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Aposentadoria de MEI e Autônomos 2025: Como Funciona e Quanto Recebe

Atualizado em 30 de setembro de 2025
14 min de leitura
MEI e autônomo planejando aposentadoria INSS com orientação especializada

Planejando aposentadoria de MEI e autônomos: opções de contribuição e direitos previdenciários

Com mais de 15 milhões de MEIs registrados no Brasil, uma das dúvidas mais frequentes é: MEI tem direito a aposentadoria? A resposta é sim! O Microempreendedor Individual (MEI) e o trabalhador autônomo têm direito a aposentadoria pelo INSS, mas existem diferenças importantes no tipo de contribuição, valor do benefício e modalidades de aposentadoria disponíveis.

Este guia completo foi criado para esclarecer como funciona a aposentadoria para MEI e autônomos em 2025, com informações oficiais do INSS sobre contribuições, valores, requisitos e passo a passo para solicitação. Seja você MEI, autônomo ou esteja considerando se formalizar, este conteúdo vai ajudá-lo a entender seus direitos previdenciários.

MEI Tem Direito a Aposentadoria?

Sim, o MEI tem direito a aposentadoria. Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente, o MEI contribui para o INSS e garante acesso aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade.

A contribuição do MEI equivale a 5% do salário mínimo, o que em 2025 representa R$ 75,90 (considerando salário mínimo de R$ 1.518). Essa contribuição está incluída no valor do DAS mensal e garante:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte para dependentes
  • Auxílio-reclusão

💡 Importante: Com a contribuição de 5% via DAS, o MEI NÃO tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter acesso a essa modalidade, é necessário fazer a complementação de 15%, totalizando 20% de contribuição mensal.

Como Funciona a Contribuição do MEI

A contribuição previdenciária do MEI é simplificada e automática. Ao pagar o DAS mensalmente, o MEI está automaticamente contribuindo para o INSS. Veja como funciona:

Contribuição Básica (5% via DAS)

O valor do DAS mensal do MEI em 2025 varia conforme a atividade:

  • Comércio e Indústria: R$ 76,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 1,00 ICMS)
  • Serviços: R$ 80,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 5,00 ISS)
  • Comércio e Serviços: R$ 81,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS)

Desses valores, R$ 75,90 são destinados ao INSS, equivalentes a 5% do salário mínimo. Essa contribuição garante os benefícios previdenciários básicos.

Complementação de Contribuição (15%)

Se o MEI deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (via regras de transição) ou aumentar o valor da aposentadoria por idade, pode optar por complementar a contribuição pagando mais 15% sobre o salário mínimo.

Essa complementação é feita através de Guia da Previdência Social (GPS) com código específico, além do pagamento regular do DAS.

Como Fazer a Complementação

  1. Continue pagando o DAS normalmente (5% via DAS)
  2. Emita GPS complementar com código 1910 (complementação MEI para 20%)
  3. Pague 15% adicional sobre o salário mínimo (R$ 227,70 em 2025)
  4. Faça isso todo mês se quiser que o período conte para aposentadoria por tempo

Somando os 5% do DAS + 15% da complementação = 20% de contribuição total, o MEI passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) com valor calculado sobre a média de todas as contribuições.

⚠️ Atenção:

A complementação deve ser feita mensalmente se você deseja contar todo o período para aposentadoria por tempo. Caso contrário, apenas os meses com complementação contarão para essa modalidade.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Aposentadoria do Autônomo (Contribuinte Individual)

O trabalhador autônomo que não é MEI contribui para o INSS como contribuinte individual. Existem duas formas principais de contribuição:

1. Plano Normal (20%)

O autônomo pode contribuir com 20% sobre sua remuneração mensal, respeitando o limite mínimo (salário mínimo de R$ 1.518) e máximo (teto do INSS de R$ 8.157,41 em 2025).

  • Valor mínimo: R$ 303,60 (20% de R$ 1.518)
  • Valor máximo: R$ 1.631,48 (20% de R$ 8.157,41 - teto do INSS 2025)
  • Código GPS: 1007 (mensal) ou 1104 (trimestral)

Com essa contribuição, o autônomo tem direito a:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
  • Todos os demais benefícios previdenciários

2. Plano Simplificado (11%)

O autônomo pode optar por contribuir com 11% sobre o salário mínimo (R$ 166,98 em 2025), mas com limitações:

  • ❌ NÃO dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
  • ✅ Garante aposentadoria por idade
  • Código GPS: 1163 (mensal) ou 1180 (trimestral)

📌 Como converter 11% para 20%:

Se você contribuiu com 11% e agora deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é possível complementar os 9% restantes. Use o código GPS 1295 (mensal) ou 1198 (trimestral) para pagar a diferença retroativamente.

⚠️ A complementação retroativa só conta para tempo se paga com os acréscimos legais. A carência segue as regras da competência original.

💡 Qual escolher? Se você pretende se aposentar antes da idade mínima (usando regras de transição) ou quer um valor maior de aposentadoria, opte pelo plano normal de 20%. Se prioriza economia e aceita aposentar por idade, o plano de 11% é suficiente.

Diferenças entre MEI e Autônomo

Entenda as principais diferenças entre ser MEI e autônomo (contribuinte individual) no que diz respeito à aposentadoria:

CaracterísticaMEI (5% via DAS)MEI + Complementação (20%)Autônomo (20%)
Contribuição mensalR$ 76,90 / R$ 80,90 / R$ 81,90 (DAS conforme atividade)R$ 75,90 + R$ 227,70 = R$ 303,60R$ 303,60 a R$ 1.631,48
Aposentadoria por idade✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Aposentadoria por tempo❌ Não✅ Sim✅ Sim
Valor aposentadoria1 salário mínimo (R$ 1.518)Média das contribuiçõesMédia das contribuições (até R$ 8.157,41)
Limite de faturamentoAté R$ 81.000/anoAté R$ 81.000/anoSem limite
Benefícios previdenciáriosTodos exceto por tempoTodosTodos

* Valores do DAS compostos por: INSS 5% (R$ 75,90) + ICMS/ISS conforme atividade (comércio: +R$ 1,00 ICMS; serviços: +R$ 5,00 ISS; comércio e serviços: +R$ 1,00 ICMS +R$ 5,00 ISS).

Quanto o MEI Recebe de Aposentadoria?

O valor da aposentadoria do MEI depende do tipo de contribuição e da modalidade de aposentadoria:

MEI com Contribuição de 5% (apenas DAS)

Aposentadoria por idade: em regra, 1 salário mínimo (R$ 1.518)

  • Valor fixo em 1 salário mínimo quando todas as contribuições são sobre o mínimo
  • Se houver contribuições maiores em outras categorias (CLT/autônomo 20%), a média pode superar o mínimo
  • Reajustado anualmente junto com o salário mínimo

MEI com Complementação de 15% (total 20%)

Aposentadoria por idade ou por tempo: Média de todas as contribuições

  • Valor calculado sobre média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994
  • Coeficiente aplicado: 60% + 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem)
  • Pode variar de 1 salário mínimo até o teto do INSS

📌 Exemplos ilustrativos. O valor final depende do CNIS, da média das contribuições e do coeficiente aplicado.

📊 Exemplo Prático

MEI que sempre contribuiu apenas 5%:

  • Valor: R$ 1.518 (1 salário mínimo)
  • Independente de quantos anos contribuiu

MEI que complementou 15% nos últimos 15 anos:

  • Média das contribuições: R$ 1.518 (sobre salário mínimo)
  • Coeficiente: 60% (mulher com 15 anos) ou 60% (homem com 20 anos)
  • Valor do benefício: R$ 1.518 (piso constitucional, pois R$ 910 seria inferior ao salário mínimo)

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Aumentar o Valor da Aposentadoria sendo MEI

Existem estratégias legais para o MEI aumentar o valor da sua aposentadoria:

1. Complementar a Contribuição (15%)

  • Pague 15% adicional sobre o salário mínimo (R$ 227,70/mês)
  • Garante acesso às regras de transição da aposentadoria por tempo
  • Valor baseado na média das contribuições
  • Código GPS: 1910

2. Contribuir como Autônomo Simultaneamente

  • Mantenha o MEI e contribua como autônomo com 20%
  • Escolha valor superior ao salário mínimo
  • Eleva a média das contribuições
  • Código GPS: 1007

⚠️ Se a soma das contribuições na competência ultrapassar o teto (R$ 8.157,41), o excedente não entra na média.

3. Contribuições Concomitantes (MEI + CLT)

Trabalhar como MEI e CLT simultaneamente pode aumentar a média do salário de contribuição, elevando o valor da aposentadoria:

  • As contribuições de MEI e CLT somam-se na base de cálculo até o teto (R$ 8.157,41)
  • Aumenta a média das contribuições, resultando em benefício maior
  • ⚠️ NÃO duplica o tempo: 1 mês com MEI+CLT = 1 mês de contribuição
  • ⚠️ NÃO acelera aposentadoria por tempo de contribuição

💡 Exemplo: Se em janeiro/2025 você contribui R$ 500 como MEI e R$ 2.000 como CLT, a soma (R$ 2.500) entra na média do cálculo da aposentadoria. Porém, conta apenas 1 mês de tempo de contribuição, não 2 meses.

⚠️ Se a soma das contribuições na competência ultrapassar o teto (R$ 8.157,41), o excedente não entra na média.

4. Contribuir sobre Valores Maiores

  • Se faturar acima de R$ 81.000/ano, migre para autônomo
  • Contribua com 20% sobre sua renda real
  • Pode chegar até o teto do INSS (R$ 8.157,41)
  • Aposentadoria pode chegar a R$ 8.157,41*

* Para atingir o teto, a média das contribuições deve estar no teto E o coeficiente deve ser 100% (mulher: 35 anos de contribuição após 1994; homem: 40 anos de contribuição após 1994).

Tipos de Aposentadoria Disponíveis para MEI e Autônomo

Dependendo do tipo de contribuição, o MEI e autônomo têm acesso a diferentes modalidades de aposentadoria:

1. Aposentadoria por Idade

Requisitos:

  • Idade mínima: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres)
  • Tempo de contribuição: 15 anos (180 meses)
  • Disponível para MEI 5%, MEI 20% e Autônomos

Valor: 1 salário mínimo (MEI 5%) ou média das contribuições (MEI 20% e Autônomo)

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição)

⚠️ Importante: Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição pura. A modalidade clássica (35 anos homens / 30 anos mulheres) foi extinta pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Hoje, quem deseja se aposentar por tempo de contribuição deve se enquadrar em uma das regras de transição.

Requisitos (conforme a regra de transição escolhida):

Regras de Transição Disponíveis:

  • Aposentadoria por pontos (idade + tempo de contribuição)
  • Idade progressiva (idade mínima que aumenta anualmente)
  • Pedágio de 50% (para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 2019)
  • Pedágio de 100% (dobrar o tempo que faltava em 2019)

3. Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade)

Requisitos:

  • Incapacidade total e permanente
  • Perícia médica do INSS
  • Disponível para todos (MEI 5%, MEI 20%, Autônomos)

Valor: Varia conforme tipo de contribuição e causa da incapacidade

Documentos Necessários

Para solicitar aposentadoria como MEI ou autônomo, você precisará dos seguintes documentos:

Documentos Pessoais

  • RG e CPF (originais e cópias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • PIS/PASEP ou NIT

Documentos Previdenciários

  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Comprovantes de pagamento do DAS (últimos 12 meses)
  • GPS de complementação (se houver)
  • Certidão de Tempo de Contribuição (se for o caso)

Documentos Específicos para MEI

  • CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual)
  • Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) dos últimos anos
  • Comprovantes de recolhimento via DAS

💡 Dica: Antes de solicitar, acesse o Meu INSS e baixe o extrato CNIS para verificar se todos os seus períodos de contribuição estão registrados corretamente. Caso encontre divergências, corrija-as antes de solicitar a aposentadoria.

Como Solicitar no Meu INSS

A solicitação de aposentadoria para MEI e autônomos é feita exclusivamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Siga este passo a passo:

1

Acesse o Meu INSS

Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo. Faça login com sua conta gov.br.

2

Verifique seu CNIS

No menu, clique em “Extrato de Contribuições (CNIS)”. Verifique se todos os períodos de contribuição como MEI/autônomo estão registrados.

3

Solicite a Aposentadoria

Clique em “Novo Pedido” → “Aposentadoria” → Escolha o tipo (por idade ou por tempo, conforme seu caso).

4

Preencha os Dados

Complete o formulário com suas informações pessoais e previdenciárias. Confirme os dados do CNIS.

5

Anexe Documentos

Faça upload dos documentos solicitados (RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes de contribuição).

6

Acompanhe o Pedido

Após enviar, acompanhe o andamento pelo Meu INSS. O INSS deve decidir em 30 dias, prorrogável por igual período. O primeiro pagamento ocorre em até 45 dias após a apresentação da documentação completa. Na prática, pode demorar mais.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Apenas com complementação de contribuição. O MEI que paga apenas 5% via DAS tem direito somente à aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (via regras de transição da Reforma de 2019), é necessário complementar com mais 15%, totalizando 20% de contribuição mensal.

Quanto tempo de contribuição o MEI precisa para se aposentar?

Para aposentadoria por idade, o MEI precisa de 15 anos (180 meses) de contribuição e atingir a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres). Para aposentadoria por tempo de contribuição (com complementação de 20%), é necessário atender às regras de transição da Reforma de 2019, como aposentadoria por pontos ou pedágios.

Posso pagar MEI e CLT ao mesmo tempo?

Sim, é possível ser MEI e CLT simultaneamente. As contribuições de ambos os vínculos somam-se para a base de cálculo da aposentadoria (até o teto de R$ 8.157,41), podendo elevar o valor do benefício. Porém, não duplicam o tempo de contribuição dentro do mesmo mês — se você contribui como MEI e CLT em janeiro/2025, conta apenas 1 mês de tempo, mas a média considera as duas contribuições.

Se eu parar de pagar o DAS, perco o direito à aposentadoria?

Não perde o tempo já contribuído. O tempo continua valendo para a aposentadoria. Porém, perde a cobertura previdenciária até voltar a contribuir — sem direito a auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e outros benefícios durante o período sem pagamento.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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