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8 Categorias com Direito ao Salário-Maternidade em 2026

Atualizado em 29 de maio de 2026
8 min de leitura
Atendente orienta gestante sobre o salário-maternidade em escritório acolhedor de assistência social.
São 8 categorias de seguradas com direito ao salário-maternidade em 2026, de R$ 1.621 a R$ 8.475,55 — Lei 8.213/91. Fonte: INSS.

São 8 categorias de trabalhadoras com direito ao salário-maternidade em 2026 — e aqui no Nosso Direito mapeamos as 8, da empregada CLT à desempregada em período de graça. O salário-maternidade (popularmente chamado de auxílio maternidade) é o benefício previdenciário pago por 120 dias a quem tem qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou perda gestacional, conforme a Lei 8.213/91, art. 71 e o Decreto 3.048/99 (art. 93). O valor vai de R$ 1.621 (salário mínimo, valor 2026) a R$ 8.475,55 (teto do INSS), e quem paga pode ser o INSS (art. 73) ou o empregador com reembolso (art. 72), dependendo da categoria. Desde a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 (2024), incorporada pela IN PRES/INSS 188/2025, MEI, autônoma e facultativa não têm mais carência (a segurada especial segue regra própria: comprovação de atividade rural).

Quem Tem Direito: As 8 Categorias

A lista abaixo reúne, em ordem, todas as categorias de seguradas reconhecidas pela Lei 8.213/91 (arts. 71 a 73) e pelo Decreto 3.048/99 (arts. 93 a 104). Empregada CLT, doméstica e avulsa são isentas de carência (art. 26, inciso II); MEI, autônoma e facultativa deixaram de ter carência após o STF (ADIs 2.110 e 2.111, 2024); a segurada especial segue regra própria (comprovação de atividade rural); e a desempregada depende do período de graça (art. 15). Cada categoria tem regra própria de cálculo do valor — remuneração integral (art. 72), último salário de contribuição ou média das 12 últimas contribuições (art. 73) — detalhada item a item adiante.

  • 1.
    Empregada CLT — carência zero; valor igual à remuneração integral; pago pelo empregador (com reembolso do INSS).
  • 2.
    Empregada Doméstica — carência zero; valor do último salário de contribuição; pago diretamente pelo INSS.
  • 3.
    Trabalhadora Avulsa — carência zero; valor sobre a remuneração; pago pelo INSS.
  • 4.
    MEI (Microempreendedora Individual) — sem carência (após STF); valor de R$ 1.621 (salário mínimo 2026); pago pelo INSS.
  • 5.
    Contribuinte Individual / Autônoma — sem carência (após STF); valor da média das 12 últimas contribuições; pago pelo INSS.
  • 6.
    Segurada Facultativa — sem carência (após STF); valor do salário de contribuição (mínimo R$ 1.621); pago pelo INSS.
  • 7.
    Segurada Especial Rural — comprovação de atividade rural; valor de 1 salário mínimo (R$ 1.621); pago pelo INSS.
  • 8.
    Desempregada em Período de Graça — mantém a qualidade de segurada por 12 a 36 meses; pago pelo INSS.

Resumo: o que define o direito não é o tipo de trabalho, e sim ter qualidade de segurada quando ocorre o fato gerador (parto, adoção ou perda gestacional — Lei 8.213/91, art. 71). Você pode ter direito mesmo sem carteira assinada — como MEI, autônoma, facultativa, rural ou no período de graça. A duração é de 120 dias (ou 180 dias no Programa Empresa Cidadã, Lei 11.770/2008), com valor entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55 em 2026.

Como Esta Lista se Diferencia

Este artigo responde especificamente quem tem direito ao salário-maternidade, organizando as 8 categorias em formato de lista comparável. Se você procura o panorama geral do benefício (regras, prazos e como funciona), veja o guia completo do salário-maternidade em 2026. E se a sua dúvida é quanto cada categoria recebe, com exemplos numéricos de cálculo, consulte a lista de valores do salário-maternidade por categoria em 2026. Aqui, o foco é o enquadramento: descobrir em qual das 8 categorias você se encaixa e quais condições cada uma exige.

Tabela Comparativa por Categoria

A tabela resume as quatro variáveis que mais geram dúvida: a carência (quantas contribuições são exigidas), quem efetua o pagamento, a base do valor e a condição principal de cada categoria.

CategoriaCarênciaQuem pagaValor base (2026)
Empregada CLTIsentaEmpregador (reembolso INSS)Remuneração integral (até R$ 8.475,55)
Empregada DomésticaIsentaINSSÚltimo salário de contribuição
Trabalhadora AvulsaIsentaINSSRemuneração
MEISem carência (STF)INSSR$ 1.621 (salário mínimo)
Contribuinte Individual / AutônomaSem carência (STF)INSSMédia das 12 últimas contribuições
Segurada FacultativaSem carência (STF)INSSSalário de contribuição (mín. R$ 1.621)
Segurada Especial RuralAtividade rural comprovadaINSSR$ 1.621 (salário mínimo)
Desempregada (período de graça)Qualidade mantida 12–36 mesesINSSConforme última categoria

Em todas as categorias, a duração padrão é de 120 dias (Lei 8.213/91, art. 71), podendo chegar a 180 dias quando a empregadora adere ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008).

1. Empregada CLT

A trabalhadora com carteira assinada (regida pela CLT, art. 392) tem o caminho mais simples: não há carência (Lei 8.213/91, art. 26, inciso II). Basta estar empregada na data do parto ou adoção.

O valor corresponde à remuneração integral do mês (art. 72), respeitado o teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026. Quem efetua o pagamento durante a licença é o empregador, que depois compensa o valor ao recolher as contribuições previdenciárias — ou seja, o ônus final é da Previdência.

2. Empregada Doméstica

A empregada doméstica também é isenta de carência (Lei 8.213/91, art. 26, II). A diferença em relação à CLT está em quem paga: o salário-maternidade da doméstica é pago diretamente pelo INSS, e não pelo empregador (art. 73, inciso I).

O valor equivale ao último salário de contribuiçãoregistrado antes do afastamento. Para o detalhe processual desta categoria, veja o artigo sobre salário-maternidade da empregada doméstica.

3. Trabalhadora Avulsa

A trabalhadora avulsa — categoria de quem presta serviços a diversas empresas com intermediação de um sindicato ou do órgão gestor de mão de obra (por exemplo, estivadoras e ensacadoras) — é isenta de carência (Lei 8.213/91, art. 26, II).

O benefício é pago diretamente pelo INSS, calculado sobre a remuneração, sem depender de um vínculo empregatício fixo. É uma categoria pouco conhecida, mas com a mesma proteção das empregadas CLT e doméstica.

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4. MEI — Microempreendedora Individual

A Microempreendedora Individual contribui com uma alíquota reduzida sobre o salário mínimo. Por isso, o valor do seu salário-maternidade é de 1 salário mínimo — R$ 1.621 (valor 2026) — pago diretamente pelo INSS.

Mudança importante: a MEI não precisa mais cumprir carência. A exigência de 10 contribuições foi afastada pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111, 2024) e incorporada pelo INSS na IN PRES/INSS 188/2025. Hoje basta ter qualidade de segurada no momento do fato gerador. Veja o passo a passo no artigo sobre como a MEI solicita o salário-maternidade.

5. Contribuinte Individual / Autônoma

A contribuinte individual (autônoma que recolhe o próprio INSS, sem MEI) também foi liberada da carência de 10 contribuições pela mesma decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111. O direito passa a depender apenas da qualidade de segurada.

O valor é a média de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (Lei 8.213/91, art. 73, inciso II), respeitado o teto de R$ 8.475,55 em 2026. As contribuições feitas como autônoma também contam como tempo de contribuição para a aposentadoria, o que torna a regularidade dos recolhimentos duplamente vantajosa.

6. Segurada Facultativa

A segurada facultativa é quem não exerce atividade remunerada mas contribui por opção para manter a proteção previdenciária — caso típico de estudantes, donas de casa e pessoas em transição de carreira. Após o STF, ela também não tem mais carência para o salário-maternidade.

O valor segue o salário de contribuição declarado, com piso de R$ 1.621 (valor 2026) e pagamento diretamente pelo INSS. Há detalhes específicos no artigo sobre a autônoma sem MEI como segurada facultativa.

7. Segurada Especial Rural

A segurada especial é a trabalhadora rural em regime de economia familiar — agricultora, pescadora artesanal ou indígena. Em vez de carência por contribuições, ela precisa comprovar a atividade rural(por documentos como notas de produtor, contrato de arrendamento ou autodeclaração validada).

O valor é de 1 salário mínimo — R$ 1.621 (valor 2026), pago pelo INSS (Lei 8.213/91, art. 73). Diferentemente das demais categorias, a segurada especial não tem carência por contribuições, mas precisa comprovar o período de atividade rural exigido — requisito que permanece. Mais detalhes no artigo sobre auxílio maternidade rural sem carteira.

8. Desempregada em Período de Graça

Mesmo sem estar contribuindo, a pessoa pode ter direito ao salário-maternidade enquanto mantém a qualidade de segurada— o chamado período de graça (Lei 8.213/91, art. 15).

12 meses — regra geral, após cessar as contribuições ou um benefício anterior.

Até 36 meses — com mais de 120 contribuições (+12 meses) e comprovação de desemprego involuntário (+12 meses).

O valor segue a regra da última categoria em que a pessoa contribuiu, e o pagamento é feito pelo INSS. Veja o passo a passo no artigo sobre salário-maternidade para desempregadas.

Documentação por Categoria

O pedido é feito pelo Meu INSS, mas os documentos variam conforme a categoria:

  • CLT, doméstica e avulsa: documento de identificação, certidão de nascimento da criança (ou atestado médico do parto) e CTPS/registro do vínculo.
  • MEI, autônoma e facultativa: comprovantes das contribuições ao INSS (DAS, GPS) e documento de identificação.
  • Segurada especial rural: autodeclaração rural validada e provas da atividade (notas de produtor, contrato de arrendamento, declaração do sindicato).
  • Adoção: termo de guarda judicial para fins de adoção, em qualquer categoria, com as mesmas regras de duração e valor do parto.
  • Desempregada: documentos que comprovem o último vínculo e o desemprego involuntário (rescisão, recebimento de seguro-desemprego).

Carência: O Que Mudou com o STF

Até recentemente, MEI, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial precisavam de 10 contribuições de carência (Lei 8.213/91, art. 25), enquanto empregadas CLT, domésticas e avulsas eram isentas. Essa diferença entre categorias foi declarada inconstitucional pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111 (2024), por ferir o princípio da isonomia.

Atenção: o INSS passou a aplicar o entendimento por meio da IN PRES/INSS 188/2025. Como a regra é recente, pedidos antigos podem ter sido indeferidos com base na exigência anterior. Se o seu salário-maternidade foi negado por falta de carência, vale rever o caso — em muitos casos é possível solicitar novamente ou recorrer. Consulte sempre um advogado especializado para analisar a sua situação.

As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada caso é individual: o enquadramento na categoria correta e a verificação da qualidade de segurada fazem toda a diferença no resultado do pedido.

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❓ Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?

Têm direito 8 categorias de seguradas do INSS: empregada CLT, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, MEI, contribuinte individual/autônoma, segurada facultativa, segurada especial rural e desempregada em período de graça. O ponto em comum é ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou perda gestacional (Lei 8.213/91, art. 71). O valor varia de R$ 1.621 (salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS) em 2026.

Quem paga o salário-maternidade: o INSS ou a empresa?

Depende da categoria. Para a empregada CLT, quem paga é o empregador, que depois compensa o valor com o INSS (Lei 8.213/91, art. 72). Para todas as outras categorias — doméstica, avulsa, MEI, autônoma, facultativa, rural e desempregada — o pagamento é feito diretamente pelo INSS (art. 73). Mesmo no caso da CLT, o ônus financeiro final é da Previdência Social.

Autônoma e MEI precisam de carência para o auxílio maternidade?

Não mais. Antes, MEI, contribuinte individual (autônoma) e segurada facultativa precisavam de 10 contribuições de carência. O STF julgou essa exigência inconstitucional nas ADIs 2.110 e 2.111 (2024), por ferir a isonomia, e o INSS incorporou a decisão pela IN PRES/INSS 188/2025. Hoje basta ter qualidade de segurada quando ocorre o fato gerador. (A segurada especial rural segue regra própria: comprovação de atividade rural.) Como a regra é recente, vale consultar um advogado especializado para confirmar o enquadramento do seu caso.

Desempregada pode receber salário-maternidade?

Sim, desde que esteja no período de graça — o intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Esse período é de 12 meses após parar de contribuir, podendo chegar a 24 meses (com mais de 120 contribuições) ou 36 meses (com comprovação de desemprego involuntário), conforme a Lei 8.213/91, art. 15. O benefício é pago diretamente pelo INSS.

Estudante universitária tem direito ao salário-maternidade?

Não automaticamente. Ser estudante não gera, por si só, qualidade de segurada. A universitária só tem direito se contribuir para o INSS em alguma categoria (por exemplo, como segurada facultativa ou contribuinte individual) ou se estiver no período de graça de um vínculo anterior. Sem nenhuma dessas situações, não há direito ao benefício — mas pode haver acesso a outros programas sociais via CadÚnico.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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