Voos Internacionais: Direitos Diferentes da Resolução ANAC 400
Muitos passageiros não sabem que voos internacionais têm regras diferentes dos domésticos. Enquanto voos nacionais seguem a Resolução ANAC 400, voos internacionais são regidos principalmente pela Convenção de Montreal, com prazos, valores e procedimentos específicos.
Você sabia que seus direitos como passageiro mudam dependendo se seu voo é doméstico ou internacional? Esta diferença fundamental pode impactar diretamente suas chances de indenização e os prazos para reivindicar seus direitos. Neste guia, explicamos as principais diferenças entre a Resolução ANAC 400 (voos domésticos) e as normas internacionais, principalmente a Convenção de Montreal.
Diferença Principal: Doméstico vs Internacional
A distinção fundamental está na legislação aplicável. Voos domésticos (dentro do Brasil) seguem exclusivamente a Resolução ANAC nº 400/2016, que estabelece regras claras e específicas para o transporte aéreo nacional. Já voos internacionais são regidos principalmente pela Convenção de Montreal (1999), um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, além de regulamentações locais quando aplicáveis.
Esta diferença não é apenas técnica: ela afeta diretamente prazos para reclamações, valores de indenização, tipos de assistência obrigatória e procedimentos de ressarcimento.
Voos Domésticos: Resolução ANAC 400
Para voos dentro do Brasil, a Resolução ANAC 400 estabelece regras claras:
- •Informação: Comunicação obrigatória de atrasos e cancelamentos, atualizações a cada 30 minutos
- •Assistência Material: Comunicação (1h+), alimentação (2h+), hospedagem e traslado (4h+)
- •Alternativas: Reacomodação, reembolso ou execução por outra modalidade
- •Preterição: Compensação imediata de 250 DES + alternativas
- •Prazo para reclamação: Até 5 anos na Justiça brasileira
A ANAC tem competência total e as regras são uniformes em todo território nacional. Saiba mais detalhes em nosso guia completo da Resolução ANAC 400.
Voos Internacionais: Convenção de Montreal
Para voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece:
- •Responsabilidade da Companhia: Limitada a valores em DES (Direitos Especiais de Saque)
- •Assistência: Varia conforme legislação local do país de origem/destino
- •Bagagem: Limites específicos (aproximadamente 1.200 DES para bagagem despachada)
- •Atraso de Passageiros: Até 4.694 DES, mas companhia pode se eximir provando que tomou medidas razoáveis
- •Prazo para reclamação: 2 anos a partir da data do voo
⚠️ Atenção: O DES (Direito Especial de Saque) é uma moeda de referência do FMI que varia diariamente. Em agosto de 2025, 1 DES equivale aproximadamente a R$ 8,50.
Prazos Críticos: 72h vs 7 dias vs 2 anos
Os prazos são uma das diferenças mais críticas:
Situação | Voo Doméstico | Voo Internacional |
---|---|---|
Bagagem Extraviada | Protesto imediato, localização em 7 dias | Protesto em 21 dias |
Bagagem Danificada | Protesto em até 7 dias | Protesto em até 7 dias |
Atraso de Passageiro | Sem prazo específico (CDC) | Reclamação em até 2 anos |
Ação Judicial | Até 5 anos (CDC) | Até 2 anos (Montreal) |
🚨 Crítico: Em voos internacionais, você tem apenas 2 anos para ingressar com ação judicial, contra 5 anos em voos domésticos. Não perca este prazo!
Valores de Indenização: DES vs Reais
As indenizações também diferem significativamente:
Voos Domésticos (Resolução ANAC 400)
- •Preterição: 250 DES (≈ R$ 2.125 em ago/2025)
- •Bagagem: Sem limite específico na Resolução (aplicam-se valores do CDC)
- •Danos Morais: Conforme jurisprudência brasileira (R$ 1.000 a R$ 15.000 típico)
Voos Internacionais (Convenção Montreal)
- •Atraso de Passageiro: Até 4.694 DES (≈ R$ 39.900)
- •Bagagem Despachada: Até 1.288 DES (≈ R$ 10.950)
- •Bagagem de Mão: Responsabilidade limitada da companhia
- •Morte/Lesão: Valores muito superiores (sistema de duas camadas)
💡 Importante: Valores em DES variam diariamente conforme cotação do FMI. Para conversão atualizada, consulte o site do Banco Central do Brasil.
Como Proceder em Cada Caso
O procedimento correto depende do tipo de voo:
Para Voos Domésticos:
- 1.Documente tudo: Solicite declaração da companhia no balcão
- 2.Exija assistência: Conforme tempo de espera (1h/2h/4h)
- 3.Escolha alternativa: Reacomodação, reembolso ou outra modalidade
- 4.Registre reclamação: Na ANAC ou Consumidor.gov.br
- 5.Considere ação judicial: Até 5 anos após o fato
Para Voos Internacionais:
- 1.Documente imediatamente: Guarde todos os comprovantes e protocolos
- 2.Proteste formalmente: Observe os prazos específicos (7 ou 21 dias conforme o caso)
- 3.Contate a companhia: Tente resolução amigável primeiro
- 4.Procure autoridades locais: No país onde ocorreu o problema, se necessário
- 5.Ação judicial no Brasil: Apenas até 2 anos após o voo
Se você teve problemas em voo internacional recente, nossa equipe pode orientar sobre os próximos passos considerando as regras específicas aplicáveis.
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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Casos Especiais: Conexões e Escalas
Situações especiais que geram dúvidas:
Voo com Conexão no Brasil
- •Trecho doméstico: Segue Resolução ANAC 400
- •Trecho internacional: Segue Convenção de Montreal
- •Perda de conexão: Regras do trecho causador do problema
Voo Internacional com Escala
- •Problema na origem: Regras do país de partida + Montreal
- •Problema na escala: Regras do país da escala podem se aplicar
- •Problema no destino: Regras do país de destino + Montreal
Codeshare (Voos Compartilhados)
- •Responsabilidade: Da companhia operadora (que efetivamente faz o voo)
- •Reclamação: Pode ser feita à companhia vendedora ou operadora
- •Legislação: Conforme as rotas operadas
⚠️ Dica Prática: Em casos de conexão internacional via Brasil, documente separadamente cada trecho. Isso facilita a aplicação das regras corretas para cada situação.
❓ Perguntas Frequentes
Meu voo internacional foi cancelado. Tenho os mesmos direitos de um voo doméstico?
O que é DES e como afeta minha indenização?
Tenho 2 anos para processar qualquer problema em voo internacional?
Voo doméstico com conexão internacional: qual regra se aplica?
📋 Conclusão
Conhecer as diferenças entre voos domésticos e internacionais é fundamental para garantir seus direitos como passageiro. Enquanto a Resolução ANAC 400 oferece regras claras para voos nacionais, a Convenção de Montreal traz especificidades importantes para voos internacionais. Lembre-se: os prazos são menores em voos internacionais (2 anos vs 5 anos), mas os valores de indenização podem ser superiores. Mantenha sempre a documentação organizada e observe os prazos específicos para cada situação.
📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Portal de Passageiros — ANAC
Página oficial com informações sobre direitos dos passageiros em voos domésticos e orientações gerais.
Atrasos, Cancelamentos e Assistência Material — ANAC
Detalhamento das obrigações das companhias aéreas conforme Resolução ANAC 400.
Lei nº 12.648/2012 — Presidência da República
Lei que dispõe sobre a defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas por meio eletrônico ou similar.
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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