INSS Garante Salário-Maternidade em Casos de Adoção [2025] - Até 12 Anos
Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos com 120 dias de salário-maternidade. Direito garantido para homens e mulheres segurados do INSS.
✅ Direito Garantido
O salário-maternidade na adoção é um direito garantido por lei para todos os segurados do INSS, tanto homens quanto mulheres, que adotam crianças até 12 anos de idade.
👨👩👧👦 O que é o Salário-Maternidade na Adoção?
O salário-maternidade na adoção é um benefício previdenciário que garante 120 dias de licença remunerada para segurados do INSS que adotam crianças até 12 anos de idade, independentemente da idade da criança.
📅 Duração
120 dias de benefício, independentemente da idade da criança adotada (até 12 anos).
👫 Quem tem direito
Homens e mulheres segurados do INSS que obtêm guarda judicial ou concluem processo de adoção.
📜 Base Legal do Benefício
📜 Lei nº 10.421/2002
Esta lei estabeleceu o direito ao salário-maternidade em casos de adoção, reconhecendo o vínculo familiar dos adotados e garantindo proteção previdenciária durante o período de adaptação da criança ao novo lar.
📜 Lei nº 12.873/2013
Esta lei estendeu o direito ao salário-maternidade na adoção para homens segurados do INSS, garantindo igualdade de direitos independentemente do gênero do adotante. Além da adoção, homens também têm direito em outras situações específicas. Veja o guia completo sobre quando pais têm direito ao salário-maternidade.
📅 Quando Começa o Pagamento?
⚖️ Adoção Concluída
Pagamento inicia na data da decisão judicial que conclui o processo de adoção.
🏠 Guarda Judicial
Pagamento inicia na data do termo de guarda para fins de adoção.
⚡ Medida Liminar
Quando o juiz decide em favor da adoção no início, a data da liminar vale para pagamento.
⚠️ Regras Importantes
🚫 Adoção Conjunta
No caso de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes poderá receber o salário-maternidade.
👶 Limite de Idade
O benefício é garantido para adoção de crianças até 12 anos de idade. A duração é sempre de 120 dias, independentemente da idade da criança.
🛡️ Proteção Previdenciária
Durante os 120 dias, o adotante pode dedicar-se integralmente à adaptação da criança ao novo lar com garantia de proteção previdenciária.
📋 Como Solicitar o Benefício
Canais de Solicitação
🌐 Meu INSS (Recomendado)
- •Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- •Faça login com CPF e senha
- •Procure por 'Salário-Maternidade'
- •Anexe os documentos digitalizados
🏢 Agência do INSS
- •Agende pelo telefone 135
- •Compareça com todos os documentos
- •Leve originais e cópias
Documentos Necessários
- ✓Documento de identificação com foto
- ✓CPF
- ✓Decisão judicial da adoção ou termo de guarda
- ✓Certidão de nascimento da criança
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
❓ Perguntas Frequentes
Quanto tempo de licença tenho direito na adoção?
Homens também têm direito ao salário-maternidade na adoção?
Quando começa o pagamento do benefício?
E se a adoção for conjunta (casal)?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Portal Oficial INSS - Salário-Maternidade
INSS - Salário-Maternidade na Adoção
Lei 10.421/2002 - Adoção
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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