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Empregada Doméstica Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Atualizado em 29 de outubro de 2025
7 min de leitura
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Orientação sobre direitos de salário-maternidade para empregadas domésticas

Sim, empregada doméstica com carteira assinada tem direito ao salário-maternidade. O benefício garante 120 dias de licença remunerada, com o valor pago diretamente pelo INSS à trabalhadora. Para ter direito, basta ter vínculo empregatício ativo e estar na qualidade de segurada (com contribuições em dia). Não há carência para empregadas domésticas CLT.

Este é um direito previdenciário garantido pela Lei nº 8.213/1991 e se aplica a todas as empregadas domésticas com vínculo formal de trabalho, independentemente do salário ou tempo de serviço com o mesmo empregador.

📋 Empregada Doméstica Tem Direito?

Sim, tem direito. A empregada doméstica com carteira assinada é considerada segurada obrigatória da Previdência Social e, portanto, tem os mesmos direitos previdenciários que qualquer outra trabalhadora CLT, incluindo o salário-maternidade.

Quem É Considerada Empregada Doméstica?

É considerada empregada doméstica a trabalhadora que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana, à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, em atividades sem fins lucrativos.

Exemplos de atividades:

  • Cozinheira
  • Faxineira
  • Passadeira
  • Babá
  • Cuidadora
  • Governanta
  • Jardineiro(a)
  • Motorista particular

E Se Não Tiver Carteira Assinada?

Se a empregada doméstica não tem carteira assinada, ela não tem direito automático ao salário-maternidade pago pelo INSS, pois não há contribuições sendo recolhidas em seu nome. Neste caso, ela precisaria:

  • Estar contribuindo como segurada facultativa ou contribuinte individual ao INSS por pelo menos 10 meses (neste caso, há carência)
  • Ou regularizar sua situação profissional exigindo a formalização do vínculo empregatício (neste caso, sem carência)

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

✅ Requisitos para Ter Direito

Para que a empregada doméstica tenha direito ao salário-maternidade, também conhecido popularmente como auxílio maternidade, ela precisa atender aos seguintes requisitos:

1. Vínculo Formal de Trabalho

  • Carteira assinada: Ter registro na Carteira de Trabalho como empregada doméstica
  • Contribuições em dia: O empregador deve estar recolhendo o INSS mensalmente
  • Qualidade de segurada: Estar com o vínculo ativo no momento do afastamento

💡 Importante: Sem Carência

Empregada doméstica com carteira assinada NÃO tem carência de 10 meses para o salário-maternidade. O direito existe desde o início do vínculo formal, desde que as contribuições estejam em dia.

A carência de 10 meses só existe para: Contribuinte individual, segurada facultativa e MEI. Empregada doméstica é segurada empregada (CLT) e não tem carência.

2. Evento Gerador

O benefício pode ser solicitado em casos de:

  • Parto
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança até 12 anos
  • Aborto não criminoso (comprovado com atestado médico)
  • Natimorto (comprovado com certidão de óbito fetal)

💰 Quem Paga o Salário-Maternidade?

O INSS paga diretamente à empregada doméstica. Diferente de outras categorias de trabalhadores CLT (em que a empresa paga e depois desconta do INSS), no caso das empregadas domésticas o pagamento é feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social à trabalhadora.

Como Funciona o Pagamento?

  • 1.
    Solicitação: A empregada solicita o benefício pelo Meu INSS (site, app ou telefone 135)
  • 2.
    Análise: O INSS analisa o pedido e verifica se os requisitos são atendidos
  • 3.
    Aprovação: Uma vez aprovado, o INSS paga diretamente à trabalhadora
  • 4.
    Pagamento: O valor é depositado na conta bancária informada pela trabalhadora

E o Empregador Doméstico?

Durante o período de licença-maternidade:

  • Não precisa pagar salário: Como o INSS paga o benefício diretamente
  • Deve manter o vínculo: A empregada tem estabilidade e não pode ser demitida
  • Continua recolhendo INSS: As contribuições previdenciárias devem continuar sendo pagas normalmente
  • Garante retorno ao trabalho: A empregada tem direito de voltar à mesma função após a licença

💡 Dica Importante

O empregador doméstico não desconta nada do INSS posteriormente, pois o benefício é pago diretamente pelo INSS à trabalhadora desde o início. Isso é diferente do que acontece com empresas que empregam trabalhadores CLT em outros setores.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

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📅 Valor e Duração do Benefício

Duração da Licença-Maternidade

A empregada doméstica tem direito a 120 dias (4 meses) de licença-maternidade. Este período pode ser iniciado:

  • Até 28 dias antes do parto
  • A partir da data do parto
  • A partir da data da adoção ou guarda judicial

Casos Especiais:

  • Aborto não criminoso ou natimorto: 14 dias de licença
  • Parto prematuro: 120 dias contados a partir do parto
  • Internação prolongada: Pode haver prorrogação conforme nova lei de 2025

Valor do Salário-Maternidade

O valor do salário-maternidade para empregada doméstica é igual ao seu último salário de contribuição, ou seja, o salário que ela recebia trabalhando.

Exemplos:

  • Se a empregada recebia R$ 1.518,00 (salário mínimo), o salário-maternidade será de R$ 1.518,00
  • Se recebia R$ 2.000,00, o salário-maternidade será de R$ 2.000,00
  • Se recebia R$ 3.500,00, o salário-maternidade será de R$ 3.500,00

📌 Valor Mínimo e Máximo (2025)

  • Mínimo: R$ 1.518,00 (salário mínimo)
  • Máximo: R$ 7.786,02 (teto do INSS)

🚀 Como Solicitar

A empregada doméstica deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS, sem intermediação do empregador. O processo é simples e pode ser feito de três formas:

1. Site Meu INSS (Recomendado)

  • 1.
    Acesse meu.inss.gov.br
  • 2.
    Faça login com sua conta gov.br
  • 3.
    Clique em "Agendamentos/Solicitações"
  • 4.
    Selecione "Novo Requerimento"
  • 5.
    Busque por "Salário-Maternidade"
  • 6.
    Preencha os dados solicitados
  • 7.
    Anexe os documentos (em formato digital)
  • 8.
    Envie a solicitação

2. Aplicativo Meu INSS

  • 1.
    Baixe o app "Meu INSS" (Android ou iOS)
  • 2.
    Faça login com gov.br
  • 3.
    Selecione "Agendar Pedido"
  • 4.
    Escolha "Salário-Maternidade - Empregada Doméstica"
  • 5.
    Preencha o formulário e anexe documentos
  • 6.
    Conclua o pedido

3. Central Telefônica 135

Ligue para o 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h. Tenha em mãos: CPF, data do parto ou previsão, e dados bancários.

Quando Solicitar?

  • Parto: A partir de 28 dias antes da data prevista ou após o nascimento
  • Adoção: Imediatamente após a adoção ou guarda judicial
  • Aborto não criminoso: Logo após o evento

⏰ Prazo para Análise

O INSS tem até 30 dias para analisar o pedido de salário-maternidade. Se aprovado, o primeiro pagamento é feito no mês seguinte ao da solicitação.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📄 Documentos Necessários

Para solicitar o salário-maternidade, a empregada doméstica precisa apresentar:

Documentos Básicos (Todos os Casos)

  • CPF
  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
  • Carteira de Trabalho (página com o registro como empregada doméstica)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Dados bancários (agência, conta e banco para depósito)

Documentos Específicos por Situação

Para Parto:

  • Certidão de nascimento da criança (emitida após o parto)
  • Ou Atestado médico (se solicitar antes do parto, informando data prevista)

Para Adoção ou Guarda:

  • Termo de guarda ou certidão de adoção (com nome e idade da criança)

Para Aborto Não Criminoso:

  • Atestado médico comprovando o aborto espontâneo ou permitido por lei
  • Relatório médico com CID (Classificação Internacional de Doenças)

Para Natimorto (Óbito Fetal):

  • Certidão de óbito fetal ou declaração de óbito fetal emitida pelo hospital

💡 Dicas Importantes

  • Digitalize todos os documentos em boa qualidade (PDF ou JPG)
  • Verifique se todos os dados estão legíveis
  • Mantenha cópias físicas dos documentos enviados
  • Se o INSS solicitar documentos complementares, envie o mais rápido possível para não atrasar a análise

Empregadas domésticas com carteira assinada têm pleno direito ao salário-maternidade, garantindo 120 dias de licença remunerada com pagamento direto pelo INSS. Não há carência - o benefício está disponível desde o início do vínculo formal, desde que as contribuições estejam em dia. Para solicitar, basta acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 com os documentos necessários. Lembre-se: é um direito previdenciário legalmente garantido, e o empregador não pode demitir a trabalhadora durante a gestação e nos 5 meses após o parto.

Para mais informações sobre como solicitar o salário-maternidade, consulte nosso guia completo passo a passo.

❓ Perguntas Frequentes

Quanto tempo de carteira assinada a doméstica precisa ter para receber salário-maternidade?

Não há tempo mínimo de carência para empregada doméstica com carteira assinada. Basta ter vínculo empregatício ativo e estar na qualidade de segurada (com contribuições em dia). O direito existe desde o início do vínculo formal. A carência de 10 meses só existe para contribuintes individuais, facultativas e MEI.

Quem paga o salário-maternidade da empregada doméstica: o patrão ou o INSS?

O INSS paga diretamente à empregada doméstica. O empregador doméstico não precisa pagar o salário durante a licença-maternidade, mas deve continuar recolhendo as contribuições previdenciárias normalmente e garantir que a empregada retorne ao trabalho após os 120 dias de licença.

Doméstica sem carteira assinada tem direito ao salário-maternidade?

Não automaticamente. Se a doméstica não tem carteira assinada, ela não tem direito ao salário-maternidade como empregada. No entanto, ela pode ter direito se estiver contribuindo voluntariamente ao INSS como segurada facultativa ou contribuinte individual, cumprindo a carência de 10 meses de contribuição.

Posso ser demitida durante a licença-maternidade sendo doméstica?

Não. A empregada doméstica tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa neste período. Se for demitida indevidamente, tem direito à reintegração ou indenização.

Qual o valor do salário-maternidade para empregada doméstica?

O valor do salário-maternidade para empregada doméstica é igual ao último salário de contribuição, ou seja, o salário que ela recebia trabalhando. O valor mínimo é de R$ 1.518,00 (salário mínimo de 2025) e o máximo é de R$ 7.786,02 (teto do INSS em 2025).

Empregada doméstica que trabalha 2 dias por semana tem direito ao salário-maternidade?

Depende. Se ela trabalha mais de 2 dias por semana e tem carteira assinada, é considerada empregada doméstica e tem direito ao salário-maternidade. Se trabalha apenas 1 ou 2 dias por semana, ela é considerada diarista e não tem vínculo empregatício formal, portanto não tem direito automático, a menos que esteja contribuindo como autônoma ao INSS.

Como faço para solicitar o salário-maternidade sendo empregada doméstica?

Você deve solicitar diretamente ao INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. Será necessário apresentar documentos como CPF, RG, Carteira de Trabalho, certidão de nascimento (ou atestado médico) e dados bancários. O INSS analisa o pedido e, se aprovado, paga diretamente à trabalhadora.

Empregada doméstica tem direito a quantos dias de licença-maternidade?

A empregada doméstica tem direito a 120 dias (4 meses) de licença-maternidade em casos de parto ou adoção. Em casos de aborto não criminoso ou natimorto, o direito é de 14 dias de afastamento. Esses períodos são pagos pelo INSS.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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