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Aposentadoria por Idade 2026: Requisitos e Como Solicitar

Atualizado em 12 de março de 2026
21 min de leitura
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A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário do INSS mais solicitado no Brasil, destinado a trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e completam pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição. Em 2026, o valor mínimo é de R$ 1.621 (salário mínimo) e o teto chega a R$ 8.157,41. Neste guia completo, você encontra os requisitos atualizados, documentos necessários e o passo a passo para solicitar pelo Meu INSS.

O que é Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que atingem uma idade mínima e completam um tempo mínimo de contribuição. Está prevista na Lei 8.213/91 e foi modificada pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

  • Requisito de idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
  • Requisito de carência: 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS
  • Aplicação: Trabalhadores urbanos vinculados ao RGPS
  • Base legal: Lei 8.213/91 alterada pela EC 103/2019
  • Solicitação: 100% online pelo portal Meu INSS ou aplicativo

Diferença para Trabalhadores Rurais

Trabalhadores rurais (segurados especiais) têm regras diferenciadas: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com comprovação de atividade rural equivalente à carência. Se você é trabalhador rural, consulte nosso guia completo da aposentadoria rural 2026.

Quem Tem Direito à Aposentadoria por Idade em 2026

Podem solicitar a aposentadoria por idade urbana os segurados do INSS que cumprem simultaneamente os requisitos de idade e carência. Isso inclui diversas categorias de trabalhadores:

  • Empregados com carteira assinada (CLT) — contribuição recolhida pelo empregador
  • Contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais) — recolhimento por GPS ou carnê
  • MEI (Microempreendedor Individual) — contribuição mensal de 5% do salário mínimo
  • Empregados domésticos — contribuição recolhida pelo empregador doméstico
  • Segurados facultativos — donas de casa, estudantes e desempregados que contribuem voluntariamente
  • Trabalhadores avulsos — como portuários e estivadores

Quem NÃO tem direito

Quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar por idade. Porém, idosos em situação de vulnerabilidade podem ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial que não exige contribuição. Servidores públicos efetivos seguem regras do RPPS (Regime Próprio), que são diferentes das apresentadas aqui.

Importante: O MEI que contribui com a alíquota reduzida de 5% tem direito à aposentadoria por idade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter acesso a essa modalidade, é necessário complementar a contribuição até 20% sobre o salário mínimo. Saiba mais no nosso guia sobre aposentadoria para MEI e autônomos.

Quais São os Requisitos da Aposentadoria por Idade em 2026

Para ter direito à aposentadoria por idade em 2026, o trabalhador urbano precisa cumprir dois requisitos simultâneos: a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição (carência).

Idade Mínima (Regra Permanente)

GêneroIdade MínimaObservação
Homens65 anosRegra fixa desde a EC 103/2019
Mulheres62 anosProgressão encerrou em 2023 (era 60 anos antes da reforma)

Tempo de Contribuição Mínimo (Carência)

Mulheres: 15 anos (180 meses) de contribuição ao INSS

Homens: 15 anos (180 meses) para quem já contribuía antes da reforma. Para novos segurados (filiados após 13/11/2019): 20 anos (240 meses)

Atenção: Não confunda carência com tempo de serviço. A carência é o número de meses em que você efetivamente contribuiu para o INSS, mesmo que em períodos intercalados ao longo da vida.

O que Conta como Tempo de Contribuição

  • Trabalho com carteira assinada (CLT): Conta automaticamente — o empregador recolhe
  • Contribuinte individual/MEI: Meses em que houve recolhimento em dia
  • Períodos de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária: Contam como tempo de contribuição, desde que intercalados com atividade
  • Serviço militar obrigatório: Conta como tempo de contribuição
  • Períodos de desemprego: Não contam, exceto se houver recolhimento como segurado facultativo

Se você tem dúvidas sobre quanto tempo de contribuição já acumulou, consulte seu extrato do CNIS e saiba como corrigir vínculos incorretos.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Direito Adquirido: Regras Antes da Reforma da Previdência

Se você já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar por idade antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência), você tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, que geralmente são mais vantajosas.

AspectoRegra Antiga (antes da reforma)Regra Nova (após reforma)
Idade mínima mulheres60 anos62 anos
Idade mínima homens65 anos65 anos
Carência180 meses (15 anos)180 meses (15 anos) — homens novos: 240 meses
Cálculo do valor70% + 1% por ano de contribuição60% + 2% por ano excedente

Dica: Mesmo quem já tinha direito adquirido mas ainda não solicitou o benefício pode pedir agora pelas regras antigas. O INSS deve analisar qual regra é mais favorável. Para situações mais complexas envolvendo regras de transição, consulte nosso guia sobre regras de transição e pedágio.

Documentos Necessários para Aposentadoria por Idade

Para solicitar a aposentadoria por idade no INSS, você precisará reunir a seguinte documentação. Ter tudo organizado agiliza a análise e evita exigências.

Documentos Pessoais Obrigatórios

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • RG ou outro documento de identidade com foto (CNH, passaporte)
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone ou extrato bancário)
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Número do PIS/PASEP/NIT

Comprovantes de Tempo de Contribuição

  • Carteira de Trabalho (CTPS): Todas as páginas com anotações de contratos
  • Carnês de contribuição (GPS): Guias de recolhimento como contribuinte individual ou facultativo
  • Extrato do CNIS: Disponível gratuitamente no Meu INSS — principal documento para conferência
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Obrigatória se você trabalhou como servidor público (RPPS)
  • Contracheques ou holerites: Comprovam períodos e remunerações de trabalho formal

Documentos Adicionais (quando aplicável)

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Se trabalhou em atividade especial (insalubridade/periculosidade)
  • Declaração de sindicato ou cooperativa: Para comprovar atividade como contribuinte facultativo
  • Notas fiscais de prestação de serviço: Para autônomos que precisam comprovar atividade
  • Contrato social: Se foi sócio de empresa
  • Certidão de tempo de serviço militar: Se prestou serviço militar

Confira seu CNIS antes de solicitar

Antes de protocolar o pedido, consulte seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Meu INSS. Verifique se todos os vínculos empregatícios e contribuições estão registrados corretamente. Se houver inconsistências, solicite correções antes do requerimento. Saiba como no nosso guia sobre como corrigir vínculos no CNIS.

Como Solicitar Aposentadoria por Idade no Meu INSS: Passo a Passo

A solicitação da aposentadoria por idade é feita 100% online pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Não é necessário ir a uma agência do INSS, exceto em casos de exigência documental presencial. Veja o passo a passo:

Passo 1: Acesse o Meu INSS

  • 1.
    Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS)
  • 2.
    Faça login com seu CPF e senha do Gov.br
  • 3.
    Se não tiver conta, crie uma em acesso.gov.br — é necessário nível prata ou ouro

Passo 2: Inicie o Requerimento

  • 1.
    No menu principal, clique em Novo Pedido
  • 2.
    Na barra de busca, digite Aposentadoria por Idade Urbana
  • 3.
    Selecione a opção e clique em Solicitar

Passo 3: Preencha seus Dados

  • 1.
    Confirme seus dados pessoais (nome completo, endereço, telefone, e-mail)
  • 2.
    Informe dados bancários para recebimento do benefício (banco, agência e conta corrente ou poupança)
  • 3.
    Declare se possui dependentes (cônjuge, companheiro, filhos menores)

Passo 4: Anexe os Documentos

  • 1.
    Digitalize todos os documentos em formato PDF ou imagem (JPG/PNG) com boa legibilidade
  • 2.
    Faça upload de cada documento no campo correspondente do formulário
  • 3.
    Inclua todos os comprovantes de contribuição que não constam no CNIS

Passo 5: Protocole e Acompanhe

  • 1.
    Revise todas as informações antes de finalizar
  • 2.
    Clique em Protocolar para enviar o pedido oficialmente
  • 3.
    Anote o número do protocolo — ele é essencial para acompanhamento
  • 4.
    Acompanhe o andamento em Meus Pedidos no Meu INSS

Prazo de Análise do INSS

O INSS tem até 90 dias para analisar seu pedido, prazo estabelecido em acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, homologado pelo STF. Na prática, a maioria dos processos com documentação completa é concluída em 30 a 60 dias. Você receberá notificações pelo aplicativo e por e-mail sobre cada etapa da análise.

Exemplo Prático: Dona Lúcia, 63 anos

Dona Lúcia, moradora de Belo Horizonte, trabalhou 18 anos como auxiliar de escritório com carteira assinada e mais 2 anos como contribuinte facultativa. Ao completar 62 anos em 2025, acessou o Meu INSS, verificou seu CNIS e confirmou que tinha 240 meses de contribuição. Protocou o pedido online em janeiro de 2026 e recebeu a concessão em 45 dias, sem precisar ir a nenhuma agência.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Valores e Cálculo da Aposentadoria por Idade em 2026

O valor da aposentadoria por idade segue a nova regra de cálculo estabelecida pela EC 103/2019. Entender a fórmula é essencial para planejar sua aposentadoria.

Fórmula de Cálculo

Valor = 60% da média salarial + 2% por ano excedente

  • 1.
    Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (corrigidos pelo INPC)
  • 2.
    Aplique 60% sobre essa média como valor base
  • 3.
    Adicione 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres)

Exemplos Práticos de Cálculo

Exemplo 1 — Mulher com 15 anos de contribuição:

  • Média dos salários: R$ 3.000
  • Cálculo: 60% de R$ 3.000 = R$ 1.800
  • Sem adicional (exatamente 15 anos)

Exemplo 2 — Mulher com 25 anos de contribuição:

  • Média dos salários: R$ 3.000
  • Excedente: 25 - 15 = 10 anos
  • Cálculo: (60% + 20%) de R$ 3.000 = 80% = R$ 2.400

Exemplo 3 — Homem com 35 anos de contribuição:

  • Média dos salários: R$ 5.000
  • Excedente: 35 - 20 = 15 anos
  • Cálculo: (60% + 30%) de R$ 5.000 = 90% = R$ 4.500

Valores Mínimo e Máximo em 2026

ReferênciaValor em 2026
Salário Mínimo (piso)R$ 1.621,00
Teto do INSS (máximo)R$ 8.157,41

Quanto Preciso Contribuir para Aposentadoria Integral (100%)

Para receber 100% da média salarial, você precisa de:

  • Mulheres: 35 anos de contribuição (15 anos base + 20 anos × 2%)
  • Homens: 40 anos de contribuição (20 anos base + 20 anos × 2%)

Quer saber como maximizar seu benefício? Veja nosso guia sobre estratégias legais para aumentar o valor da aposentadoria.

Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência (PCD)

Pessoas com deficiência têm regras diferenciadas para a aposentadoria por idade, conforme a Lei Complementar 142/2013. As idades mínimas são reduzidas:

GêneroIdade Mínima (PCD)Carência
Homens com deficiência60 anos180 meses (15 anos)
Mulheres com deficiência55 anos180 meses (15 anos)

A deficiência deve ser comprovada por perícia médica do INSS e avaliação social, que classificam o grau de deficiência em leve, moderado ou grave. Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o grau não interfere na idade mínima, mas deve estar comprovado ao longo de pelo menos 15 anos.

Para mais detalhes sobre os requisitos e o processo de solicitação, consulte nosso guia completo da aposentadoria para pessoas com deficiência.

Aposentadoria por Idade Negada pelo INSS: Como Recorrer

Se o INSS negar seu pedido de aposentadoria por idade, é importante entender o motivo e saber que você tem opções. Os motivos mais comuns de indeferimento incluem:

  • Carência insuficiente: Contribuições não registradas no CNIS ou períodos não reconhecidos
  • Idade não atingida: Erro na data de nascimento cadastrada ou solicitação prematura
  • Documentação incompleta: Falta de comprovantes de contribuição ou documentos ilegíveis
  • Perda da qualidade de segurado: Lacuna muito longa entre contribuições (pode ser superada se a carência total for atingida)

Opções para Recorrer

  • 1.
    Recurso administrativo: Apresente recurso à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias da notificação de indeferimento. É gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS.
  • 2.
    Novo pedido com documentação complementar: Se o problema foi falta de documentos, reúna os comprovantes faltantes e faça um novo requerimento.
  • 3.
    Ação judicial: Se o recurso administrativo for negado, é possível ingressar com ação nos Juizados Especiais Federais (até 60 salários mínimos) sem necessidade de advogado para causas simples.

Para entender melhor seus direitos em caso de negativa, leia nosso artigo sobre como recorrer quando a aposentadoria é negada pelo INSS.

Atenção ao Prazo

O prazo para recurso administrativo é de 30 dias a partir da ciência da decisão. Não deixe o prazo vencer. Caso precise de orientação jurídica, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso específico.

Informações de Caráter Informativo

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional. Cada caso possui particularidades que podem influenciar os requisitos e o valor do benefício. Recomendamos consultar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar sua situação específica.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Com quantos anos posso me aposentar por idade em 2026?

Homens: 65 anos de idade + 15 anos (180 meses) de contribuição ao INSS. Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos (180 meses) de contribuição. Essas são as regras permanentes após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Para trabalhadores rurais, a idade é menor: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Qual o valor da aposentadoria por idade em 2026?

O valor é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). O piso é R$ 1.621 (salário mínimo 2026) e o teto é R$ 8.157,41 (teto do INSS 2026, conforme Portaria MPS nº 340/2026). Ninguém recebe menos que o salário mínimo.

Preciso ter carteira assinada para me aposentar por idade?

Não necessariamente. Você pode se aposentar por idade como contribuinte individual, facultativo, MEI ou com períodos de carteira assinada combinados. O requisito é ter 180 meses de contribuição ao INSS, independentemente da modalidade. Períodos como empregado, autônomo e facultativo podem ser somados.

Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu: é possível?

Quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar por idade, pois a carência de 180 meses é obrigatória. Porém, idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade podem ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial de R$ 1.621 que não exige contribuição. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Posso me aposentar por idade e continuar trabalhando?

Sim. A legislação brasileira não impede que o aposentado por idade continue trabalhando com carteira assinada, como MEI ou autônomo. O empregador continuará recolhendo INSS normalmente, mas essas contribuições geralmente não aumentam o valor do benefício já concedido.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por idade no INSS?

O INSS tem prazo de até 90 dias para analisar o requerimento, conforme acordo homologado pelo STF. Na prática, pedidos com documentação completa costumam ser finalizados em 30 a 60 dias. Casos com pendências documentais ou necessidade de exigência podem demorar mais. Acompanhe pelo Meu INSS.

A aposentadoria por idade mudou com a nova lei de 2026?

As regras permanentes da aposentadoria por idade não mudaram em 2026. As idades mínimas (65 anos para homens e 62 para mulheres) e a carência de 15 anos foram fixadas pela EC 103/2019. O que muda anualmente são os valores: o salário mínimo (R$ 1.621) e o teto do INSS (R$ 8.157,41) são reajustados em janeiro.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Para trabalhadores urbanos, a idade mínima é 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), então aos 60 anos ainda não é possível pela regra permanente. Porém, se você é trabalhadora rural, pode se aposentar aos 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens). Outra opção é verificar se você se enquadra em alguma regra de transição da Reforma da Previdência.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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