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STF Confirma Licença-Maternidade a Partir da Alta Hospitalar [2024] - Decisão Histórica

Atualizado em 27 de julho de 2025
5 min de leitura
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Tranquilidade e segurança para a nova mãe.

Supremo Tribunal Federal decide por unanimidade que a licença-maternidade só deve começar a ser contada após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, protegendo famílias em casos de internação prolongada.

✅ Decisão Histórica

O STF decidiu por unanimidade que a licença-maternidade só deve começar a contar após a alta hospitalar, seja da mãe ou do bebê, garantindo proteção integral à família.

⚖️ A Decisão do STF

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a licença-maternidade só deve começar a ser contada após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, garantindo que o período de 120 dias seja integralmente aproveitado em casa.

📅 Quando Inicia

A licença só começa a contar após a alta hospitalar de quem estiver internado por mais tempo (mãe ou bebê).

🏥 Casos Protegidos

Internações prolongadas por complicações no parto, prematuridade ou outras necessidades médicas.

📖 Fundamentação da Decisão

📖 Base Constitucional

A decisão se baseia na proteção constitucional à maternidade e à infância, garantindo que o período de licença seja efetivamente utilizado para os cuidados familiares.

🎯 Objetivo da Licença

O STF reconheceu que a licença-maternidade visa garantir o convívio familiar e os cuidados necessários ao recém-nascido, não devendo ser “consumida” durante internações.

📊 Impactos Práticos da Decisão

✅ Para as Famílias

  • Proteção integral dos 120 dias de licença
  • Mais tempo para adaptação em casa
  • Redução do estresse em casos de complicações
  • Garantia de convívio familiar completo

📋 Para Empregadores

  • Necessidade de ajustar políticas internas
  • Adequação dos sistemas de RH
  • Comunicação clara com funcionárias
  • Cumprimento da nova interpretação legal

🏛️ Para o INSS

O Instituto deve adaptar seus procedimentos para reconhecer automaticamente o direito ao início da licença somente após a alta hospitalar em casos de internação.

🔄 Como Funciona na Prática

📊 Exemplo Prático

Situação: Bebê nasce prematuro e fica 30 dias na UTI neonatal

Antes: Licença começava no nascimento, “perdendo” 30 dias

Agora: Licença só inicia após a alta da UTI, garantindo 120 dias completos em casa

📝 Documentação Necessária

  • Atestado médico de internação
  • Comprovante de alta hospitalar
  • Certidão de nascimento da criança
  • Documentos pessoais da mãe

📜 Histórico da Decisão

⚖️ Processo Judicial

A decisão surgiu de um caso concreto onde uma mãe questionou a contagem da licença durante a internação prolongada de seu bebê prematuro.

🏛️ Unanimidade no STF

Todos os ministros reconheceram que a finalidade da licença-maternidade é garantir o convívio e cuidados familiares, não devendo ser prejudicada por internações.

💬 Conclusão

A decisão do STF representa um marco importante na proteção dos direitos das famílias que enfrentam situações de internação prolongada após o parto. Ao garantir que os 120 dias de licença-maternidade sejam contados apenas após a alta hospitalar, o tribunal assegura que o benefício cumpra sua verdadeira finalidade: o convívio e os cuidados com o recém-nascido em ambiente familiar.

💡 Informação Relacionada

Para casos de internação por mais de duas semanas, existe também a nova lei que amplia a licença-maternidade, garantindo 120 dias após a alta hospitalar. Entenda mais sobre essa legislação complementar.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

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