Aposentadoria de MEI e Autônomos 2025: Como Funciona e Quanto Recebe

Planejando aposentadoria de MEI e autônomos: opções de contribuição e direitos previdenciários
Com mais de 15 milhões de MEIs registrados no Brasil, uma das dúvidas mais frequentes é: MEI tem direito a aposentadoria? A resposta é sim! O Microempreendedor Individual (MEI) e o trabalhador autônomo têm direito a aposentadoria pelo INSS, mas existem diferenças importantes no tipo de contribuição, valor do benefício e modalidades de aposentadoria disponíveis.
Este guia completo foi criado para esclarecer como funciona a aposentadoria para MEI e autônomos em 2025, com informações oficiais do INSS sobre contribuições, valores, requisitos e passo a passo para solicitação. Seja você MEI, autônomo ou esteja considerando se formalizar, este conteúdo vai ajudá-lo a entender seus direitos previdenciários.
MEI Tem Direito a Aposentadoria?
Sim, o MEI tem direito a aposentadoria. Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente, o MEI contribui para o INSS e garante acesso aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade.
A contribuição do MEI equivale a 5% do salário mínimo, o que em 2025 representa R$ 75,90 (considerando salário mínimo de R$ 1.518). Essa contribuição está incluída no valor do DAS mensal e garante:
- •Aposentadoria por idade
- •Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
- •Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- •Salário-maternidade
- •Pensão por morte para dependentes
- •Auxílio-reclusão
💡 Importante: Com a contribuição de 5% via DAS, o MEI NÃO tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter acesso a essa modalidade, é necessário fazer a complementação de 15%, totalizando 20% de contribuição mensal.
Como Funciona a Contribuição do MEI
A contribuição previdenciária do MEI é simplificada e automática. Ao pagar o DAS mensalmente, o MEI está automaticamente contribuindo para o INSS. Veja como funciona:
Contribuição Básica (5% via DAS)
O valor do DAS mensal do MEI em 2025 varia conforme a atividade:
- •Comércio e Indústria: R$ 76,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 1,00 ICMS)
- •Serviços: R$ 80,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 5,00 ISS)
- •Comércio e Serviços: R$ 81,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS)
Desses valores, R$ 75,90 são destinados ao INSS, equivalentes a 5% do salário mínimo. Essa contribuição garante os benefícios previdenciários básicos.
Complementação de Contribuição (15%)
Se o MEI deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (via regras de transição) ou aumentar o valor da aposentadoria por idade, pode optar por complementar a contribuição pagando mais 15% sobre o salário mínimo.
Essa complementação é feita através de Guia da Previdência Social (GPS) com código específico, além do pagamento regular do DAS.
Como Fazer a Complementação
- Continue pagando o DAS normalmente (5% via DAS)
- Emita GPS complementar com código 1910 (complementação MEI para 20%)
- Pague 15% adicional sobre o salário mínimo (R$ 227,70 em 2025)
- Faça isso todo mês se quiser que o período conte para aposentadoria por tempo
Somando os 5% do DAS + 15% da complementação = 20% de contribuição total, o MEI passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) com valor calculado sobre a média de todas as contribuições.
⚠️ Atenção:
A complementação deve ser feita mensalmente se você deseja contar todo o período para aposentadoria por tempo. Caso contrário, apenas os meses com complementação contarão para essa modalidade.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Aposentadoria do Autônomo (Contribuinte Individual)
O trabalhador autônomo que não é MEI contribui para o INSS como contribuinte individual. Existem duas formas principais de contribuição:
1. Plano Normal (20%)
O autônomo pode contribuir com 20% sobre sua remuneração mensal, respeitando o limite mínimo (salário mínimo de R$ 1.518) e máximo (teto do INSS de R$ 8.157,41 em 2025).
- •Valor mínimo: R$ 303,60 (20% de R$ 1.518)
- •Valor máximo: R$ 1.631,48 (20% de R$ 8.157,41 - teto do INSS 2025)
- •Código GPS: 1007 (mensal) ou 1104 (trimestral)
Com essa contribuição, o autônomo tem direito a:
- •Aposentadoria por idade
- •Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
- •Todos os demais benefícios previdenciários
2. Plano Simplificado (11%)
O autônomo pode optar por contribuir com 11% sobre o salário mínimo (R$ 166,98 em 2025), mas com limitações:
- •❌ NÃO dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
- •✅ Garante aposentadoria por idade
- •Código GPS: 1163 (mensal) ou 1180 (trimestral)
📌 Como converter 11% para 20%:
Se você contribuiu com 11% e agora deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é possível complementar os 9% restantes. Use o código GPS 1295 (mensal) ou 1198 (trimestral) para pagar a diferença retroativamente.
⚠️ A complementação retroativa só conta para tempo se paga com os acréscimos legais. A carência segue as regras da competência original.
💡 Qual escolher? Se você pretende se aposentar antes da idade mínima (usando regras de transição) ou quer um valor maior de aposentadoria, opte pelo plano normal de 20%. Se prioriza economia e aceita aposentar por idade, o plano de 11% é suficiente.
Diferenças entre MEI e Autônomo
Entenda as principais diferenças entre ser MEI e autônomo (contribuinte individual) no que diz respeito à aposentadoria:
Característica | MEI (5% via DAS) | MEI + Complementação (20%) | Autônomo (20%) |
---|---|---|---|
Contribuição mensal | R$ 76,90 / R$ 80,90 / R$ 81,90 (DAS conforme atividade) | R$ 75,90 + R$ 227,70 = R$ 303,60 | R$ 303,60 a R$ 1.631,48 |
Aposentadoria por idade | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
Aposentadoria por tempo | ❌ Não | ✅ Sim | ✅ Sim |
Valor aposentadoria | 1 salário mínimo (R$ 1.518) | Média das contribuições | Média das contribuições (até R$ 8.157,41) |
Limite de faturamento | Até R$ 81.000/ano | Até R$ 81.000/ano | Sem limite |
Benefícios previdenciários | Todos exceto por tempo | Todos | Todos |
* Valores do DAS compostos por: INSS 5% (R$ 75,90) + ICMS/ISS conforme atividade (comércio: +R$ 1,00 ICMS; serviços: +R$ 5,00 ISS; comércio e serviços: +R$ 1,00 ICMS +R$ 5,00 ISS).
Quanto o MEI Recebe de Aposentadoria?
O valor da aposentadoria do MEI depende do tipo de contribuição e da modalidade de aposentadoria:
MEI com Contribuição de 5% (apenas DAS)
Aposentadoria por idade: em regra, 1 salário mínimo (R$ 1.518)
- •Valor fixo em 1 salário mínimo quando todas as contribuições são sobre o mínimo
- •Se houver contribuições maiores em outras categorias (CLT/autônomo 20%), a média pode superar o mínimo
- •Reajustado anualmente junto com o salário mínimo
MEI com Complementação de 15% (total 20%)
Aposentadoria por idade ou por tempo: Média de todas as contribuições
- •Valor calculado sobre média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994
- •Coeficiente aplicado: 60% + 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem)
- •Pode variar de 1 salário mínimo até o teto do INSS
📌 Exemplos ilustrativos. O valor final depende do CNIS, da média das contribuições e do coeficiente aplicado.
📊 Exemplo Prático
MEI que sempre contribuiu apenas 5%:
- Valor: R$ 1.518 (1 salário mínimo)
- Independente de quantos anos contribuiu
MEI que complementou 15% nos últimos 15 anos:
- Média das contribuições: R$ 1.518 (sobre salário mínimo)
- Coeficiente: 60% (mulher com 15 anos) ou 60% (homem com 20 anos)
- Valor do benefício: R$ 1.518 (piso constitucional, pois R$ 910 seria inferior ao salário mínimo)
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Como Aumentar o Valor da Aposentadoria sendo MEI
Existem estratégias legais para o MEI aumentar o valor da sua aposentadoria:
1. Complementar a Contribuição (15%)
- •Pague 15% adicional sobre o salário mínimo (R$ 227,70/mês)
- •Garante acesso às regras de transição da aposentadoria por tempo
- •Valor baseado na média das contribuições
- •Código GPS: 1910
2. Contribuir como Autônomo Simultaneamente
- •Mantenha o MEI e contribua como autônomo com 20%
- •Escolha valor superior ao salário mínimo
- •Eleva a média das contribuições
- •Código GPS: 1007
⚠️ Se a soma das contribuições na competência ultrapassar o teto (R$ 8.157,41), o excedente não entra na média.
3. Contribuições Concomitantes (MEI + CLT)
Trabalhar como MEI e CLT simultaneamente pode aumentar a média do salário de contribuição, elevando o valor da aposentadoria:
- •As contribuições de MEI e CLT somam-se na base de cálculo até o teto (R$ 8.157,41)
- •Aumenta a média das contribuições, resultando em benefício maior
- •⚠️ NÃO duplica o tempo: 1 mês com MEI+CLT = 1 mês de contribuição
- •⚠️ NÃO acelera aposentadoria por tempo de contribuição
💡 Exemplo: Se em janeiro/2025 você contribui R$ 500 como MEI e R$ 2.000 como CLT, a soma (R$ 2.500) entra na média do cálculo da aposentadoria. Porém, conta apenas 1 mês de tempo de contribuição, não 2 meses.
⚠️ Se a soma das contribuições na competência ultrapassar o teto (R$ 8.157,41), o excedente não entra na média.
4. Contribuir sobre Valores Maiores
- •Se faturar acima de R$ 81.000/ano, migre para autônomo
- •Contribua com 20% sobre sua renda real
- •Pode chegar até o teto do INSS (R$ 8.157,41)
- •Aposentadoria pode chegar a R$ 8.157,41*
* Para atingir o teto, a média das contribuições deve estar no teto E o coeficiente deve ser 100% (mulher: 35 anos de contribuição após 1994; homem: 40 anos de contribuição após 1994).
Tipos de Aposentadoria Disponíveis para MEI e Autônomo
Dependendo do tipo de contribuição, o MEI e autônomo têm acesso a diferentes modalidades de aposentadoria:
1. Aposentadoria por Idade
Requisitos:
- •Idade mínima: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres)
- •Tempo de contribuição: 15 anos (180 meses)
- •Disponível para MEI 5%, MEI 20% e Autônomos
Valor: 1 salário mínimo (MEI 5%) ou média das contribuições (MEI 20% e Autônomo)
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição)
⚠️ Importante: Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição pura. A modalidade clássica (35 anos homens / 30 anos mulheres) foi extinta pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Hoje, quem deseja se aposentar por tempo de contribuição deve se enquadrar em uma das regras de transição.
Requisitos (conforme a regra de transição escolhida):
Regras de Transição Disponíveis:
- •Aposentadoria por pontos (idade + tempo de contribuição)
- •Idade progressiva (idade mínima que aumenta anualmente)
- •Pedágio de 50% (para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 2019)
- •Pedágio de 100% (dobrar o tempo que faltava em 2019)
3. Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade)
Requisitos:
- •Incapacidade total e permanente
- •Perícia médica do INSS
- •Disponível para todos (MEI 5%, MEI 20%, Autônomos)
Valor: Varia conforme tipo de contribuição e causa da incapacidade
Documentos Necessários
Para solicitar aposentadoria como MEI ou autônomo, você precisará dos seguintes documentos:
Documentos Pessoais
- •RG e CPF (originais e cópias)
- •Comprovante de residência atualizado
- •Certidão de nascimento ou casamento
- •PIS/PASEP ou NIT
Documentos Previdenciários
- •Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- •Comprovantes de pagamento do DAS (últimos 12 meses)
- •GPS de complementação (se houver)
- •Certidão de Tempo de Contribuição (se for o caso)
Documentos Específicos para MEI
- •CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual)
- •Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) dos últimos anos
- •Comprovantes de recolhimento via DAS
💡 Dica: Antes de solicitar, acesse o Meu INSS e baixe o extrato CNIS para verificar se todos os seus períodos de contribuição estão registrados corretamente. Caso encontre divergências, corrija-as antes de solicitar a aposentadoria.
Como Solicitar no Meu INSS
A solicitação de aposentadoria para MEI e autônomos é feita exclusivamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Siga este passo a passo:
Acesse o Meu INSS
Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo. Faça login com sua conta gov.br.
Verifique seu CNIS
No menu, clique em “Extrato de Contribuições (CNIS)”. Verifique se todos os períodos de contribuição como MEI/autônomo estão registrados.
Solicite a Aposentadoria
Clique em “Novo Pedido” → “Aposentadoria” → Escolha o tipo (por idade ou por tempo, conforme seu caso).
Preencha os Dados
Complete o formulário com suas informações pessoais e previdenciárias. Confirme os dados do CNIS.
Anexe Documentos
Faça upload dos documentos solicitados (RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes de contribuição).
Acompanhe o Pedido
Após enviar, acompanhe o andamento pelo Meu INSS. O INSS deve decidir em 30 dias, prorrogável por igual período. O primeiro pagamento ocorre em até 45 dias após a apresentação da documentação completa. Na prática, pode demorar mais.
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❓ Perguntas Frequentes
MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Quanto tempo de contribuição o MEI precisa para se aposentar?
Posso pagar MEI e CLT ao mesmo tempo?
Se eu parar de pagar o DAS, perco o direito à aposentadoria?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - Aposentadorias
INSS - Aposentadorias
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Decreto nº 3.048/2004 - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048/2004 - Regulamento da Previdência Social
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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