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Empregada Doméstica Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Atualizado em 21 de maio de 2026
11 min de leitura
Empregada doméstica grávida conversa com empregadora em cozinha de residência.
Doméstica com carteira tem direito a 120 dias de salário-maternidade — Lei Complementar 150/2015 e Lei 8.213/1991, art. 71. Fonte: INSS.

Sim, a empregada doméstica registrada (CTPS assinada) tem direito a salário-maternidade pelo INSS. O benefício é pago por 120 dias, com valor equivalente ao último salário (limitado ao teto INSS de R$ 8.475,55 em 2026). Não há carência para o evento parto. O requerimento é feito online no Meu INSS ou pelo aplicativo, por telefone (135) ou presencialmente em uma agência INSS. Abaixo, o passo a passo completo com documentos necessários, prazos e casos especiais.

📅 Última atualização: 12 de maio de 2026

Este direito é garantido pela Lei nº 8.213/1991 (art. 71) e reforçado pela Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica), que equiparou os direitos previdenciários das domésticas aos demais empregados CLT. Aplica-se a todas as empregadas domésticas com vínculo formal, independentemente do salário ou tempo de serviço com o mesmo empregador.

📋 Empregada Doméstica Tem Direito?

Sim, tem direito. A empregada doméstica com carteira assinada é considerada segurada empregada da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991, art. 11, II) e, portanto, tem os mesmos direitos previdenciários que qualquer outra trabalhadora CLT, incluindo o salário-maternidade.

Quem É Considerada Empregada Doméstica?

Segundo a Lei Complementar nº 150/2015 (art. 1º), é empregada doméstica a trabalhadora que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana, à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, em atividades sem fins lucrativos.

Exemplos de atividades:

  • Cozinheira
  • Faxineira (mais de 2 dias por semana)
  • Passadeira
  • Babá
  • Cuidadora de idoso ou criança
  • Governanta
  • Jardineiro(a) doméstico(a)
  • Motorista particular

E Se Não Tiver Carteira Assinada?

Se a doméstica não tem carteira assinada, ela não tem direito automático ao salário-maternidade pago pelo INSS, pois não há contribuições sendo recolhidas em seu nome. Neste caso, ela pode:

  • Estar contribuindo como segurada facultativa ou contribuinte individual ao INSS por pelo menos 10 meses (carência exigida para essas categorias, conforme Lei nº 8.213/1991, art. 25, III)
  • Exigir a formalização do vínculo (que é obrigatória pela Lei Complementar nº 150/2015) — neste caso, sem carência para o evento parto
  • Se já estiver em período de graça (até 12 meses após o fim do último vínculo, prorrogável), também pode ter direito — ver seção 'Casos especiais' abaixo

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

✅ Requisitos para Ter Direito

Para que a empregada doméstica tenha direito ao salário-maternidade (também chamado de auxílio-maternidade), ela precisa atender aos seguintes requisitos:

1. Vínculo Formal de Trabalho

  • Carteira assinada: Ter registro na Carteira de Trabalho (CTPS) como empregada doméstica
  • Contribuições em dia: O empregador deve estar recolhendo o INSS mensalmente via eSocial Doméstico
  • Qualidade de segurada: Estar com o vínculo ativo no momento do afastamento (ou em período de graça — ver Lei nº 8.213/1991, art. 15)

💡 Importante: Sem Carência para Empregada Doméstica

Empregada doméstica com carteira assinada NÃO tem carência de 10 meses para o salário-maternidade. O direito existe desde o início do vínculo formal, conforme art. 26, VI da Lei nº 8.213/1991, desde que as contribuições estejam em dia.

A carência de 10 meses só existe para: Contribuinte individual, segurada facultativa e MEI (Lei nº 8.213/1991, art. 25, III). Empregada doméstica é segurada empregada e está dispensada dessa carência.

2. Evento Gerador

O benefício pode ser solicitado em casos de:

  • Parto (a partir de 28 dias antes da data prevista)
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos (Lei nº 8.213/1991, art. 71-A)
  • Aborto não criminoso (comprovado com atestado médico)
  • Natimorto (comprovado com certidão de óbito fetal)

💰 Quem Paga o Salário-Maternidade?

O INSS paga diretamente à empregada doméstica. Diferente das demais empregadas CLT (em que a empresa adianta o salário e compensa depois), no caso das domésticas o pagamento é feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social à trabalhadora, conforme disposto no art. 72, §3º da Lei nº 8.213/1991.

Como Funciona o Pagamento?

  • 1.
    Solicitação: A empregada solicita o benefício pelo Meu INSS (site, app ou telefone 135)
  • 2.
    Análise: O INSS analisa o pedido em até 30 dias e verifica vínculo, contribuições e documentação
  • 3.
    Aprovação: Uma vez aprovado, o INSS gera os pagamentos mensais
  • 4.
    Pagamento: O valor é depositado na conta bancária informada pela trabalhadora, no mês seguinte à aprovação

E o Empregador Doméstico?

Durante o período de licença-maternidade, o empregador doméstico:

  • Não adianta salário: Como o INSS paga diretamente à empregada
  • Deve manter o vínculo: A empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (LC 150/2015, art. 25, parágrafo único)
  • Continua recolhendo INSS via eSocial Doméstico: As contribuições previdenciárias seguem normalmente, com base no salário-de-contribuição
  • Garante retorno ao trabalho: A empregada tem direito de voltar à mesma função após a licença

💡 Dica Importante

O empregador doméstico não desconta nada do INSS posteriormente, pois o benefício é pago diretamente à trabalhadora desde o início. Isso é diferente do que acontece com empresas que empregam trabalhadores CLT em outros setores (onde a empresa adianta e compensa via GFIP/DCTFWeb).

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📅 Valor e Duração do Benefício

Duração da Licença-Maternidade

A empregada doméstica tem direito a 120 dias (4 meses) de licença-maternidade, conforme art. 71 da Lei nº 8.213/1991. Este período pode ser iniciado:

  • Até 28 dias antes do parto (art. 392, §1º da CLT, aplicável às domésticas via LC 150/2015)
  • A partir da data do parto
  • A partir da data da adoção ou guarda judicial

Casos Especiais de Duração:

  • Aborto não criminoso ou natimorto: 14 dias de licença (Lei nº 8.213/1991, art. 71-B)
  • Parto prematuro: 120 dias contados a partir do parto
  • Internação prolongada do bebê ou da mãe: Pode haver prorrogação por mais 120 dias conforme a Lei nº 14.737/2023 (vigente em 2026)

Valor do Salário-Maternidade

O valor do salário-maternidade para empregada doméstica é igual ao seu último salário de contribuição (Lei nº 8.213/1991, art. 72), ou seja, o salário que ela recebia trabalhando.

Exemplos práticos:

  • Se a empregada recebia R$ 1.621,00 (salário mínimo), o salário-maternidade será de R$ 1.621,00
  • Se recebia R$ 2.000,00, o salário-maternidade será de R$ 2.000,00
  • Se recebia R$ 3.500,00, o salário-maternidade será de R$ 3.500,00
  • Se recebia R$ 9.000,00 (acima do teto), receberá R$ 8.475,55 (teto INSS 2026)

📌 Valor Mínimo e Máximo (2026)

  • Mínimo: R$ 1.621,00 (salário mínimo nacional)
  • Máximo: R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026)

🚀 Passo a Passo de Requerimento no Meu INSS

A empregada doméstica deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS, sem intermediação do empregador. Há três caminhos: online (recomendado), por telefone e presencial.

Caminho 1: Pelo site Meu INSS (recomendado)

  • 1.
    Acesse meu.inss.gov.br em um navegador (Chrome, Edge ou Safari recomendados).
  • 2.
    Faça login com sua conta gov.br (CPF + senha). Se não tem cadastro, crie em gov.br antes — exige nível Bronze, Prata ou Ouro.
  • 3.
    Na tela inicial, clique em 'Novo Pedido' (botão laranja) ou pesquise pelo serviço.
  • 4.
    Digite 'Salário-Maternidade' na barra de busca e selecione o serviço 'Salário-Maternidade Urbano/Rural/Empregada Doméstica'.
  • 5.
    Confirme seus dados pessoais (nome, CPF, endereço, telefone, e-mail).
  • 6.
    Preencha os dados do evento gerador: data do parto (real ou prevista), tipo de evento (parto, adoção, aborto não criminoso ou natimorto).
  • 7.
    Anexe os documentos digitalizados em PDF ou JPG (lista completa abaixo): CPF, RG, CTPS, certidão de nascimento ou atestado médico, comprovante de residência e dados bancários.
  • 8.
    Informe a conta bancária (banco, agência e conta corrente ou poupança) para depósito do benefício.
  • 9.
    Revise todas as informações e clique em 'Avançar' e depois em 'Concluir requerimento'.
  • 10.
    Salve ou imprima o protocolo gerado — é por ele que você acompanhará a análise. Prazo legal: 30 dias.

Caminho 2: Pelo aplicativo Meu INSS (Android/iOS)

  • 1.
    Baixe o aplicativo "Meu INSS" na Google Play (Android) ou App Store (iOS). Verifique se o desenvolvedor é "DATAPREV".
  • 2.
    Faça login com sua conta gov.br.
  • 3.
    Toque em 'Novo Pedido' no menu inicial.
  • 4.
    Pesquise por 'Salário-Maternidade' e selecione a opção correspondente.
  • 5.
    Siga o mesmo fluxo do site: dados pessoais → evento → documentos → dados bancários → revisão → conclusão.
  • 6.
    Guarde o número do protocolo (também enviado por e-mail).

Caminho 3: Por telefone (Central 135)

Ligue para o 135 (Central de Atendimento do INSS) de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação é gratuita de telefones fixos e celulares no Brasil.

  • Tenha em mãos: CPF, data do parto (ou previsão), número do PIS/PASEP/NIT e dados bancários.
  • Informe ao atendente que você é empregada doméstica e quer solicitar salário-maternidade.
  • O atendente abrirá o requerimento e enviará por e-mail/SMS o protocolo e a lista de documentos a serem anexados pelo Meu INSS ou levados a uma agência.

Caminho 4: Presencial em agência do INSS

  • 1.
    Agende atendimento pelo Meu INSS ou pelo 135 — atendimento presencial não é por ordem de chegada, é por agendamento.
  • 2.
    Escolha a agência mais próxima e horário disponível.
  • 3.
    Compareça no dia agendado com todos os documentos originais e cópias (lista na próxima seção).
  • 4.
    O servidor faz a triagem, digitaliza os documentos e protocola o requerimento no sistema.
  • 5.
    Anote o protocolo entregue na agência.

⏰ Prazos importantes

  • Quando pedir: A partir de 28 dias antes da data prevista do parto, ou logo após nascimento, adoção, aborto não criminoso ou natimorto.
  • Prazo de análise do INSS: 30 dias corridos da data do protocolo (Lei nº 9.784/1999, art. 49).
  • Primeiro pagamento: No mês seguinte à aprovação, com retroativos se já houver atraso.
  • Prescrição: O direito de pedir prescreve em 5 anos a contar do evento gerador (Lei nº 8.213/1991, art. 103).

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📄 Documentos Necessários

A documentação varia conforme o tipo de evento (parto, adoção, aborto não criminoso ou natimorto). Abaixo, a lista detalhada por categoria.

Documentos básicos (obrigatórios em todos os casos)

  • CPF da segurada
  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho digital)
  • Carteira de Trabalho (CTPS) — página com o registro como empregada doméstica e atualizações de salário
  • Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)
  • Dados bancários (agência, conta corrente ou poupança em nome da segurada — não pode ser conta conjunta)
  • Número do PIS/PASEP/NIT (geralmente na CTPS)

Documentos específicos por situação

Para parto:

  • Certidão de nascimento da criança (emitida em cartório após o parto), ou
  • Atestado médico com a data provável do parto (se solicitar antes do nascimento — válido até 28 dias antes da DPP)

Para adoção ou guarda judicial:

  • Termo de guarda judicial ou certidão de adoção com nome e idade da criança
  • Documento de identidade da criança adotada (RG ou certidão de nascimento)

Para aborto não criminoso:

  • Atestado médico comprovando o aborto espontâneo ou autorizado por lei (Código Penal, art. 128)
  • Relatório médico com CID (Classificação Internacional de Doenças)

Para natimorto (óbito fetal):

  • Certidão de óbito fetal ou declaração de óbito fetal emitida pelo hospital ou cartório

💡 Dicas para evitar exigências do INSS

  • Digitalize todos os documentos em alta qualidade (PDF ou JPG, mínimo 300 DPI).
  • Garanta que CPF, nome e datas estejam legíveis em cada documento.
  • Mantenha cópias físicas e digitais dos documentos enviados — você pode precisar reapresentar.
  • Se o INSS gerar uma exigência (pedido de documento complementar), responda dentro do prazo de 30 dias, ou o pedido será arquivado.
  • Em caso de dúvida sobre algum documento, ligue para o 135 antes de protocolar — evita retrabalho.

🧩 Casos Especiais

1. Doméstica desempregada (período de graça)

Mesmo após o fim do contrato de trabalho, a empregada doméstica mantém a qualidade de segurada do INSS pelo chamado período de graça (Lei nº 8.213/1991, art. 15):

  • 12 meses após cessação das contribuições (regra geral, art. 15, II)
  • Prorrogável por mais 12 meses se a segurada tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurada (art. 15, §1º)
  • Prorrogável por mais 12 meses em caso de desemprego comprovado por registro no Ministério do Trabalho (art. 15, §2º)

Se o parto, adoção ou aborto não criminoso ocorrer dentro desse período, a doméstica tem direito ao salário-maternidade. O valor é calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição (Lei nº 8.213/1991, art. 73, II).

2. Doméstica com múltiplos empregadores

Quando a empregada doméstica trabalha para mais de um empregador simultaneamente (com vínculos formais em cada um), ela pode receber salário-maternidade com base na soma dos salários de contribuição, respeitado o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). É necessário comprovar todos os vínculos no requerimento e juntar as CTPS correspondentes.

3. Doméstica que virou segurada facultativa

Se a doméstica encerrou o vínculo e passou a contribuir como segurada facultativa (sem vínculo empregatício), passa a estar sujeita à carência de 10 meses de contribuição para o salário-maternidade (Lei nº 8.213/1991, art. 25, III). O período já trabalhado como doméstica conta para essa carência, desde que tenha havido recolhimento.

4. Diarista (menos de 3 dias por semana)

A diarista que trabalha 2 dias ou menos por semana não é considerada empregada doméstica pela LC 150/2015 — é trabalhadora autônoma. Para ter direito ao salário-maternidade, precisa contribuir ao INSS como contribuinte individual e cumprir a carência de 10 meses.

⚖️ Como Recorrer se o Pedido for Negado

Se o INSS negar o salário-maternidade, a empregada doméstica tem direito a recorrer administrativamente antes de judicializar o caso. Confira o passo a passo.

Recurso administrativo: Junta de Recursos (JR-CRPS)

  • 1.
    Verifique o motivo da negativa na carta de comunicação enviada pelo INSS ou na aba 'Histórico de Pedidos' do Meu INSS.
  • 2.
    Reúna os documentos que rebatam o motivo (por exemplo, comprovação de vínculo, contribuições, qualidade de segurada).
  • 3.
    No Meu INSS, clique em 'Recurso' dentro do pedido negado e selecione 'Recurso à Junta de Recursos'.
  • 4.
    Preencha as razões do recurso, anexe os documentos complementares e envie. Prazo: 30 dias a partir da ciência da negativa (Decreto nº 3.048/1999, art. 305).
  • 5.
    A Junta de Recursos do CRPS analisa o recurso (prazo médio: 3 a 6 meses).
  • 6.
    Se a Junta negar, ainda cabe Recurso Especial à Câmara de Julgamento do CRPS, em 30 dias.

Ação judicial

Esgotada a via administrativa, ou se a urgência justificar, a segurada pode ajuizar ação previdenciária contra o INSS na Justiça Federal (ou Juizado Especial Federal, para valores até 60 salários mínimos). Recomenda-se procurar um(a) advogado(a) previdenciarista ou a Defensoria Pública da União.

⚠️ Atenção ao prazo prescricional

O direito de cobrar parcelas vencidas do salário-maternidade prescreve em 5 anos (Lei nº 8.213/1991, art. 103, parágrafo único). O direito ao benefício em si não prescreve, mas as parcelas mais antigas que 5 anos não são pagas em caso de concessão judicial tardia.

Empregadas domésticas com carteira assinada têm pleno direito ao salário-maternidade, garantindo 120 dias de licença remunerada com pagamento direto pelo INSS. Não há carência para o evento parto — o benefício existe desde o início do vínculo formal, desde que as contribuições estejam em dia via eSocial Doméstico. Para solicitar, basta acessar o Meu INSS (site ou aplicativo), ligar para o 135 ou comparecer a uma agência agendada com os documentos necessários. E lembre-se: a doméstica grávida tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gestação até 5 meses após o parto, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.

📅 Última atualização: 12 de maio de 2026 — conteúdo revisado com base na Lei nº 8.213/1991, Lei Complementar nº 150/2015 e teto do INSS vigente em 2026.

❓ Perguntas Frequentes

Empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A empregada doméstica registrada (com CTPS assinada) tem direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS por 120 dias. O direito está previsto na Lei nº 8.213/1991 (art. 71) e foi reforçado pela Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica), que equiparou os direitos previdenciários da categoria aos demais empregados CLT.

Como solicitar salário-maternidade INSS doméstica?

O requerimento é feito online no Meu INSS (meu.inss.gov.br ou aplicativo) ou pelo telefone 135. O caminho no Meu INSS é: login com gov.br → 'Novo Pedido' → buscar 'Salário-Maternidade' → preencher dados e anexar documentos (CPF, RG, CTPS, certidão de nascimento ou atestado médico, comprovante de residência e dados bancários). O INSS tem até 30 dias para analisar.

Doméstica desempregada recebe salário-maternidade?

Pode receber, se ainda estiver no chamado 'período de graça'. Após o término do contrato, a trabalhadora mantém a qualidade de segurada por 12 meses (prorrogável por mais 12 se houver mais de 120 contribuições, e por mais 12 em caso de desemprego comprovado). Se o parto ocorrer dentro desse período, ela tem direito ao salário-maternidade, com valor calculado pela média dos últimos salários de contribuição.

Qual o valor do salário-maternidade para doméstica em 2026?

O valor é igual ao último salário de contribuição da empregada doméstica. O mínimo é R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) e o máximo é R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026). Se a empregada recebia R$ 2.000, esse será o valor mensal do benefício durante os 120 dias.

Quantos dias dura o salário-maternidade doméstica?

120 dias (4 meses) em casos de parto, adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos. Em caso de aborto não criminoso ou natimorto, o afastamento é de 14 dias. O benefício pode ser iniciado até 28 dias antes do parto.

Doméstica precisa de quantos meses de contribuição?

Empregada doméstica registrada não tem carência para o evento parto — o direito existe desde o início do vínculo formal, conforme art. 26 da Lei nº 8.213/1991. Para gestação por adoção ou guarda, o INSS também não exige carência da segurada empregada. A carência de 10 meses só se aplica a contribuintes individuais, facultativas e MEI.

Quem paga o salário-maternidade da empregada doméstica: o patrão ou o INSS?

O INSS paga diretamente à empregada doméstica. Diferente de outros empregados CLT, o empregador doméstico não adianta o valor — o pagamento sai direto do INSS para a conta bancária da trabalhadora. O empregador deve continuar recolhendo o INSS via eSocial Doméstico e manter o vínculo de emprego durante a licença.

Posso ser demitida durante a licença-maternidade sendo doméstica?

Não. A empregada doméstica tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, garantida pela Lei Complementar nº 150/2015 e pelo art. 10, II, b do ADCT. Se for demitida sem justa causa neste período, tem direito à reintegração ou indenização correspondente aos salários do período de estabilidade.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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