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Resolução ANAC 400: Guia Completo dos Direitos do Passageiro 2025

Atualizado em 13 de agosto de 2025
15 min de leitura

O que é a Resolução ANAC 400

A Resolução ANAC nº 400 (2016) estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros no Brasil, incluindo direitos de informação, alterações de voo, assistência material, reacomodação, reembolso e regras de bagagem. Aplica-se a voos domésticos e internacionais no que couber.

Informação e alterações de voo (72h/30min/1h)

  • Informação: a companhia deve informar imediatamente atrasos e cancelamentos, atualizando a cada 30 minutos a nova previsão (art. 20, §1º).
  • Alterações programadas: devem ser informadas com antecedência mínima de 72h. Mudanças além de 30 min (voos domésticos) ou 1h (internacionais) dão direito a alternativas ao passageiro.
  • Se não houver comunicação adequada e o passageiro comparecer ao aeroporto, além das alternativas, deve haver assistência material conforme o tempo de espera.

Atraso, cancelamento e preterição: seus direitos

Nessas situações o transportador deve oferecer, à escolha do passageiro:

  • 1.
    Reacomodação — em voo próprio ou de terceiro, na primeira oportunidade, ou em data/horário de conveniência do passageiro.
  • 2.
    Reembolso — integral ou proporcional ao trecho não utilizado, conforme o caso, em até 7 dias.
  • 3.
    Execução por outra modalidade — quando cabível (art. 21).

Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamento, preterição ou perda de conexão causada pela empresa, as alternativas devem ser ofertadas imediatamente. Veja nosso checklist prático para atrasos acima de 4h com mensagens prontas para usar no balcão.

Assistência material por tempo de espera (1h/2h/4h)

Tempo de esperaDireito
≥ 1hFacilidades de comunicação (internet/telefone)
≥ 2hAlimentação (refeição ou voucher)
≥ 4hHospedagem (se pernoite) e traslado; para residentes, traslado

A assistência é gratuita e não exclui as alternativas de reacomodação/reembolso.

Resumo visual da assistência material da ANAC: comunicação a partir de 1h, alimentação a partir de 2h e hospedagem com traslado a partir de 4h

Fonte: ANAC — Resolução nº 400/2016 e página de Passageiros

Bagagem: extravio, avaria e prazos (DES, 7/21 dias)

  • Extravio: protesto imediato junto ao transportador. Prazo de localização: até 7 dias (doméstico) ou 21 dias (internacional). Não localizada no prazo: indenização em até 7 dias.
  • Avaria/violação: protesto em até 7 dias do recebimento.
  • DES: é possível declarar valor especial para aumentar limite de indenização da bagagem (art. 17). No internacional, observar tratados aplicáveis.

Compensação financeira por preterição (DES)

Em caso de preterição (embarque negado involuntário), além das alternativas de reacomodação/reembolso e assistência material, a companhia deve pagar compensação imediata de:

  • 250 DES para voo doméstico
  • 500 DES para voo internacional

Valores em DES variam diariamente (consultar Banco Central para conversão). Para entender melhor seus direitos, valores exatos e como reclamar quando é impedido de embarcar por overbooking, consulte nosso guia completo sobre preterição e compensação ANAC.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como reclamar e documentar seu caso

  • 1.
    Peça a declaração de atraso/cancelamento no balcão e registre protocolo.
  • 2.
    Guarde cartões de embarque, vouchers, recibos, fotos do painel e comunicações.
  • 3.
    Registre reclamação no canal da companhia e consulte o guia de passageiros da ANAC. Acesse: Portal de Passageiros ANAC.

Checklist e modelos prontos

Use as mensagens abaixo no atendimento:

  • "Solicito, com base na Resolução ANAC 400, assistência material adequada ao tempo de espera (comunicação/alimentação/hospedagem e traslado) e a alternativa de reacomodação ou reembolso."
  • "Requeiro declaração escrita do motivo do atraso/cancelamento e a previsão atualizada, conforme art. 20."

❓ Perguntas Frequentes

Voo atrasou mais de 4 horas: o que posso exigir?

Assistência material (inclusive hospedagem/traslado quando cabível) e, à escolha, reacomodação, reembolso ou execução por outra modalidade. Peça por escrito e guarde protocolos.

Posso desistir da passagem em até 24 horas após a compra?

Sim, sem ônus, se a compra ocorreu com antecedência ≥ 7 dias do embarque (art. 11). Solicite à companhia e guarde o comprovante.

O que é DES e como impacta minha indenização de bagagem?

DES é o Direito Especial de Saque (moeda de referência do FMI). Na declaração de valor da bagagem, o limite de indenização pode ser ampliado. Em voos internacionais, valem tratados aplicáveis.

Como comprovar o atraso ou cancelamento?

Solicite declaração no balcão, guarde bilhetes e vouchers, tire fotos do painel e registre os números de protocolo e mensagens recebidas.

🌍 Viajando para o exterior?

Voos internacionais têm regras diferentes da Resolução ANAC 400. Prazos, valores e procedimentos específicos da Convenção de Montreal.

Ver Diferenças Doméstico vs Internacional

📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

Teve problema com seu voo? Entenda seus direitos (Res. ANAC 400) e como exigir assistência, reacomodação ou reembolso.

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas.