Como Solicitar Pensão por Morte no Meu INSS em 2026

Para solicitar a pensão por morte no Meu INSS em 2026, o dependente segue 5 etapas: 1) acessar o Meu INSS com a conta gov.br; 2) abrir o requerimento e, se necessário, agendar atendimento; 3) anexar a certidão de óbito e os documentos de dependência; 4) atender a eventual exigência; e 5) acompanhar o resultado em Meus Pedidos. Todo o pedido é online (Lei 8.213/1991, art. 74), e o INSS tem 45 dias para o primeiro pagamento após a documentação completa (Decreto 3.048/1999, art. 174). Aqui no Nosso Direito detalhamos cada etapa, os documentos por tipo de dependente e os prazos que evitam perder valores atrasados.
Resumo: as 5 etapas da solicitação
- 1.Cadastro e acesso ao Meu INSS com a conta gov.br (prata ou ouro)
- 2.Requerimento e agendamento do serviço Pensão por Morte
- 3.Documentos — certidão de óbito + identidade + prova de dependência
- 4.Atendimento à exigência, quando o INSS pede algo a mais (prazo de 30 dias)
- 5.Acompanhamento do pedido em Meus Pedidos até o resultado
Tempo total estimado: o pagamento deve ocorrer em até 45 dias após a entrega completa dos documentos (Decreto 3.048/1999, art. 174); na prática, leva de 45 a 90 dias, somando análise e implantação.
Este artigo é o "como pedir", não o "o que é" nem o "como recorrer"
Aqui você encontra apenas o passo a passo da solicitação da pensão pelo Meu INSS. Se você ainda quer entender requisitos, valor e quem tem direito, leia o guia geral da pensão por morte. Se o seu pedido já foi indeferido, o caminho é outro: veja como recorrer da pensão por morte negada. Para a duração do benefício conforme a idade do cônjuge, consulte a tabela de duração da pensão por morte por idade do cônjuge.
Perder um familiar é um momento difícil, e lidar com o INSS logo depois pode parecer assustador. A boa notícia é que, em 2026, o requerimento da pensão por morte é totalmente digital e pode ser feito de casa. A pensão é devida ao conjunto de dependentes do segurado falecido, com valor mínimo de R$ 1.621 (um salário mínimo de 2026) e máximo limitado ao teto do INSS, de R$ 8.475,55. As regras estão na Lei 8.213/1991 e no acesso pelo portal Meu INSS.
Resposta direta: 5 etapas no Meu INSS
O fluxo resumido é: Meu INSS → Novo Requerimento → Pensão por Morte. O requerimento pode ser feito 100% online, sem comparecimento à agência na maioria dos casos. Quem não tem acesso à internet pode pedir apoio no CRAS ou ligar para o 135, central gratuita do INSS.
A base legal do procedimento está na Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal e fixa, no art. 49, o prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30) para a decisão. A pensão em si é regulada pela Lei 8.213/1991, art. 74, alterada pela Lei 13.846/2019.
Antes de começar: certidão de óbito e senha gov.br
Antes de abrir o requerimento, separe dois itens essenciais: a certidão de óbito do segurado e uma conta gov.br em nível prata ou ouro. A conta em nível bronze não permite enviar documentos nem acompanhar o pedido em detalhe.
- ✓Certidão de óbito do segurado falecido (emitida pelo Cartório de Registro Civil)
- ✓CPF e documento de identidade do dependente que vai requerer
- ✓Conta gov.br em nível prata ou ouro (validação por banco credenciado ou biometria)
- ✓Provas de dependência conforme o seu caso (casamento, nascimento ou união estável)
Dependência presumida x comprovada
Para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, a dependência econômica é presumida (Lei 8.213/1991, art. 16). Para pais e irmãos, a dependência precisa ser comprovada com documentos. Saiba quem se enquadra em cada classe na árvore de dependentes da pensão por morte.
Etapa 1: cadastro e acesso ao Meu INSS
O primeiro passo é acessar o Meu INSS com a conta gov.br do dependente. Se você ainda não tem conta ou está em nível bronze, eleve o nível antes de continuar — sem prata ou ouro o sistema bloqueia o envio de documentos.
- 1.Acesse o portal meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS (Google Play ou App Store)
- 2.Clique em Entrar com gov.br e informe o CPF do dependente (não o do falecido)
- 3.Confira o nível da conta — se estiver em bronze, use a validação por banco credenciado ou reconhecimento facial para subir a prata
- 4.Mantenha o e-mail e o telefone atualizados para receber avisos sobre o pedido
A conta gov.br é a mesma usada em outros serviços públicos federais. O acesso ao Meu INSS é gratuito, e o INSS nunca cobra para protocolar o pedido nem exige intermediário.
Etapa 2: requerimento e agendamento
Com o login feito, abra o serviço de pensão por morte. O caminho é Novo Requerimento e, em seguida, a busca por Pensão por Morte. Dependendo da sua região e do tipo de dependente, o sistema oferece o requerimento direto (totalmente online) ou o agendamento de um atendimento.
- 1.Na tela inicial, toque em Novo Requerimento ou Pedir Benefício
- 2.Digite Pensão por Morte na busca e selecione o serviço
- 3.Leia as orientações da tela e clique em Avançar para iniciar o requerimento
- 4.Quando solicitado, escolha agendar atendimento ou enviar o pedido online, conforme a opção apresentada
- 5.Anote o número de protocolo gerado ao final — ele identifica o seu pedido
A tela do Meu INSS pode mudar
O layout do Meu INSS é atualizado com frequência, então os nomes dos botões podem variar um pouco. O caminho lógico, porém, é sempre o mesmo: localizar o serviço de pensão por morte e iniciar o requerimento. Em caso de dúvida na navegação, ligue para o 135.
Etapa 3: documentos exigidos por tipo de dependente
A documentação varia conforme o vínculo de dependência. Em todos os casos é preciso a certidão de óbito do segurado e o documento de identidade com CPF de quem requer. Veja o que muda por tipo de dependente:
| Dependente | Prova de dependência | Observação |
|---|---|---|
| Cônjuge | Certidão de casamento | Dependência presumida (art. 16) |
| Companheiro(a) em união estável | Documentos da união (conta conjunta, filhos em comum, declaração) | Dependência presumida, mas exige provas do vínculo |
| Filho menor de 21 anos ou inválido | Certidão de nascimento (e laudo, se inválido) | Dependência presumida |
| Pais | Provas de dependência econômica do falecido | Dependência comprovada (classe 2) |
| Irmãos menores de 21 ou inválidos | Certidão de nascimento + dependência econômica | Dependência comprovada (classe 3) |
Também é útil anexar documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido na data do óbito — como carteira de trabalho, extrato do CNIS ou carnês de contribuição. Reúna os arquivos em PDF ou foto legível antes de enviar. Para entender como o valor é dividido entre vários dependentes, veja como funciona a divisão da pensão em cotas.
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Etapa 4: análise e atendimento à exigência
Depois de enviado, o pedido entra em análise. É comum o INSS gerar uma exigência — uma solicitação de documento ou esclarecimento que falta para concluir a avaliação. Ignorar a exigência é um dos motivos mais frequentes de arquivamento do pedido.
- 1.Acompanhe se aparece o status Exigência em Meus Pedidos
- 2.Leia com atenção o que está sendo pedido (geralmente um documento complementar)
- 3.Responda pelo próprio Meu INSS, anexando o que foi solicitado, em até 30 dias (prorrogáveis por mais 30)
- 4.Guarde o comprovante de cumprimento da exigência
Não perca o prazo da exigência
Não responder à exigência no prazo pode levar ao indeferimento ou arquivamento do pedido. Se isso acontecer, ainda é possível reagir: entenda como recorrer quando a pensão por morte é negada.
Etapa 5: acompanhamento e prazo de 45 dias
A última etapa é acompanhar o resultado. No Meu INSS, abra Meus Pedidos (ou Consultar Pedidos) e clique no protocolo da pensão para ver o status em tempo real. Quando o benefício é concedido, aparece a carta de concessão com o valor mensal, a data de início do benefício (DIB) e os dados de pagamento.
Pelo Decreto 3.048/1999, art. 174, o INSS deve realizar o primeiro pagamento em até 45 dias após a entrega completa da documentação. A decisão do requerimento, por sua vez, segue o prazo geral de 30 dias da Lei 9.784/1999, art. 49. Na prática, o conjunto costuma levar de 45 a 90 dias. Se houver demora excessiva, vale registrar reclamação na Ouvidoria do INSS pelo 135 e canais oficiais do INSS.
Prazos importantes: 90, 180 e 45 dias
Três prazos costumam gerar dúvida na solicitação. Entendê-los evita perder valores e ajuda a cobrar o INSS no momento certo.
Prazos que você precisa saber
- •180 dias — prazo para o filho menor de 16 anos requerer e receber retroativo à data do óbito (Lei 8.213/1991, art. 74, I)
- •90 dias — prazo para os demais dependentes requererem e manterem o retroativo à data do óbito; depois disso, a pensão conta da DER
- •45 dias — prazo para o INSS efetuar o primeiro pagamento após a documentação completa (Decreto 3.048/1999, art. 174)
- •30 dias — prazo da decisão administrativa, prorrogável por mais 30 (Lei 9.784/1999, art. 49), e prazo para responder a exigências
Em resumo: requerer cedo (dentro de 90 ou 180 dias, conforme o caso) garante o pagamento desde o óbito; depois do prazo, o benefício passa a contar apenas da data do requerimento. As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Em situações de dúvida ou indeferimento, conversar com um advogado especializado em direito previdenciário pode trazer clareza neste momento difícil.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
❓ Perguntas Frequentes
Como solicitar pensão por morte pelo Meu INSS passo a passo?
Quanto tempo o INSS demora para liberar a pensão por morte?
Preciso ir à agência do INSS para pedir pensão por morte?
Qual o prazo para pedir pensão por morte sem perder valores atrasados?
Quais documentos são exigidos para solicitar a pensão por morte?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei 8.213/1991 (arts. 16, 74 e 77 — pensão por morte)
Lei 9.784/1999, art. 49 (prazo de decisão no processo administrativo)
Decreto 3.048/1999, art. 174 (prazo de 45 dias para o primeiro pagamento)
Lei 13.846/2019 (alterou o art. 74 e a DIB da pensão por morte)
Portal Meu INSS — gov.br
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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