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Esclerose múltipla dá direito à aposentadoria por invalidez?

Atualizado em 4 de novembro de 2025
6 min de leitura
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Esclerose múltipla e aposentadoria por invalidez: direitos garantidos com apoio profissional

Sim, a esclerose múltipla pode dar direito à aposentadoria por invalidez no INSS, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. A esclerose múltipla é uma doença neurológica progressiva que pode causar incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo considerada uma doença grave que dispensa o período de carência para concessão do benefício. No entanto, é importante destacar que o simples diagnóstico da doença não garante automaticamente o direito; é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a incapacidade é total e permanente para qualquer atividade laboral.

📋 Resposta Direta

Sim, a esclerose múltipla pode dar direito à aposentadoria por invalidez no INSS, desde que sejam comprovados alguns requisitos essenciais:

  • Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral, comprovada por perícia médica
  • Qualidade de segurado no momento da incapacidade
  • Carência dispensada (esclerose múltipla está na lista de doenças graves)

É importante entender que a esclerose múltipla é uma doença neurológica progressiva que pode causar limitações significativas, mas cada caso é avaliado individualmente pelo INSS através da perícia médica.

📋 Requisitos para Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado com esclerose múltipla deve atender aos seguintes requisitos:

1. Qualidade de Segurado

É necessário estar contribuindo para o INSS no momento do diagnóstico ou estar dentro do período de graça, que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições recentes. O período de graça varia conforme a situação do segurado e pode ser de 12 a 36 meses.

2. Incapacidade Total e Permanente

A incapacidade deve ser total (impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral) e permanente (sem possibilidade de recuperação ou reabilitação). Esta condição é avaliada através da perícia médica do INSS.

3. Carência

A esclerose múltipla está incluída na lista de doenças graves que dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme previsto na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. Importante: a isenção de carência só se aplica se a doença tiver início após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

🏥 Carência e Doenças Graves

A esclerose múltipla é considerada uma doença grave conforme a legislação previdenciária, o que traz benefícios importantes para o segurado:

Dispensa de Carência

Para doenças graves como a esclerose múltipla, o INSS dispensa o período de carência normalmente exigido (12 meses de contribuição), conforme a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. No entanto, a isenção de carência só se aplica se a doença tiver início após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Isso significa que, mesmo sem ter completado o tempo mínimo de contribuições, o segurado pode ter direito ao benefício se comprovar a incapacidade e a condição de início da doença após a filiação.

Importância da Documentação

Embora a carência seja dispensada, é fundamental apresentar todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico, a evolução da doença e a incapacidade para o trabalho. Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de aprovação na perícia médica.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

🔍 Perícia Médica do INSS

A perícia médica é o momento decisivo para a concessão da aposentadoria por invalidez. O perito médico do INSS irá avaliar:

Critérios de Avaliação

  • Gravidade da doença: O perito verifica o estágio da esclerose múltipla e suas consequências
  • Incapacidade funcional: Avalia se o segurado consegue realizar atividades básicas do trabalho
  • Prognóstico: Verifica se há possibilidade de recuperação ou melhora
  • Documentação médica: Analisa laudos, exames e relatórios médicos apresentados

Preparação para a Perícia

É essencial levar todos os documentos médicos atualizados, incluindo laudos neurológicos, exames de ressonância magnética, relatórios de tratamento e qualquer documentação que comprove a incapacidade. O acompanhamento médico regular e documentado fortalece o pedido.

📄 Documentos Necessários

Para solicitar a aposentadoria por invalidez por esclerose múltipla, é necessário reunir os seguintes documentos:

Documentos Pessoais

  • CPF e documento de identidade
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem vínculo previdenciário

Documentos Médicos

  • Laudos médicos neurológicos atualizados que comprovem o diagnóstico e a incapacidade
  • Exames de ressonância magnética (RM) do crânio e/ou medula
  • Relatórios de tratamento e acompanhamento médico
  • Receitas de medicamentos utilizados
  • Relatórios de fisioterapia ou outras terapias (se houver)
  • Qualquer documentação que comprove a incapacidade para o trabalho

É recomendável que todos os documentos médicos estejam atualizados e contenham informações claras sobre o diagnóstico, a evolução da doença e as limitações funcionais.

💰 Acréscimo de 25% no Benefício

Caso o aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, é possível solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Quando Tem Direito ao Acréscimo

  • Alimentação
  • Locomoção
  • Higiene pessoal
  • Outras atividades básicas da vida diária

Como Solicitar

O acréscimo pode ser solicitado junto com o pedido de aposentadoria por invalidez ou posteriormente. É necessário apresentar laudo médico que comprove a necessidade de assistência permanente, que será avaliado na perícia médica do INSS.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

🚀 Como Solicitar

Para solicitar a aposentadoria por invalidez por esclerose múltipla, siga os seguintes passos:

Passo 1: Acesse o Meu INSS

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.

Passo 2: Solicite o Benefício

Na área de serviços, selecione “Aposentadoria por Incapacidade Permanente” e preencha o formulário com suas informações.

Passo 3: Anexe os Documentos

Faça o upload de todos os documentos pessoais e médicos listados anteriormente. Certifique-se de que os documentos estejam legíveis e atualizados.

Passo 4: Agende a Perícia Médica

Após o envio do pedido, o INSS irá agendar uma perícia médica. Compareça no dia e horário agendados com todos os documentos originais e laudos médicos atualizados.

Passo 5: Acompanhe o Processo

Você pode acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS. Conforme o acordo STF–INSS, o prazo máximo para realizar a perícia médica é de 45 dias. Após a perícia, os prazos para análise variam conforme o tipo de benefício solicitado.

Para mais informações sobre aposentadoria por incapacidade permanente, consulte nosso guia completo sobre aposentadoria por incapacidade permanente.

❓ Perguntas Frequentes

Esclerose múltipla é doença incapacitante?

Sim, a esclerose múltipla é considerada uma doença incapacitante pelo INSS quando causa incapacidade total e permanente para o trabalho. No entanto, cada caso é avaliado individualmente através da perícia médica, considerando a gravidade, a evolução da doença e as limitações funcionais do segurado.

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

Qualquer doença ou acidente que cause incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral pode dar direito à aposentadoria por invalidez. Algumas doenças graves, como esclerose múltipla, câncer, doenças degenerativas e outras condições incapacitantes, podem dispensar a carência. O importante é que a incapacidade seja comprovada através de perícia médica do INSS.

Esclerose múltipla tem carência no INSS?

Não, a esclerose múltipla está na lista de doenças graves que dispensam o período de carência para a concessão de benefícios previdenciários, conforme a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. Importante: a isenção de carência só se aplica se a doença tiver início após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Isso significa que o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez mesmo sem ter completado os 12 meses de contribuição normalmente exigidos, desde que a doença tenha iniciado após a filiação.

Como comprovar esclerose múltipla para INSS?

Para comprovar esclerose múltipla para o INSS, é necessário apresentar laudos médicos neurológicos atualizados, exames de ressonância magnética, relatórios de tratamento e acompanhamento médico, receitas de medicamentos e qualquer documentação que comprove o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho. Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de aprovação na perícia médica.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Após a EC 103/2019, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Na modalidade acidentária (acidente/doença do trabalho), o coeficiente é 100% da média. O valor mínimo é de 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2025). Se o aposentado necessitar de assistência permanente, há direito a acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

A aposentadoria por invalidez é permanente?

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é considerada permanente pelo INSS. No entanto, o benefício pode ser revisado periodicamente através de perícias médicas de revisão. Se houver melhora na condição de saúde que permita o retorno ao trabalho, o benefício pode ser cessado.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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