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STJ: pensão de menor não retroage se pedida após 180 dias

Publicado em 11 de junho de 2026
5 min de leitura
Mãe e filho menor durante atendimento no INSS para pedir pensão por morte, em clima sóbrio.
STJ definiu no Tema 1.421 que a pensão por morte do filho menor de 16 anos não retroage ao óbito se pedida após 180 dias — Lei 8.213/91, art. 74. Fonte: stj.jus.br.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 10 de junho de 2026, no julgamento do Tema 1.421 (recurso repetitivo, REsps 2.256.869 e 2.240.220), que a pensão por morte e o auxílio-reclusão pedidos por filho menor de 16 anos mais de 180 dias após o óbito ou a prisão não retroagem à data do evento — passam a valer apenas a partir da data do requerimento. Prevalece o prazo do art. 74, I, da Lei 8.213/91, na redação da Lei 13.846/2019. Aqui no Nosso Direito explicamos o que a decisão muda para as famílias.

O Que o STJ Decidiu no Tema 1.421

Resumo da decisão

  • Quem julgou: 1ª Seção do STJ, em 10 de junho de 2026, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura
  • O que decidiu: os efeitos financeiros não retroagem ao óbito ou à prisão quando o pedido é feito após 180 dias
  • Quem é afetado: filho menor de 16 anos (dependente absolutamente incapaz)
  • Benefícios abrangidos: pensão por morte e auxílio-reclusão
  • Como decidiu: recurso repetitivo (REsps 2.256.869 e 2.240.220) — orienta o INSS e os TRFs
  • Base legal: art. 74, I, da Lei 8.213/91, na redação da MP 871/2019 (Lei 13.846/2019)

A controvérsia girou em torno de uma pergunta: o prazo de 180 dias para garantir o pagamento retroativo da pensão pode correr contra um filho menor de 16 anos? Uma corrente sustentava que não, invocando a proteção integral e a prioridade absoluta da criança e do adolescente (Constituição Federal, art. 227, §3º, II). A outra defendia que a lei previdenciária é específica e fixa um prazo único para todos. Ao julgar o Tema 1.421, o STJ acolheu a segunda interpretação.

Por ter sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento passa a orientar o INSS e os Tribunais Regionais Federais em todos os processos sobre o mesmo tema. A tese fixada foi a seguinte:

Tese fixada (Tema 1.421)

"Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento, ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei 8.213/91 pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019."

O Que Muda na Prática para as Famílias

A diferença está na chamada DIB (Data de Início do Benefício). Quando o pedido é feito dentro do prazo, a pensão começa na data do óbito e os valores atrasados são pagos desde o falecimento. Quando o pedido atrasa, a pensão só começa na data do requerimento (DER) — e o período entre a morte e o pedido fica sem pagamento. A tabela abaixo resume a diferença:

Momento do pedido (filho menor de 16 anos)A partir de quando a pensão é paga
Em até 180 dias do óbito ou da prisãoRetroage à data do óbito/prisão — atrasados pagos desde o evento
Mais de 180 dias após o óbito ou a prisãoApenas a partir da data do requerimento (DER) — sem atrasados do período anterior
Regra do art. 74, I, da Lei 8.213/91 (redação da Lei 13.846/2019), conforme a tese do Tema 1.421 do STJ, julgada em 10/06/2026.

Na prática, pedir fora do prazo pode significar a perda de meses de pagamento retroativo. Para uma família que demora a procurar o INSS, o impacto financeiro é relevante — o benefício em si não é negado, mas os valores correspondentes ao intervalo entre o óbito e o pedido deixam de ser devidos. Para entender como o valor mensal é apurado, veja nosso guia de cálculo do valor da pensão por morte e confira em detalhe quanto tempo você tem para solicitar a pensão por morte.

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Quem É Afetado e o Que Fazer Agora

A tese alcança especificamente o filho menor de 16 anos do segurado falecido ou preso. A orientação prática para as famílias é não deixar o pedido para depois: requerer a pensão pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135 dentro dos 180 dias garante que o benefício retroaja à data do óbito. Quem já perdeu o prazo ainda tem direito à pensão — apenas sem os atrasados do período anterior ao pedido.

Passos para garantir a retroatividade

  • 1.
    Reúna os documentos do dependente e do falecido (certidão de óbito, documentos do menor e prova da dependência)
  • 2.
    Dê entrada no pedido o quanto antes, dentro de 180 dias do óbito ou da prisão, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
  • 3.
    Guarde o número do protocolo — a data do requerimento (DER) define a partir de quando a pensão é paga
  • 4.
    Se o pedido for indeferido ou limitado, é possível recorrer administrativamente ou na Justiça

Vale lembrar que cada situação familiar é única, e há discussões específicas — por exemplo, sobre representação do menor e eventuais vícios no requerimento — que podem influenciar o caso concreto. Para entender quando o filho tem direito ao benefício, veja se o filho menor tem direito à pensão por morte do pai e confira o panorama completo no guia completo da pensão por morte 2026. Famílias em que o falecido não tinha qualidade de segurado podem, em alguns casos, buscar o BPC/LOAS como alternativa assistencial. Como cada caso é individual, conversar com um advogado especializado pode trazer clareza sobre os prazos e as provas neste momento difícil. As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional.

❓ Perguntas Frequentes

A pensão por morte do filho menor sempre retroage à data do óbito?

Não. Pela tese fixada no Tema 1.421 do STJ (julgado em 10 de junho de 2026), quando o pedido do filho menor de 16 anos é feito mais de 180 dias após o óbito, a pensão por morte passa a valer apenas a partir da data do requerimento (DER) — e não da data do falecimento. Se o pedido é feito dentro de 180 dias, a pensão retroage ao óbito e os atrasados são pagos desde o falecimento. A regra está no art. 74, I, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 13.846/2019. Veja todos os detalhes sobre quanto tempo você tem para solicitar a pensão por morte .

O que é o prazo de 180 dias para pedir a pensão por morte?

É o prazo previsto no art. 74, I, da Lei 8.213/91 (alterado pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019). Quando o dependente requer a pensão em até 180 dias contados do óbito, o benefício é devido desde a data da morte. Passado esse prazo, a pensão é devida apenas a partir do requerimento. Para filhos menores e demais absolutamente incapazes, havia discussão sobre se o prazo poderia correr contra eles — e o STJ, no Tema 1.421, definiu que a perda da retroatividade se aplica também ao filho menor de 16 anos.

A decisão do STJ no Tema 1.421 vale também para o auxílio-reclusão?

Sim. A tese fixada pela 1ª Seção do STJ abrange tanto a pensão por morte quanto o auxílio-reclusão requeridos por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento (óbito ou recolhimento à prisão). Em ambos os casos, os efeitos financeiros não retroagem à data do evento quando o pedido é feito fora do prazo. Por se tratar de recurso repetitivo (REsps 2.256.869 e 2.240.220), a orientação deve ser seguida pelo INSS e pelos Tribunais Regionais Federais.

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