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Aposentadoria de MEI e Autônomos 2026: Como Funciona e Quanto Recebe

Atualizado em 14 de maio de 2026
15 min de leitura
MEI e autônomo planejando aposentadoria INSS com orientação especializada
Planejando aposentadoria de MEI e autônomos: opções de contribuição e direitos previdenciários

📅 Última atualização: 14 de maio de 2026 — conteúdo revisado conforme Lei Complementar 128/2008 (criação do MEI), Lei 8.212/91 (art. 21, §§2º e 3º), Lei 8.213/91 (art. 48) e EC 103/2019 (art. 19).

Sim, o MEI e o autônomo têm direito à aposentadoria pelo INSS. O MEI contribui automaticamente com 5% do salário mínimo (R$ 75,90 em 2026) via DAS, garantindo aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo. O autônomo (contribuinte individual) pode contribuir com 11% (plano simplificado) ou 20% (plano normal) sobre sua remuneração, com direitos diferentes em cada caso (base legal: art. 21 da Lei 8.212/91 e Lei Complementar 128/2008).

Escopo deste artigo: trata especificamente de como funciona a aposentadoria de MEI e autônomos e como contribuir. Se você procura a tabela atualizada de alíquotas e valores INSS 2026 (faixas, teto, salário-de-contribuição), veja Alíquotas INSS 2026: Tabela Completa. Para o regime do contribuinte individual com GPS detalhado (códigos e cenários), veja Contribuinte Individual: GPS, Alíquotas e Direitos.

🎯 Resposta Direta: MEI e Autônomo têm Aposentadoria

A resposta curta para a pergunta mais frequente — "MEI se aposenta?" — é: sim. A diferença está em qual tipo de aposentadoria cada perfil acessa e em quanto recebe:

  • MEI puro (5% via DAS): aposentadoria por idade aos 65/62 anos com valor fixo de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Base legal: art. 21, §2º, II, 'a' da Lei 8.212/91
  • MEI + complementação (5% + 15% = 20%): aposentadoria por idade OU por tempo (regras de transição), com valor sobre a média das contribuições — código GPS 1910
  • Autônomo plano simplificado 11%: aposentadoria por idade somente, no valor mínimo — art. 21, §2º, I da Lei 8.212/91
  • Autônomo plano normal 20%: todas as modalidades, valor sobre a média (até o teto INSS de R$ 8.475,55) — art. 21, caput da Lei 8.212/91

Com mais de 15 milhões de MEIs registrados no Brasil, uma das dúvidas mais frequentes é: MEI tem direito a aposentadoria? A resposta detalhada envolve entender as diferenças entre os planos de contribuição, as regras de transição da EC 103/2019 e os códigos GPS para complementação. Este guia explica cada um desses pontos com base nas fontes oficiais (planalto.gov.br e gov.br/inss).

✅ MEI Tem Direito a Aposentadoria?

Sim, o MEI tem direito a aposentadoria desde a criação do regime pela Lei Complementar 128/2008, que incluiu o §2º, II, 'a' no art. 21 da Lei 8.212/91. Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente, o MEI contribui para o INSS e garante acesso aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade prevista no art. 48 da Lei 8.213/91.

A contribuição do MEI equivale a 5% do salário mínimo, o que em 2026 representa R$ 75,90 (considerando salário mínimo de R$ 1.621). Essa contribuição está incluída no valor do DAS mensal e garante:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte para dependentes
  • Auxílio-reclusão

Importante

Com a contribuição de 5% via DAS, o MEI NÃO tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter acesso a essa modalidade, é necessário fazer a complementação de 15%, totalizando 20% de contribuição mensal.

💰 Como Funciona a Contribuição do MEI

A contribuição previdenciária do MEI é simplificada e automática. Ao pagar o DAS mensalmente, o MEI está automaticamente contribuindo para o INSS.

Contribuição Básica (5% via DAS)

O valor do DAS mensal do MEI em 2026 varia conforme a atividade:

  • Comércio e Indústria: R$ 76,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 1,00 ICMS)
  • Serviços: R$ 80,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 5,00 ISS)
  • Comércio e Serviços: R$ 81,90 (R$ 75,90 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS)

Desses valores, R$ 75,90 são destinados ao INSS, equivalentes a 5% do salário mínimo. Essa contribuição garante os benefícios previdenciários básicos.

Complementação de Contribuição (15%)

Se o MEI deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (via regras de transição) ou aumentar o valor da aposentadoria por idade, pode optar por complementar a contribuição pagando mais 15% sobre o salário mínimo.

Essa complementação é feita através de Guia da Previdência Social (GPS) com código específico, além do pagamento regular do DAS.

Como Fazer a Complementação

  • 1.
    Continue pagando o DAS normalmente (5% via DAS)
  • 2.
    Emita GPS complementar com código 1910 (complementação MEI para 20%)
  • 3.
    Pague 15% adicional sobre o salário mínimo (R$ 227,70 em 2026)
  • 4.
    Faça isso todo mês se quiser que o período conte para aposentadoria por tempo

Somando os 5% do DAS + 15% da complementação = 20% de contribuição total, o MEI passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) com valor calculado sobre a média de todas as contribuições.

Atenção

A complementação deve ser feita mensalmente se você deseja contar todo o período para aposentadoria por tempo. Caso contrário, apenas os meses com complementação contarão para essa modalidade.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

👷 Aposentadoria do Autônomo (Contribuinte Individual)

O trabalhador autônomo que não é MEI contribui para o INSS como contribuinte individual. Existem duas formas principais de contribuição:

1. Plano Normal (20%)

O autônomo pode contribuir com 20% sobre sua remuneração mensal, respeitando o limite mínimo (salário mínimo de R$ 1.621) e máximo (teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026).

  • Valor mínimo: R$ 303,60 (20% de R$ 1.621)
  • Valor máximo: R$ 1.695,11 (20% de R$ 8.475,55 - teto do INSS 2026)
  • Código GPS: 1007 (mensal) ou 1104 (trimestral)

Com essa contribuição, o autônomo tem direito a:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
  • Todos os demais benefícios previdenciários

2. Plano Simplificado (11%)

O autônomo pode optar por contribuir com 11% sobre o salário mínimo (R$ 166,98 em 2026), mas com limitações:

  • ❌ NÃO dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
  • ✅ Garante aposentadoria por idade
  • Código GPS: 1163 (mensal) ou 1180 (trimestral)

Como converter 11% para 20%

Se você contribuiu com 11% e agora deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é possível complementar os 9% restantes. Use o código GPS 1295 (mensal) ou 1198 (trimestral) para pagar a diferença retroativamente.

⚠️ A complementação retroativa só conta para tempo se paga com os acréscimos legais. A carência segue as regras da competência original.

Qual escolher?

Se você pretende se aposentar antes da idade mínima (usando regras de transição) ou quer um valor maior de aposentadoria, opte pelo plano normal de 20%. Se prioriza economia e aceita aposentar por idade, o plano de 11% é suficiente.

🔀 Diferenças entre MEI e Autônomo

Entenda as principais diferenças entre ser MEI e autônomo (contribuinte individual) no que diz respeito à aposentadoria:

CaracterísticaMEI (5% via DAS)MEI + Complementação (20%)Autônomo (20%)
Contribuição mensalR$ 76,90 / R$ 80,90 / R$ 81,90R$ 75,90 + R$ 227,70 = R$ 303,60R$ 303,60 a R$ 1.695,11
Aposentadoria por idade✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Aposentadoria por tempo❌ Não✅ Sim✅ Sim
Valor aposentadoria1 salário mínimo (R$ 1.621)Média das contribuiçõesMédia das contribuições (até R$ 8.475,55)
Limite de faturamentoAté R$ 81.000/anoAté R$ 81.000/anoSem limite
Benefícios previdenciáriosTodos exceto por tempoTodosTodos

💵 Quanto o MEI Recebe de Aposentadoria?

O valor da aposentadoria do MEI depende do tipo de contribuição e da modalidade de aposentadoria:

MEI com Contribuição de 5% (apenas DAS)

Aposentadoria por idade: em regra, 1 salário mínimo (R$ 1.621)

  • Valor fixo em 1 salário mínimo quando todas as contribuições são sobre o mínimo
  • Se houver contribuições maiores em outras categorias (CLT/autônomo 20%), a média pode superar o mínimo
  • Reajustado anualmente junto com o salário mínimo

MEI com Complementação de 15% (total 20%)

Aposentadoria por idade ou por tempo: Média de todas as contribuições

  • Valor calculado sobre média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994
  • Coeficiente aplicado: 60% + 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem)
  • Pode variar de 1 salário mínimo até o teto do INSS

Exemplo Prático

MEI que sempre contribuiu apenas 5%:

  • Valor: R$ 1.621 (1 salário mínimo)
  • Independente de quantos anos contribuiu

MEI que complementou 15% nos últimos 15 anos:

  • Média das contribuições: R$ 1.621 (sobre salário mínimo)
  • Coeficiente: 60% (mulher com 15 anos) ou 60% (homem com 20 anos)
  • Valor do benefício: R$ 1.621 (piso constitucional)

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📈 Como Aumentar o Valor da Aposentadoria sendo MEI

Existem estratégias legais para o MEI aumentar o valor da sua aposentadoria:

1. Complementar a Contribuição (15%)

  • Pague 15% adicional sobre o salário mínimo (R$ 227,70/mês)
  • Garante acesso às regras de transição da aposentadoria por tempo
  • Valor baseado na média das contribuições
  • Código GPS: 1910

2. Contribuir como Autônomo Simultaneamente

  • Mantenha o MEI e contribua como autônomo com 20%
  • Escolha valor superior ao salário mínimo
  • Eleva a média das contribuições
  • Código GPS: 1007

⚠️ Se a soma das contribuições na competência ultrapassar o teto (R$ 8.475,55), o excedente não entra na média.

3. Contribuições Concomitantes (MEI + CLT)

Trabalhar como MEI e CLT simultaneamente pode aumentar a média do salário de contribuição, elevando o valor da aposentadoria:

  • As contribuições de MEI e CLT somam-se na base de cálculo até o teto (R$ 8.475,55)
  • Aumenta a média das contribuições, resultando em benefício maior
  • ⚠️ NÃO duplica o tempo: 1 mês com MEI+CLT = 1 mês de contribuição
  • ⚠️ NÃO acelera aposentadoria por tempo de contribuição

Exemplo

Se em janeiro/2026 você contribui R$ 500 como MEI e R$ 2.000 como CLT, a soma (R$ 2.500) entra na média do cálculo da aposentadoria. Porém, conta apenas 1 mês de tempo de contribuição, não 2 meses.

4. Contribuir sobre Valores Maiores

  • Se faturar acima de R$ 81.000/ano, migre para autônomo
  • Contribua com 20% sobre sua renda real
  • Pode chegar até o teto do INSS (R$ 8.475,55)
  • Aposentadoria pode chegar a R$ 8.475,55*

* Para atingir o teto, a média das contribuições deve estar no teto E o coeficiente deve ser 100% (mulher: 35 anos de contribuição após 1994; homem: 40 anos de contribuição após 1994).

🎯 Tipos de Aposentadoria Disponíveis para MEI e Autônomo

Dependendo do tipo de contribuição, o MEI e autônomo têm acesso a diferentes modalidades de aposentadoria:

1. Aposentadoria por Idade

Requisitos:

  • Idade mínima: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres)
  • Tempo de contribuição: 15 anos (180 meses)
  • Disponível para MEI 5%, MEI 20% e Autônomos

Valor: 1 salário mínimo (MEI 5%) ou média das contribuições (MEI 20% e Autônomo)

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição)

Importante

Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição pura. A modalidade clássica (35 anos homens / 30 anos mulheres) foi extinta pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Hoje, quem deseja se aposentar por tempo de contribuição deve se enquadrar em uma das regras de transição.

Regras de Transição Disponíveis:

  • Aposentadoria por pontos (idade + tempo de contribuição)
  • Idade progressiva (idade mínima que aumenta anualmente)
  • Pedágio de 50% (para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 2019)
  • Pedágio de 100% (dobrar o tempo que faltava em 2019)

3. Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade)

Requisitos:

  • Incapacidade total e permanente
  • Perícia médica do INSS
  • Disponível para todos (MEI 5%, MEI 20%, Autônomos)

Valor: Varia conforme tipo de contribuição e causa da incapacidade

📄 Documentos Necessários

Para solicitar aposentadoria como MEI ou autônomo, você precisará dos seguintes documentos:

Documentos Pessoais

  • RG e CPF (originais e cópias)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • PIS/PASEP ou NIT

Documentos Previdenciários

  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Comprovantes de pagamento do DAS (últimos 12 meses)
  • GPS de complementação (se houver)
  • Certidão de Tempo de Contribuição (se for o caso)

Documentos Específicos para MEI

  • CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual)
  • Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) dos últimos anos
  • Comprovantes de recolhimento via DAS

Dica

Antes de solicitar, acesse o Meu INSS e baixe o extrato CNIS para verificar se todos os seus períodos de contribuição estão registrados corretamente. Caso encontre divergências, corrija-as antes de solicitar a aposentadoria.

🖥️ Como Solicitar no Meu INSS

A solicitação de aposentadoria para MEI e autônomos é feita exclusivamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Siga este passo a passo:

1. Acesse o Meu INSS

Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo. Faça login com sua conta gov.br.

2. Verifique seu CNIS

No menu, clique em "Extrato de Contribuições (CNIS)". Verifique se todos os períodos de contribuição como MEI/autônomo estão registrados.

3. Solicite a Aposentadoria

Clique em "Novo Pedido" → "Aposentadoria" → Escolha o tipo (por idade ou por tempo, conforme seu caso).

4. Preencha os Dados

Complete o formulário com suas informações pessoais e previdenciárias. Confirme os dados do CNIS.

5. Anexe Documentos

Faça upload dos documentos solicitados (RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes de contribuição).

6. Acompanhe o Pedido

Após enviar, acompanhe o andamento pelo Meu INSS. O INSS deve decidir em 30 dias, prorrogável por igual período (art. 41-A da Lei 8.213/91). O primeiro pagamento ocorre em até 45 dias após a apresentação da documentação completa. Na prática, pode demorar mais.

📅 Última atualização: 14 de maio de 2026 — conteúdo revisado conforme Lei Complementar 128/2008, Lei 8.212/91 (art. 21), Lei 8.213/91 (arts. 25, II, 41-A, 48), EC 103/2019 (arts. 19 e 26) e Decreto 3.048/1999.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Apenas com complementação de contribuição. O MEI que paga apenas 5% via DAS tem direito somente à aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (via regras de transição da Reforma de 2019), é necessário complementar com mais 15%, totalizando 20% de contribuição mensal.

Quanto tempo de contribuição o MEI precisa para se aposentar?

Para aposentadoria por idade, o MEI precisa de 15 anos (180 meses) de contribuição e atingir a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres). Para aposentadoria por tempo de contribuição (com complementação de 20%), é necessário atender às regras de transição da Reforma de 2019, como aposentadoria por pontos ou pedágios.

Posso pagar MEI e CLT ao mesmo tempo?

Sim, é possível ser MEI e CLT simultaneamente. As contribuições de ambos os vínculos somam-se para a base de cálculo da aposentadoria (até o teto de R$ 8.475,55), podendo elevar o valor do benefício. Porém, não duplicam o tempo de contribuição dentro do mesmo mês — se você contribui como MEI e CLT em janeiro/2026, conta apenas 1 mês de tempo, mas a média considera as duas contribuições.

Se eu parar de pagar o DAS, perco o direito à aposentadoria?

Não perde o tempo já contribuído. O tempo continua valendo para a aposentadoria. Porém, perde a qualidade de segurado após o período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91 — em regra, 12 meses para MEI/contribuinte individual, podendo chegar a 36 meses), sem direito a auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e outros benefícios durante o período sem pagamento.

MEI paga INSS? Qual o valor em 2026?

Sim. O MEI paga R$ 75,90/mês de INSS em 2026 (5% do salário mínimo de R$ 1.621), valor incluído no DAS. Esse valor está previsto no art. 21, §2º, II, 'a' da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei Complementar 128/2008 (que criou a figura do MEI). O DAS pode ter outros tributos: ICMS (R$ 1,00 para comércio/indústria) ou ISS (R$ 5,00 para serviços), totalizando R$ 76,90, R$ 80,90 ou R$ 81,90, dependendo da atividade.

Qual o código GPS para complementação do MEI (de 5% para 20%)?

O código GPS para complementação mensal do MEI é 1910 (15% adicionais sobre o salário mínimo = R$ 227,70 em 2026). Após a complementação, o MEI passa a contribuir com 20% total e tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição via regras de transição da EC 103/2019. A base legal está no art. 21, §3º da Lei 8.212/91 (inclusão pela LC 128/2008).

Autônomo pode ter direito a aposentadoria especial?

Sim, desde que comprove exposição habitual e permanente a agentes nocivos (insalubridade, periculosidade) durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco (art. 57 da Lei 8.213/91 c/c art. 21 da EC 103/2019). A comprovação se dá por PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Como autônomo, é o próprio segurado quem deve providenciar esses laudos via empresa contratante ou perito.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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