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Reembolso de passagem aérea: prazos e documentos (ANAC)

Atualizado em 13 de agosto de 2025
7 min de leitura

Quando o reembolso é devido

  • Atraso > 4h, cancelamento ou preterição: passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso ou outra modalidade (art. 21). Reembolso integral no ponto de origem/escala/conexão quando cabível.
  • Alterações programadas: se não informadas com 72h de antecedência OU se a mudança superar 30min (domésticos) / 1h (internacionais) sem concordância, a companhia deve oferecer reacomodação ou reembolso integral.
  • Direito de 24h após a compra (art. 11): desistência sem ônus quando a compra ocorreu com antecedência ≥ 7 dias do embarque.

Mesmo diante do reembolso, assistência material pode ser devida durante a espera, conforme os tempos (1h/2h/4h).

Prazos, meios e documentos

  • Prazo para pagar: até 7 dias corridos contados da solicitação (art. 29), no mesmo meio de pagamento utilizado.
  • Formas: valor do transporte + taxas; créditos apenas com concordância expressa do passageiro (art. 31).
  • Documentos: comprovante da passagem, cartões/bilhetes de embarque, protocolo, declaração de atraso/cancelamento, vouchers e recibos.
  • Registros: guarde e-mails, números de protocolo, prints do painel e cronologia dos fatos.

Passo a passo e modelos

  • 1.
    Solicite o reembolso no canal oficial (balcão, SAC, site/app), citando a Resolução 400 e o cenário (atraso >4h/cancelamento/preterição/alteração).
  • 2.
    Anexe os documentos essenciais e identifique o pagamento.
  • 3.
    Aguarde até 7 dias. Se não pago, reitere e registre reclamação.
  • 4.
    Escalone no Consumidor.gov.br e guarde o número do registro.

Modelo curto (balcão/SAC): “Com base na Resolução ANAC nº 400, solicito reembolso do trecho [Nº voo, data, local] devido a [atraso maior que 4h / cancelamento / preterição / alteração]. Anexo comprovantes e protocolo [XXXXX]. Aguardo pagamento em até 7 dias no mesmo meio de pagamento.”

Modelo e-mail (assunto: Solicitação de reembolso – Res. ANAC 400): “Prezados, solicito o reembolso integral referente ao bilhete [localizador], voo [nº e data], em razão de [motivo]. Consta protocolo [XXXXX]. Conforme art. 29 da Resolução ANAC nº 400, o pagamento deve ocorrer em até 7 dias. Seguem documentos em anexo.”

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Erros comuns que atrasam o reembolso

  • Não registrar protocolo no atendimento.
  • Não guardar comprovantes de compra e comunicações.
  • Aceitar créditos sem concordância expressa.
  • Não mencionar a Resolução ANAC 400 e o prazo de 7 dias.

Fluxo visual do pedido de reembolso (ANAC)

Fluxograma do pedido de reembolso conforme ANAC: identificar cenário (atraso>4h/cancelamento/alteração), solicitar por canal oficial, anexar documentos e aguardar 7 dias

Fonte: Elaboração própria baseada na Resolução ANAC nº 400/2016

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Se sua solicitação não avançar ou o prazo de 7 dias vencer, nossa equipe pode orientar sobre os próximos passos e como escalonar sua reclamação.

❓ Perguntas Frequentes

A companhia pode reembolsar em créditos?

Somente com sua concordância expressa (art. 31). Caso não concorde, o reembolso deve ser em dinheiro, no mesmo meio de pagamento utilizado.

Comprei por agência/terceiro. O prazo de 7 dias vale?

Sim, o prazo de pagamento de 7 dias continua valendo. A intermediação pode afetar a operação, mas o direito é o mesmo.

Alteração comunicada com antecedência dispensa reembolso?

Mudanças com 72h de antecedência e dentro de 30min (domésticos) / 1h (internacionais) não geram reembolso. Fora disso, a escolha é sua: reacomodação ou reembolso.

Posso pedir reembolso parcial?

Sim, quando o deslocamento já realizado aproveita, aplica-se reembolso proporcional ao trecho não utilizado (art. 30, II).

Teve problema com seu voo? Entenda seus direitos e como exigir reembolso, reacomodação ou compensação.

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