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Voos Internacionais: Direitos Diferentes da Resolução 400

Atualizado em 31 de agosto de 2025
8 min de leitura
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Família busca direitos por atraso de voo prolongado.

Muitos passageiros não sabem que voos internacionais têm regras diferentes dos domésticos. Enquanto voos nacionais seguem a Resolução ANAC 400, voos internacionais são regidos principalmente pela Convenção de Montreal, com prazos, valores e procedimentos específicos.

  • Prazos diferentes: 72h vs 2 anos
  • Valores em DES (moeda internacional)
  • Procedimentos específicos por destino
  • Conexões têm regras próprias

Você sabia que seus direitos como passageiro mudam dependendo se seu voo é doméstico ou internacional? Esta diferença fundamental pode impactar diretamente suas chances de indenização e os prazos para reivindicar seus direitos. Neste guia, explicamos as principais diferenças entre a Resolução ANAC 400 (voos domésticos) e as normas internacionais, principalmente a Convenção de Montreal.

Diferença Principal: Doméstico vs Internacional

A distinção fundamental está na legislação aplicável. Voos domésticos (dentro do Brasil) seguem exclusivamente a Resolução ANAC nº 400/2016, que estabelece regras claras e específicas para o transporte aéreo nacional. Já voos internacionais são regidos principalmente pela Convenção de Montreal (1999), um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, além de regulamentações locais quando aplicáveis.

Esta diferença não é apenas técnica: ela afeta diretamente prazos para reclamações, valores de indenização, tipos de assistência obrigatória e procedimentos de ressarcimento.

Voos Domésticos: Resolução ANAC 400

Para voos dentro do Brasil, a Resolução ANAC 400 estabelece regras claras:

  • Informação: Comunicação obrigatória de atrasos e cancelamentos, atualizações a cada 30 minutos
  • Assistência Material: Comunicação (1h+), alimentação (2h+), hospedagem e traslado (4h+)
  • Alternativas: Reacomodação, reembolso ou execução por outra modalidade
  • Preterição: Compensação imediata de 250 DES + alternativas
  • Prazo para reclamação: Até 5 anos na Justiça brasileira

A ANAC tem competência total e as regras são uniformes em todo território nacional. Saiba mais detalhes em nosso guia completo da Resolução ANAC 400.

Voos Internacionais: Convenção de Montreal

Para voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece:

  • Responsabilidade da Companhia: Limitada a valores em DES (Direitos Especiais de Saque)
  • Assistência: Varia conforme legislação local do país de origem/destino
  • Bagagem: Limites específicos (aproximadamente 1.200 DES para bagagem despachada)
  • Atraso de Passageiros: Até 4.694 DES, mas companhia pode se eximir provando que tomou medidas razoáveis
  • Prazo para reclamação: 2 anos a partir da data do voo

⚠️ Atenção: O DES (Direito Especial de Saque) é uma moeda de referência do FMI que varia diariamente. Em agosto de 2025, 1 DES equivale aproximadamente a R$ 8,50.

Prazos Críticos: 72h vs 7 dias vs 2 anos

Os prazos são uma das diferenças mais críticas:

SituaçãoVoo DomésticoVoo Internacional
Bagagem ExtraviadaProtesto imediato, localização em 7 diasProtesto em 21 dias
Bagagem DanificadaProtesto em até 7 diasProtesto em até 7 dias
Atraso de PassageiroSem prazo específico (CDC)Reclamação em até 2 anos
Ação JudicialAté 5 anos (CDC)Até 2 anos (Montreal)

🚨 Crítico: Em voos internacionais, você tem apenas 2 anos para ingressar com ação judicial, contra 5 anos em voos domésticos. Não perca este prazo!

Valores de Indenização: DES vs Reais

As indenizações também diferem significativamente:

Voos Domésticos (Resolução ANAC 400)

  • Preterição: 250 DES (≈ R$ 2.125 em ago/2025)
  • Bagagem: Sem limite específico na Resolução (aplicam-se valores do CDC)
  • Danos Morais: Conforme jurisprudência brasileira (R$ 1.000 a R$ 15.000 típico)

Voos Internacionais (Convenção Montreal)

  • Atraso de Passageiro: Até 4.694 DES (≈ R$ 39.900)
  • Bagagem Despachada: Até 1.288 DES (≈ R$ 10.950)
  • Bagagem de Mão: Responsabilidade limitada da companhia
  • Morte/Lesão: Valores muito superiores (sistema de duas camadas)

💡 Importante: Valores em DES variam diariamente conforme cotação do FMI. Para conversão atualizada, consulte o site do Banco Central do Brasil.

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Como Proceder em Cada Caso

O procedimento correto depende do tipo de voo:

Para Voos Domésticos:

  • 1.
    Documente tudo: Solicite declaração da companhia no balcão
  • 2.
    Exija assistência: Conforme tempo de espera (1h/2h/4h)
  • 3.
    Escolha alternativa: Reacomodação, reembolso ou outra modalidade
  • 4.
    Registre reclamação: Na ANAC ou Consumidor.gov.br
  • 5.
    Considere ação judicial: Até 5 anos após o fato

Para Voos Internacionais:

  • 1.
    Documente imediatamente: Guarde todos os comprovantes e protocolos
  • 2.
    Proteste formalmente: Observe os prazos específicos (7 ou 21 dias conforme o caso)
  • 3.
    Contate a companhia: Tente resolução amigável primeiro
  • 4.
    Procure autoridades locais: No país onde ocorreu o problema, se necessário
  • 5.
    Ação judicial no Brasil: Apenas até 2 anos após o voo

Se você teve problemas em voo internacional recente, nossa equipe pode orientar sobre os próximos passos considerando as regras específicas aplicáveis.

Casos Especiais: Conexões e Escalas

Situações especiais que geram dúvidas:

Voo com Conexão no Brasil

  • Trecho doméstico: Segue Resolução ANAC 400
  • Trecho internacional: Segue Convenção de Montreal
  • Perda de conexão: Regras do trecho causador do problema

Voo Internacional com Escala

  • Problema na origem: Regras do país de partida + Montreal
  • Problema na escala: Regras do país da escala podem se aplicar
  • Problema no destino: Regras do país de destino + Montreal

Codeshare (Voos Compartilhados)

  • Responsabilidade: Da companhia operadora (que efetivamente faz o voo)
  • Reclamação: Pode ser feita à companhia vendedora ou operadora
  • Legislação: Conforme as rotas operadas

⚠️ Dica Prática: Em casos de conexão internacional via Brasil, documente separadamente cada trecho. Isso facilita a aplicação das regras corretas para cada situação.

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Conhecer as diferenças entre voos domésticos e internacionais é fundamental para garantir seus direitos como passageiro. Enquanto a Resolução ANAC 400 oferece regras claras para voos nacionais, a Convenção de Montreal traz especificidades importantes para voos internacionais. Lembre-se: os prazos são menores em voos internacionais (2 anos vs 5 anos), mas os valores de indenização podem ser superiores. Mantenha sempre a documentação organizada e observe os prazos específicos para cada situação.

❓ Perguntas Frequentes

Meu voo internacional foi cancelado. Tenho os mesmos direitos de um voo doméstico?

Não exatamente. Enquanto voos domésticos seguem a Resolução ANAC 400 com regras específicas de assistência (1h/2h/4h), voos internacionais seguem a Convenção de Montreal. Você tem direito à assistência, mas os valores e procedimentos podem diferir. O prazo para ação judicial também é menor: 2 anos contra 5 anos dos voos domésticos.

O que é DES e como afeta minha indenização?

DES (Direitos Especiais de Saque) é uma moeda de referência internacional do FMI usada em voos internacionais. Em agosto de 2025, 1 DES ≈ R$ 8,50. Para atraso de passageiro em voo internacional, o limite é 4.694 DES (cerca de R$ 39.900). Esta cotação varia diariamente.

Tenho 2 anos para processar qualquer problema em voo internacional?

Sim, a Convenção de Montreal estabelece prazo de 2 anos para ação judicial a partir da data do voo. Para bagagem, há prazos menores para protesto: 7 dias para danos e 21 dias para extravio. É crucial observar estes prazos para não perder seus direitos.

Voo doméstico com conexão internacional: qual regra se aplica?

Cada trecho segue sua regra específica. O trecho doméstico segue a Resolução ANAC 400, o internacional segue a Convenção de Montreal. Se houver perda de conexão, aplicam-se as regras do trecho que causou o problema. É importante documentar cada trecho separadamente.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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