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Viúva Pode Trabalhar Recebendo Pensão por Morte?

Atualizado em 11 de novembro de 2025
4 min de leitura
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Sim, a viúva pode trabalhar recebendo pensão por morte. O exercício de atividade remunerada não impede o recebimento da pensão por morte, e o benefício não será suspenso ou cancelado devido ao trabalho da beneficiária. Esta é uma dúvida muito comum entre as viúvas que precisam ou desejam retornar ao mercado de trabalho após o falecimento do cônjuge.

O Trabalho Não Suspende a Pensão por Morte

Diferentemente de outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença (nome atual: auxílio por incapacidade temporária) ou o auxílio-acidente, a pensão por morte não é suspensa quando a beneficiária começa a trabalhar. Isso significa que:

  • A viúva pode trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo a pensão
  • Pode trabalhar como autônoma ou MEI sem perder o benefício
  • Não há obrigação específica de comunicar somente o início do trabalho; o vínculo é registrado pelos sistemas oficiais (eSocial/CTPS digital)
  • O benefício continua sendo pago normalmente, independentemente da atividade laboral

Esta regra é estabelecida pela Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.

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Acúmulo com Outros Benefícios

É permitido acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria. No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019, conforme estabelecido pelo Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, quando há acúmulo de benefícios, aplica-se um sistema de percentuais por faixas de valor.

Regras de acúmulo (Art. 24, § 2º da EC 103/2019):

Ao acumular pensão por morte com outro benefício permitido, você recebe:

  • 100% do benefício de maior valor (integral)
  • 60% da parcela do(s) outro(s) benefício(s) que exceder 1 salário-mínimo até 2 salários-mínimos
  • 40% da parcela entre 2 e 3 salários-mínimos
  • 20% da parcela entre 3 e 4 salários-mínimos
  • 10% da parcela acima de 4 salários-mínimos
  • A parcela equivalente a 1 salário-mínimo é sempre integral

Vedação a dupla pensão: É vedada a acumulação de duas pensões por morte de cônjuge/companheiro no mesmo regime (RGPS ou um mesmo RPPS), salvo pensões do mesmo instituidor por cargos acumuláveis. Se os regimes forem diferentes (ex.: RGPS + RPPS), a acumulação é possível, aplicando-se o redutor conforme as faixas acima.

É importante destacar que o salário do trabalho não é considerado benefício previdenciário, então não há redução da pensão por morte quando a viúva trabalha e recebe salário.

Regras Importantes

Embora a viúva possa trabalhar recebendo pensão por morte, existem algumas regras importantes a considerar:

1. Duração da Pensão por Morte

A duração da pensão por morte não é afetada pelo trabalho. Ela segue as regras estabelecidas pela legislação pós-EC 103/2019, conforme divulgado pelo INSS, que variam conforme a idade da viúva na data do óbito do segurado: menos de 22 anos (3 anos), entre 22 e 27 anos (6 anos), entre 28 e 30 anos (10 anos), entre 31 e 41 anos (15 anos), entre 42 e 44 anos (20 anos), e 45 anos ou mais (vitalícia). Se o segurado não tiver 18 contribuições ou a união tiver menos de 2 anos, a pensão é paga por apenas 4 meses.

2. Contribuição Previdenciária

Se a viúva trabalhar com carteira assinada, ela voltará a contribuir para a Previdência Social. Isso pode ser vantajoso caso ela queira se aposentar no futuro ou garantir outros benefícios.

3. Declaração de Imposto de Renda

A pensão por morte é rendimento tributável no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme estabelecido pela Receita Federal. A viúva deve declarar tanto a pensão quanto a renda do trabalho na declaração de Imposto de Renda, se estiver obrigada a declarar.

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❓ Perguntas Frequentes

Viúva pode trabalhar recebendo pensão por morte?

Sim. A viúva pode trabalhar enquanto recebe a pensão por morte. O exercício de atividade remunerada não suspende nem cancela o benefício, seja o trabalho com carteira assinada, autônomo ou como MEI.

Pensão por morte suspende se trabalhar?

Não. A pensão por morte não é suspensa quando a beneficiária começa a trabalhar. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária (nome atual do auxílio-doença), a pensão por morte pode ser recebida simultaneamente com a renda do trabalho.

Posso trabalhar e receber pensão por morte?

Sim. É permitido trabalhar e receber pensão por morte ao mesmo tempo. Não há obrigação específica de comunicar somente o início do trabalho; o vínculo é registrado pelos sistemas oficiais (eSocial/CTPS digital), e o benefício continua sendo pago normalmente.

Pensão por morte e trabalho formal

A pensão por morte é compatível com trabalho formal (carteira assinada). A viúva pode trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo a pensão por morte sem qualquer redução ou suspensão do benefício.

Pensão por morte pode acumular com aposentadoria?

Sim, é permitido acumular pensão por morte com aposentadoria, conforme o Art. 24, § 1º da EC 103/2019. Você recebe 100% do benefício de maior valor mais percentuais do(s) outro(s): 60% da parcela entre 1 e 2 salários-mínimos, 40% entre 2 e 3 SM, 20% entre 3 e 4 SM, e 10% acima de 4 SM. A parcela equivalente a 1 salário-mínimo é sempre integral. É vedada a acumulação de duas pensões por morte no mesmo regime (RGPS ou mesmo RPPS), exceto pensões do mesmo instituidor por cargos acumuláveis. O salário do trabalho não é considerado benefício previdenciário, então não há redução quando há apenas pensão por morte e trabalho.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

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