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MEI Salário-Maternidade 2026: R$1.621 + Como Solicitar INSS

Atualizado em 10 de junho de 2026
11 min de leitura
MEI gestante em consulta sobre solicitar salário-maternidade no Meu INSS
MEI tem direito ao salário-maternidade mantendo a qualidade de segurada — desde a decisão do STF (ADIs 2.110/2.111) não há carência de 10 contribuições. Valor 2026: R$ 1.621 mensais. Fonte: INSS.

As Microempreendedoras Individuais (MEI) representam mais de 15 milhões de brasileiros, sendo muitas delas mulheres empreendedoras. Uma dúvida frequente é sobre o direito ao salário-maternidade. A boa notícia é que MEI tem sim direito ao salário-maternidade, e desde 2024 essa regra ficou ainda mais favorável: o STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional a antiga exigência de carência de 10 contribuições para a MEI e demais contribuintes individuais. Hoje, o que conta é principalmente manter a qualidade de segurada — mas ainda existem regras específicas sobre valores e processo de solicitação que são diferentes de outros tipos de trabalhadoras.

✨ Destaques Principais:

  • MEI tem direito ao salário-maternidade de R$ 1.621 mensais
  • Sem carência desde a decisão do STF (ADIs 2.110/2.111) — basta a qualidade de segurada na data do parto ou adoção
  • Benefício por 120 dias (4 meses)
  • Solicitação exclusivamente pelo Meu INSS

MEI Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Sim, MEI tem direito ao salário-maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada do INSS na data do parto ou da adoção. Manter a DAS-MEI em dia é a forma mais simples de comprovar e preservar essa qualidade de segurada.

O Microempreendedor Individual (MEI) é equiparado a um contribuinte individual do INSS e, portanto, tem direito aos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/1991.

Situações Cobertas para MEI:

  • Parto (incluindo natimorto)
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso (até 14ª semana de gestação)

É importante destacar que muitas MEIs desconhecem esse direito ou acreditam erroneamente que não têm direito por serem “autônomas”. A MEI que contribui regularmente com o INSS tem direito ao salário-maternidade de forma análoga à trabalhadora CLT, embora as regras de cálculo e o valor do benefício sejam diferentes.

Qualidade de Segurada: O Que a MEI Precisa Hoje

Atualmente, a MEI não precisa cumprir carência de 10 contribuições para receber o salário-maternidade. Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional essa exigência para contribuintes individuais — categoria que inclui a MEI, a segurada facultativa e a segurada especial. Em julho de 2025, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 regulamentou a decisão. Hoje, o requisito é manter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

📌 O que mudou (regra atual)

  • Antes (até a decisão do STF): exigiam-se 10 contribuições mensais da MEI como carência
  • Agora: basta a qualidade de segurada na data do parto/adoção (STF, ADIs 2.110/2.111; IN PRES/INSS 188/2025)
  • Manter a DAS-MEI em dia continua importante — é o que comprova e preserva a sua qualidade de segurada
  • Não há carência também em casos de aborto não criminoso

Para entender a fundo essa mudança e como ela se aplica a quem contribui por conta própria, veja nosso conteúdo sobre a carência de 10 contribuições para autônomas após a decisão do STF. O aumento de pedidos depois dessa mudança é tão expressivo que o INSS projeta gastar cerca de R$ 12 bilhões com o benefício em 2026.

Como Manter a Qualidade de Segurada:

  • Pagamento em dia da DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
  • Contribuição previdenciária do MEI: R$ 81,05 mensais (INSS, 2026) — somada ao ICMS e/ou ISS, conforme a atividade, na DAS
  • Manter as contribuições em dia comprova o vínculo ativo com a Previdência
  • Mesmo após uma interrupção, pode haver o período de graça, em que a qualidade de segurada é mantida por alguns meses sem contribuir

💡 Exemplo prático

Maria abriu seu MEI e contribui regularmente:

  • Mantém a DAS-MEI em dia desde a abertura do negócio
  • Engravidou e o parto está previsto para os próximos meses
  • Resultado: ✅ Qualidade de segurada mantida — pode solicitar o benefício, sem precisar de 10 contribuições prévias

⚠️ Atenção

Se a MEI estiver inadimplente há muito tempo, pode ter perdido a qualidade de segurada. Nesse caso, regularizar a situação pagando as contribuições em atraso ajuda a recuperar o vínculo, mas isso pode afetar o reconhecimento do benefício. Cada caso é individual.

Contribuições em Atraso:

A MEI pode pagar contribuições em atraso para regularizar e manter a qualidade de segurada, mas:

  • Haverá multa e juros sobre o valor
  • A regularização ajuda a comprovar o vínculo ativo com a Previdência
  • É possível parcelar débitos através do Portal do Simples Nacional

Valores: Quanto a MEI Recebe de Salário-Maternidade

A MEI recebe R$ 1.621 mensais de salário-maternidade em 2026, que corresponde ao valor do salário mínimo nacional.

Detalhes do Valor:

  • Valor fixo: R$ 1.621,00 (um salário mínimo)
  • Duração: 120 dias (4 meses)
  • Valor total do benefício: R$ 6.484,00 (4 × R$ 1.621)
  • Reajuste anual: Acompanha o salário mínimo

💰 Comparativo de Valores MEI vs CLT

CategoriaValor MensalBase de Cálculo
MEIR$ 1.621,00Salário mínimo (fixo)
CLTVariávelSalário ou média contribuições

Cronograma de Pagamento:

O salário-maternidade é pago da seguinte forma:

  • Início: 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou na data do parto
  • Duração: 120 dias consecutivos
  • Pagamento: Mensalmente, nas mesmas datas dos demais benefícios do INSS
  • Primeiro pagamento: Em até 30 dias após aprovação (Lei 15.415/26)

📅 Exemplo de cronograma:

  • Parto: 15 de março
  • Início do benefício: 15 de março
  • Término: 12 de julho (120 dias)
  • Total de parcelas: 4 parcelas de R$ 1.621

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Solicitar: Passo a Passo Específico MEI

O processo de solicitação do salário-maternidade para MEI é 100% digital através do portal Meu INSS. Siga este passo a passo detalhado:

Fluxograma completo do processo de solicitação do salário-maternidade para MEI mostrando 5 etapas principais: confirmar a qualidade de segurada (DAS-MEI em dia), reunir documentos (CPF, RG, CCMEI, DAS), acessar Meu INSS, preencher formulário, aguardar análise de 30 dias (Lei 15.415/26), com caminhos de aprovação para R$ 1.621/mês por 4 meses ou recurso em caso de negativa

Fluxograma do processo de solicitação do salário-maternidade para MEI

Fonte: Elaboração própria baseada nas diretrizes do INSS

1️⃣ Acesse o Meu INSS

Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular. Faça login com CPF e senha gov.br.

2️⃣ Localize o Serviço

Na página inicial, clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Salário-Maternidade”. Importante: escolha a opção específica para contribuinte individual/MEI.

3️⃣ Preencha os Dados

Informe dados pessoais, data do parto/adoção, período desejado para o benefício e anexe os documentos obrigatórios (certidão de nascimento, atestado médico, etc.)

4️⃣ Confirme e Protocole

Revise todas as informações, confirme os dados e finalize a solicitação. Guarde o número do protocolo para acompanhamento.

⏰ Quando Solicitar:

  • Parto: A partir de 28 dias antes da data prevista (com atestado) ou após o nascimento
  • Adoção: Imediatamente após a adoção ou guarda judicial
  • Prazo máximo: Até 5 anos após o parto/adoção

⚠️ Dicas Importantes para MEI

  • Mantenha a DAS-MEI em dia - contribuições atrasadas podem atrasar a aprovação
  • Solicite com antecedência - o processo pode levar até 30 dias para análise (Lei 15.415/26)
  • Guarde comprovantes - salve todos os protocolos e documentos enviados
  • Verifique dados pessoais - CPF e dados bancários devem estar corretos no INSS

Documentos Necessários para MEI

Para solicitar o salário-maternidade, a MEI deve apresentar documentos específicos conforme o tipo de situação:

📋 Documentos Básicos (Todos os Casos):

  • CPF da requerente
  • Documento de identidade (RG)
  • Comprovante de inscrição como MEI (CCMEI)
  • Comprovantes de pagamento da DAS-MEI (últimos 12 meses)
  • Dados bancários para recebimento

📋 Documentos por Situação:

👶 Para PARTO

Certidão de nascimento da criança, Atestado médico (se solicitado antes do parto), Declaração de nascido vivo (quando disponível).

👨‍👩‍👧 Para ADOÇÃO

Nova certidão de nascimento (com o nome dos adotantes), Termo de guarda ou mandado judicial, Certidão de nascimento original da criança.

⚕️ Para ABORTO NÃO CRIMINOSO

Atestado médico específico comprovando o aborto, Relatório médico detalhado, Exames que comprovem a gestação anterior.

💡 Dicas sobre Documentos:

  • Digitalize tudo: Faça upload apenas de imagens nítidas e completas
  • Formato aceito: PDF, JPG ou PNG (máximo 5MB por arquivo)
  • Guarde originais: Mantenha os documentos originais em local seguro
  • Documentos estrangeiros: Devem ser traduzidos por tradutor juramentado

⚠️ Atenção

Documentos ilegíveis ou incompletos podem resultar na negativa do pedido ou solicitação de documentos adicionais, atrasando o processo.

Prazos Importantes para MEI

Entenda todos os prazos envolvidos no salário-maternidade para MEI:

✅ Qualidade de segurada

Requisito atual na data do parto/adoção — sem carência de 10 contribuições (STF, ADIs 2.110/2.111)

📅 28 dias antes do parto

Período mínimo para solicitar antecipadamente (com atestado médico)

⏰ 120 dias de benefício

Duração total do salário-maternidade (4 meses)

⚡ 30 dias para análise

Prazo máximo do INSS para aprovar ou negar o pedido (Lei 15.415/26)

Exemplo: Parto em 15 de março de 2026

  • 15 de fevereiro: Pode solicitar antecipadamente (28 dias antes)
  • 15 de março: Data do parto - início do benefício
  • 15 de março a 12 de julho: Período de 120 dias de benefício
  • Até 14 de abril: Prazo para o INSS analisar (30 dias — Lei 15.415/26)
  • Até 15 de março de 2030: Prazo máximo para solicitar (5 anos)

⚠️ O que Acontece se Perder Prazos:

  • Perda da qualidade de segurada: Benefício pode ser negado - regularize as contribuições para recuperar o vínculo
  • Solicitação tardia: Benefício concedido, mas com início na data da solicitação
  • Após 5 anos: Perda definitiva do direito ao benefício

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

💬 Conclusão

O salário-maternidade é um direito importante das Microempreendedoras Individuais (MEI), garantindo R$ 1.621 mensais por 120 dias. O principal requisito hoje é manter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção — desde a decisão do STF (ADIs 2.110/2.111), não é mais exigida a carência de 10 contribuições. Manter a DAS-MEI em dia continua sendo a forma mais simples de preservar essa qualidade de segurada.

Lembre-se de que o processo é 100% digital pelo Meu INSS e pode levar até 30 dias para aprovação (prazo máximo conforme Lei 15.415/26). Se o INSS não cumprir esse prazo, o benefício é concedido automaticamente. Se você perdeu a qualidade de segurada por estar com contribuições atrasadas, pode regularizá-las para recuperar o vínculo.

Este benefício representa um importante apoio financeiro durante um dos momentos mais especiais da vida da mulher empreendedora. Na dúvida, não desista - busque orientação especializada para garantir seus direitos.

💡 Outras Situações Especiais

Trabalha como autônoma mas não quer abrir MEI? Você pode se inscrever como segurada facultativa no INSS e garantir o salário-maternidade contribuindo voluntariamente. A segurada facultativa oferece mais flexibilidade nos valores de contribuição. Veja o guia completo sobre segurada facultativa.

Se você é MEI e também trabalha em atividade rural em regime familiar, pode ter direito ao salário-maternidade como segurada especial rural. Confira nosso guia específico para trabalhadoras rurais com documentação rural aceita pelo INSS.

Se você está desempregada mas teve contribuições anteriores, pode ter direito durante o período de graça. Confira nosso guia específico para desempregadas com requisitos, documentos e passo a passo completo.

❓ Perguntas Frequentes

Sou MEI há 8 meses, posso pedir salário-maternidade?

Provavelmente sim. Desde a decisão do STF (ADIs 2.110/2.111, de 2024) e a IN PRES/INSS 188/2025, a MEI não precisa mais cumprir a carência de 10 contribuições — basta ter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. Mantendo a DAS-MEI em dia, esses 8 meses já tendem a comprovar seu vínculo com a Previdência. Como cada caso é individual, consulte um especialista para confirmar sua situação.

MEI recebe o mesmo valor que trabalhadora CLT?

Não exatamente. A MEI recebe um valor fixo de R$ 1.621 (salário mínimo), enquanto a trabalhadora CLT recebe baseado no seu salário ou na média das suas contribuições, podendo ser mais ou menos que o salário mínimo.

Posso trabalhar durante o salário-maternidade sendo MEI?

O salário-maternidade é um benefício que substitui a renda para que a mãe possa se afastar e se dedicar ao cuidado do filho. Diferente da CLT, a MEI não tem um vínculo formal a suspender, mas continuar faturando normalmente durante o período pode ser interpretado pelo INSS como desvio de finalidade, com risco de cancelamento e devolução dos valores. O recomendável é reduzir ou suspender a atividade. Por se tratar de tema sensível, consulte um especialista sobre o seu caso.

E se eu for MEI e CLT ao mesmo tempo?

Se você tem vínculo CLT e também é MEI, tem direito aos dois benefícios separadamente, desde que cumpra os requisitos de cada categoria. O salário-maternidade da empresa (CLT) e o do INSS (MEI) são independentes.

Quanto tempo demora para sair o primeiro pagamento?

Com a Lei 15.415/26, o INSS tem até 30 dias para analisar o pedido (antes eram 45 dias). Se não cumprir, o benefício é concedido automaticamente. Após a aprovação, o primeiro pagamento sai em até 30 dias, então no total pode levar até 60 dias entre a solicitação e o primeiro pagamento.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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