Voltar para Salário Maternidade

10 Documentos para Pedir Salário-Maternidade no INSS 2026

Atualizado em 1 de junho de 2026
9 min de leitura
Mãe recente organiza documentos pessoais sobre a mesa enquanto acessa o portal Meu INSS no notebook.
São 10 documentos para pedir o salário-maternidade no Meu INSS em 2026 — benefício de R$ 1.621 ao teto de R$ 8.475,55 (Lei 8.213/91). Fonte: INSS.

Para solicitar o salário-maternidade no Meu INSS em 2026, reúna estes 10 documentos antes de iniciar o pedido — aqui no Nosso Direito listamos cada um e onde obtê-lo. O salário-maternidade (popularmente chamado de auxílio maternidade) é o benefício pago por 120 dias a quem tem qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou perda gestacional, conforme a Lei 8.213/91 (arts. 71 a 73) e o Decreto 3.048/99 (arts. 93 a 104). O valor vai de R$ 1.621 (salário mínimo, valor 2026) ao teto do INSS de R$ 8.475,55 — a empregada CLT recebe a remuneração integral, que pode superar esse teto. Os procedimentos de documentação seguem a IN PRES/INSS 128/2022, e a maior parte dos documentos já está integrada ao Meu INSS pelo login gov.br.

Os 10 Documentos (Lista Rápida)

A lista abaixo reúne, em ordem, os 10 documentos mais pedidos para o salário-maternidade (Lei 8.213/91, art. 71). Alguns valem para todas as seguradas (itens 1 a 3 e 10); outros dependem da sua categoria — CLT, empregada doméstica, autônoma, MEI, facultativa, rural ou desempregada. A empregada CLT tem carência zero (art. 26, inciso II) e é paga pelo empregador (art. 72); doméstica, avulsa, MEI, autônoma, facultativa, rural e desempregada recebem diretamente do INSS (art. 73). Cada item é detalhado adiante, com o que é, onde obter e observações.

  • 1.
    RG e CPF — identificação da segurada; já confirmados no login gov.br.
  • 2.
    Certidão de nascimento da criança — ou termo de guarda judicial, na adoção de criança de até 12 anos (Lei 12.873/2013).
  • 3.
    Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias).
  • 4.
    Carteira de Trabalho (CTPS) — para a empregada CLT (CLT, art. 392).
  • 5.
    Extrato CNIS — comprova vínculos e contribuições (essencial para autônoma, MEI e facultativa).
  • 6.
    Atestado médico de afastamento — em gestação de risco antes do parto (IN PRES/INSS 128/2022).
  • 7.
    Termo de rescisão — para a desempregada, no período de graça (Lei 8.213/91, art. 15).
  • 8.
    Contracheque do último mês — para a empregada CLT (base de cálculo, art. 72).
  • 9.
    Comprovante de GPS paga — para autônoma, MEI (DAS) e facultativa.
  • 10.
    Dados da conta bancária — em nome da própria segurada, para o depósito.

Resumo: documentos de identidade, comprovação do fato gerador (nascimento, guarda judicial — Lei 12.873/2013 — ou afastamento) e comprovação da qualidade de segurada via CNIS (Lei 8.213/91, art. 15) são o coração do pedido. O benefício dura 120 dias (ou 180 dias no Programa Empresa Cidadã, Lei 11.770/2008). Reunir tudo antes de abrir o requerimento no Meu INSS reduz o risco de exigência e agiliza a análise.

Como Esta Lista se Diferencia

Este artigo é uma lista operacional de documentos: foca no o que reunir e onde obter cada papel antes do pedido. Se a sua dúvida é quem tem direito, veja as 8 categorias com direito ao salário-maternidade. Se é quanto cada categoria recebe, consulte os valores por categoria em 2026. E para o passo a passo completo do requerimento, veja o guia de como solicitar o salário-maternidade ou o guia geral do salário-maternidade em 2026.

1. RG e CPF

O que é: documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou carteira funcional) e o número do CPF da segurada. É a base do cadastro de qualquer benefício no INSS.

Onde obter: o RG é emitido nos institutos de identificação estaduais (Detran/SSP) e o CPF pela Receita Federal. Observações: ao acessar o Meu INSS com a conta gov.br, seus dados de identificação já vêm preenchidos — não é preciso anexar o RG na maioria dos casos.

2. Certidão de Nascimento (ou Termo de Guarda, na Adoção)

O que é: o documento que comprova o fato gerador do benefício. No parto, é a certidão de nascimento da criança. Na adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos, é o termo de guarda judicial para fins de adoção, que garante o mesmo benefício de 120 dias, conforme a Lei 12.873/2013.

Onde obter: a certidão é emitida no cartório de registro civil; o termo de guarda é expedido pela Vara da Infância. Observações: em caso de perda gestacional (natimorto após a 23ª semana), o documento equivalente é a certidão de óbito ou a declaração do hospital — veja os direitos na perda gestacional.

3. Comprovante de Residência Atualizado

O que é: conta de consumo recente (água, luz, telefone ou internet) dos últimos 90 dias, que confirma o endereço da segurada no cadastro do INSS.

Onde obter: com a concessionária ou no aplicativo da empresa de serviços. Observações: pode estar em nome de familiar (cônjuge, pais), desde que comprove a moradia. Manter o endereço atualizado evita que correspondências e exigências do INSS se percam.

4. Carteira de Trabalho (CTPS) — se CLT

O que é: a Carteira de Trabalho e Previdência Social comprova o vínculo empregatício da empregada com carteira assinada (CLT, art. 392), que tem carência zero para o benefício.

Onde obter: a CTPS Digital está no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e já é integrada ao Meu INSS pelo CNIS. Observações: vale tanto para a empregada CLT quanto para a empregada doméstica, cujo vínculo também é registrado em carteira.

5. Comprovante de Contribuições ao INSS (Extrato CNIS)

O que é: o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato que reúne todos os vínculos e contribuições previdenciárias. É a principal prova da qualidade de segurada (Lei 8.213/91, art. 15).

Onde obter: direto no Meu INSS, opção "Extrato Previdenciário (CNIS)". Observações: é especialmente importante para autônoma, MEI e facultativa, que não têm empregador para confirmar os recolhimentos. Essas contribuições também contam como tempo para a aposentadoria.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

6. Atestado Médico de Afastamento (Gestação de Risco)

O que é: atestado que autoriza o afastamento antes do parto em caso de gestação de risco. O salário-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto, conforme a Lei 8.213/91 e os procedimentos da IN PRES/INSS 128/2022.

Onde obter: com o médico ou obstetra responsável pelo pré-natal. Observações: o atestado deve conter data, CID e assinatura do profissional. Em situações de risco, é recomendável consultar sempre o médico sobre o momento adequado do afastamento — cada gestação é individual.

7. Termo de Rescisão (se Desempregada)

O que é: o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) comprova o fim do vínculo e ajuda a confirmar o período de graça — o intervalo em que a desempregada mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir (Lei 8.213/91, art. 15).

Onde obter: com o ex-empregador ou no eSocial. Observações: o período de graça vai de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da comprovação de desemprego involuntário. Entenda como funciona o salário-maternidade para desempregadas.

8. Contracheque do Último Mês (CLT)

O que é: o holerite (contracheque) recente demonstra a remuneração usada como base de cálculo do benefício da empregada CLT (Lei 8.213/91, art. 72).

Onde obter: com o departamento de pessoal ou no portal de holerites da empresa. Observações: na CLT, quem paga durante a licença é o empregador, que depois compensa o valor com o INSS — por isso o contracheque ajuda a conferir se o valor foi calculado corretamente.

9. Comprovante de GPS Paga (Autônoma, MEI ou Facultativa)

O que é: as Guias da Previdência Social (GPS) — ou o DAS, no caso da MEI — quitadas comprovam que a contribuinte individual, a microempreendedora e a facultativa estavam com os recolhimentos em dia.

Onde obter: os comprovantes ficam no aplicativo do banco, no Meu INSS ou no Portal do Empreendedor (para a MEI). Observações: guarde os comprovantes dos meses que antecedem o fato gerador — eles, somados ao CNIS, sustentam a qualidade de segurada da autônoma como segurada facultativa.

10. Dados da Conta Bancária para Depósito

O que é: os dados de uma conta corrente ou poupança em nome da própria segurada, onde o INSS depositará o salário-maternidade.

Onde obter: no aplicativo ou na agência do seu banco. Observações: o INSS não deposita em conta de terceiros. O valor vai de R$ 1.621 ao teto de R$ 8.475,55 em 2026, conforme a categoria — lembrando que a empregada CLT recebe a remuneração integral, que pode superar o teto.

Como Solicitar no Meu INSS

Com os documentos em mãos, o pedido é 100% digital. Acesse o Meu INSS com a conta gov.br, busque por "Salário-Maternidade", preencha o requerimento e anexe os documentos digitalizados (foto nítida ou PDF). Acompanhe o andamento pela própria plataforma.

Atenção aos prazos: se faltar um documento, o INSS abre uma exigência e concede prazo para apresentá-lo, sem refazer o pedido. Caso o benefício seja indeferido por documentação, é possível corrigir e pedir novamente ou recorrer — veja o que fazer quando o salário-maternidade é negado.

As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada caso é individual: a categoria da segurada e a comprovação da qualidade de segurada fazem toda a diferença no resultado. Para um passo a passo detalhado, consulte o guia de como solicitar o salário-maternidade em 2026, e consulte um advogado especializado para analisar a sua situação.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Quais documentos preciso para solicitar o salário-maternidade no INSS em 2026?

Os documentos essenciais são: RG e CPF, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda, na adoção), comprovante de residência e dados de uma conta bancária em seu nome. Conforme a sua categoria, somam-se a CTPS (empregada CLT), o extrato CNIS e os comprovantes de GPS/DAS (autônoma, MEI e facultativa) e o termo de rescisão (desempregada). A base legal é a Lei 8.213/91 (arts. 71 a 73) e a IN PRES/INSS 128/2022. A maior parte já está integrada ao Meu INSS pelo login gov.br.

Preciso de certidão de nascimento para pedir o auxílio maternidade?

Sim. A certidão de nascimento da criança é o documento que comprova o fato gerador do benefício no caso de parto. Na adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos, ela é substituída pelo termo de guarda judicial para fins de adoção, que garante o mesmo benefício de 120 dias (Lei 12.873/2013). Em caso de natimorto após a 23ª semana, o documento equivalente é a certidão de óbito ou a declaração do hospital.

Autônoma e MEI precisam apresentar comprovante de contribuição?

Sim. A autônoma (contribuinte individual), a MEI e a segurada facultativa precisam comprovar a qualidade de segurada por meio do extrato CNIS e dos comprovantes de GPS pagas (ou do DAS, no caso da MEI). Esses recolhimentos demonstram que a contribuição estava em dia no momento do fato gerador (Lei 8.213/91, art. 15). Vale lembrar que essas mesmas contribuições contam como tempo para a aposentadoria.

Posso enviar os documentos pela internet, no Meu INSS?

Sim. O pedido é 100% digital pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login pela conta gov.br. A pessoa preenche o requerimento de salário-maternidade e anexa os documentos digitalizados (foto ou PDF legível). Muitos dados — como CTPS Digital e contribuições — já aparecem automaticamente no sistema. Por isso, organizar os documentos antes do pedido agiliza a análise e reduz o risco de exigência (pendência) pelo INSS.

O que acontece se faltar algum documento no pedido?

Se faltar um documento, o INSS costuma abrir uma exigência (pendência) e dá um prazo para a pessoa apresentá-lo, sem precisar refazer todo o pedido. Por isso a lista deste artigo é importante: reunir tudo antes evita atrasos. Caso o benefício seja indeferido por documentação, é possível corrigir e pedir novamente ou recorrer. Em qualquer caso, consulte um advogado especializado para analisar a sua situação.

📚 Artigos Relacionados

Explore outros conteúdos relacionados:

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

Tem dúvidas sobre seus direitos? Obtenha orientação clara e prática.

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas.