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Quanto Tempo Tenho para Solicitar Pensão por Morte? Há Prazo Máximo?

Atualizado em 17 de novembro de 2025
9 min de leitura
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Orientação para solicitar pensão por morte no INSS

Não há prazo máximo para solicitar a pensão por morte. Você pode fazer o pedido a qualquer momento após o falecimento do segurado, mesmo anos depois. Porém, existem prazos importantes para receber o benefício retroativo desde a data do óbito: 90 dias para dependentes em geral e 180 dias (6 meses) para filhos menores de 16 anos. Se solicitar após esses prazos, o benefício será pago somente a partir da data do pedido, sem direito aos valores retroativos.

Além disso, existe a prescrição quinquenal (5 anos), que limita o pagamento de parcelas atrasadas aos últimos 5 anos contados da data do pedido. Entender esses prazos é essencial para garantir o recebimento integral do benefício.

📅 Prazos para Receber Retroativo desde o Óbito

Para receber a pensão por morte retroativamente desde a data do falecimento, é necessário solicitar o benefício dentro dos seguintes prazos:

1. Dependentes em Geral: 90 Dias

O prazo para a maioria dos dependentes é de 90 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao óbito:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos maiores de 16 anos
  • Pais do falecido
  • Irmãos do falecido

Se solicitar dentro de 90 dias: O INSS paga o benefício retroativamente desde a data do óbito.

Se solicitar após 90 dias: O benefício é pago somente a partir da data do pedido (DER - Data de Entrada do Requerimento).

2. Filhos Menores de 16 Anos: 180 Dias

Para filhos menores de 16 anos, o prazo é estendido para 180 dias corridos (6 meses):

  • Prazo maior para facilitar casos onde a criança não tinha representante legal imediato
  • Conta-se também do dia seguinte ao óbito
  • Mesmo regra: dentro do prazo = retroativo; após = só a partir do pedido

✅ Exemplo Prático: Retroativo

Situação: Falecimento em 01/01/2025. Viúva solicita pensão em 20/03/2025 (78 dias depois).

Resultado: Como está dentro dos 90 dias, ela receberá o benefício retroativo desde 01/01/2025, incluindo todas as parcelas de janeiro, fevereiro e março.

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⚠️ Exemplo: Sem Retroativo

Situação: Falecimento em 01/01/2025. Filho maior solicita pensão em 15/05/2025 (134 dias depois).

Resultado: Como passou dos 90 dias, ele receberá o benefício somente a partir de 15/05/2025. As parcelas de janeiro a abril são perdidas.

🕐 Há Prazo Máximo para Solicitar Pensão por Morte?

Não existe prazo máximo para solicitar a pensão por morte. A lei previdenciária não estabelece um limite de tempo (decadência) para requerer o benefício.

O que isso significa na prática?

  • Você pode solicitar 1 ano, 5 anos, 10 anos ou mais após o falecimento
  • O direito ao benefício não prescreve (não se perde com o tempo)
  • O INSS não pode negar o pedido alegando que passou muito tempo
  • Mesmo pedidos muito tardios devem ser analisados pelo INSS

Mas há uma limitação importante:

Embora não haja prazo máximo para solicitar, existe a prescrição quinquenal para pagamento de parcelas atrasadas (explicada na próxima seção). Isso significa que, quanto mais tarde você solicitar, menos parcelas retroativas receberá.

💡 Resumo dos Prazos

  • 90 dias: Prazo para receber retroativo desde o óbito (geral)
  • 180 dias: Prazo para receber retroativo (menores de 16 anos)
  • Não há prazo máximo: Pode solicitar a qualquer tempo
  • 5 anos: Limite de retroativo por prescrição quinquenal

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

⏳ Prescrição Quinquenal (Regra dos 5 Anos)

A prescrição quinquenal é uma regra que limita o pagamento de parcelas atrasadas (retroativas) aos últimos 5 anos contados da data do pedido.

Como Funciona

Quando você solicita a pensão por morte, o INSS só pode pagar parcelas retroativas de até 5 anos antes da data do requerimento. Parcelas anteriores a esse período prescrevem (não podem mais ser pagas).

Exemplos Práticos

Exemplo 1: Dentro de 5 anos

  • Óbito: 01/01/2021
  • Pedido: 15/08/2024 (3 anos e 7 meses depois)
  • Resultado: Como está dentro de 5 anos, receberá todas as parcelas desde 01/01/2021 (porém, como passou dos 90 dias, só receberia normalmente a partir do pedido; mas em ações judiciais pode conseguir retroativo completo em casos especiais)

Exemplo 2: Além de 5 anos

  • Óbito: 01/01/2018
  • Pedido: 01/06/2025 (7 anos e 5 meses depois)
  • Resultado: Só receberá parcelas dos últimos 5 anos, ou seja, de 01/06/2020 a 01/06/2025. As parcelas de 2018, 2019 e início de 2020 prescrevem.

⚠️ Atenção: Perda de Valores

Quanto mais tempo você demorar para solicitar, mais dinheiro você perde por prescrição. Se o falecimento foi há mais de 5 anos e você solicitar agora, perderá todas as parcelas anteriores aos últimos 5 anos.

Base Legal

A prescrição quinquenal está prevista no Decreto nº 20.910/1932 e é aplicada a todos os benefícios previdenciários, incluindo pensão por morte.

🧮 Como Calcular os Prazos Corretamente

Cálculo dos 90 ou 180 Dias

Os prazos de 90 e 180 dias são corridos (incluem finais de semana e feriados):

  • 1.
    Comece a contar do dia seguinte ao óbito
  • 2.
    Conte 90 dias (ou 180 para menores de 16 anos)
  • 3.
    O último dia do prazo é incluído

Exemplo de Cálculo:

  • Data do óbito: 15/11/2024
  • Início da contagem: 16/11/2024
  • 90 dias depois: 13/02/2025
  • Prazo: Se solicitar até 13/02/2025, recebe retroativo

Cálculo da Prescrição (5 anos)

A prescrição quinquenal é contada regressivamente da data do pedido:

  • 1.
    Identifique a data do seu pedido (DER)
  • 2.
    Volte 5 anos no calendário
  • 3.
    Tudo antes dessa data está prescrito
  • 4.
    Tudo depois pode ser pago (se o benefício for concedido)

Exemplo:

  • Data do pedido: 20/11/2025
  • 5 anos atrás: 20/11/2020
  • Resultado: Parcelas de 20/11/2020 até 20/11/2025 podem ser pagas. Anteriores a 20/11/2020 prescrevem.

⚖️ Exceções e Casos Especiais

1. Incapazes Absolutos

Para menores de 16 anos e pessoas com deficiência mental grave que os torne absolutamente incapazes, a jurisprudência reconhece que:

  • Não se aplica a prescrição enquanto durar a incapacidade
  • Podem solicitar a qualquer tempo sem perder parcelas
  • É necessário comprovar a incapacidade

2. Pedido Negado Indevidamente

Se você solicitou dentro do prazo, mas o INSS negou indevidamente e você só conseguiu reverter depois (judicialmente):

  • A data considerada é a do primeiro pedido, não da decisão judicial
  • Você tem direito ao retroativo desde o óbito (se o primeiro pedido foi dentro de 90/180 dias)
  • O INSS não pode alegar prescrição nesse caso

3. Mudança de Dependente

Se um dependente de classe inferior só ficou sabendo do direito após esgotamento do benefício de dependente de classe superior:

  • Exemplo: Pai (classe 2) só solicita após cessação do benefício do filho (classe 1)
  • Pode haver flexibilização dos prazos em casos específicos
  • Análise judicial caso a caso

💡 Dica: Orientação Jurídica

Se você está fora dos prazos, mas tem uma situação especial (incapacidade, negativa indevida, etc.), procure orientação de um advogado previdenciário. Muitos casos são revertidos judicialmente.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📝 Como Solicitar a Pensão por Morte

Para solicitar a pensão por morte e garantir o melhor cenário de prazos:

Passo 1: Solicite o Mais Rápido Possível

Ideal: Dentro dos primeiros 90 dias (ou 180 dias se for menor de 16 anos) para garantir retroativo desde o óbito.

Passo 2: Reúna os Documentos

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Comprovante de dependência (certidão de casamento, nascimento, etc.)
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido

Passo 3: Faça o Pedido

  • Meu INSS (site ou app): Mais rápido
  • Telefone 135: Central de atendimento
  • Agência do INSS: Presencial (agende antes)

Passo 4: Guarde o Protocolo

A data do protocolo é crucial! É ela que define se você está dentro dos prazos para retroativo. Guarde o número do protocolo e a data.

Passo 5: Acompanhe o Andamento

Acompanhe pelo Meu INSS ou telefone 135. Se houver negativa, verifique o motivo e considere recorrer.

Para um guia completo passo a passo, consulte nosso artigo sobre como solicitar pensão por morte.

❓ Perguntas Frequentes

Se eu passar dos 90 dias, perco o direito à pensão?

Não, você não perde o direito. Pode solicitar a pensão por morte a qualquer momento. Porém, se solicitar após os 90 dias (180 dias para menores de 16 anos), o benefício será pago somente a partir da data do pedido, não desde o óbito. Ou seja, perde o retroativo.

Passei de 5 anos do falecimento. Ainda posso solicitar?

Sim, você ainda pode solicitar a pensão por morte. Não há prazo máximo. Porém, devido à prescrição quinquenal, você só receberá parcelas dos últimos 5 anos contados da data do pedido. As parcelas anteriores aos 5 anos prescrevem.

Filho menor de 16 anos tem prazo diferente?

Sim. Para filhos menores de 16 anos, o prazo para solicitar com retroativo desde o óbito é de 180 dias (6 meses), ao invés de 90 dias. Isso facilita para casos onde a criança não tinha representante legal imediato.

Como calcular os 90 dias corridos?

Os 90 dias são corridos (incluem finais de semana e feriados) e contam a partir do dia seguinte ao falecimento. Exemplo: se o óbito foi dia 01/01/2025, o prazo de 90 dias termina em 01/04/2025. Se solicitar até essa data, recebe retroativo desde 01/01/2025.

Posso recorrer se o INSS negar por atraso?

Sim. Se o INSS negar o pedido alegando que passou do prazo (o que não deveria, pois não há prazo máximo para solicitar), você pode recorrer administrativamente ou judicialmente. A pensão por morte não tem prazo decadencial, apenas prescrição quinquenal para parcelas atrasadas.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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