10 Documentos para Pedir Salário-Maternidade no INSS 2026

Para solicitar o salário-maternidade no Meu INSS em 2026, reúna estes 10 documentos antes de iniciar o pedido — aqui no Nosso Direito listamos cada um e onde obtê-lo. O salário-maternidade (popularmente chamado de auxílio maternidade) é o benefício pago por 120 dias a quem tem qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou perda gestacional, conforme a Lei 8.213/91 (arts. 71 a 73) e o Decreto 3.048/99 (arts. 93 a 104). O valor vai de R$ 1.621 (salário mínimo, valor 2026) ao teto do INSS de R$ 8.475,55 — a empregada CLT recebe a remuneração integral, que pode superar esse teto. Os procedimentos de documentação seguem a IN PRES/INSS 128/2022, e a maior parte dos documentos já está integrada ao Meu INSS pelo login gov.br.
Os 10 Documentos (Lista Rápida)
A lista abaixo reúne, em ordem, os 10 documentos mais pedidos para o salário-maternidade (Lei 8.213/91, art. 71). Alguns valem para todas as seguradas (itens 1 a 3 e 10); outros dependem da sua categoria — CLT, empregada doméstica, autônoma, MEI, facultativa, rural ou desempregada. A empregada CLT tem carência zero (art. 26, inciso II) e é paga pelo empregador (art. 72); doméstica, avulsa, MEI, autônoma, facultativa, rural e desempregada recebem diretamente do INSS (art. 73). Cada item é detalhado adiante, com o que é, onde obter e observações.
- 1.RG e CPF — identificação da segurada; já confirmados no login gov.br.
- 2.Certidão de nascimento da criança — ou termo de guarda judicial, na adoção de criança de até 12 anos (Lei 12.873/2013).
- 3.Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias).
- 4.Carteira de Trabalho (CTPS) — para a empregada CLT (CLT, art. 392).
- 5.Extrato CNIS — comprova vínculos e contribuições (essencial para autônoma, MEI e facultativa).
- 6.Atestado médico de afastamento — em gestação de risco antes do parto (IN PRES/INSS 128/2022).
- 7.Termo de rescisão — para a desempregada, no período de graça (Lei 8.213/91, art. 15).
- 8.Contracheque do último mês — para a empregada CLT (base de cálculo, art. 72).
- 9.Comprovante de GPS paga — para autônoma, MEI (DAS) e facultativa.
- 10.Dados da conta bancária — em nome da própria segurada, para o depósito.
Resumo: documentos de identidade, comprovação do fato gerador (nascimento, guarda judicial — Lei 12.873/2013 — ou afastamento) e comprovação da qualidade de segurada via CNIS (Lei 8.213/91, art. 15) são o coração do pedido. O benefício dura 120 dias (ou 180 dias no Programa Empresa Cidadã, Lei 11.770/2008). Reunir tudo antes de abrir o requerimento no Meu INSS reduz o risco de exigência e agiliza a análise.
Como Esta Lista se Diferencia
Este artigo é uma lista operacional de documentos: foca no o que reunir e onde obter cada papel antes do pedido. Se a sua dúvida é quem tem direito, veja as 8 categorias com direito ao salário-maternidade. Se é quanto cada categoria recebe, consulte os valores por categoria em 2026. E para o passo a passo completo do requerimento, veja o guia de como solicitar o salário-maternidade ou o guia geral do salário-maternidade em 2026.
1. RG e CPF
O que é: documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou carteira funcional) e o número do CPF da segurada. É a base do cadastro de qualquer benefício no INSS.
Onde obter: o RG é emitido nos institutos de identificação estaduais (Detran/SSP) e o CPF pela Receita Federal. Observações: ao acessar o Meu INSS com a conta gov.br, seus dados de identificação já vêm preenchidos — não é preciso anexar o RG na maioria dos casos.
2. Certidão de Nascimento (ou Termo de Guarda, na Adoção)
O que é: o documento que comprova o fato gerador do benefício. No parto, é a certidão de nascimento da criança. Na adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos, é o termo de guarda judicial para fins de adoção, que garante o mesmo benefício de 120 dias, conforme a Lei 12.873/2013.
Onde obter: a certidão é emitida no cartório de registro civil; o termo de guarda é expedido pela Vara da Infância. Observações: em caso de perda gestacional (natimorto após a 23ª semana), o documento equivalente é a certidão de óbito ou a declaração do hospital — veja os direitos na perda gestacional.
3. Comprovante de Residência Atualizado
O que é: conta de consumo recente (água, luz, telefone ou internet) dos últimos 90 dias, que confirma o endereço da segurada no cadastro do INSS.
Onde obter: com a concessionária ou no aplicativo da empresa de serviços. Observações: pode estar em nome de familiar (cônjuge, pais), desde que comprove a moradia. Manter o endereço atualizado evita que correspondências e exigências do INSS se percam.
4. Carteira de Trabalho (CTPS) — se CLT
O que é: a Carteira de Trabalho e Previdência Social comprova o vínculo empregatício da empregada com carteira assinada (CLT, art. 392), que tem carência zero para o benefício.
Onde obter: a CTPS Digital está no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e já é integrada ao Meu INSS pelo CNIS. Observações: vale tanto para a empregada CLT quanto para a empregada doméstica, cujo vínculo também é registrado em carteira.
5. Comprovante de Contribuições ao INSS (Extrato CNIS)
O que é: o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato que reúne todos os vínculos e contribuições previdenciárias. É a principal prova da qualidade de segurada (Lei 8.213/91, art. 15).
Onde obter: direto no Meu INSS, opção "Extrato Previdenciário (CNIS)". Observações: é especialmente importante para autônoma, MEI e facultativa, que não têm empregador para confirmar os recolhimentos. Essas contribuições também contam como tempo para a aposentadoria.
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6. Atestado Médico de Afastamento (Gestação de Risco)
O que é: atestado que autoriza o afastamento antes do parto em caso de gestação de risco. O salário-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto, conforme a Lei 8.213/91 e os procedimentos da IN PRES/INSS 128/2022.
Onde obter: com o médico ou obstetra responsável pelo pré-natal. Observações: o atestado deve conter data, CID e assinatura do profissional. Em situações de risco, é recomendável consultar sempre o médico sobre o momento adequado do afastamento — cada gestação é individual.
7. Termo de Rescisão (se Desempregada)
O que é: o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) comprova o fim do vínculo e ajuda a confirmar o período de graça — o intervalo em que a desempregada mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir (Lei 8.213/91, art. 15).
Onde obter: com o ex-empregador ou no eSocial. Observações: o período de graça vai de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da comprovação de desemprego involuntário. Entenda como funciona o salário-maternidade para desempregadas.
8. Contracheque do Último Mês (CLT)
O que é: o holerite (contracheque) recente demonstra a remuneração usada como base de cálculo do benefício da empregada CLT (Lei 8.213/91, art. 72).
Onde obter: com o departamento de pessoal ou no portal de holerites da empresa. Observações: na CLT, quem paga durante a licença é o empregador, que depois compensa o valor com o INSS — por isso o contracheque ajuda a conferir se o valor foi calculado corretamente.
9. Comprovante de GPS Paga (Autônoma, MEI ou Facultativa)
O que é: as Guias da Previdência Social (GPS) — ou o DAS, no caso da MEI — quitadas comprovam que a contribuinte individual, a microempreendedora e a facultativa estavam com os recolhimentos em dia.
Onde obter: os comprovantes ficam no aplicativo do banco, no Meu INSS ou no Portal do Empreendedor (para a MEI). Observações: guarde os comprovantes dos meses que antecedem o fato gerador — eles, somados ao CNIS, sustentam a qualidade de segurada da autônoma como segurada facultativa.
10. Dados da Conta Bancária para Depósito
O que é: os dados de uma conta corrente ou poupança em nome da própria segurada, onde o INSS depositará o salário-maternidade.
Onde obter: no aplicativo ou na agência do seu banco. Observações: o INSS não deposita em conta de terceiros. O valor vai de R$ 1.621 ao teto de R$ 8.475,55 em 2026, conforme a categoria — lembrando que a empregada CLT recebe a remuneração integral, que pode superar o teto.
Como Solicitar no Meu INSS
Com os documentos em mãos, o pedido é 100% digital. Acesse o Meu INSS com a conta gov.br, busque por "Salário-Maternidade", preencha o requerimento e anexe os documentos digitalizados (foto nítida ou PDF). Acompanhe o andamento pela própria plataforma.
Atenção aos prazos: se faltar um documento, o INSS abre uma exigência e concede prazo para apresentá-lo, sem refazer o pedido. Caso o benefício seja indeferido por documentação, é possível corrigir e pedir novamente ou recorrer — veja o que fazer quando o salário-maternidade é negado.
As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada caso é individual: a categoria da segurada e a comprovação da qualidade de segurada fazem toda a diferença no resultado. Para um passo a passo detalhado, consulte o guia de como solicitar o salário-maternidade em 2026, e consulte um advogado especializado para analisar a sua situação.
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❓ Perguntas Frequentes
Quais documentos preciso para solicitar o salário-maternidade no INSS em 2026?
Preciso de certidão de nascimento para pedir o auxílio maternidade?
Autônoma e MEI precisam apresentar comprovante de contribuição?
Posso enviar os documentos pela internet, no Meu INSS?
O que acontece se faltar algum documento no pedido?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei 8.213/91 (arts. 71 a 73)
Decreto 3.048/99 (arts. 93 a 104)
Lei 12.873/2013 (adoção)
INSS — Salário-Maternidade
Meu INSS (canal de solicitação)
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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