: O valor é depositado na conta bancária informada pela trabalhadora
E o Empregador Doméstico?
Durante o período de licença-maternidade:
- ✓Não precisa pagar salário: Como o INSS paga o benefício diretamente
- ✓Deve manter o vínculo: A empregada tem estabilidade e não pode ser demitida
- ✓Continua recolhendo INSS: As contribuições previdenciárias devem continuar sendo pagas normalmente
- ✓Garante retorno ao trabalho: A empregada tem direito de voltar à mesma função após a licença
💡 Dica Importante
O empregador doméstico não desconta nada do INSS posteriormente, pois o benefício é pago diretamente pelo INSS à trabalhadora desde o início. Isso é diferente do que acontece com empresas que empregam trabalhadores CLT em outros setores.
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📅 Valor e Duração do Benefício
Duração da Licença-Maternidade
A empregada doméstica tem direito a 120 dias (4 meses) de licença-maternidade. Este período pode ser iniciado:
- •Até 28 dias antes do parto
- •A partir da data do parto
- •A partir da data da adoção ou guarda judicial
Casos Especiais:
- •Aborto não criminoso ou natimorto: 14 dias de licença
- •Parto prematuro: 120 dias contados a partir do parto
- •Internação prolongada: Pode haver prorrogação conforme nova lei de 2025
Valor do Salário-Maternidade
O valor do salário-maternidade para empregada doméstica é igual ao seu último salário de contribuição, ou seja, o salário que ela recebia trabalhando.
Exemplos:
- •Se a empregada recebia R$ 1.518,00 (salário mínimo), o salário-maternidade será de R$ 1.518,00
- •Se recebia R$ 2.000,00, o salário-maternidade será de R$ 2.000,00
- •Se recebia R$ 3.500,00, o salário-maternidade será de R$ 3.500,00
📌 Valor Mínimo e Máximo (2025)
- •Mínimo: R$ 1.518,00 (salário mínimo)
- •Máximo: R$ 7.786,02 (teto do INSS)
🚀 Como Solicitar
A empregada doméstica deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS, sem intermediação do empregador. O processo é simples e pode ser feito de três formas:
1. Site Meu INSS (Recomendado)
- 1.Acesse meu.inss.gov.br
- 2.Faça login com sua conta gov.br
- 3.Clique em "Agendamentos/Solicitações"
- 4.Selecione "Novo Requerimento"
- 5.Busque por "Salário-Maternidade"
- 6.Preencha os dados solicitados
- 7.Anexe os documentos (em formato digital)
- 8.Envie a solicitação
2. Aplicativo Meu INSS
- 1.Baixe o app "Meu INSS" (Android ou iOS)
- 2.Faça login com gov.br
- 3.Selecione "Agendar Pedido"
- 4.Escolha "Salário-Maternidade - Empregada Doméstica"
- 5.Preencha o formulário e anexe documentos
- 6.Conclua o pedido
3. Central Telefônica 135
Ligue para o 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h. Tenha em mãos: CPF, data do parto ou previsão, e dados bancários.
Quando Solicitar?
- •Parto: A partir de 28 dias antes da data prevista ou após o nascimento
- •Adoção: Imediatamente após a adoção ou guarda judicial
- •Aborto não criminoso: Logo após o evento
⏰ Prazo para Análise
O INSS tem até 30 dias para analisar o pedido de salário-maternidade. Se aprovado, o primeiro pagamento é feito no mês seguinte ao da solicitação.
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📄 Documentos Necessários
Para solicitar o salário-maternidade, a empregada doméstica precisa apresentar:
Documentos Básicos (Todos os Casos)
- ✓CPF
- ✓Documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
- ✓Carteira de Trabalho (página com o registro como empregada doméstica)
- ✓Comprovante de residência atualizado
- ✓Dados bancários (agência, conta e banco para depósito)
Documentos Específicos por Situação
Para Parto:
- •Certidão de nascimento da criança (emitida após o parto)
- •Ou Atestado médico (se solicitar antes do parto, informando data prevista)
Para Adoção ou Guarda:
- •Termo de guarda ou certidão de adoção (com nome e idade da criança)
Para Aborto Não Criminoso:
- •Atestado médico comprovando o aborto espontâneo ou permitido por lei
- •Relatório médico com CID (Classificação Internacional de Doenças)
Para Natimorto (Óbito Fetal):
- •Certidão de óbito fetal ou declaração de óbito fetal emitida pelo hospital
💡 Dicas Importantes
- ✓Digitalize todos os documentos em boa qualidade (PDF ou JPG)
- ✓Verifique se todos os dados estão legíveis
- ✓Mantenha cópias físicas dos documentos enviados
- ✓Se o INSS solicitar documentos complementares, envie o mais rápido possível para não atrasar a análise
Empregadas domésticas com carteira assinada têm pleno direito ao salário-maternidade, garantindo 120 dias de licença remunerada com pagamento direto pelo INSS. Não há carência - o benefício está disponível desde o início do vínculo formal, desde que as contribuições estejam em dia. Para solicitar, basta acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 com os documentos necessários. Lembre-se: é um direito previdenciário legalmente garantido, e o empregador não pode demitir a trabalhadora durante a gestação e nos 5 meses após o parto.
Para mais informações sobre como solicitar o salário-maternidade, consulte nosso guia completo passo a passo.
❓ Perguntas Frequentes
Quanto tempo de carteira assinada a doméstica precisa ter para receber salário-maternidade?
Quem paga o salário-maternidade da empregada doméstica: o patrão ou o INSS?
Doméstica sem carteira assinada tem direito ao salário-maternidade?
Posso ser demitida durante a licença-maternidade sendo doméstica?
Qual o valor do salário-maternidade para empregada doméstica?
Empregada doméstica que trabalha 2 dias por semana tem direito ao salário-maternidade?
Como faço para solicitar o salário-maternidade sendo empregada doméstica?
Empregada doméstica tem direito a quantos dias de licença-maternidade?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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