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10 Doenças que Isentam Carência na Aposentadoria por Invalidez 2026

Atualizado em 26 de maio de 2026
14 min de leitura
Casal de idosos brasileiros conversa com assistente social sobre aposentadoria por incapacidade permanente do INSS.
Câncer, Parkinson e cardiopatia grave dispensam carência para aposentadoria por incapacidade permanente — Lei 8.213/91, art. 151. Fonte: INSS.

São 10 as principais doenças que dispensam o período de carência de 12 contribuições para a aposentadoria por incapacidade permanente no INSS em 2026. Aqui no Nosso Direito consolidamos a lista completa com base na Lei 8.213/91, art. 151 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 (que atualizou a Portaria anterior de 2014). A lista oficial contempla 17 doenças e afecções; este artigo detalha as 10 mais frequentes nos pedidos de benefício — sem a exigência habitual de 12 meses de contribuição ao INSS.

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) paga entre 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026), conforme a média dos salários de contribuição com aplicação da regra de 60% + 2% por ano excedente a 20 anos de contribuição para homens ou 15 para mulheres (EC 103/2019, art. 26, §2º). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor é de 100% da média salarial (EC 103/2019, art. 26, §3º, II). O adicional de 25% por grande invalidez (Lei 8.213/91, art. 45) pode ser concedido quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

Este artigo trata especificamente da aposentadoria por incapacidade permanente (benefício definitivo). Se a incapacidade for temporária, o benefício correto é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) — a lista de doenças que dispensa carência é a mesma para ambos os benefícios (art. 151). Quem não tem qualidade de segurado pode ter direito ao BPC/LOAS para pessoas com deficiência.

Como Funciona a Isenção de Carência

A regra geral da aposentadoria por incapacidade permanente exige 12 contribuições mensais ao INSS (Lei 8.213/91, art. 25, I). No entanto, o art. 151 da mesma lei estabelece uma exceção expressa: segurados acometidos por doenças e afecções graves, especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, ficam dispensados dessa carência.

A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, é o ato normativo vigente que regulamenta essa lista (substituindo a Portaria anterior de 2014). Ela consolida as doenças que já constavam no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e estabelece critérios clínicos para enquadramento. A lista completa da Portaria contempla 17 doenças e afecções — incluindo condições como espondilite anquilosante, contaminação por radiação e doença de Paget em estado avançado. Neste artigo, detalhamos as 10 mais frequentes nos pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente.

Atenção: a isenção de carência não significa direito automático à aposentadoria. É necessário que a perícia médica federal do INSS constate incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral (Lei 8.213/91, art. 42). Ter a doença listada é condição necessária para dispensar a carência, não condição suficiente para o benefício.

RequisitoRegra GeralCom Isenção (art. 151)
Carência12 contribuiçõesDispensada
Qualidade de seguradoObrigatóriaObrigatória
Perícia médica INSSObrigatóriaObrigatória
IncapacidadeTotal e permanenteTotal e permanente
Base legalArt. 25, I + art. 42Art. 151 + Portaria 22/2022

1. Tuberculose Ativa

A tuberculose ativa (CID A15 a A19) é doença infectocontagiosa causada pelo Mycobacterium tuberculosis. Quando a forma ativa da doença gera incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir as 12 contribuições de carência (Lei 8.213/91, art. 151).

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registrou mais de 80 mil casos novos de tuberculose em 2024, com taxa de incidência de 37,5 por 100 mil habitantes. O tratamento padrão dura entre 6 e 9 meses, mas formas multirresistentes (MDR-TB) podem exigir tratamento prolongado de até 24 meses. Quando o tratamento falha ou as sequelas pulmonares são irreversíveis, a perícia do INSS pode reconhecer a incapacidade permanente.

2. Hanseníase

A hanseníase (CID A30), antiga lepra, é doença crônica causada pelo Mycobacterium leprae. Além da isenção de carência para aposentadoria por incapacidade permanente (art. 151 da Lei 8.213/91), a hanseníase também garante isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).

O Brasil é o 2º país com mais casos de hanseníase no mundo, segundo a OMS. As formas graves — virchowiana e dimorfa — podem causar neuropatia periférica irreversível, deformidades e incapacidade funcional permanente. A classificação do Grau de Incapacidade Física (GIF) pela perícia é determinante: GIF 2 (deformidade visível ou perda funcional grave) é o principal indicador para aposentadoria.

3. Alienação Mental

A alienação mental abrange um grupo de transtornos psiquiátricos graves que comprometem de forma total e permanente a capacidade de compreensão da realidade e de autodeterminação. Nessa categoria estão incluídas a esquizofrenia (CID F20), o transtorno bipolar grave com episódios psicóticos (CID F31), as demências severas (CID F00-F03) e outras psicoses crônicas.

Para fins de isenção de carência, a perícia do INSS avalia se o transtorno impede o exercício de qualquer atividade laboral de forma permanente. Laudos de psiquiatras com CRM ativo, acompanhamento terapêutico contínuo e histórico de internações são documentos que reforçam o pedido. A Lei 8.213/91, art. 151, e a Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 reconhecem expressamente a alienação mental como condição isenta de carência.

Dica: diagnóstico de depressão grave, transtorno de ansiedade generalizada ou burnout não se enquadram automaticamente como alienação mental. Essas condições podem gerar direito ao auxílio-doença (incapacidade temporária), mas a aposentadoria por incapacidade permanente sem carência exige que o quadro seja classificado como alienação mental pela perícia.

4. Neoplasia Maligna (Câncer)

Qualquer neoplasia maligna (CID C00 a C97) dispensa carência para a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme art. 151 da Lei 8.213/91. Isso inclui cânceres em qualquer localização anatômica — mama, pulmão, próstata, cólon, leucemias, linfomas e todos os demais.

Além da isenção de carência previdenciária, o portador de neoplasia maligna tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). Para solicitar a isenção do IR, é necessário laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima mais de 700 mil novos casos de câncer por ano no Brasil.

A perícia do INSS avaliará se o câncer — em fase ativa, em tratamento ou pelas sequelas pós-tratamento — impossibilita de forma permanente o retorno ao trabalho. Comprovantes de quimioterapia, radioterapia, cirurgias e exames de estadiamento são fundamentais para o pedido.

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5. Cegueira

A cegueira (CID H54.0 para bilateral e H54.1) é doença expressamente listada no art. 151 da Lei 8.213/91 como isenta de carência. A Lei 14.126/2021 ampliou o conceito ao reconhecer a visão monocular como deficiência sensorial — o que pode facilitar o acesso tanto à aposentadoria por incapacidade quanto ao BPC PCD ou aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013).

A avaliação biopsicossocial (Lei 13.146/2015 — LBI) considera não apenas a acuidade visual, mas os impactos funcionais na vida diária e no trabalho. Laudos oftalmológicos com acuidade visual corrigida, campimetria e potencial evocado visual são documentos centrais para a perícia do INSS.

6. Paralisia Irreversível e Incapacitante

A paralisia irreversível e incapacitante abrange condições neurológicas que eliminam de forma definitiva a capacidade motora necessária para o trabalho. Os principais diagnósticos incluem:

  • Esclerose Lateral Amiotrófica — ELA (CID G12.2): doença neurodegenerativa progressiva fatal
  • Paralisia cerebral grau IV-V na escala GMFCS (CID G80): comprometimento motor grave desde a infância
  • Paraplegia e tetraplegia (CID G82): perda de movimento nos membros inferiores ou nos quatro membros, geralmente por lesão medular

O art. 151 da Lei 8.213/91 e a Portaria 22/2022 reconhecem a paralisia irreversível como condição que dispensa carência. A perícia do INSS utiliza laudos neurológicos, ressonância magnética e avaliação funcional (escala Barthel ou GMFCS) para determinar o grau de incapacidade. Quando a paralisia exige assistência permanente de terceiros, o segurado pode ter direito ao adicional de 25% por grande invalidez (art. 45 da Lei 8.213/91).

7. Cardiopatia Grave

A cardiopatia grave engloba condições cardíacas que causam limitação funcional severa e irreversível. Os CIDs mais frequentes nessa categoria são a insuficiência cardíaca classes NYHA III e IV (CID I50.x) e as cardiopatias isquêmicas graves (CID I20 a I25), que incluem angina instável e infarto com sequelas permanentes.

A classificação funcional da New York Heart Association (NYHA) é o parâmetro clínico utilizado pela perícia do INSS. NYHA III indica limitação acentuada das atividades habituais; NYHA IV indica incapacidade de realizar qualquer atividade sem desconforto. Laudos cardiológicos com ecocardiograma (fração de ejeção), cateterismo cardíaco e teste ergométrico são documentos obrigatórios.

A cardiopatia grave também garante isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV), mediante laudo de serviço médico oficial.

8. Doença de Parkinson

A doença de Parkinson (CID G20) é enfermidade neurodegenerativa progressiva reconhecida expressamente no art. 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 como condição que dispensa carência. Afeta predominantemente pessoas acima de 60 anos, comprometendo o controle motor (tremor, rigidez, bradicinesia) e, nas fases avançadas, as funções cognitivas.

A escala de Hoehn & Yahr é frequentemente utilizada pela perícia do INSS para classificar o estágio da doença. Estágios 4 e 5 indicam incapacidade severa e dependência para atividades da vida diária. Laudos de neurologista, ressonância magnética cerebral e registros de resposta ao tratamento medicamentoso (levodopa) são documentos essenciais para a perícia.

9. Esclerose Múltipla

A esclerose múltipla (CID G35) é doença autoimune desmielinizante do sistema nervoso central com isenção de carência reconhecida pela legislação previdenciária (Lei 8.213/91, art. 151). A doença se manifesta em surtos e remissões, podendo evoluir para formas progressivas que causam incapacidade permanente.

A Expanded Disability Status Scale (EDSS) é a ferramenta clínica padrão para mensurar o grau de incapacidade. EDSS acima de 6,5 indica necessidade de apoio bilateral para caminhar, e valores acima de 7 indicam cadeira de rodas. Laudos neurológicos, ressonância magnética com lesões desmielinizantes e histórico de surtos documentam a progressão da doença para a perícia do INSS. Veja mais detalhes em esclerose múltipla e aposentadoria por invalidez.

10. Hepatopatia, Nefropatia Grave e AIDS

O último grupo do art. 151 da Lei 8.213/91 reúne três condições graves que dispensam carência para a aposentadoria por incapacidade permanente:

Hepatopatia Grave

A cirrose hepática descompensada (CID K70 e K72) e a hepatite fulminante são as formas mais comuns. A classificação de Child-Pugh C (pontuação 10-15) indica doença hepática terminal. O escore MELD acima de 15 geralmente indica necessidade de transplante hepático. A hepatopatia grave também garante isenção de IR (Lei 7.713/88).

Nefropatia Grave

A insuficiência renal crônica em estágio terminal (CID N18 e N19), especialmente quando o paciente depende de hemodiálise ou diálise peritoneal permanente, configura nefropatia grave para fins previdenciários. A taxa de filtração glomerular (TFG) abaixo de 15 mL/min (estágio 5 da classificação KDIGO) é o parâmetro clínico utilizado. A nefropatia grave também garante isenção de Imposto de Renda sobre proventos.

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

A infecção por HIV em estágio avançado (CID B20 a B24), quando acompanhada de doenças oportunistas graves, wasting syndrome ou comprometimento neurológico, dispensa carência para aposentadoria por incapacidade permanente. A contagem de CD4 abaixo de 200 células/mm³ e a carga viral detectável são indicadores utilizados pela perícia. A AIDS consta expressamente na lista da Portaria 22/2022 e também garante isenção de IR sobre proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).

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Como Solicitar a Aposentadoria sem Carência

O processo para requerer a aposentadoria por incapacidade permanente com isenção de carência segue estas etapas no Meu INSS:

  • 1.
    Reúna documentação médica completa: laudos recentes (até 90 dias) de médico especialista com CRM ativo, exames complementares (imagem, laboratório), receituário e histórico de tratamento. Inclua o CID da doença conforme a lista do art. 151.
  • 2.
    Acesse o Meu INSS (app ou site) e clique em "Novo Pedido". Selecione "Aposentadoria por Incapacidade Permanente". Anexe todos os documentos digitalizados.
  • 3.
    Agende a perícia médica federal: o INSS convocará para exame presencial em agência. Leve documentos originais, carteira de trabalho (CTPS), extrato CNIS e todos os laudos médicos.
  • 4.
    Aguarde o resultado: o prazo para análise é de 45 dias corridos, conforme acordo entre INSS e MPF homologado pelo STF (Tema 1.066). Na prática, pode levar entre 45 e 90 dias.
  • 5.
    Em caso de indeferimento: é possível recorrer administrativamente à Junta de Recursos (CRPS) no prazo de 30 dias ou ingressar com ação judicial.

Importante: mesmo com isenção de carência, é obrigatório ter qualidade de segurado — ou seja, estar vinculado ao INSS (contribuindo ou no período de graça). Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado pode buscar o BPC/LOAS como alternativa assistencial, que não exige contribuições ao INSS (Lei 8.742/93, art. 20).

Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso individualmente. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação profissional personalizada.

❓ Perguntas Frequentes

Quais doenças dispensam carência para aposentadoria por invalidez?

A Lei 8.213/91, art. 151 e a Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 listam 17 doenças graves que dispensam carência. As 10 mais comuns incluem tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hepatopatia grave, nefropatia grave e AIDS.

A isenção de carência é automática ao ter uma dessas doenças?

Não. A isenção de carência não é automática. É necessário requerer a aposentadoria por incapacidade permanente pelo Meu INSS e passar por perícia médica federal. O perito avaliará se a doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho (Lei 8.213/91, art. 42).

Qual a diferença entre isenção de carência para aposentadoria por invalidez e para auxílio-doença?

A lista de doenças é a mesma (art. 151 da Lei 8.213/91), mas o benefício é diferente: a aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente, enquanto o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) cobre incapacidade temporária. Em ambos, a carência de 12 contribuições é dispensada.

Tenho uma dessas doenças mas ainda consigo trabalhar. Posso me aposentar por invalidez?

Ter uma doença listada no art. 151 não garante automaticamente a aposentadoria. É necessário que a perícia médica do INSS constate que a doença torna você totalmente incapaz para qualquer atividade laboral, de forma permanente. Se a incapacidade for parcial ou temporária, o benefício pode ser o auxílio-doença.

Quem não tem contribuições ao INSS pode se aposentar por invalidez com doença grave?

A isenção de carência dispensa as 12 contribuições, mas o segurado precisa ter qualidade de segurado (estar vinculado ao INSS). Quem nunca contribuiu pode buscar o BPC/LOAS (Lei 8.742/93), benefício assistencial de R$ 1.621 (valor 2026) que não exige contribuições — apenas comprovação de deficiência e renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

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Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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