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Meu Marido Morreu — O Que Faço no INSS Agora?

Atualizado em 25 de maio de 2026
6 min de leitura
Viúva recebe orientação de profissional sobre pensão por morte em agência do INSS.
Profissional orienta viúva sobre pensão por morte no INSS; benefício mínimo de R$ 1.621 em 2026 — Lei 8.213/91. Fonte: gov.br/inss.

Perder o marido é um momento devastador. Se você está vivendo essa dor agora e não sabe por onde começar, saiba que a lei garante direitos concretos para proteger você e sua família.

A pensão por morte é o benefício do INSS previsto na Lei 8.213/91, art. 74. Como cônjuge, você é dependente de Classe 1 com direito presumido (art. 16, I). O prazo é de 90 dias após o óbito para garantir pagamento retroativo desde o falecimento. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo é de 50% + 10% por dependente habilitado com piso de R$ 1.621 (salário mínimo 2026) e teto de R$ 8.475,55 (teto INSS 2026). O requerimento é feito pelo portal Meu INSS ou nas agências, com prazo de análise de 60 dias (STF, Tema 1.066).

Prazo crítico (Lei 8.213/91, art. 74, II): você tem 90 dias corridos a partir do óbito para dar entrada e receber os valores retroativos desde o falecimento. Após esse prazo, o benefício conta apenas da data do requerimento (DER). Para filhos menores de 16 anos, o prazo estendido é de 180 dias. O Decreto 3.048/99 (art. 105) regulamenta o procedimento no RGPS.

O Que Fazer Primeiro Após Perder o Marido

Nos primeiros dias após a perda, algumas providências preservam seus direitos previdenciários. A Lei 8.213/91 (art. 74) garante a pensão por morte desde a data do óbito se o requerimento for feito em até 90 dias. Não há urgência de horas, mas é importante conhecer o caminho.

  • 1.
    Obtenha a certidão de óbito — documento principal para qualquer trâmite no INSS. Emitida pelo cartório de registro civil com base na declaração de óbito médica.
  • 2.
    Reúna documentos do falecido — RG, CPF, carteira de trabalho (CTPS), comprovante de residência e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — disponível no Meu INSS.
  • 3.
    Separe seus documentos — RG, CPF, certidão de casamento ou escritura de união estável (Lei 8.213/91, art. 16, §3º equipara companheira), comprovante de residência.
  • 4.
    Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) — o requerimento de pensão por morte é feito online, com login via conta gov.br. Também é possível ligar no 135.

Prazo para Pedir a Pensão por Morte: 90 Dias

O prazo de 90 dias corridos é contado a partir da data do óbito (Lei 8.213/91, art. 74, II). Esse prazo não é para perder o direito — a pensão por morte não prescreve — mas define a data de início do benefício (DIB):

Quando pedirData de início do benefício (DIB)
Dentro de 90 dias do óbito (cônjuge)Retroage à data do óbito — você recebe desde o falecimento
Dentro de 180 dias (filhos menores de 16)Retroage à data do óbito
Após o prazo aplicávelConta a partir da data do requerimento (DER)

Exemplo prático: se seu marido faleceu em 1º de janeiro de 2026 e você deu entrada em 15 de março de 2026 (dentro dos 90 dias), receberá os valores acumulados desde janeiro. Se pedir em maio (após 90 dias), receberá somente a partir de maio.

Atenção: a contagem dos 90 dias é em dias corridos (não úteis). A duração da pensão para o cônjuge depende da idade na data do óbito pode variar de 3 anos (menos de 22 anos) até vitalícia (45 anos ou mais), conforme a Lei 13.135/2015. Se está próxima do prazo, priorize dar entrada pelo Meu INSS o protocolo eletrônico já garante a data do requerimento.

Documentos Necessários para Dar Entrada no INSS

Para protocolar o pedido de pensão por morte, você precisará dos seguintes documentos:

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
  • CPF do falecido
  • Carteira de trabalho (CTPS) ou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
  • Último comprovante de residência

Documentos da requerente

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável
  • Comprovante de residência atualizado
  • Dados bancários (conta no seu nome para depósito)

Se há filhos menores de 21 anos ou com deficiência, inclua também a certidão de nascimento deles — eles são dependentes de Classe 1 e podem dividir a pensão com você (Lei 8.213/91, art. 16, I).

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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Fazer o Pedido pelo Meu INSS

O requerimento de pensão por morte é feito pelo portal Meu INSS (site ou aplicativo). O processo é simples:

  • 1.
    Acesse meu.inss.gov.br e faça login com sua conta gov.br
  • 2.
    Clique em "Novo Pedido" e busque "Pensão por Morte"
  • 3.
    Preencha os dados do segurado falecido e seus dados como dependente
  • 4.
    Anexe os documentos digitalizados (fotos legíveis ou PDFs)
  • 5.
    Confirme o envio e guarde o número do protocolo

Após o protocolo, o INSS tem 60 dias corridos para analisar o pedido de pensão por morte, conforme acordo homologado pelo STF (Tema 1.066, RE 1.171.152). Você pode acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS.

Dica: se você não conseguir fazer tudo online, ligue para o 135 (ligação gratuita) e agende atendimento presencial em uma agência do INSS. Leve todos os documentos originais.

Quanto Vou Receber de Pensão por Morte em 2026

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo é: 50% do valor do benefício do segurado + 10% por cada dependente habilitado, até 100%. O piso é de R$ 1.621 (salário mínimo 2026) quando a pensão for a única renda (CF/88, art. 201, §2º), e o teto é de R$ 8.475,55 (teto INSS 2026). Para óbitos anteriores a 13/11/2019 (data da EC 103), o valor era de 100% da aposentadoria— regra da Lei 8.213/91 (art. 75, redação original).

Número de dependentesPercentual da pensão
1 dependente (só você)60% (50% + 10%)
2 dependentes (você + 1 filho)70% (50% + 20%)
3 dependentes (você + 2 filhos)80% (50% + 30%)
4 dependentes (você + 3 filhos)90% (50% + 40%)
5 ou mais dependentes100% (limite)

Para entender melhor como o cálculo funciona no seu caso específico, consulte nosso guia detalhado sobre como calcular o valor da pensão por morte.

Se a renda familiar ficar abaixo de 1/4 do salário mínimo por pessoa após a perda, pode ser o caso de avaliar também o BPC/LOAS para idosos ou pessoas com deficiência, um benefício assistencial independente de contribuição.

Para um panorama completo sobre todos os aspectos da pensão por morte incluindo classes de dependentes, duração do benefício e situações especiais consulte o guia completo de pensão por morte 2026. Se você é companheira em união estável, veja como comprovar a união estável para a pensão.

Cada caso é individual e as informações deste artigo são de caráter informativo. Conversar com um advogado especializado em direito previdenciário pode trazer clareza neste momento difícil.

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❓ Perguntas Frequentes

Quanto tempo leva para o INSS analisar o pedido de pensão por morte?

O prazo legal para análise da pensão por morte é de 60 dias corridos, conforme acordo homologado pelo STF (Tema 1.066). Na prática, o INSS pode levar entre 60 e 90 dias para concluir a análise.

Se meu marido não pagava o INSS, ainda tenho direito à pensão?

Depende. Se o seu marido mantinha a qualidade de segurado — por exemplo, estava no período de graça de até 12 meses após a última contribuição (Lei 8.213/91, art. 15) — você pode ter direito. Se ele já havia perdido a qualidade de segurado, infelizmente não há direito à pensão por morte, mas é possível avaliar outros benefícios como o BPC/LOAS.

Posso pedir a pensão se vivíamos em união estável sem casamento formal?

Sim. A Lei 8.213/91, art. 16, §3º, equipara o companheiro em união estável ao cônjuge para fins de pensão por morte. Será necessário apresentar documentos que comprovem a convivência, como declaração de união estável, conta conjunta, IR como dependente ou comprovantes de residência no mesmo endereço.

Se eu perder o prazo de 90 dias, ainda posso pedir a pensão?

Sim. O direito à pensão por morte não prescreve — você pode pedir a qualquer momento. O que muda é a data de início do benefício (DIB): dentro de 90 dias, a pensão retroage à data do óbito; depois dos 90 dias, conta apenas a partir da data do requerimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo de retroatividade é de 180 dias.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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