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Filho Maior de 21 Anos Estudando Tem Direito a Pensão por Morte?

Atualizado em 11 de novembro de 2025
5 min de leitura
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Não. Filho maior de 21 anos estudando não tem direito à pensão por morte, mesmo que esteja cursando ensino superior. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, o direito à pensão por morte cessa automaticamente quando o filho completa 21 anos de idade, independentemente de estar estudando ou não. A única exceção prevista na legislação é para filhos que sejam considerados inválidos ou possuam deficiência intelectual, mental ou grave reconhecida pelo INSS antes dos 21 anos ou da emancipação. Nesses casos, o benefício pode ser mantido mesmo após os 21 anos, enquanto perdurar a condição de invalidez ou deficiência.

⚠️ Importante

É importante destacar que essa interpretação é respaldada por decisões judiciais e súmulas, como a Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que afirma: “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.” Este entendimento também é confirmado por notas do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o tema.

📅 Até Que Idade o Filho Recebe Pensão por Morte?

O filho recebe pensão por morte até completar 21 anos de idade, conforme estabelecido na legislação previdenciária. Este limite é absoluto e não pode ser prorrogado pelo fato de o filho estar estudando.

Durante o período em que o filho tem direito (até os 21 anos), a dependência econômica é presumida por lei, ou seja, não é necessário comprovar que o filho dependia financeiramente do segurado falecido. O INSS exige a documentação prevista no serviço oficial, incluindo documentos pessoais e certidão que comprove o vínculo familiar, além de outras comprovações que o caso exigir.

Após completar 21 anos, o benefício é automaticamente cessado pelo INSS, mesmo que o filho ainda esteja cursando ensino superior, técnico ou qualquer outro nível educacional.

💡 Dica Importante

Conforme informações do portal oficial do INSS, a regra é clara: não há prorrogação do benefício para estudantes maiores de 21 anos, mesmo que estejam cursando ensino superior.

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⚠️ Exceções: Quando o Filho Maior Mantém o Direito

A única exceção prevista na legislação para que um filho maior de 21 anos continue recebendo pensão por morte é quando ele é considerado inválido ou possui deficiência intelectual, mental ou grave que o torne absoluta ou relativamente incapaz, reconhecido administrativamente pelo INSS.

Nesses casos, o benefício pode ser mantido mesmo após os 21 anos, enquanto perdurar a condição de invalidez ou deficiência. Para isso, é necessário:

  • Reconhecimento administrativo pelo INSS mediante perícia médico-pericial
  • Avaliação biopsicossocial (nos casos de deficiência)
  • Reavaliação periódica pela perícia médica do INSS

É importante destacar que a simples condição de estar estudando não configura invalidez ou deficiência para fins previdenciários.

⚠️ Atenção: Critério Temporal

Para filhos com invalidez ou deficiência, o INSS exigirá perícia médica ou avaliação biopsicossocial para comprovar a condição. O reconhecimento da invalidez ou deficiência deve ocorrer antes dos 21 anos ou da emancipação do dependente. A invalidez ou deficiência pode ser superveniente ao óbito do segurado, desde que reconhecida antes do dependente completar 21 anos. Conforme o art. 16 da Lei 8.213/1991, o reconhecimento é feito administrativamente pelo INSS, não sendo necessária sentença judicial.

📋 Diferença Entre Regimes Previdenciários

É importante destacar que a regra do INSS (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) é diferente de outros regimes previdenciários, como os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.

No RPPS civil federal (Lei 8.112/1990), conforme o art. 217 da Lei 8.112/1990, a regra também é até 21 anos, salvo invalidez. Não há prorrogação por estudo no RPPS civil federal, conforme a redação vigente da Lei 13.135/2015e jurisprudência do STJ e TCU. A extensão até 24 anos existe apenas no regime militar por normas próprias, não no RPPS civil.

Portanto, tanto no RGPS (INSS) quanto no RPPS civil federal, a regra é clara: pensão por morte cessa aos 21 anos, independentemente de estar estudando. A única exceção é para filhos inválidos ou com deficiência reconhecida antes dos 21 anos.

💡 Diferença Importante

A legislação tributária permite a dedução no Imposto de Renda para filhos dependentes até 24 anos que estejam cursando ensino superior. No entanto, essa disposição não se aplica ao contexto previdenciário do INSS.

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🚀 O Que Fazer Quando a Pensão Cessa aos 21 Anos?

Quando o filho completa 21 anos, o INSS automaticamente cessa o pagamento da pensão por morte. Não é necessário fazer nenhuma solicitação para isso, mas é importante estar ciente de que o benefício será interrompido.

Se você está próximo de completar 21 anos e ainda está estudando, é recomendável:

  • Planejar financeiramente para a interrupção do benefício
  • Buscar alternativas de renda ou apoio familiar
  • Verificar programas de assistência estudantil oferecidos por universidades ou governos
  • Considerar bolsas de estudo ou financiamento estudantil (FIES, Prouni)

Se você acredita que tem direito à exceção (invalidez ou deficiência), é importante solicitar a manutenção do benefício ao INSS antes de completar 21 anos, apresentando toda a documentação médica necessária para o reconhecimento administrativo da condição.

Programas de Apoio Estudantil

  • FIES - Financiamento Estudantil (governo federal)
  • Prouni - Programa Universidade para Todos (bolsas de estudo)
  • Assistência estudantil das universidades públicas
  • Bolsas de iniciação científica e programas de extensão

Conclusão

Em resumo, filhos maiores de 21 anos que estão estudando não têm direito à pensão por morte, mesmo que estejam cursando ensino superior. A legislação previdenciária é clara: o benefício cessa automaticamente aos 21 anos, independentemente da condição de estudante.

A única exceção é para filhos inválidos ou com deficiência intelectual/mental grave, que podem manter o benefício enquanto perdurar a condição. Se você está próximo de completar 21 anos e ainda está estudando, é importante planejar financeiramente para a interrupção do benefício e buscar alternativas de apoio estudantil.

Para mais informações sobre pensão por morte, consulte nosso guia completo sobre pensão por morte ou veja os direitos do filho menor à pensão por morte.

❓ Perguntas Frequentes

Filho maior de 21 anos estudando tem direito a pensão por morte?

Não. Filho maior de 21 anos estudando não tem direito à pensão por morte, mesmo que esteja cursando ensino superior. O benefício cessa automaticamente aos 21 anos, independentemente de estar estudando ou não.

Até que idade filho recebe pensão por morte?

O filho recebe pensão por morte até completar 21 anos de idade. Após essa idade, o benefício é automaticamente cessado pelo INSS, mesmo que o filho ainda esteja estudando.

Filho universitário tem direito a pensão por morte?

Não. A condição de estar cursando ensino superior não prorroga o direito à pensão por morte além dos 21 anos. A legislação previdenciária não prevê exceção para estudantes universitários.

Pensão por morte cessa aos 21 anos mesmo estudando?

Sim. A pensão por morte cessa automaticamente quando o filho completa 21 anos, mesmo que esteja estudando. Não há previsão legal para prorrogação do benefício para estudantes.

Existe exceção para filho maior de 21 anos receber pensão por morte?

Sim, apenas uma exceção: filhos que sejam considerados inválidos ou possuam deficiência intelectual, mental ou grave reconhecidos administrativamente pelo INSS antes dos 21 anos ou da emancipação. O reconhecimento é feito mediante perícia médico-pericial e, nos casos de deficiência, avaliação biopsicossocial. Não é necessária sentença judicial. Nesses casos, o benefício pode ser mantido enquanto perdurar a condição.

Filho de servidor público tem direito a pensão por morte estudando?

No RPPS civil federal (Lei 8.112/1990, art. 217), a regra também é até 21 anos, salvo invalidez. Não há prorrogação por estudo no RPPS civil federal, conforme jurisprudência do STJ e TCU. A extensão até 24 anos existe apenas no regime militar por normas próprias. No Regime Geral (INSS), que é o mais comum, não há prorrogação para estudantes maiores de 21 anos.

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Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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