MEI Salário-Maternidade 2026: R$1.621 + Como Solicitar INSS

As Microempreendedoras Individuais (MEI) representam mais de 15 milhões de brasileiros, sendo muitas delas mulheres empreendedoras. Uma dúvida frequente é sobre o direito ao salário-maternidade. A boa notícia é que MEI tem sim direito ao salário-maternidade, e desde 2024 essa regra ficou ainda mais favorável: o STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional a antiga exigência de carência de 10 contribuições para a MEI e demais contribuintes individuais. Hoje, o que conta é principalmente manter a qualidade de segurada — mas ainda existem regras específicas sobre valores e processo de solicitação que são diferentes de outros tipos de trabalhadoras.
✨ Destaques Principais:
- •MEI tem direito ao salário-maternidade de R$ 1.621 mensais
- •Sem carência desde a decisão do STF (ADIs 2.110/2.111) — basta a qualidade de segurada na data do parto ou adoção
- •Benefício por 120 dias (4 meses)
- •Solicitação exclusivamente pelo Meu INSS
MEI Tem Direito ao Salário-Maternidade?
Sim, MEI tem direito ao salário-maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada do INSS na data do parto ou da adoção. Manter a DAS-MEI em dia é a forma mais simples de comprovar e preservar essa qualidade de segurada.
O Microempreendedor Individual (MEI) é equiparado a um contribuinte individual do INSS e, portanto, tem direito aos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/1991.
Situações Cobertas para MEI:
- •Parto (incluindo natimorto)
- •Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- •Aborto não criminoso (até 14ª semana de gestação)
É importante destacar que muitas MEIs desconhecem esse direito ou acreditam erroneamente que não têm direito por serem “autônomas”. A MEI que contribui regularmente com o INSS tem direito ao salário-maternidade de forma análoga à trabalhadora CLT, embora as regras de cálculo e o valor do benefício sejam diferentes.
Qualidade de Segurada: O Que a MEI Precisa Hoje
Atualmente, a MEI não precisa cumprir carência de 10 contribuições para receber o salário-maternidade. Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional essa exigência para contribuintes individuais — categoria que inclui a MEI, a segurada facultativa e a segurada especial. Em julho de 2025, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 regulamentou a decisão. Hoje, o requisito é manter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
📌 O que mudou (regra atual)
- •Antes (até a decisão do STF): exigiam-se 10 contribuições mensais da MEI como carência
- •Agora: basta a qualidade de segurada na data do parto/adoção (STF, ADIs 2.110/2.111; IN PRES/INSS 188/2025)
- •Manter a DAS-MEI em dia continua importante — é o que comprova e preserva a sua qualidade de segurada
- •Não há carência também em casos de aborto não criminoso
Para entender a fundo essa mudança e como ela se aplica a quem contribui por conta própria, veja nosso conteúdo sobre a carência de 10 contribuições para autônomas após a decisão do STF. O aumento de pedidos depois dessa mudança é tão expressivo que o INSS projeta gastar cerca de R$ 12 bilhões com o benefício em 2026.
Como Manter a Qualidade de Segurada:
- •Pagamento em dia da DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- •Contribuição previdenciária do MEI: R$ 81,05 mensais (INSS, 2026) — somada ao ICMS e/ou ISS, conforme a atividade, na DAS
- •Manter as contribuições em dia comprova o vínculo ativo com a Previdência
- •Mesmo após uma interrupção, pode haver o período de graça, em que a qualidade de segurada é mantida por alguns meses sem contribuir
💡 Exemplo prático
Maria abriu seu MEI e contribui regularmente:
- •Mantém a DAS-MEI em dia desde a abertura do negócio
- •Engravidou e o parto está previsto para os próximos meses
- •Resultado: ✅ Qualidade de segurada mantida — pode solicitar o benefício, sem precisar de 10 contribuições prévias
⚠️ Atenção
Se a MEI estiver inadimplente há muito tempo, pode ter perdido a qualidade de segurada. Nesse caso, regularizar a situação pagando as contribuições em atraso ajuda a recuperar o vínculo, mas isso pode afetar o reconhecimento do benefício. Cada caso é individual.
Contribuições em Atraso:
A MEI pode pagar contribuições em atraso para regularizar e manter a qualidade de segurada, mas:
- •Haverá multa e juros sobre o valor
- •A regularização ajuda a comprovar o vínculo ativo com a Previdência
- •É possível parcelar débitos através do Portal do Simples Nacional
Valores: Quanto a MEI Recebe de Salário-Maternidade
A MEI recebe R$ 1.621 mensais de salário-maternidade em 2026, que corresponde ao valor do salário mínimo nacional.
Detalhes do Valor:
- •Valor fixo: R$ 1.621,00 (um salário mínimo)
- •Duração: 120 dias (4 meses)
- •Valor total do benefício: R$ 6.484,00 (4 × R$ 1.621)
- •Reajuste anual: Acompanha o salário mínimo
💰 Comparativo de Valores MEI vs CLT
| Categoria | Valor Mensal | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| MEI | R$ 1.621,00 | Salário mínimo (fixo) |
| CLT | Variável | Salário ou média contribuições |
Cronograma de Pagamento:
O salário-maternidade é pago da seguinte forma:
- •Início: 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou na data do parto
- •Duração: 120 dias consecutivos
- •Pagamento: Mensalmente, nas mesmas datas dos demais benefícios do INSS
- •Primeiro pagamento: Em até 30 dias após aprovação (Lei 15.415/26)
📅 Exemplo de cronograma:
- •Parto: 15 de março
- •Início do benefício: 15 de março
- •Término: 12 de julho (120 dias)
- •Total de parcelas: 4 parcelas de R$ 1.621
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Como Solicitar: Passo a Passo Específico MEI
O processo de solicitação do salário-maternidade para MEI é 100% digital através do portal Meu INSS. Siga este passo a passo detalhado:
Fluxograma do processo de solicitação do salário-maternidade para MEI
Fonte: Elaboração própria baseada nas diretrizes do INSS
1️⃣ Acesse o Meu INSS
Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular. Faça login com CPF e senha gov.br.
2️⃣ Localize o Serviço
Na página inicial, clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Salário-Maternidade”. Importante: escolha a opção específica para contribuinte individual/MEI.
3️⃣ Preencha os Dados
Informe dados pessoais, data do parto/adoção, período desejado para o benefício e anexe os documentos obrigatórios (certidão de nascimento, atestado médico, etc.)
4️⃣ Confirme e Protocole
Revise todas as informações, confirme os dados e finalize a solicitação. Guarde o número do protocolo para acompanhamento.
⏰ Quando Solicitar:
- •Parto: A partir de 28 dias antes da data prevista (com atestado) ou após o nascimento
- •Adoção: Imediatamente após a adoção ou guarda judicial
- •Prazo máximo: Até 5 anos após o parto/adoção
⚠️ Dicas Importantes para MEI
- •Mantenha a DAS-MEI em dia - contribuições atrasadas podem atrasar a aprovação
- •Solicite com antecedência - o processo pode levar até 30 dias para análise (Lei 15.415/26)
- •Guarde comprovantes - salve todos os protocolos e documentos enviados
- •Verifique dados pessoais - CPF e dados bancários devem estar corretos no INSS
Documentos Necessários para MEI
Para solicitar o salário-maternidade, a MEI deve apresentar documentos específicos conforme o tipo de situação:
📋 Documentos Básicos (Todos os Casos):
- •CPF da requerente
- •Documento de identidade (RG)
- •Comprovante de inscrição como MEI (CCMEI)
- •Comprovantes de pagamento da DAS-MEI (últimos 12 meses)
- •Dados bancários para recebimento
📋 Documentos por Situação:
👶 Para PARTO
Certidão de nascimento da criança, Atestado médico (se solicitado antes do parto), Declaração de nascido vivo (quando disponível).
👨👩👧 Para ADOÇÃO
Nova certidão de nascimento (com o nome dos adotantes), Termo de guarda ou mandado judicial, Certidão de nascimento original da criança.
⚕️ Para ABORTO NÃO CRIMINOSO
Atestado médico específico comprovando o aborto, Relatório médico detalhado, Exames que comprovem a gestação anterior.
💡 Dicas sobre Documentos:
- •Digitalize tudo: Faça upload apenas de imagens nítidas e completas
- •Formato aceito: PDF, JPG ou PNG (máximo 5MB por arquivo)
- •Guarde originais: Mantenha os documentos originais em local seguro
- •Documentos estrangeiros: Devem ser traduzidos por tradutor juramentado
⚠️ Atenção
Documentos ilegíveis ou incompletos podem resultar na negativa do pedido ou solicitação de documentos adicionais, atrasando o processo.
Prazos Importantes para MEI
Entenda todos os prazos envolvidos no salário-maternidade para MEI:
✅ Qualidade de segurada
Requisito atual na data do parto/adoção — sem carência de 10 contribuições (STF, ADIs 2.110/2.111)
📅 28 dias antes do parto
Período mínimo para solicitar antecipadamente (com atestado médico)
⏰ 120 dias de benefício
Duração total do salário-maternidade (4 meses)
⚡ 30 dias para análise
Prazo máximo do INSS para aprovar ou negar o pedido (Lei 15.415/26)
Exemplo: Parto em 15 de março de 2026
- •15 de fevereiro: Pode solicitar antecipadamente (28 dias antes)
- •15 de março: Data do parto - início do benefício
- •15 de março a 12 de julho: Período de 120 dias de benefício
- •Até 14 de abril: Prazo para o INSS analisar (30 dias — Lei 15.415/26)
- •Até 15 de março de 2030: Prazo máximo para solicitar (5 anos)
⚠️ O que Acontece se Perder Prazos:
- •Perda da qualidade de segurada: Benefício pode ser negado - regularize as contribuições para recuperar o vínculo
- •Solicitação tardia: Benefício concedido, mas com início na data da solicitação
- •Após 5 anos: Perda definitiva do direito ao benefício
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
💬 Conclusão
O salário-maternidade é um direito importante das Microempreendedoras Individuais (MEI), garantindo R$ 1.621 mensais por 120 dias. O principal requisito hoje é manter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção — desde a decisão do STF (ADIs 2.110/2.111), não é mais exigida a carência de 10 contribuições. Manter a DAS-MEI em dia continua sendo a forma mais simples de preservar essa qualidade de segurada.
Lembre-se de que o processo é 100% digital pelo Meu INSS e pode levar até 30 dias para aprovação (prazo máximo conforme Lei 15.415/26). Se o INSS não cumprir esse prazo, o benefício é concedido automaticamente. Se você perdeu a qualidade de segurada por estar com contribuições atrasadas, pode regularizá-las para recuperar o vínculo.
Este benefício representa um importante apoio financeiro durante um dos momentos mais especiais da vida da mulher empreendedora. Na dúvida, não desista - busque orientação especializada para garantir seus direitos.
💡 Outras Situações Especiais
Trabalha como autônoma mas não quer abrir MEI? Você pode se inscrever como segurada facultativa no INSS e garantir o salário-maternidade contribuindo voluntariamente. A segurada facultativa oferece mais flexibilidade nos valores de contribuição. Veja o guia completo sobre segurada facultativa.
Se você é MEI e também trabalha em atividade rural em regime familiar, pode ter direito ao salário-maternidade como segurada especial rural. Confira nosso guia específico para trabalhadoras rurais com documentação rural aceita pelo INSS.
Se você está desempregada mas teve contribuições anteriores, pode ter direito durante o período de graça. Confira nosso guia específico para desempregadas com requisitos, documentos e passo a passo completo.
❓ Perguntas Frequentes
Sou MEI há 8 meses, posso pedir salário-maternidade?
MEI recebe o mesmo valor que trabalhadora CLT?
Posso trabalhar durante o salário-maternidade sendo MEI?
E se eu for MEI e CLT ao mesmo tempo?
Quanto tempo demora para sair o primeiro pagamento?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Portal Oficial INSS - Salário-Maternidade
INSS - MEI
STF - ADIs 2.110 e 2.111 (carência do salário-maternidade declarada inconstitucional)
IN PRES/INSS nº 188/2025 - Regulamentação do salário-maternidade após o STF
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Lei nº 15.415/2026 - Prazo de 30 dias para análise do INSS
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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