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Pensão por Morte 2026: Guia Completo Atualizado

Atualizado em 11 de junho de 2026
16 min de leitura
Atendente do INSS orienta viúva sobre como solicitar a pensão por morte em uma agência.
A pensão por morte garante no mínimo R$ 1.621 em 2026 aos dependentes do segurado falecido — Lei 8.213/91, art. 74. Fonte: gov.br/inss.

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Em 2026, ela varia de R$ 1.621 (um salário mínimo) até o teto do INSS de R$ 8.475,55, calculada pela fórmula de 50% + 10% por dependente introduzida pela EC 103/2019 (Lei 8.213/91, arts. 74 a 79). Aqui no Nosso Direito reunimos todas as regras atualizadas — quem tem direito por classe de dependentes, cálculo, duração por idade do cônjuge, prazos para não perder os retroativos, documentos e o passo a passo para solicitar pelo Meu INSS — para que você saiba exatamente o que fazer neste momento difícil.

O que é Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido pela Lei nº 8.213/1991 (arts. 74 a 79) e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999. É pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de garantir a subsistência da família após a perda do provedor.

Para que o benefício seja concedido, o segurado falecido deve ter mantido a qualidade de segurado na data do óbito — ou seja, estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça — ou estar recebendo benefício previdenciário. Diferente de outros benefícios, a pensão por morte geralmente não exige carência, com uma exceção: se o óbito não foi acidental e ocorreu nos primeiros 2 anos de casamento/união estável, o INSS exige pelo menos 18 contribuições mensais do segurado para conceder pensão além de 4 meses (Lei 13.135/2015).

A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou significativamente o cálculo do valor: antes, a pensão correspondia a 100% da aposentadoria; após a reforma, passou a ser calculada em cotas (50% + 10% por dependente). Conforme o portal oficial do INSS, a pensão por morte continua sendo um dos benefícios previdenciários mais solicitados no Brasil.

Classes de Dependentes: Quem Tem Direito

Os dependentes do segurado falecido são organizados em 3 classes pela Lei 8.213/91, art. 16. A existência de dependentes em uma classe exclui automaticamente o direito das classes seguintes — ou seja, se há cônjuge ou filhos (Classe 1), pais e irmãos não recebem.

Classe 1 — Dependência Presumida (não precisa comprovar)

  • Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva (STF, ADI 4.277)
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos
  • Filhos de qualquer idade com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/91, art. 16, inciso I)

Classe 2 — Dependência Comprovada

  • Pais do segurado falecido — precisam comprovar que dependiam economicamente do filho

Classe 3 — Dependência Comprovada

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou de qualquer idade com invalidez ou deficiência

Enteado e Menor sob Guarda

O enteado pode ser equiparado a filho para fins de pensão se comprovar dependência econômica (Lei 8.213/91, art. 16, §2º). O menor sob guarda também tem direito, conforme decisão do STF nas ADIs 4.878 e 5.083 — consulte um advogado sobre seu caso específico.

Para conhecer em detalhes quem da sua família pode ter direito, consulte nosso guia sobre quem da família tem direito à pensão por morte.

Cálculo e Valor da Pensão por Morte em 2026

Após a EC 103/2019, o cálculo da pensão por morte segue a fórmula de cotas: 50% do valor da aposentadoria do segurado (cota familiar) mais 10% para cada dependente habilitado, até o limite de 100%. O valor mínimo da pensão é R$ 1.621 (salário mínimo 2026), e o valor máximo é limitado ao teto do INSS de R$ 8.475,55 (teto 2026).

  • 1.
    Identifique o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Para segurados não aposentados, a base é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994, com aplicação do coeficiente da EC 103/2019, art. 26.
  • 2.
    Calcule 50% desse valor (cota familiar fixa)
  • 3.
    Adicione 10% para cada dependente habilitado
  • 4.
    Some as cotas — o resultado não pode ultrapassar 100% da aposentadoria nem ficar abaixo de R$ 1.621

Exemplo Prático de Cálculo

Segurado com aposentadoria de R$ 3.000, deixando cônjuge e 2 filhos (3 dependentes):

  • Cota familiar: 50% de R$ 3.000 = R$ 1.500
  • Cota cônjuge: 10% de R$ 3.000 = R$ 300
  • Cota filho 1: 10% de R$ 3.000 = R$ 300
  • Cota filho 2: 10% de R$ 3.000 = R$ 300
  • Total: R$ 2.400 (80% da aposentadoria)

Regra dos 100% — Dependente com Deficiência

A pensão corresponde a 100% da aposentadoria quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, enquanto perdurar essa condição (Lei 8.213/91, art. 75, §2º). Cessada a invalidez, o cálculo retorna à fórmula padrão de cotas.

Para simulações detalhadas com diferentes cenários, veja nosso guia completo de cálculo da pensão por morte.

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Duração do Benefício por Idade do Cônjuge

A duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade na data do óbito do segurado, conforme estabelecido pela Lei 13.135/2015. Apenas cônjuges com 45 anos ou mais recebem pensão vitalícia.

Idade do cônjuge na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Exceção: Óbito por Acidente

Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho, a pensão dura no mínimo 4 meses, mesmo que o segurado não tenha 18 contribuições ou o casamento tenha menos de 2 anos. Após os 4 meses, aplica-se a tabela acima conforme a idade do cônjuge.

Para consultar a tabela completa e exemplos de cada faixa etária, veja nosso guia sobre a duração da pensão por morte por idade do cônjuge em 2026.

Para Filhos

Filhos recebem pensão até completar 21 anos. Filhos com invalidez ou deficiência grave adquirida antes dos 21 anos recebem vitaliciamente (Lei 8.213/91, art. 77, §2º). Sobre filhos universitários entre 21 e 24 anos, há precedentes parciais no STJ, mas o entendimento não é uniforme — consulte um advogado especializado.

Para entender melhor os prazos e o efeito retroativo, veja nosso artigo sobre prazos para solicitar pensão por morte.

Prazos para Solicitar e Efeito Retroativo

A Lei 8.213/91, art. 74 (com redação da Lei 13.846/2019) estabelece prazos diferentes para garantir o pagamento retroativo à data do óbito, conforme o tipo de dependente:

  • Menores de 16 anos: 180 dias após o óbito para garantir retroatividade total (art. 74, inciso I)
  • Demais dependentes (maiores de 16): 90 dias após o óbito (art. 74, inciso II)
  • Após o prazo: benefício pago a partir da data do requerimento (DER) — valores entre o óbito e o pedido são perdidos
  • Direito à pensão em si não prescreve: mesmo após anos, você pode pedir — mas sem retroativos

Prazo Crítico: Não Perca os Retroativos

Conforme o INSS, solicitar dentro do prazo (90 dias para adultos, 180 dias para menores de 16) garante que todos os valores sejam pagos desde a data do falecimento. Após o prazo, os valores acumulados entre o óbito e o requerimento são perdidos definitivamente. Em caso de morte presumida (Lei 8.213/91, art. 78), o prazo é de 90 dias a partir da decisão judicial.

Em junho de 2026, o STJ pacificou essa regra em recurso repetitivo (Tema 1.421), tornando-a vinculante: os efeitos financeiros da pensão do filho menor de 16 anos pedidos após os 180 dias não retroagem à data do óbito. Veja os detalhes na decisão do STJ no Tema 1.421.

Documentos Necessários

Para solicitar a pensão por morte pelo Meu INSS ou presencialmente, reúna os seguintes documentos, conforme o portal Gov.br:

Do Segurado Falecido

  • Certidão de óbito (documento indispensável)
  • RG e CPF (ou CNH)
  • Carteira de Trabalho (CTPS) ou extrato CNIS
  • Último comprovante de benefício (se já era aposentado)

Dos Dependentes

  • RG e CPF de todos os dependentes
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável (cônjuge/companheiro)
  • Certidão de nascimento (filhos menores)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Documentos de dependência econômica (para Classes 2 e 3 — extratos bancários, declaração de IR, cadastro no CadÚnico)
  • Laudo médico (para filhos com invalidez ou deficiência)

Todos os documentos podem ser enviados digitalmente em formato PDF ou imagem pelo portal Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial.

Tema 1.090 STF: Cônjuge Separado e Pensão

Uma dúvida frequente é se o cônjuge separado de fato ou divorciado mantém direito à pensão por morte. O Tema 1.090 do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese de repercussão geral: o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que comprove dependência econômica em relação ao segurado falecido tem direito à pensão, mesmo após a separação.

  • A dependência não precisa ser total — pode ser parcial
  • Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem a dependência mais fácil de comprovar
  • A divisão da pensão é proporcional entre o ex-cônjuge e o cônjuge atual (Lei 8.213/91, art. 76, §2º)

Na Prática

Se o segurado era casado atualmente e também tinha ex-cônjuge com dependência econômica comprovada, a pensão é dividida entre ambos proporcionalmente. Ao cessar a cota de um, ela não reverte para o outro — é simplesmente extinta (Lei 8.213/91, art. 77, §1º).

A união estável segue a mesma lógica do casamento para fins de pensão, desde que comprovada. Entenda os documentos aceitos e como proceder no nosso guia sobre direito da companheira em união estável à pensão por morte. Quando há mais de um dependente, veja também como funciona a divisão da pensão entre vários dependentes.

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Acumulação com Outros Benefícios

Desde a EC 103/2019, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria ou outro benefício previdenciário, mas com limites progressivos. Você recebe 100% do benefício de maior valor e percentuais do menor:

Faixa do benefício menorPercentual recebido
Até 1 salário mínimo (R$ 1.621)60%
De 1 a 2 salários mínimos40%
De 2 a 3 salários mínimos20%
De 3 a 4 salários mínimos10%
Acima de 4 salários mínimos0%

Exemplo de Acumulação em 2026

Maria recebe aposentadoria de R$ 3.000 e pensão por morte de R$ 2.500. A aposentadoria é o benefício maior:

  • 100% da aposentadoria: R$ 3.000
  • Faixa 1 da pensão (até R$ 1.621): 60% = R$ 972,60
  • Faixa 2 da pensão (R$ 879 restantes): 40% = R$ 351,60
  • Total mensal: R$ 3.000 + R$ 972,60 + R$ 351,60 = R$ 4.324,20

Para mais detalhes sobre a acumulação de pensão com aposentadoria, veja nosso artigo sobre acumulação de pensão e aposentadoria.

Como Solicitar pelo Meu INSS

A solicitação pode ser feita totalmente online pelo portal Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência. Siga o passo a passo:

  • 1.
    Acesse o Meu INSS em www.gov.br/meuinss ou pelo aplicativo (Android/iOS). Faça login com sua conta gov.br.
  • 2.
    Localize "Pensão por Morte" no menu de serviços ou busque na barra de pesquisa.
  • 3.
    Preencha o formulário com os dados do segurado falecido (CPF, nome completo, data de óbito) e dos dependentes.
  • 4.
    Envie os documentos digitalizados (certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento etc.) em PDF ou imagem.
  • 5.
    Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS — para pensão por morte, o prazo de análise é de 60 dias, conforme acordo homologado pelo STF (Tema 1.066). Aprovado o benefício, o INSS tem 45 dias para implementar o pagamento (Decreto 3.048/1999). Na prática, o processo pode levar mais tempo.

Alternativamente, ligue para a Central 135 (segunda a sábado, 7h às 22h, horário de Brasília) para agendar atendimento ou tirar dúvidas. O serviço é gratuito. Conforme o Gov.br, a solicitação pode ser feita pelo próprio dependente ou por representante legal com procuração.

Quando se Perde o Direito à Pensão

A pensão por morte pode cessar ou ser perdida nas seguintes situações, conforme a Lei 8.213/91, art. 77:

  • Filho completa 21 anos (salvo se inválido ou com deficiência grave)
  • Cônjuge atinge duração prevista na tabela por idade (Lei 13.135/2015)
  • Cessação da invalidez — o valor retorna à fórmula de cotas
  • Condenação criminal por homicídio doloso contra o segurado
  • Fraude comprovada no casamento ou união estável
  • Morte presumida cessada — se o segurado reaparece, o benefício cessa

Novo Casamento NÃO Cessa Pensão

No RGPS/INSS, novo casamento ou nova união estável do cônjuge ou companheiro(a) NÃO cessa a pensão por morte. Essa é uma dúvida muito comum, mas a legislação previdenciária atual não prevê perda do benefício por novo relacionamento.

Se a pensão da sua família é insuficiente para a subsistência, é possível verificar o direito ao BPC/LOAS para complementar a renda, desde que a renda per capita familiar fique abaixo de 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/93, art. 20, §3º).

Conclusão

A pensão por morte é um direito fundamental para proteger as famílias que perderam o provedor. Entender as regras de 2026 — as 3 classes de dependentes, o cálculo de 50% + 10% por dependente (EC 103/2019), a tabela de duração por idade (Lei 13.135/2015) e os prazos para retroativos — é essencial para buscar e defender o direito dos dependentes ao benefício.

Lembre-se: cada caso possui particularidades que podem influenciar o valor e a duração do benefício. Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para uma análise completa da sua situação. Se você acabou de perder um familiar, nosso guia sobre o que fazer no INSS após a perda pode ajudar nos primeiros passos. Caso o INSS tenha indeferido o pedido, veja como recorrer de uma pensão por morte negada.

Para mais informações sobre todos os benefícios de pensão, consulte a página principal de pensão por morte.

❓ Perguntas Frequentes

Qual o valor da pensão por morte em 2026?

O valor da pensão por morte em 2026 é calculado como 50% do valor da aposentadoria do segurado (cota familiar) mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%. O valor mínimo é R$ 1.621 (um salário mínimo vigente em 2026). Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, o valor pode ser 100% enquanto perdurar essa condição (Lei 8.213/91, art. 75).

Quem tem direito à pensão por morte do INSS em 2026?

Têm direito os dependentes do segurado falecido, divididos em 3 classes: Classe 1 (cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos — dependência presumida), Classe 2 (pais — dependência comprovada) e Classe 3 (irmãos menores de 21 ou inválidos — dependência comprovada). Classe 1 exclui as demais (Lei 8.213/91, art. 16).

Como calcular a pensão por morte pós-reforma EC 103/2019?

Para calcular: 1) Identifique o valor da aposentadoria do segurado; 2) Calcule 50% (cota familiar); 3) Adicione 10% por dependente, até 100%. Exemplo: aposentadoria de R$ 3.000 com cônjuge e 2 filhos = 50% + 30% = 80% = R$ 2.400. O valor nunca fica abaixo de R$ 1.621 (salário mínimo 2026).

Até que idade o filho recebe pensão por morte?

Filhos recebem até completar 21 anos. Exceções: filhos com invalidez ou deficiência grave adquirida antes dos 21 anos recebem vitaliciamente (Lei 8.213/91, art. 77, §2º). Alguns tribunais reconhecem extensão até 24 anos para filho universitário, mas esse entendimento não é uniforme no STJ.

Qual o prazo para pedir pensão por morte e receber retroativo?

Para dependentes menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias após o óbito. Para os demais dependentes (maiores de 16), o prazo é de 90 dias (Lei 8.213/91, art. 74, com redação da Lei 13.846/2019). Solicitando dentro do prazo, o benefício é retroativo à data do óbito. Após o prazo, o pagamento começa na data do requerimento — mas o direito à pensão em si não prescreve.

Pensão por morte pode acumular com aposentadoria em 2026?

Sim, é possível acumular. Desde a EC 103/2019, você recebe 100% do maior benefício mais percentuais progressivos do menor: 60% até 1 salário mínimo, 40% de 1 a 2 SM, 20% de 2 a 3 SM, 10% de 3 a 4 SM e 0% acima de 4 SM.

Cônjuge separado tem direito à pensão por morte? (Tema 1.090 STF)

Sim, o Tema 1.090 do STF firmou que cônjuge ou companheiro separado de fato mantém direito à pensão por morte se comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido. A dependência pode ser parcial — não precisa ser total.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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