7 Erros que Levam ao Indeferimento do Salário-Maternidade

São 7 erros que mais levam o INSS a indeferir o salário-maternidade em 2026 — e aqui no Nosso Direito mapeamos cada um para você evitar antes de pedir. O salário-maternidade (popularmente chamado de auxílio maternidade) é pago por 120 dias a quem tem qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou perda gestacional, conforme a Lei 8.213/91, art. 71 e o Decreto 3.048/99 (art. 93), com valor de R$ 1.621 (salário mínimo de 2026) até R$ 8.475,55 (teto do INSS). A boa notícia: a maioria dos indeferimentos vem de erros evitáveis no pedido — e não de falta de direito. Uma mudança importante de saída: desde 2024, a antiga exigência de 10 contribuições de carência para MEI, autônoma e facultativa não existe mais (decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111).
Os 7 Erros em Resumo
A lista abaixo reúne, em ordem, os erros mais comuns que aparecem nos pedidos indeferidos. Para cada um, você verá como evitar (o foco deste guia) e como corrigir caso já tenha acontecido. Os fundamentos legais são a Lei 8.213/91 (arts. 15, 71 a 73 e 124) e o Decreto 3.048/99 (arts. 93 a 104).
- 1.Pedir antes do parto sem atestado médico (ou cedo demais) — o afastamento só começa até 28 dias antes do parto e exige atestado (Decreto 3.048/99, art. 93).
- 2.Enviar documentação incompleta — certidão de nascimento, comprovante de contribuições (CNIS/GPS) ou termo de guarda faltando.
- 3.Perder a qualidade de segurada — começar a contribuir só depois de já estar grávida, sem vínculo anterior (não há mais carência de 10 contribuições).
- 4.Deixar o período de graça expirar — desempregada que pede depois de 12 a 36 meses sem contribuir (Lei 8.213/91, art. 15).
- 5.Errar o preenchimento no Meu INSS — categoria de segurada errada, benefício urbano x rural trocado ou dados da criança divergentes.
- 6.Apresentar guarda extrajudicial na adoção — o INSS exige termo de guarda judicial (Lei 12.873/2013).
- 7.Tentar acumular com benefício incompatível — somar com auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade (Lei 8.213/91, art. 124).
O fio condutor: o INSS não indefere por "maldade", e sim porque algum requisito não ficou comprovado. Conferir prazo, documentos e qualidade de segurada antes de dar entrada elimina a maior parte dos indeferimentos. Você pode ter direito mesmo sem carteira assinada — como MEI, autônoma, facultativa, rural ou no período de graça.
Se Você Já Foi Indeferido
Este artigo é, antes de tudo, um guia de prevenção: ele mostra o que não fazer para o pedido não cair. Se o seu salário-maternidade já foi negado e você quer o caminho do recurso — prazos, documentos por motivo de negativa e quando buscar a via judicial —, veja o guia específico sobre salário-maternidade negado: o que fazer e como recorrer. Aqui, o foco é o passo anterior: garantir que o pedido seja feito certo da primeira vez. Se a sua dúvida for em qual categoria de segurada você se enquadra, comece por lá antes de seguir.
1. Pedir Antes do Parto sem Atestado Médico (ou Cedo Demais)
Muita gestante quer adiantar o pedido e acaba solicitando o benefício cedo demais. A regra é clara: o afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, e essa antecipação depende de atestado médico — do SUS ou de médico particular —, conforme o Decreto 3.048/99, art. 93. Pedir antes desse intervalo, ou sem o atestado, leva ao indeferimento por falta de fundamento para o afastamento antecipado.
O erro: solicitar o salário-maternidade semanas ou meses antes do parto, sem indicação médica, achando que "quanto antes melhor".
Como evitar: se não houver gestação de risco ou recomendação médica de afastamento, o mais seguro é solicitar a partir da data do nascimento. Se houver necessidade de afastar antes, peça ao médico um atestado com data, CID e assinatura e respeite o limite de 28 dias. Quando o afastamento decorre de complicações, vale entender a relação com o auxílio-doença na gestação de risco.
Como corrigir: se o pedido foi negado por antecipação indevida, normalmente basta aguardar a data correta e refazer o requerimento no momento adequado, agora com a documentação certa.
2. Enviar Documentação Incompleta
O segundo erro mais comum é anexar documentos faltando ou ilegíveis. Sem comprovar o fato gerador (parto, adoção ou perda gestacional) e a qualidade de segurada, o INSS não tem como conceder o benefício.
O erro: enviar o pedido sem a certidão de nascimento da criança, sem o comprovante das contribuições (autônoma/MEI) ou com fotos cortadas e fora de foco.
Como evitar: reúna a documentação antes de abrir o requerimento. O conjunto varia por categoria, mas em geral inclui:
- ✓Identificação e fato gerador: RG, CPF e certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda judicial, na adoção).
- ✓Qualidade de segurada: extrato do CNIS, guias de GPS/DAS pagas (autônoma, MEI, facultativa) ou registro em CTPS (CLT).
- ✓Afastamento antecipado: atestado médico, quando o pedido for antes do parto.
- ✓Desempregada: termo de rescisão e documentos que comprovem o desemprego, para confirmar o período de graça.
A lista detalhada está no guia dos 10 documentos para pedir o salário-maternidade no INSS. Como corrigir: indeferimento por documento faltando costuma ser o mais simples de reverter — basta completar a documentação e fazer um novo pedido (ou apresentar o documento em recurso).
3. Perder a Qualidade de Segurada (Contribuir Tarde Demais)
Aqui mora uma confusão muito comum. Durante anos, MEI, autônoma e facultativa precisavam de 10 contribuições de carência. Essa exigência foi declarada inconstitucional pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111 (julgadas em 2024) e o INSS incorporou a decisão pela IN PRES/INSS 188/2025. Ou seja, em 2026 não há mais carência de 10 contribuições para o salário-maternidade.
Atenção: o requisito que permanece é a qualidade de segurada no momento do fato gerador (Lei 8.213/91, art. 15). O erro real hoje não é "ter poucas contribuições", e sim não estar segurada — por exemplo, fazer a primeira contribuição já grávida, sem nenhum vínculo anterior, e pedir o benefício sem manter essa condição.
Como evitar: confirme que você está contribuindo (ou dentro do período de graça de um vínculo anterior) na data do parto. Pelo menos uma contribuição válida como contribuinte individual, facultativa ou MEI já estabelece a qualidade de segurada. Em qual categoria você se encaixa está no guia das 8 categorias com direito ao salário-maternidade.
Como corrigir: se o pedido foi negado por carência (com base na regra antiga), há boa chance de reverter — a exigência não vale mais. Em muitos casos é possível solicitar novamente ou recorrer. Por ser tema sensível, vale a orientação de um advogado especializado.
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4. Deixar o Período de Graça Expirar (Desempregada)
Mesmo sem estar contribuindo, a pessoa mantém a qualidade de segurada por um tempo — o chamado período de graça (Lei 8.213/91, art. 15). O erro está em pedir o benefício depois que esse prazo já acabou, ou sem comprovar que ele estava válido no parto.
12 meses — regra geral, contados a partir do fim das contribuições ou do último benefício.
Até 36 meses — com mais de 120 contribuições (+12 meses) e comprovação de desemprego involuntário (+12 meses).
Como evitar: faça as contas a partir da sua última contribuição. Se o parto está dentro da janela de 12 a 36 meses, guarde os documentos que comprovam o desemprego involuntário (rescisão, recebimento de seguro-desemprego), porque é isso que estende o prazo. O detalhamento está no guia do salário-maternidade para desempregadas.
Como corrigir: se a negativa foi por perda da qualidade de segurada, verifique se você tinha direito à extensão do período de graça — muitos indeferimentos ignoram os +12/+24 meses. Nesse caso, o recurso com a comprovação correta pode reverter.
5. Errar o Preenchimento no Meu INSS
O requerimento é feito pelo Meu INSS, e pequenos erros de preenchimento geram indeferimento por inconsistência cadastral — mesmo quando a pessoa tem direito.
O erro: escolher a categoria de segurada errada, selecionar "Salário-Maternidade Rural" sendo urbana (ou vice-versa), ou digitar a data de nascimento e o nome da criança diferentes do que consta na certidão.
Como evitar: antes de enviar, confira três pontos que costumam derrubar o pedido:
- ✓Categoria correta: empregada CLT, doméstica, avulsa, MEI, contribuinte individual, facultativa, segurada especial rural ou desempregada.
- ✓Tipo de benefício: urbano ou rural, conforme a sua atividade.
- ✓Dados da criança: nome, data de nascimento e filiação idênticos aos da certidão anexada.
Como corrigir: indeferimento por dado divergente costuma ser resolvido com um novo requerimento preenchido corretamente, anexando a certidão que comprova a informação certa.
6. Apresentar Guarda Extrajudicial na Adoção
Na adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade é garantido pela Lei 12.873/2013 — são os mesmos 120 dias, pagos diretamente pelo INSS, independentemente da idade da criança. O erro está no documento apresentado.
O erro: anexar uma guarda ou acordo feito apenas em cartório (extrajudicial). Para o INSS, esse documento não comprova a guarda exigida pela lei.
Como evitar: apresente o termo de guarda judicial — o documento expedido por um juiz. É ele que a Lei 12.873/2013 exige para liberar o benefício. Em adoção conjunta, lembre que apenas um dos adotantes recebe o salário-maternidade. Os detalhes estão no guia sobre salário-maternidade na adoção.
Como corrigir: se o pedido foi negado por guarda extrajudicial, o caminho é obter o termo judicial e refazer o requerimento. O direito continua válido — o que faltava era a forma correta de comprovação.
7. Tentar Acumular com Benefício Incompatível
Por fim, há benefícios que não podem ser recebidos ao mesmo tempo que o salário-maternidade. A vedação está na Lei 8.213/91, art. 124, porque dois benefícios que substituem a renda não se somam.
O erro: estar recebendo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e tentar acumular com o salário-maternidade — um dos dois será recusado.
Como evitar: se você já recebe um benefício por incapacidade, converse com o INSS sobre a melhor sequência antes de pedir. Há benefícios que podem ser cumulados com o salário-maternidade, como a pensão por morte — porque têm natureza diferente. Cada situação é específica e merece análise individual.
Como corrigir: se houve indeferimento por incompatibilidade, normalmente é preciso escolher o benefício mais vantajoso para o período ou ajustar as datas. Um advogado previdenciário ajuda a comparar os valores.
Como Pedir sem Errar: Próximos Passos
Evitar o indeferimento é, na prática, conferir três coisas antes de dar entrada: prazo (até 28 dias antes do parto, com atestado, ou a partir do nascimento), documentos completos e legíveis, e qualidade de segurada ativa no momento do fato gerador. Com isso, a maior parte dos erros desta lista desaparece.
Checklist rápido antes de enviar: categoria de segurada correta · certidão de nascimento ou termo de guarda judicial · comprovante das contribuições (CNIS/GPS) · atestado, se o pedido for antes do parto · dados da criança iguais aos da certidão · nenhum benefício por incapacidade ativo.
Para o passo a passo completo do requerimento, veja o guia de como solicitar o salário-maternidade. E se, mesmo fazendo tudo certo, o pedido for negado, o caminho do recurso está no guia sobre salário-maternidade negado e como recorrer.
As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada caso é individual: a categoria de segurada, a data do fato gerador e a documentação correta fazem toda a diferença no resultado do pedido. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.
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❓ Perguntas Frequentes
Por que o salário-maternidade foi negado?
Falta de carência ainda nega o auxílio maternidade em 2026?
Posso pedir o salário-maternidade antes do bebê nascer?
Na adoção, a guarda feita em cartório serve para o INSS?
Salário-maternidade indeferido tem como reverter?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei 8.213/1991 (arts. 15, 71-73, 124 — Benefícios da Previdência)
Decreto 3.048/1999 (arts. 93-104 — Regulamento da Previdência)
Lei 12.873/2013 (salário-maternidade na adoção e guarda judicial)
STF — ADIs 2.110 e 2.111 (fim da carência do salário-maternidade)
INSS — Qualidade de Segurado (período de graça)
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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