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Filho Menor Tem Direito a Pensão por Morte do Pai?

Atualizado em 10 de novembro de 2025
5 min de leitura
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Sim, filho menor de 21 anos tem direito à pensão por morte do pai ou da mãe. Conforme a Lei nº 8.213/1991, filhos menores de 21 anos não emancipados são considerados dependentes de primeira classe, com dependência econômica presumida por lei. Isso significa que não é necessário comprovar que o filho dependia financeiramente do pai ou da mãe falecidos. Este guia explica todos os requisitos, documentos necessários e o processo completo para solicitar a pensão por morte para filho menor.

🎯 Resposta Direta

  • Filhos menores de 21 anos: SIM, têm direito
  • Dependência econômica: Presumida por lei (não precisa comprovar)
  • Classe de dependentes: Primeira classe (prioridade máxima)
  • Pai ou mãe: Direito vale para falecimento de qualquer dos pais

📋 Requisitos

Para que o filho menor tenha direito à pensão por morte, é necessário que:

  • O filho seja menor de 21 anos na data do óbito do pai ou mãe
  • O filho não seja emancipado (casamento, atividade empresarial, etc.)
  • O pai ou mãe falecido tenha qualidade de segurado do INSS ou esteja recebendo benefício previdenciário
  • Exista comprovação do vínculo familiar (certidão de nascimento)

Dependência Econômica Presumida

Uma característica importante é que a dependência econômica dos filhos menores é presumida por lei. Isso significa que o INSS não pode exigir provas de que o filho dependia financeiramente do pai ou mãe. O simples fato de ser filho menor de 21 anos já garante o direito.

Conforme informações do portal oficial do INSS, essa regra facilita o acesso ao benefício pelos filhos menores.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📅 Até Que Idade Recebe?

O filho recebe a pensão por morte até completar 21 anos de idade. Ao completar 21 anos, o benefício cessa automaticamente, exceto em casos especiais.

Regra Geral

  • Início: Data do óbito do pai ou mãe (se solicitado dentro do prazo)
  • Término: Dia anterior ao aniversário de 21 anos
  • Cessação automática: O INSS suspende o benefício automaticamente ao completar 21 anos

Exceções (Benefício Vitalício)

O benefício continua após os 21 anos apenas se o filho tiver:

  • Invalidez adquirida antes dos 21 anos
  • Deficiência intelectual adquirida antes dos 21 anos
  • Deficiência mental adquirida antes dos 21 anos
  • Deficiência grave adquirida antes dos 21 anos

Nesses casos, o benefício se torna vitalício, enquanto perdurar a condição. Se a invalidez ou deficiência cessar, o benefício é suspenso.

⚠️ Atenção: Perícia Médica e Avaliação

Para filhos com invalidez ou deficiência, o INSS exigirá perícia médica ou avaliação biopsicossocial para comprovar a condição. A avaliação deve certificar que a invalidez ou deficiência (intelectual, mental ou grave) existia antes dos 21 anos e que permanece. Para casos de deficiência, não é necessário comprovar incapacidade laborativa, apenas a existência e manutenção da condição.

📄 Documentos Necessários

Para solicitar a pensão por morte para filho menor, reúna os seguintes documentos:

Documentos do Filho (Dependente)

  • CPF do filho (obrigatório, mesmo para menores)
  • Certidão de nascimento do filho (comprovando filiação)
  • RG do filho (se tiver)
  • Comprovante de residência em nome do responsável

Documentos do Pai/Mãe Falecido(a)

  • Certidão de óbito (documento essencial)
  • CPF do falecido
  • RG ou CNH do falecido
  • Documentos de contribuição ao INSS (se houver)

Documentos do Responsável (quem faz a solicitação)

  • CPF e RG do responsável legal (mãe, pai sobrevivente, tutor)
  • Procuração (se não for o responsável legal)

💡 Dica Importante

Para menores de 16 anos, o prazo para solicitar é de 180 dias após o óbito. Se solicitado dentro desse prazo, o benefício será pago retroativamente desde a data do falecimento.

🚀 Como Solicitar

A solicitação pode ser feita de forma totalmente online pelo responsável legal do filho menor:

  • 1.
    Acesse o Meu INSS: Entre em www.gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo
  • 2.
    Faça login: Use a conta gov.br do responsável legal (com nível prata ou ouro)
  • 3.
    Localize o serviço: Busque por "Pensão por Morte"
  • 4.
    Preencha os dados: Informe dados do falecido e do filho dependente
  • 5.
    Envie documentos: Faça upload digital de todos os documentos necessários
  • 6.
    Acompanhe: O processo pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo

Prazos Importantes

  • Filho menor de 16 anos: Solicitar em até 180 dias após o óbito
  • Filho entre 16 e 21 anos: Solicitar em até 90 dias após o óbito
  • Pagamento retroativo: Garantido se solicitado dentro do prazo

Conforme o Gov.br, o processo é gratuito e pode ser feito 100% online, sem necessidade de comparecimento presencial.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

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⚠️ Casos Especiais

1. Filho Inválido ou com Deficiência

Se o filho tiver invalidez ou deficiência grave adquirida antes dos 21 anos, o benefício continua vitalício. É necessário:

  • Perícia médica do INSS comprovando a condição
  • Laudos médicos detalhados
  • Comprovação de que a condição existia antes dos 21 anos

2. Filho Emancipado

A emancipação extingue o direito à pensão, mesmo que o filho seja menor de 21 anos. Situações de emancipação:

  • Casamento civil
  • Exercício de emprego público efetivo
  • Colação de grau em curso superior
  • Estabelecimento civil ou comercial com economia própria
  • Emancipação voluntária pelos pais (após os 16 anos)

3. Múltiplos Filhos

Quando há vários filhos dependentes, o valor da pensão é dividido em cotas. Conforme cada filho completa 21 anos ou perde o direito, a pensão é recalculada entre os dependentes restantes.

4. Filho de Pais Separados

O direito à pensão não depende do estado civil dos pais ou se havia pagamento de pensão alimentícia. O filho tem direito apenas por ser filho, independentemente da situação conjugal dos pais.

Conclusão

Filho menor de 21 anos tem direito garantido à pensão por morte do pai ou mãe falecidos. A dependência econômica é presumida por lei, facilitando o acesso ao benefício. O prazo para solicitar é de 180 dias para menores de 16 anos e 90 dias para maiores de 16 anos, garantindo pagamento retroativo se solicitado dentro do prazo.

O benefício cessa automaticamente ao completar 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência grave adquirida antes dessa idade. A solicitação pode ser feita totalmente online pelo portal Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial.

Para mais informações sobre pensão por morte, consulte nosso guia completo sobre pensão por morte ou veja como calcular o valor da pensão.

❓ Perguntas Frequentes

Filho menor tem direito a pensão por morte do pai?

Sim. Todo filho menor de 21 anos não emancipado tem direito à pensão por morte do pai ou da mãe falecidos. A dependência econômica é presumida por lei, não sendo necessário comprovar.

Até que idade filho recebe pensão por morte?

O filho recebe pensão por morte até completar 21 anos de idade. Exceção: se o filho tiver invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave adquirida antes dos 21 anos, o benefício se torna vitalício enquanto perdurar a condição.

Filho maior de 21 anos tem direito a pensão por morte?

Não, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave adquirida antes dos 21 anos. Neste caso, o direito à pensão continua enquanto perdurar a invalidez ou deficiência.

Precisa comprovar dependência econômica do filho?

Não. Para filhos menores de 21 anos, a dependência econômica é presumida por lei. Basta apresentar a certidão de nascimento comprovando o vínculo.

Filho emancipado tem direito à pensão por morte?

Não. A emancipação (casamento, atividade empresarial, colação de grau, etc.) extingue a condição de dependente, mesmo que o filho ainda seja menor de 21 anos.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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