Como Aumentar o Valor da Aposentadoria: Estratégias Legais 2025

Consultoria sobre estratégias para aumentar o valor da aposentadoria
Aumentar o valor da aposentadoria é possível através de estratégias legais previstas na legislação previdenciária brasileira. Existem ações que podem ser tomadas antes de solicitar o benefício (como complementação de contribuições e reconhecimento de tempo especial) e também após a concessão (através de revisões administrativas ou judiciais). O valor final da aposentadoria depende de fatores como tempo de contribuição, média salarial e idade, e cada um desses elementos pode ser otimizado com planejamento adequado.
Segundo a Lei nº 8.213/1991 e as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por um coeficiente que varia conforme o tempo de contribuição e a idade do segurado. Conhecer essas regras é fundamental para identificar oportunidades de aumentar o valor do benefício.
📋 1. Revisão do Histórico de Contribuições (CNIS)
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o banco de dados do INSS que registra todo o histórico de contribuições do trabalhador. Erros neste cadastro podem reduzir significativamente o valor da aposentadoria.
Como verificar o CNIS:
- ✓Acesse o portal Meu INSS (site ou aplicativo)
- ✓Consulte o extrato CNIS na seção “Extrato de Contribuições”
- ✓Verifique vínculos empregatícios e períodos de contribuição
- ✓Confira os valores registrados de cada contribuição
Erros comuns encontrados:
- •Vínculos empregatícios não registrados
- •Salários de contribuição registrados incorretamente (valores menores)
- •Períodos de trabalho rural não reconhecidos
- •Contribuições de carnê não computadas
Entre em contato com o INSS pelo telefone 135, pelo Meu INSS ou em uma agência física, apresentando documentos que comprovem o erro: carteira de trabalho, holerites, contratos de trabalho ou carnês de contribuição.
💡 Dica importante
Faça essa verificação pelo menos 6 meses antes de solicitar a aposentadoria, pois correções podem levar tempo para serem processadas pelo INSS.
⚠️ 2. Reconhecimento de Tempo Especial
Trabalhar em condições insalubres, perigosas ou penosas pode dar direito ao reconhecimento de tempo especial, que conta de forma diferenciada para a aposentadoria.
Atividades que podem gerar tempo especial:
- ✓Exposição a agentes químicos: ácidos, solventes, combustíveis, produtos tóxicos (conforme Anexo IV do Decreto 3.048/1999)
- ✓Exposição a agentes físicos: ruído acima de 85 decibéis, calor, frio extremo, radiação, vibrações
- ✓Exposição a agentes biológicos: hospitais, laboratórios, trabalho com lixo e material infectocontagiante
- ✓Atividades com eletricidade: trabalho com alta tensão conforme regulamentação específica
- ✓Mineração: trabalho em subsolo ou com exposição a agentes nocivos
💡 Importante
O reconhecimento de tempo especial depende da exposição a agentes nocivos listados no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, comprovada por PPP e LTCAT. Nem toda atividade considerada “perigosa” gera direito a aposentadoria especial.
Como funciona a conversão:
Até 13 de novembro de 2019 (antes da Reforma da Previdência), era possível converter tempo especial em tempo comum com acréscimo de 40% (homens) ou 20% (mulheres). Por exemplo: 10 anos de tempo especial poderiam virar 14 anos de tempo comum para homens.
⚠️ Após a Reforma
Não é mais possível converter tempo especial em comum, mas o tempo especial trabalhado antes de 13/11/2019 ainda pode ser convertido e usado para atingir os requisitos de aposentadoria pelas regras de transição.
Documentos necessários:
- •PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa
- •LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
- •Carteira de trabalho com anotação da função
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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
💰 3. Complementação de Contribuições
Para contribuintes individuais, MEIs e facultativos que contribuíram sobre o salário mínimo, é possível complementar essas contribuições para que sejam consideradas sobre valores maiores.
Quem pode complementar:
- ✓MEI (Microempreendedor Individual): Contribui com 5% sobre o salário mínimo e pode complementar para 20%
- ✓Contribuinte Individual: Quem contribuiu com 11% pode complementar para 20%
- ✓Contribuinte Facultativo: Mesma regra dos contribuintes individuais
Como funciona:
A complementação aumenta a alíquota de contribuição de 5% ou 11% para 20%, permitindo que o valor seja considerado no cálculo da média salarial da aposentadoria. Isso é especialmente importante porque contribuições de 5% e 11% servem apenas para aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição.
Como fazer a complementação:
- 1.Identifique os períodos em que contribuiu com alíquota reduzida
- 2.Calcule a diferença entre o que foi pago e os 20% sobre o salário
- 3.Emita GPS (Guia da Previdência Social) com código específico para complementação
- 4.Pague a diferença com juros e correção monetária
⚠️ Atenção
A complementação deve ser feita antes de solicitar a aposentadoria. Após a concessão do benefício, não é mais possível complementar contribuições passadas.
⏮️ 4. Pagamento Retroativo de Contribuições
É possível pagar contribuições de períodos anteriores em que houve atividade remunerada mas não houve recolhimento ao INSS. Isso aumenta o tempo de contribuição total e pode elevar a média salarial.
Quando é possível pagar retroativamente:
- ✓Contribuinte individual: Pode emitir guias até 5 anos retroativos (desde que não tenha completado os requisitos para aposentadoria e comprove atividade remunerada)
- ✓Contribuinte facultativo: Pode regularizar apenas até 6 meses em atraso
- ✓Segurado empregado: Empresa é responsável, mas trabalhador pode cobrar judicialmente
- ✓Trabalho informal comprovado: Mediante comprovação robusta da atividade (notas fiscais, contratos, testemunhas) e autorização do INSS
Como fazer:
- 1.Reúna documentos que comprovem a atividade remunerada no período
- 2.Calcule o valor da contribuição devida (20% sobre a remuneração)
- 3.Solicite ao INSS a emissão das guias de pagamento
- 4.Pague as guias com os acréscimos legais
O pagamento retroativo é diferente da indenização por tempo de serviço rural ou períodos especiais. Consulte um especialista para avaliar qual estratégia é mais vantajosa no seu caso.
⏰ 5. Planejamento do Momento da Aposentadoria
Escolher o momento certo para se aposentar pode fazer grande diferença no valor do benefício. Adiar a aposentadoria, mesmo que já tenha cumprido os requisitos mínimos, pode resultar em um benefício significativamente maior.
Por que adiar pode ser vantajoso:
- ✓Aumento do coeficiente: Cada ano adicional de contribuição aumenta o percentual aplicado sobre a média salarial
- ✓Melhora da média salarial: Contribuições mais recentes (geralmente maiores) entram no cálculo
- ✓Exclusão de contribuições baixas: Com mais tempo, contribuições antigas de menor valor têm menos peso no cálculo
Como funciona o cálculo:
Após a Reforma da Previdência (2019), o benefício é calculado como:
- •Média de todos os salários: desde julho de 1994
- •Coeficiente: 60% + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres)
✅ Dica de ouro
Use o simulador do Meu INSS para comparar diferentes cenários de aposentadoria. Simule quanto você receberia hoje versus daqui a 1, 2 ou 3 anos. Considere também sua saúde e necessidades financeiras atuais.
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🗑️ 6. Descarte de Contribuições de Menor Valor
A Reforma da Previdência trouxe a possibilidade de descartar contribuições que reduzem a média salarial, desde que o descarte não comprometa o direito à aposentadoria.
Como funciona:
O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Se você teve períodos de contribuição sobre valores baixos (salário mínimo, períodos de desemprego com contribuição facultativa, MEI), esses valores “puxam para baixo” a média.
O descarte permite excluir do cálculo as contribuições de menor valor, desde que você mantenha tempo suficiente para cumprir os requisitos de aposentadoria.
Quando vale a pena:
- ✓Períodos longos de contribuição sobre salário mínimo
- ✓Contribuições iniciais de carreira (geralmente menores)
- ✓Períodos de contribuição facultativa com valores baixos
Limitações:
- •Não pode descartar contribuições se isso impedir de cumprir os requisitos mínimos
- •Precisa manter ao menos 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens)
- •O INSS não faz esse descarte automaticamente — é preciso solicitar
- •Não se aplica à aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria compulsória (§6º do art. 26 da EC 103/2019)
💡 Importante
Essa estratégia requer análise detalhada do histórico contributivo. Consulte um especialista previdenciário para avaliar se vale a pena no seu caso.
🔄 7. Revisão do Benefício Já Concedido
Mesmo após a concessão da aposentadoria, é possível solicitar revisão do benefício para corrigir erros no cálculo ou incluir períodos não considerados.
Revisão Administrativa:
- ✓Prazo: 10 anos a partir da concessão
- ✓Quando solicitar: Erros evidentes no cálculo, vínculos não considerados, contribuições não computadas
- ✓Gratuita: Pode ser solicitada diretamente pelo Meu INSS
Revisão Judicial:
- ✓Quando necessária: INSS nega a revisão administrativa ou questões mais complexas
- ✓Prazo: 10 anos a partir da primeira parcela (prazo decadencial)
- ✓Requer advogado: Ação judicial na Justiça Federal
Motivos comuns para revisão:
- •Tempo especial não reconhecido
- •Salários de contribuição calculados incorretamente
- •Vínculos empregatícios não considerados
- •Aplicação incorreta do coeficiente de cálculo
- •Períodos de contribuição não computados
Como solicitar:
- 1.Reúna documentos: Carta de concessão, holerites, carteira de trabalho, PPP
- 2.Acesse o Meu INSS: Solicite “Revisão de Aposentadoria”
- 3.Anexe documentos: Que comprovem o erro ou a nova informação
- 4.Aguarde análise: INSS tem até 45 dias para responder
- 5.Se negado: Considere entrar com ação judicial (dentro do prazo de 10 anos)
⚠️ Atenção ao prazo
O prazo de 10 anos é decadencial (não pode ser interrompido). Após 10 anos da primeira parcela ou da concessão (no caso de revisão administrativa), perde-se o direito de revisar.
Revisões específicas:
- •Revisão do Teto: Para quem se aposentou quando o teto era menor
- •Revisão de Atividade Especial: Reconhecer tempo especial não considerado na concessão
- •Outras revisões: Correção de vínculos, salários ou períodos não computados
⚠️ Atenção: Revisão da Vida Toda
O STF decidiu em 5/4/2024 que a tese da Revisão da Vida Toda não se aplica mais. A decisão de 10/4/2025 apenas modulou efeitos para não exigir devolução de valores já pagos até 5/4/2024. Não há mais direito a novos pedidos dessa revisão.
Para entender mais sobre revisões de aposentadoria, consulte outros artigos em nossa seção de aposentadoria.
✅ Conclusão
Aumentar o valor da aposentadoria é um objetivo alcançável através de planejamento previdenciário adequado e conhecimento das estratégias legais disponíveis. As sete estratégias apresentadas neste guia — desde a revisão do CNIS até a revisão do benefício já concedido — são ferramentas validadas pela legislação que podem fazer grande diferença no valor do seu benefício.
O momento ideal para aplicar essas estratégias varia conforme sua situação: algumas devem ser implementadas anos antes da aposentadoria, enquanto outras podem ser utilizadas mesmo após a concessão do benefício. O importante é agir dentro dos prazos legais e com base em informações corretas.
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❓ Perguntas Frequentes
É possível aumentar o valor da aposentadoria depois de concedida?
Vale a pena complementar contribuições de MEI?
Quanto tempo devo adiar a aposentadoria para aumentar o valor?
Como descartar contribuições baixas do cálculo?
Preciso de advogado para aumentar minha aposentadoria?
Qual é a melhor estratégia para aumentar aposentadoria?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - Aposentadorias
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Emenda Constitucional nº 103/2019 - Reforma da Previdência
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