10 Doenças que Isentam Carência na Aposentadoria por Invalidez 2026

São 10 as principais doenças que dispensam o período de carência de 12 contribuições para a aposentadoria por incapacidade permanente no INSS em 2026. Aqui no Nosso Direito consolidamos a lista completa com base na Lei 8.213/91, art. 151 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 (que atualizou a Portaria anterior de 2014). A lista oficial contempla 17 doenças e afecções; este artigo detalha as 10 mais frequentes nos pedidos de benefício — sem a exigência habitual de 12 meses de contribuição ao INSS.
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) paga entre 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026), conforme a média dos salários de contribuição com aplicação da regra de 60% + 2% por ano excedente a 20 anos de contribuição para homens ou 15 para mulheres (EC 103/2019, art. 26, §2º). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor é de 100% da média salarial (EC 103/2019, art. 26, §3º, II). O adicional de 25% por grande invalidez (Lei 8.213/91, art. 45) pode ser concedido quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.
Este artigo trata especificamente da aposentadoria por incapacidade permanente (benefício definitivo). Se a incapacidade for temporária, o benefício correto é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) — a lista de doenças que dispensa carência é a mesma para ambos os benefícios (art. 151). Quem não tem qualidade de segurado pode ter direito ao BPC/LOAS para pessoas com deficiência.
Como Funciona a Isenção de Carência
A regra geral da aposentadoria por incapacidade permanente exige 12 contribuições mensais ao INSS (Lei 8.213/91, art. 25, I). No entanto, o art. 151 da mesma lei estabelece uma exceção expressa: segurados acometidos por doenças e afecções graves, especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, ficam dispensados dessa carência.
A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, é o ato normativo vigente que regulamenta essa lista (substituindo a Portaria anterior de 2014). Ela consolida as doenças que já constavam no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e estabelece critérios clínicos para enquadramento. A lista completa da Portaria contempla 17 doenças e afecções — incluindo condições como espondilite anquilosante, contaminação por radiação e doença de Paget em estado avançado. Neste artigo, detalhamos as 10 mais frequentes nos pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente.
Atenção: a isenção de carência não significa direito automático à aposentadoria. É necessário que a perícia médica federal do INSS constate incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral (Lei 8.213/91, art. 42). Ter a doença listada é condição necessária para dispensar a carência, não condição suficiente para o benefício.
| Requisito | Regra Geral | Com Isenção (art. 151) |
|---|---|---|
| Carência | 12 contribuições | Dispensada |
| Qualidade de segurado | Obrigatória | Obrigatória |
| Perícia médica INSS | Obrigatória | Obrigatória |
| Incapacidade | Total e permanente | Total e permanente |
| Base legal | Art. 25, I + art. 42 | Art. 151 + Portaria 22/2022 |
1. Tuberculose Ativa
A tuberculose ativa (CID A15 a A19) é doença infectocontagiosa causada pelo Mycobacterium tuberculosis. Quando a forma ativa da doença gera incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir as 12 contribuições de carência (Lei 8.213/91, art. 151).
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registrou mais de 80 mil casos novos de tuberculose em 2024, com taxa de incidência de 37,5 por 100 mil habitantes. O tratamento padrão dura entre 6 e 9 meses, mas formas multirresistentes (MDR-TB) podem exigir tratamento prolongado de até 24 meses. Quando o tratamento falha ou as sequelas pulmonares são irreversíveis, a perícia do INSS pode reconhecer a incapacidade permanente.
2. Hanseníase
A hanseníase (CID A30), antiga lepra, é doença crônica causada pelo Mycobacterium leprae. Além da isenção de carência para aposentadoria por incapacidade permanente (art. 151 da Lei 8.213/91), a hanseníase também garante isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).
O Brasil é o 2º país com mais casos de hanseníase no mundo, segundo a OMS. As formas graves — virchowiana e dimorfa — podem causar neuropatia periférica irreversível, deformidades e incapacidade funcional permanente. A classificação do Grau de Incapacidade Física (GIF) pela perícia é determinante: GIF 2 (deformidade visível ou perda funcional grave) é o principal indicador para aposentadoria.
3. Alienação Mental
A alienação mental abrange um grupo de transtornos psiquiátricos graves que comprometem de forma total e permanente a capacidade de compreensão da realidade e de autodeterminação. Nessa categoria estão incluídas a esquizofrenia (CID F20), o transtorno bipolar grave com episódios psicóticos (CID F31), as demências severas (CID F00-F03) e outras psicoses crônicas.
Para fins de isenção de carência, a perícia do INSS avalia se o transtorno impede o exercício de qualquer atividade laboral de forma permanente. Laudos de psiquiatras com CRM ativo, acompanhamento terapêutico contínuo e histórico de internações são documentos que reforçam o pedido. A Lei 8.213/91, art. 151, e a Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 reconhecem expressamente a alienação mental como condição isenta de carência.
Dica: diagnóstico de depressão grave, transtorno de ansiedade generalizada ou burnout não se enquadram automaticamente como alienação mental. Essas condições podem gerar direito ao auxílio-doença (incapacidade temporária), mas a aposentadoria por incapacidade permanente sem carência exige que o quadro seja classificado como alienação mental pela perícia.
4. Neoplasia Maligna (Câncer)
Qualquer neoplasia maligna (CID C00 a C97) dispensa carência para a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme art. 151 da Lei 8.213/91. Isso inclui cânceres em qualquer localização anatômica — mama, pulmão, próstata, cólon, leucemias, linfomas e todos os demais.
Além da isenção de carência previdenciária, o portador de neoplasia maligna tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). Para solicitar a isenção do IR, é necessário laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima mais de 700 mil novos casos de câncer por ano no Brasil.
A perícia do INSS avaliará se o câncer — em fase ativa, em tratamento ou pelas sequelas pós-tratamento — impossibilita de forma permanente o retorno ao trabalho. Comprovantes de quimioterapia, radioterapia, cirurgias e exames de estadiamento são fundamentais para o pedido.
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5. Cegueira
A cegueira (CID H54.0 para bilateral e H54.1) é doença expressamente listada no art. 151 da Lei 8.213/91 como isenta de carência. A Lei 14.126/2021 ampliou o conceito ao reconhecer a visão monocular como deficiência sensorial — o que pode facilitar o acesso tanto à aposentadoria por incapacidade quanto ao BPC PCD ou aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013).
A avaliação biopsicossocial (Lei 13.146/2015 — LBI) considera não apenas a acuidade visual, mas os impactos funcionais na vida diária e no trabalho. Laudos oftalmológicos com acuidade visual corrigida, campimetria e potencial evocado visual são documentos centrais para a perícia do INSS.
6. Paralisia Irreversível e Incapacitante
A paralisia irreversível e incapacitante abrange condições neurológicas que eliminam de forma definitiva a capacidade motora necessária para o trabalho. Os principais diagnósticos incluem:
- •Esclerose Lateral Amiotrófica — ELA (CID G12.2): doença neurodegenerativa progressiva fatal
- •Paralisia cerebral grau IV-V na escala GMFCS (CID G80): comprometimento motor grave desde a infância
- •Paraplegia e tetraplegia (CID G82): perda de movimento nos membros inferiores ou nos quatro membros, geralmente por lesão medular
O art. 151 da Lei 8.213/91 e a Portaria 22/2022 reconhecem a paralisia irreversível como condição que dispensa carência. A perícia do INSS utiliza laudos neurológicos, ressonância magnética e avaliação funcional (escala Barthel ou GMFCS) para determinar o grau de incapacidade. Quando a paralisia exige assistência permanente de terceiros, o segurado pode ter direito ao adicional de 25% por grande invalidez (art. 45 da Lei 8.213/91).
7. Cardiopatia Grave
A cardiopatia grave engloba condições cardíacas que causam limitação funcional severa e irreversível. Os CIDs mais frequentes nessa categoria são a insuficiência cardíaca classes NYHA III e IV (CID I50.x) e as cardiopatias isquêmicas graves (CID I20 a I25), que incluem angina instável e infarto com sequelas permanentes.
A classificação funcional da New York Heart Association (NYHA) é o parâmetro clínico utilizado pela perícia do INSS. NYHA III indica limitação acentuada das atividades habituais; NYHA IV indica incapacidade de realizar qualquer atividade sem desconforto. Laudos cardiológicos com ecocardiograma (fração de ejeção), cateterismo cardíaco e teste ergométrico são documentos obrigatórios.
A cardiopatia grave também garante isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV), mediante laudo de serviço médico oficial.
8. Doença de Parkinson
A doença de Parkinson (CID G20) é enfermidade neurodegenerativa progressiva reconhecida expressamente no art. 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 como condição que dispensa carência. Afeta predominantemente pessoas acima de 60 anos, comprometendo o controle motor (tremor, rigidez, bradicinesia) e, nas fases avançadas, as funções cognitivas.
A escala de Hoehn & Yahr é frequentemente utilizada pela perícia do INSS para classificar o estágio da doença. Estágios 4 e 5 indicam incapacidade severa e dependência para atividades da vida diária. Laudos de neurologista, ressonância magnética cerebral e registros de resposta ao tratamento medicamentoso (levodopa) são documentos essenciais para a perícia.
9. Esclerose Múltipla
A esclerose múltipla (CID G35) é doença autoimune desmielinizante do sistema nervoso central com isenção de carência reconhecida pela legislação previdenciária (Lei 8.213/91, art. 151). A doença se manifesta em surtos e remissões, podendo evoluir para formas progressivas que causam incapacidade permanente.
A Expanded Disability Status Scale (EDSS) é a ferramenta clínica padrão para mensurar o grau de incapacidade. EDSS acima de 6,5 indica necessidade de apoio bilateral para caminhar, e valores acima de 7 indicam cadeira de rodas. Laudos neurológicos, ressonância magnética com lesões desmielinizantes e histórico de surtos documentam a progressão da doença para a perícia do INSS. Veja mais detalhes em esclerose múltipla e aposentadoria por invalidez.
10. Hepatopatia, Nefropatia Grave e AIDS
O último grupo do art. 151 da Lei 8.213/91 reúne três condições graves que dispensam carência para a aposentadoria por incapacidade permanente:
Hepatopatia Grave
A cirrose hepática descompensada (CID K70 e K72) e a hepatite fulminante são as formas mais comuns. A classificação de Child-Pugh C (pontuação 10-15) indica doença hepática terminal. O escore MELD acima de 15 geralmente indica necessidade de transplante hepático. A hepatopatia grave também garante isenção de IR (Lei 7.713/88).
Nefropatia Grave
A insuficiência renal crônica em estágio terminal (CID N18 e N19), especialmente quando o paciente depende de hemodiálise ou diálise peritoneal permanente, configura nefropatia grave para fins previdenciários. A taxa de filtração glomerular (TFG) abaixo de 15 mL/min (estágio 5 da classificação KDIGO) é o parâmetro clínico utilizado. A nefropatia grave também garante isenção de Imposto de Renda sobre proventos.
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
A infecção por HIV em estágio avançado (CID B20 a B24), quando acompanhada de doenças oportunistas graves, wasting syndrome ou comprometimento neurológico, dispensa carência para aposentadoria por incapacidade permanente. A contagem de CD4 abaixo de 200 células/mm³ e a carga viral detectável são indicadores utilizados pela perícia. A AIDS consta expressamente na lista da Portaria 22/2022 e também garante isenção de IR sobre proventos (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).
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Como Solicitar a Aposentadoria sem Carência
O processo para requerer a aposentadoria por incapacidade permanente com isenção de carência segue estas etapas no Meu INSS:
- 1.Reúna documentação médica completa: laudos recentes (até 90 dias) de médico especialista com CRM ativo, exames complementares (imagem, laboratório), receituário e histórico de tratamento. Inclua o CID da doença conforme a lista do art. 151.
- 2.Acesse o Meu INSS (app ou site) e clique em "Novo Pedido". Selecione "Aposentadoria por Incapacidade Permanente". Anexe todos os documentos digitalizados.
- 3.Agende a perícia médica federal: o INSS convocará para exame presencial em agência. Leve documentos originais, carteira de trabalho (CTPS), extrato CNIS e todos os laudos médicos.
- 4.Aguarde o resultado: o prazo para análise é de 45 dias corridos, conforme acordo entre INSS e MPF homologado pelo STF (Tema 1.066). Na prática, pode levar entre 45 e 90 dias.
- 5.Em caso de indeferimento: é possível recorrer administrativamente à Junta de Recursos (CRPS) no prazo de 30 dias ou ingressar com ação judicial.
Importante: mesmo com isenção de carência, é obrigatório ter qualidade de segurado — ou seja, estar vinculado ao INSS (contribuindo ou no período de graça). Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado pode buscar o BPC/LOAS como alternativa assistencial, que não exige contribuições ao INSS (Lei 8.742/93, art. 20).
Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso individualmente. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação profissional personalizada.
❓ Perguntas Frequentes
Quais doenças dispensam carência para aposentadoria por invalidez?
A isenção de carência é automática ao ter uma dessas doenças?
Qual a diferença entre isenção de carência para aposentadoria por invalidez e para auxílio-doença?
Tenho uma dessas doenças mas ainda consigo trabalhar. Posso me aposentar por invalidez?
Quem não tem contribuições ao INSS pode se aposentar por invalidez com doença grave?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei 8.213/1991 — Plano de Benefícios da Previdência Social
Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022
Lei 7.713/1988 — Isenção de Imposto de Renda
Lei 14.126/2021 — Visão monocular como deficiência
Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
Portal INSS — Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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