IFBrA: a pontuação que define o grau de deficiência no INSS

Quase ninguém procura por "IFBrA" querendo estudar o instrumento. Você leu a sigla numa carta do INSS, num laudo ou na tela do Meu INSS, e a pergunta real é outra: o que esse número decide sobre o meu caso? A resposta começa por algo que a sigla esconde e o nome por extenso entrega: IFBrA é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria. Ele foi criado pela Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, para a aposentadoria da pessoa com deficiência da Lei Complementar nº 142/2013. Se o seu pedido é de BPC, o formulário que decide o seu caso é outro — e a tabela de pontuação que circula na internet não é a dele.
Quanto maior a pontuação, menor a deficiência
Esta é a parte que mais confunde quem recebe o resultado. No IFBrA, os pontos são inversamente proporcionais ao grau de deficiência. Uma pontuação alta não é um bom resultado para quem pede o benefício: ela significa que a avaliação concluiu que a pessoa executa as atividades com pouca ou nenhuma limitação.
A pontuação total possível vai de 2.050 a 8.200, e a Portaria 1/2014 corta esse intervalo em quatro faixas:
| Pontuação total | Conclusão da avaliação |
|---|---|
| Igual ou menor que 5.739 | Deficiência grave |
| De 5.740 a 6.354 | Deficiência moderada |
| De 6.355 a 7.584 | Deficiência leve |
| Igual ou maior que 7.585 | Ausência de deficiência para esse fim |
O grau não é um rótulo solto. Na aposentadoria da LC 142/2013, ele define quanto tempo de contribuição a pessoa precisa comprovar: quanto mais grave o grau reconhecido, menor a exigência. Quem está decidindo entre os dois caminhos encontra a comparação em BPC PCD ou aposentadoria PCD da LC 142.
Um número entre 0 e 100 que apareça no seu resultado não é a pontuação final: é a nota de uma atividade isolada. O total do IFBrA sempre fica na casa dos milhares. Cada caso é individual e a leitura do resultado pode variar.
O número vem de 41 atividades pontuadas duas vezes
O formulário tem 41 atividades, distribuídas em 7 domínios — sensorial, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação e trabalho, e vida comunitária. Para cada atividade, a avaliação atribui uma de quatro notas:
| Nota | O que significa |
|---|---|
| 25 | Não realiza a atividade ou depende totalmente de terceiros |
| 50 | Realiza com auxílio de outra pessoa, incluindo preparo ou supervisão |
| 75 | Realiza de forma adaptada, mais lentamente ou com modificação do ambiente |
| 100 | Realiza de forma independente, na velocidade habitual e sem adaptação |
A conta que quase todo mundo erra está aqui: as mesmas 41 atividades são pontuadas por dois profissionais, o perito médico federal e o assistente social do INSS, e a pontuação final é a soma das duas avaliações. Daí o intervalo: 25 × 41 × 2 = 2.050 no mínimo, e 100 × 41 × 2 = 8.200 no máximo. Uma avaliação favorável e outra desfavorável se anulam parcialmente no total — motivo pelo qual a etapa social pesa tanto quanto a médica.
O IFBrA não pergunta qual é a sua doença. Ele pergunta como você executa cada uma das 41 atividades. Duas pessoas com o mesmo CID podem receber pontuações bem diferentes, porque o que é medido é a funcionalidade no dia a dia — o arcabouço da CIF, da Organização Mundial da Saúde.
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Se o seu pedido é de BPC, o formulário é outro
A avaliação da pessoa com deficiência que requer o BPC (espécie 87) segue a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, que aprovou dois formulários próprios: um para quem tem 16 anos ou mais e outro para menores de 16 anos. Nenhum deles é o IFBrA, e nenhum deles usa a tabela de 5.739 / 6.354 / 7.584.
A divisão do trabalho entre os dois profissionais também é diferente e está escrita na portaria:
- •Assistente social: avalia os Fatores Ambientais — produtos e tecnologia, condições de habitabilidade, apoio e relacionamentos, atitudes de terceiros, e serviços, sistemas e políticas — além de vida doméstica, relações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária.
- •Perito médico: avalia as Funções do Corpo (das funções mentais às neuromusculoesqueléticas) e, no bloco de Atividades e Participação, aprendizagem, tarefas e demandas gerais, comunicação, mobilidade e cuidado pessoal.
Em vez de um placar único comparado a uma tabela nacional, o instrumento do BPC trabalha com qualificadores por domínio, combinados na tabela conclusiva do Anexo IV. Não existe um placar único como o da LC 142, mas a regra de decisão é pública: o art. 8º da portaria diz que o requerimento deve ser indeferido quando o qualificador final de Funções do Corpo ou o de Atividades e Participação indicar impedimento nenhum ou leve, ou quando as alterações forem resolvíveis em menos de dois anos. O critério legal central continua sendo o impedimento de longo prazo, aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos (art. 20, § 10, da Lei nº 8.742/1993), avaliado junto com as barreiras que a pessoa enfrenta.
Como a etapa social costuma ser a menos preparada pelos requerentes, veja antes como ela funciona em avaliação social do BPC no INSS e o que levar para a perícia em como se preparar para a perícia médica do BPC.
Na Justiça, o formulário muda em 3 de novembro de 2026
Quem discute o BPC judicialmente convive há anos com peritos usando formulários diferentes em cada vara. A Resolução CNJ nº 630, de 29 de julho de 2025 alterou a Resolução CNJ nº 595/2024 para inserir um instrumento unificado de avaliação biopsicossocial no Sisperjud, com estrutura espelhada na do instrumento administrativo do BPC — os mesmos componentes da CIF e formulários separados para maiores e menores de 16 anos.
O prazo original de obrigatoriedade era 2 de março de 2026, mas a Resolução CNJ nº 673, de 23 de março de 2026 prorrogou a data: o uso passa a ser obrigatório em todo o Poder Judiciário a partir de 3 de novembro de 2026. Até lá, a perícia judicial pode seguir o formulário que o tribunal já adota, o que ajuda a explicar por que administrativo e judicial ainda podem chegar a conclusões distintas sobre o mesmo quadro. O caminho judicial em si está detalhado em BPC na Justiça.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional. A leitura de uma pontuação e de um laudo depende das particularidades de cada caso — consulte um advogado especializado para avaliar a sua situação.
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❓ Perguntas Frequentes
Qual pontuação do IFBrA é considerada deficiência grave?
O IFBrA vale para o BPC?
Quem preenche o IFBrA e quantas perguntas ele tem?
IFBrA, IF-Br e IFBr-M são a mesma coisa?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014 (IFBrA)
Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015 (avaliação da deficiência no BPC)
Resolução CNJ nº 630, de 29 de julho de 2025 (instrumento unificado no Sisperjud)
Resolução CNJ nº 673, de 23 de março de 2026 (prorroga obrigatoriedade para 3/11/2026)
Lei Complementar nº 142/2013 (aposentadoria da pessoa com deficiência)
Lei nº 8.742/1993 (LOAS)
CJF — aferição da deficiência deve seguir os critérios da Portaria Interministerial
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