CID Oftalmológico para BPC: Lista Completa (H00-H59)

Sim, doenças oftalmológicas como retinose pigmentar (H35.5), glaucoma avançado (H40), cegueira (H54) e baixa visão severa podem dar direito ao BPC de R$ 1.621 mensais — desde que cumpram os critérios de impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) avaliados pelo IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado). O que define a elegibilidade não é o CID isolado, mas o impacto funcional documentado em acuidade visual e campo visual.
Sobre este artigo
Este artigo lista os CIDs oftalmológicos (H00-H59) aceitos para BPC e como o INSS avalia cada categoria por critério funcional. Se você procura informações sobre uma condição específica, veja retinose pigmentar (H35.5), glaucoma (H40) ou cegueira em geral (H54). Para a lista geral de CIDs aceitos no BPC, veja a lista de CIDs por área.
Como o INSS classifica CIDs oftalmológicos para BPC
O INSS não tem uma lista oficial fixa de CIDs aceitos. Em vez disso, aplica três critérios cumulativos previstos na Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20 e no Decreto 6.214/2007:
- •Impedimento de longo prazo — a condição visual deve durar pelo menos 2 anos (art. 20, § 2º da LOAS)
- •Barreiras — a perda visual deve gerar restrições à participação plena na sociedade (escolarização, trabalho, mobilidade)
- •Renda familiar — per capita até 1/4 do salário mínimo (até 1/2 com flexibilização da Lei 14.176/2021)
Os CIDs oftalmológicos estão no Capítulo VII da CID-10 (H00-H59) — doenças do olho e anexos. O grupo H54 (cegueira e baixa visão) é o classificador final usado pelo INSS para deficiência visual, mas o CID etiológico (causa) também é considerado: por exemplo, glaucoma terminal recebe H40 + H54.0.
Os 6 grupos de CIDs oftalmológicos aceitos (H00-H59)
O Capítulo VII da CID-10 organiza as doenças oculares em blocos por estrutura anatômica:
| Código | Estrutura/Categoria | Exemplos relevantes para BPC |
|---|---|---|
| H00-H06 | Pálpebras, aparelho lacrimal, órbita | Raramente isolados configuram BPC |
| H10-H13 | Conjuntiva | Tracoma cicatricial (H13.1*) |
| H15-H22 | Esclera, córnea, íris, corpo ciliar | Ceratocone avançado (H18.6), uveítes crônicas (H20) |
| H25-H28 | Cristalino | Catarata congênita não operável (H26.0) |
| H30-H36 | Coroide e retina | Retinose pigmentar (H35.5), retinopatia diabética (H36*, E10/E11), DMRI (H35.3) |
| H40-H42 | Glaucoma | Glaucoma de ângulo aberto (H40.1), terminal (H40.5) |
| H43-H45 | Corpo vítreo, globo ocular | Hemorragia vítrea recorrente, atrofia ocular |
| H46-H48 | Nervo óptico, vias ópticas | Atrofia óptica (H47.2), neurite óptica |
| H49-H52 | Músculos oculares, refração | Geralmente não isolados |
| H53 | Distúrbios visuais | Diplopia, escotomas (sintomas, não CIDs definitivos) |
| H54 | Cegueira e baixa visão | Classificador final do INSS — H54.0 a H54.9 |
| H55-H59 | Outras afecções | Complicações pós-cirúrgicas, sequelas |
Importante
Para o BPC, o que conta não é o CID em si, mas se a doença produz impedimento funcional duradouro — pessoas com mesmo CID podem ter avaliações IFBrA diferentes conforme a gravidade e o tempo de evolução.
Critérios funcionais: acuidade visual e campo visual
A Lei 14.126/2021 consolidou os parâmetros de cegueira e baixa visão para fins previdenciários e assistenciais. O INSS usa esses parâmetros combinados com o IFBrA:
Acuidade visual (Snellen ou logMAR)
- •Cegueira total: ausência de percepção luminosa em ambos os olhos
- •Cegueira legal: acuidade igual ou inferior a 0,05 (20/400) no melhor olho com correção
- •Baixa visão grave: acuidade entre 0,05 e 0,3 (20/60 a 20/400) no melhor olho com correção
- •Baixa visão moderada: acuidade entre 0,3 e 0,5 (20/40 a 20/60) — usualmente não isoladamente
Campo visual
- •Campo visual concêntrico: inferior a 10° no melhor olho — equivalente a cegueira legal por restrição perimétrica
- •Hemianopsia homônima: perda de metade do campo nos dois olhos (pode ser cegueira legal)
- •Escotomas centrais bilaterais: perda da visão central útil
Critério prático
Você pode ter direito ao BPC se cumprir qualquer um desses critérios funcionais associado a um CID etiológico, com evolução documentada de pelo menos 2 anos e renda familiar dentro do limite.
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CIDs aceitos por grupo: tabela H10-H59
Conjuntiva, córnea e cristalino (H10-H28)
- •H16.1: Outras ceratites superficiais sem conjuntivite (sequelares graves)
- •H17.0-H17.9: Cicatrizes e opacidades corneanas (causa frequente de baixa visão)
- •H18.6: Ceratocone (estágios avançados IV-V)
- •H20.0-H20.9: Uveítes (anteriores, intermediárias, posteriores) crônicas
- •H26.0-H26.9: Cataratas (congênita, traumática, induzida por medicamento)
- •H27.0: Afacia (perda do cristalino)
Coroide e retina (H30-H36)
- •H33.0-H33.5: Descolamento de retina (retinose com sequela)
- •H34.0-H34.9: Oclusão vascular retiniana (artéria/veia central)
- •H35.0: Retinopatias secundárias (hipertensiva, hemorrágica)
- •H35.1: Retinopatia da prematuridade (em crianças)
- •H35.2: Outras retinopatias proliferativas
- •H35.3: Degeneração macular relacionada à idade (DMRI)
- •H35.5: Distrofias retinianas hereditárias (retinose pigmentar)
- •H35.6: Hemorragia retiniana
- •H36.0: Retinopatia diabética (combinada com E10/E11)
Glaucoma, nervo óptico e cegueira (H40-H54)
- •H40.1: Glaucoma primário de ângulo aberto
- •H40.2: Glaucoma primário de ângulo fechado
- •H40.3-H40.5: Glaucoma secundário, congênito, terminal
- •H42.0/H42.8: Glaucoma em outras doenças classificadas
- •H46: Neurite óptica (sequelas)
- •H47.2: Atrofia óptica
- •H53.0: Ambliopia ex anopsia
- •H53.4: Defeitos do campo visual (escotomas, hemianopsias)
- •H54.0: Cegueira binocular
- •H54.1: Cegueira em um olho, baixa visão no outro
- •H54.2: Baixa visão binocular
- •H54.4: Cegueira em um olho (monocular)
- •H54.5: Baixa visão monocular
- •H54.9: Perda visual não especificada
Cegueira legal: o que diz a Lei 14.126/2021
A Lei 14.126, de 22 de março de 2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais — inclusive previdenciários e assistenciais. Antes da lei, o STJ já havia firmado posição parecida (Súmula 377), mas a positivação reforçou o direito.
Critérios consolidados de cegueira legal (combinação dos parâmetros da Lei 14.126/2021 e da CID-10):
- •Acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho com correção óptica;
- •Campo visual menor ou igual a 10° no melhor olho;
- •Visão monocular (perda total ou cegueira em um dos olhos).
Impacto prático no BPC
Pessoas que se enquadram nos critérios acima e cumprem o requisito de renda familiar podem solicitar o BPC. Para visão monocular, é necessário também demonstrar barreiras à participação social — a lei reconhece a condição como deficiência, mas o BPC ainda exige o impedimento de longo prazo combinado com renda.
Visão monocular: a Súmula 377 do STJ
A Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça estabelece: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Embora a súmula trate especificamente de concursos públicos, o raciocínio jurídico foi estendido pela jurisprudência para outros direitos da pessoa com deficiência, incluindo previdenciários e assistenciais. Combinada com a Lei 14.126/2021, a visão monocular é hoje deficiência sensorial reconhecida em sentido amplo.
Como o IFBrA avalia deficiência visual
O Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IFBrA) é o instrumento técnico usado pelo INSS desde 2014 (Portaria Conjunta INSS/MDS nº 1/2014, detalhado na Cartilha BPC Oficial (INSS, 2024)) para mensurar o impacto da deficiência. Para deficiência visual, o IFBrA pontua:
- •Domínio Sensorial — quanto a perda visual limita atividades cotidianas (leitura, reconhecimento de pessoas, locomoção)
- •Domínio Mobilidade — uso de bengala, dependência de guia, restrição de deslocamento
- •Domínio Atividades Domésticas — preparo de alimentos, cuidado pessoal, manuseio de dinheiro
- •Domínio Vida Social, Educacional e Laboral — escolarização adaptada, acesso ao trabalho, participação em atividades públicas
A pontuação total define o grau de impedimento. Impedimento de longo prazo se confirma quando a perda funcional persiste por pelo menos 2 anos — daí a importância de laudos médicos consecutivos demonstrando a cronicidade.
Documentos oftalmológicos necessários
Para sustentar o requerimento de BPC com base em CID oftalmológico, organize:
Laudo do oftalmologista
- •Identificação do médico (CRM e especialidade)
- •CID-10 principal (etiológico) + CID H54 (classificador funcional)
- •Acuidade visual com correção em cada olho
- •Campo visual (anexar exame perimétrico se houver)
- •Prognóstico explícito de longo prazo (2+ anos)
- •Histórico de tratamentos e resposta clínica
Exames complementares úteis
- •Campimetria computadorizada (Humphrey ou Octopus) — essencial para glaucoma e perdas perimétricas
- •Tomografia de Coerência Óptica (OCT) — espessura macular e camada de fibras nervosas
- •Eletrorretinograma (ERG) — distrofias retinianas
- •Angiofluoresceinografia — retinopatia diabética, DMRI exsudativa
- •Mapeamento de retina sob midríase — descolamento, hemorragias, lesões periféricas
- •Refração computadorizada e subjetiva — comprovação de acuidade corrigida
Dica prática
Leve todos os exames dos últimos 24 meses — o INSS valoriza cronicidade documentada. Se possível, peça ao oftalmologista que descreva no laudo a relação entre a perda visual e o impacto em atividades cotidianas.
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CIDs frequentemente indeferidos (e como contestar)
Algumas situações oftalmológicas costumam gerar indeferimento na perícia. Conheça os pontos de atenção:
Miopia, hipermetropia, astigmatismo
Erros refrativos puros (H52) não configuram deficiência se corrigíveis com óculos ou lente de contato — exceto se houver acuidade corrigida abaixo dos limites legais.
Catarata operável
Catarata senil ou pré-senil com indicação cirúrgica tende a não dar direito, pois a cirurgia restaura a acuidade. Quando a cirurgia é contraindicada ou houve complicação, o quadro deve ser detalhado no laudo (H26.0 congênita, H26.5 secundária, ou H26.4 pós-cirúrgica com complicação).
Glaucoma compensado
Glaucoma com pressão intraocular controlada e sem perda campimétrica significativa não configura impedimento. Para reverter indeferimento, junte campimetrias seriadas mostrando progressão e laudo do oftalmologista detalhando a perda perimétrica.
Como contestar
- •Solicite cópia do laudo da perícia médica
- •Apresente novo laudo com exames complementares específicos do CID alegado
- •Anexe parecer de oftalmologista detalhando o critério funcional não considerado (acuidade, campo visual, sensibilidade ao contraste)
- •Apresente recurso administrativo no prazo de 30 dias (vide nosso guia abaixo)
Próximos passos
Se você se identifica com algum dos critérios acima e tem um CID oftalmológico documentado, organize o requerimento:
- ✓Atualize o CadÚnico (renda familiar comprovada e atualizada)
- ✓Reúna laudo de oftalmologista + exames dos últimos 24 meses
- ✓Solicite o BPC pelo Meu INSS ou no telefone 135
- ✓Compareça às avaliações médica (perícia) e social (assistente social)
- ✓Aguarde a decisão (em geral 30-90 dias)
Para o passo a passo completo, consulte nosso guia de como solicitar o BPC e o guia sobre IFBrA e avaliação biopsicossocial.
— conteúdo revisado conforme Lei 8.742/1993, Lei 14.126/2021, Decreto 6.214/2007, Súmula 377 do STJ e Portaria Conjunta INSS/MDS nº 1/2014 (IFBrA).
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❓ Perguntas Frequentes
Glaucoma sem cegueira total dá direito ao BPC?
Visão monocular é considerada deficiência para BPC?
CID H35.5 (retinose pigmentar) é vitalício no BPC?
Como provar acuidade visual menor que 0,05 para BPC?
Eletrorretinograma é exigido para todo CID H35?
CID H54 vai aparecer no Meu INSS quando o BPC for aprovado?
Crianças com baixa visão entram em qual CID?
Ceratocone (H18.6) é aceito para BPC?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - BPC Pessoa com Deficiência
Cartilha BPC Oficial (Maio/2024)
Lei nº 8.742/1993 - LOAS
Lei nº 14.126/2021 - Cegueira como deficiência
Decreto nº 6.214/2007 - Regulamento do BPC
Súmula 377 do STJ - Visão monocular
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