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Salário-Maternidade Pai: Quando Homens Têm Direito 2026

Atualizado em 14 de maio de 2026
11 min de leitura
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Paternidade e Salário-Maternidade: um direito de todos os pais.

Sim, homens têm direito ao salário-maternidade em situações específicas: adoção, guarda judicial para fins de adoção, morte da mãe durante o parto ou licença e abandono comprovado da criança pela mãe. O benefício é de 120 dias corridos, com valor calculado pela categoria do segurado, e foi estendido aos homens pela Lei nº 12.873/2013, que alterou os arts. 71-A e 71-B da Lei nº 8.213/1991.

📅 Última atualização: 14 de maio de 2026

O direito do pai ao salário-maternidade está previsto na Lei nº 8.213/1991 (arts. 71-A e 71-B), com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013. Para adoção, aplica-se também a Lei nº 10.421/2002. As regras administrativas estão nos arts. 93 e 93-A do Decreto nº 3.048/1999. Não confundir com a licença-paternidade (5 ou 20 dias), que é benefício distinto.

Este guia explica em detalhe quando os pais têm direito, quanto recebem, quais documentos apresentar e como solicitar pelo Meu INSS — incluindo a diferença entre adoção, morte da mãe e licença-paternidade.

Quando Pais Têm Direito ao Benefício

O salário-maternidade não é exclusivo das mulheres. A legislação brasileira reconhece que os cuidados com recém-nascidos e crianças podem ser responsabilidade dos pais em diversas circunstâncias.

Situações que garantem o direito aos homens:

  • Adoção ou guarda judicial: Homens que adotam ou recebem guarda para fins de adoção têm direito ao benefício
  • Morte da mãe durante o parto ou licença: O pai assume automaticamente o direito ao período restante
  • Abandono da criança pela mãe: Em casos comprovados de abandono materno
  • Invalidez da mãe: Quando a mãe fica impossibilitada de cuidar da criança

Valor e duração são iguais aos das mães: 120 dias corridos. O valor depende da categoria do segurado — em 2026, vai do salário mínimo (R$ 1.621,00) ao teto do INSS (R$ 8.475,55). Para empregados CLT, paga-se o salário integral (até o teto); para contribuintes individuais, MEI e facultativos, calcula-se pela média das últimas 12 contribuições.

⚖️ Base Legal

O direito está consolidado na Lei nº 12.873/2013, que incluiu os arts. 71-A e 71-B na Lei nº 8.213/1991, estendendo o salário-maternidade aos segurados do sexo masculino em casos de adoção, guarda para fins de adoção e morte da segurada mãe.

Casos Específicos: Adoção e Guarda

A adoção é a principal situação que garante aos homens o direito ao salário-maternidade. O benefício é concedido independente da idade da criança adotada, desde que seja menor de idade.

Requisitos para adoção:

  • Processo de adoção legal: termo de guarda para fins de adoção ou sentença de adoção
  • Criança até 12 anos incompletos na data da guarda (art. 71-A da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pela Lei nº 12.010/2009)
  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou em período de graça
  • Carência: 10 meses de contribuição para contribuintes individuais, MEI e facultativos; sem carência para empregados CLT, domésticos e avulsos

💡 Passo a passo da adoção

  • 1.
    Processo judicial: Adoção tramita na Justiça da Infância e Juventude
  • 2.
    Termo de guarda: Documento que autoriza o início do benefício
  • 3.
    Solicitação no INSS: Pode ser feita assim que receber a guarda judicial
  • 4.
    Duração: 120 dias corridos a partir da data da guarda

Documentos específicos para adoção:

  • Termo de guarda judicial para fins de adoção
  • Certidão de nascimento da criança
  • Decisão judicial de adoção (quando finalizada)
  • CPF e RG do requerente
  • Comprovantes de contribuição ao INSS

O benefício pode ser solicitado tanto pelo pai adotivo quanto pela mãe adotiva, mas não por ambos simultaneamente para a mesma criança.

Morte da Mãe: Direito do Pai

Quando a mãe falece durante o parto, pós-parto ou durante o período de licença-maternidade, o pai automaticamente assume o direito ao salário-maternidade pelo período restante.

Como funciona o benefício por morte da mãe:

  • Transferência automática: O direito passa integralmente para o pai
  • Período integral: Se a mãe morrer no parto, pai recebe os 120 dias completos
  • Período restante: Se a mãe morrer durante a licença, pai recebe o tempo que faltava
  • Sem carência adicional: Não precisa cumprir carência própria se a mãe já tinha direito

⚠️ Situação delicada

Entendemos que este é um momento extremamente difícil. O INSS possui atendimento especializado para casos sensíveis como este, onde a burocracia é reduzida ao mínimo necessário.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito da mãe
  • Certidão de nascimento da criança
  • CPF e RG do pai
  • Comprovante de vínculo com a criança (certidão de nascimento onde consta como pai)
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (quando necessário)

Processo diferenciado:

Em casos de morte da mãe, o INSS costuma acelerar a análise do benefício, reconhecendo a urgência da situação. O pagamento geralmente é liberado em prazo menor que os 30 dias habituais.

Processo de Solicitação Pelos Homens

O processo de solicitação do salário-maternidade por homens segue os mesmos canais das mulheres, mas com documentação específica conforme a situação que origina o direito.

🚀 Como solicitar pelo Meu INSS

  • 1.
    Acesse o portal: Entre em meu.inss.gov.br com sua conta gov.br
  • 2.
    Localize o serviço: Procure por "Salário-Maternidade" na lista de benefícios
  • 3.
    Selecione sua situação: Escolha "Adoção", "Morte da segurada" ou situação específica
  • 4.
    Preencha os dados: Complete todas as informações solicitadas
  • 5.
    Anexe documentos: Faça upload de todos os comprovantes necessários
  • 6.
    Protocole o pedido: Guarde o número do protocolo para acompanhamento

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Prazos importantes:

  • Para adoção: Pode solicitar a partir da data da guarda judicial
  • Para morte da mãe: Sem prazo específico, mas recomenda-se solicitar imediatamente
  • Análise pelo INSS: Até 30 dias corridos (prazo pode ser menor em casos urgentes)
  • Recurso em caso de negativa: 30 dias após comunicação da decisão

Acompanhamento do processo:

Pelo mesmo portal Meu INSS ou aplicativo, você pode:

  • Verificar o status da análise
  • Consultar se há exigências pendentes
  • Agendar perícia médica (se necessário)
  • Baixar o resultado final
  • Gerar carta de concessão

Documentos Necessários Para Pais

A documentação varia conforme a situação que origina o direito ao salário-maternidade masculino. Confira listas específicas por caso:

📄 Documentos Básicos (Todos os Casos)

  • CPF do requerente
  • RG ou documento com foto
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT
  • Carteira de Trabalho (se houver)
  • Comprovantes de contribuição ao INSS

👶 Para Casos de Adoção

  • Termo de guarda judicial para fins de adoção
  • Certidão de nascimento da criança
  • Decisão judicial de adoção (quando concluída)
  • Comprovante de idade da criança
  • Documento que comprove o processo de adoção

💔 Para Morte da Mãe

  • Certidão de óbito da mãe
  • Certidão de nascimento da criança (com filiação)
  • Comprovante de que a mãe tinha direito ao benefício
  • Declaração médica sobre o parto (se aplicável)

📋 Situações Especiais

  • Abandono materno: Boletim de ocorrência, decisão judicial
  • Invalidez da mãe: Laudo médico, perícia do INSS
  • Pais solteiros adotivos: Comprovante de estado civil

💡 Dica importante: Tenha todos os documentos digitalizados em boa qualidade antes de iniciar o processo online. Documentos ilegíveis podem atrasar a análise.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Outras Situações e Casos Especiais

Além dos casos mais comuns, existem outras situações específicas em que homens podem ter direito ao salário-maternidade. Conhecer essas possibilidades pode fazer a diferença.

Situações menos conhecidas:

🏠 Guarda Judicial

Homens que recebem guarda judicial de criança para fins que não adoção também podem ter direito, especialmente quando a mãe biológica está impossibilitada.

👨‍⚖️ Decisão Judicial

Casos especiais onde decisão judicial específica concede o benefício ao pai por circunstâncias particulares da família.

🤝 Acordo entre Pais

Em casos de adoção por casal, podem acordar quem receberá o benefício, mas apenas um dos dois tem direito por criança.

⚖️ Recurso Administrativo

Casos inicialmente negados podem ser reavaliados via recurso, especialmente quando há particularidades na situação familiar.

Homens MEI têm direito?

Sim! Microempreendedores Individuais (MEI) do sexo masculino têm os mesmos direitos, desde que:

  • Estejam em dia com as contribuições do DAS
  • Tenham cumprido carência de 10 meses
  • Se enquadrem em uma das situações previstas em lei
  • O valor será de R$ 1.621 (1 salário mínimo)

O processo é o mesmo: solicitação pelo Meu INSS com a documentação específica da situação.

Trabalhadores rurais:

Segurados especiais (trabalhadores rurais) também têm direito, comprovando:

  • Atividade rural em regime de economia familiar
  • Documentação rural (DAP, ITR, etc.)
  • Enquadramento em uma das situações previstas

Conclusão e Próximos Passos

O salário-maternidade para homens é um direito real e importante, especialmente em situações sensíveis como adoção ou morte da mãe. Conhecer essas possibilidades pode garantir o suporte financeiro necessário nos primeiros meses de cuidado com a criança.

✅ Resumo dos Passos Essenciais

  • 1.
    Identifique sua situação: Adoção, morte da mãe ou caso especial
  • 2.
    Reúna documentos: Específicos para seu caso
  • 3.
    Verifique carência: 10 meses de contribuição (quando aplicável)
  • 4.
    Solicite pelo Meu INSS: Processo 100% online
  • 5.
    Acompanhe análise: Até 30 dias para resposta

Lembre-se: o salário-maternidade é um direito garantido por lei. Não hesite em buscá-lo quando se enquadrar nas situações previstas. O benefício pode fazer a diferença fundamental no cuidado e desenvolvimento da criança.

🚨 Situações que merecem atenção especial:

  • Casos de morte da mãe: busque orientação imediatamente
  • Processos de adoção em andamento: solicite assim que receber a guarda
  • Dúvidas sobre documentação: não deixe para depois
  • Benefício negado: entre com recurso dentro do prazo

Para situações específicas envolvendo guarda judicial concedida a avós ou tutores, veja também o guia sobre salário-maternidade para avó, tio ou tutora com guarda judicial.

📅 Última atualização: 14 de maio de 2026

Conteúdo revisado com base nos arts. 71-A e 71-B da Lei nº 8.213/1991 (com redação dada pela Lei nº 12.873/2013), na Lei nº 10.421/2002, no Decreto nº 3.048/1999 e nas orientações administrativas do INSS vigentes em 2026. Para casos específicos, recomenda-se consultar um(a) advogado(a) previdenciarista.

❓ Perguntas Frequentes

Quando o pai (homem) tem direito ao salário-maternidade?

Em quatro situações principais, previstas nos arts. 71-A e 71-B da Lei nº 8.213/1991: (1) adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança até 12 anos incompletos; (2) morte da segurada (mãe) durante o parto ou no período de licença-maternidade; (3) abandono comprovado da criança pela mãe; e (4) outras hipóteses em que o pai assume os cuidados, mediante decisão judicial. A regra foi consolidada pela Lei nº 12.873/2013.

Morte da mãe durante o parto: o pai pode receber salário-maternidade?

Sim. O art. 71-B da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 12.873/2013, prevê que, em caso de falecimento da segurada que tinha direito ao salário-maternidade, o benefício é pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, pelo período restante a que ela teria direito (ou pelos 120 dias completos, se a mãe morreu no parto). O cônjuge precisa ter qualidade de segurado do INSS na data do evento.

Pai adotivo (homem) tem direito a 120 dias?

Sim. A Lei nº 10.421/2002 garante o salário-maternidade na adoção, e a Lei nº 12.873/2013 estendeu esse direito ao adotante do sexo masculino. O período é de 120 dias corridos, independentemente da idade da criança adotada (até 12 anos incompletos). Vale também para a guarda judicial expressamente concedida para fins de adoção.

Homem solteiro pode adotar e receber salário-maternidade?

Sim. O estado civil não interfere no direito. A adoção monoparental é permitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), e o adotante solteiro do sexo masculino que tenha qualidade de segurado do INSS tem direito aos 120 dias de salário-maternidade.

Pai e mãe podem receber salário-maternidade juntos para a mesma criança?

Não. O salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais por criança. Em adoção por casal, eles escolhem quem receberá. A acumulação é vedada pelo Decreto nº 3.048/1999 (art. 93-A). É possível, no entanto, que o pai receba a licença-paternidade (5 dias, ou 20 dias se a empresa for do Programa Empresa Cidadã) em paralelo ao salário-maternidade da mãe.

Qual o valor do salário-maternidade do pai em 2026?

O valor segue as mesmas regras das mães, conforme a categoria do segurado: salário integral para empregados CLT (limitado ao teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026); média das últimas 12 contribuições para contribuintes individuais, MEI e facultativos; salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para MEI que recolhe apenas o DAS. Não há valor único — depende do histórico contributivo de cada pai.

Quais documentos o pai precisa apresentar?

Para adoção/guarda: termo de guarda judicial para fins de adoção ou certidão de adoção, certidão de nascimento da criança, RG, CPF e comprovantes de contribuição. Para morte da mãe: certidão de óbito da mãe, certidão de nascimento da criança (com filiação do pai), RG, CPF, comprovantes de contribuição do pai e da mãe (para demonstrar que ela tinha direito). O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo 135.

Licença-paternidade (5 ou 20 dias) é a mesma coisa que salário-maternidade do pai?

Não, são benefícios distintos. A licença-paternidade é de 5 dias (CLT, art. 473, III) ou 20 dias (empresas do Programa Empresa Cidadã, Lei nº 11.770/2008), paga pelo empregador. O salário-maternidade do pai é de 120 dias e só ocorre nas hipóteses específicas (adoção, morte da mãe, abandono), pago pelo INSS. Os dois podem ser concedidos no mesmo nascimento — a paternidade nos primeiros dias e o maternidade quando aplicável.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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