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Viúva que casa de novo perde a pensão por morte?

Atualizado em 13 de novembro de 2025
6 min de leitura
Viúva recebendo auxílio jurídico para requerer pensão por morte no INSS em 2025.

Amparo e orientação na solicitação da pensão por morte.

Não, a viúva que casa de novo NÃO perde a pensão por morte. Desde a Lei nº 9.032/1995, publicada em 28 de abril de 1995, o novo casamento ou união estável do cônjuge sobrevivente não é mais motivo para cancelamento da pensão por morte do INSS. O benefício de R$ 1.518 mensais (valor base em 2025, podendo ser maior dependendo das contribuições do falecido) continua sendo pago normalmente, desde que os demais requisitos permaneçam atendidos.

Essa mudança na legislação foi importante para garantir os direitos previdenciários da viúva, reconhecendo que o benefício foi conquistado pelas contribuições do falecido cônjuge e não deve ser perdido por decisões pessoais posteriores. A pensão por morte é um direito previdenciário garantido pela Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999.

É importante esclarecer que, embora o novo casamento não cause a perda do benefício, existem outras situações previstas em lei que podem levar ao cancelamento da pensão por morte, como a cessação da qualidade de dependente ou o não cumprimento de requisitos específicos (especialmente para cônjuges que se casaram há pouco tempo antes do óbito).

📜 Histórico da legislação sobre novo casamento

A regra sobre perda da pensão por morte em caso de novo casamento mudou ao longo do tempo. É importante entender esse histórico para esclarecer dúvidas:

Antes de 1996: Perda automática

Até abril de 1996, a legislação previdenciária previa que a viúva ou viúvo que contraísse novo casamento perderia automaticamente o direito à pensão por morte. Essa era a regra do antigo Regulamento da Previdência Social.

Lei nº 9.032/1995: Fim da perda automática

A Lei nº 9.032, publicada em 28 de abril de 1995, revogou essa regra ao alterar a Lei nº 8.213/1991. A partir dessa data, o novo casamento ou união estável deixou de ser causa de cancelamento da pensão por morte.

Isso significa que:

  • Viúvas que recebiam pensão ANTES de 1995 e que casaram novamente continuam com direito ao benefício
  • Viúvas que começaram a receber pensão DEPOIS de 1995 nunca perdem por causa de novo casamento
  • A regra vale para casamento civil, religioso com efeitos civis ou união estável

Legislação atual (Lei nº 8.213/1991)

A Lei nº 8.213/1991, artigo 77, com redação atual, lista as hipóteses de cessação da pensão por morte, e o novo casamento NÃO está entre elas. A legislação vigente assegura que o novo casamento ou união estável do pensionista não é causa de perda do benefício.

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❌ Situações que podem causar perda da pensão por morte

Embora o novo casamento não cause a perda do benefício, existem situações previstas em lei que podem levar ao cancelamento da pensão por morte:

1. Duração da pensão por tempo determinado

Desde a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), a pensão por morte pode ter duração limitada, dependendo de:

  • Idade do cônjuge sobrevivente na data do óbito
  • Tempo de casamento antes do falecimento (mínimo de 2 anos)
  • Tempo de contribuição do falecido ao INSS

A pensão pode ser vitalícia ou temporária (de 3 a 20 anos), conforme a idade da viúva no momento do óbito do segurado. Se o prazo de duração temporária se encerrar, o benefício é cancelado (mas isso não tem relação com novo casamento).

2. Casamento recente (menos de 2 anos)

Para cônjuge ou companheiro, se não houver simultaneamente (i) ao menos 18 contribuições mensais do segurado E (ii) mais de 2 anos de casamento ou união estável, a pensão será paga por 4 meses apenas.

Exceção: Se o óbito foi por acidente (de qualquer natureza), a duração da pensão segue a tabela etária normal, independentemente do cumprimento desses requisitos.

Essa regra, prevista na Lei nº 8.213/1991, existe para evitar casamentos fraudulentos com o objetivo de obter pensão.

3. Não atualização de dados

O INSS pode cancelar a pensão por morte se o beneficiário não atualizar seus dados cadastrais quando solicitado ou não comparecer a perícias e reavaliações agendadas.

4. Informações falsas

Prestar informações falsas ou omitir dados relevantes pode levar ao cancelamento do benefício e à obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente.

✅ Direitos da viúva que casa novamente

A viúva que casa novamente mantém todos os direitos relacionados à pensão por morte:

  • Manutenção do benefício: A pensão continua sendo paga normalmente, sem redução de valor
  • Não há obrigação de comunicar ao INSS: Não é necessário informar o novo casamento ao INSS, pois não afeta o benefício
  • Acúmulo com outros direitos: A viúva pode casar novamente e, se o novo cônjuge falecer, terá direito a nova pensão por morte (mas não poderá acumular as duas pensões)
  • Independência financeira: O novo cônjuge não tem qualquer responsabilidade ou direito sobre a pensão por morte do casamento anterior

⚠️ Atenção: Acúmulo de pensões

Se a viúva casar novamente e o novo cônjuge também falecer, ela terá direito a solicitar a nova pensão por morte. Porém, a Emenda Constitucional nº 103/2019 (artigo 24) veda acumular mais de uma pensão por morte de cônjuge/companheiro no mesmo regime (por exemplo, duas pensões do RGPS/INSS).

Exceção: Se as pensões forem de regimes diferentes (uma do RGPS e outra de RPPS - regime próprio de servidor público), a cumulação é possível, aplicando-se as regras de rateio ou redutor quando houver outro benefício.

📄 Novo casamento exige atualização de documentos?

O novo casamento da viúva não exige atualização de documentos no INSS relacionados à pensão por morte. O benefício continua sendo pago normalmente.

No entanto, é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados:

  • Endereço: Mantenha seu endereço atualizado no Meu INSS
  • Telefone e e-mail: Garanta que o INSS possa entrar em contato caso necessário
  • Dados bancários: Atualize a conta bancária para recebimento, se necessário

Essas atualizações não têm relação com o novo casamento, mas são importantes para evitar problemas no recebimento do benefício.

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❓ Perguntas Frequentes

Se eu casar de novo, preciso avisar o INSS?

Não é obrigatório comunicar o novo casamento ao INSS, pois isso não afeta seu direito à pensão por morte. O benefício continua normalmente. No entanto, é sempre recomendável manter seu cadastro atualizado (endereço, telefone, e-mail e dados bancários) para facilitar o contato do INSS quando necessário. Vínculos formais de trabalho são informados automaticamente por sistemas oficiais como eSocial e CTPS digital.

União estável também não faz perder a pensão?

Correto. Assim como o novo casamento, a união estável também NÃO causa a perda da pensão por morte. A regra vale para qualquer nova relação conjugal.

Se eu já recebia pensão antes de 1995 e casei de novo depois, perco o benefício?

Não. A Lei nº 9.032/1995 vale para todos os casos, incluindo pensões que já estavam sendo pagas antes de 1995. O novo casamento não causa perda do benefício.

Posso receber duas pensões por morte ao mesmo tempo?

Depende do regime previdenciário. A Emenda Constitucional nº 103/2019 veda acumular mais de uma pensão por morte de cônjuge/companheiro no mesmo regime (por exemplo, duas pensões do RGPS/INSS). Porém, se as pensões forem de regimes diferentes (uma do RGPS e outra de RPPS - regime próprio de servidor público), a cumulação é possível, aplicando-se as regras de rateio ou redutor quando houver outro benefício. Há também exceção para pensões do mesmo instituidor por cargos acumuláveis no mesmo RPPS.

O novo cônjuge tem direito à minha pensão por morte se eu falecer?

Não. A pensão por morte que você recebe é referente ao seu falecido cônjuge anterior. Se você falecer, a sua cota da pensão se extingue, conforme previsto no artigo 77, §2º, inciso I, da Lei nº 8.213/1991. O novo cônjuge não tem qualquer direito sobre essa pensão.

A pensão diminui de valor se eu casar de novo?

Não. O valor da pensão por morte permanece exatamente o mesmo, independentemente de você casar novamente ou não.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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