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Cancelamento em 24h: quando posso desistir da passagem?

Atualizado em 13 de agosto de 2025
4 min de leitura
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Família recebe orientação legal sobre voo cancelado.

A Resolução ANAC nº 400 (art. 11) prevê cancelamento sem ônus em até 24 horas do recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de 7 dias em relação ao embarque.

📋 Regra de 24h: Quando Vale

  • Prazo: até 24 horas a contar do recebimento do comprovante
  • Condição: compra realizada com antecedência ≥ 7 dias em relação à data do embarque
  • Efeito: desistência sem ônus (art. 11) — a devolução segue o meio de pagamento e regras contratuais
Verificador visual da regra de 24h da ANAC: compra com antecedência ≥ 7 dias e pedido em até 24h

Fonte: Resolução ANAC nº 400/2016, art. 11

✅ Como Solicitar e Prazos de Devolução

  • 1.
    Solicite o cancelamento pelos canais oficiais (app/site/SAC) dentro de 24h
  • 2.
    Anexe comprovante da compra e dados do bilhete/localizador
  • 3.
    A devolução segue o meio de pagamento e as regras contratuais; para outros reembolsos, o art. 29 prevê pagamento em até 7 dias após a solicitação

📝 Modelo de mensagem:

“No prazo de 24h e nos termos do art. 11 da Res. ANAC 400, solicito o cancelamento sem ônus do bilhete [localizador], adquirido em [data/hora], para voo em [data], com antecedência ≥ 7 dias. Anexo comprovante.”

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❌ Quando Não Se Aplica (Exemplos)

  • Compra a menos de 7 dias do embarque
  • Pedido feito após 24h do recebimento do comprovante
  • Regras específicas de tarifas (promo/pacotes) fora do art. 11
  • Bilhetes emitidos por terceiros (ex.: agência) com fluxo próprio — analisar conforme canal

⚠️ Importante: Se você não se enquadra na regra de 24h, verifique as condições da tarifa contratada e seus direitos em casos de alteração, atraso ou cancelamento do voo pela companhia.

💡 Exemplos Práticos

✅ EXEMPLO 1 - PODE CANCELAR:

Comprei passagem na segunda-feira às 14h para voo no próximo sábado (9 dias de antecedência). Pedi cancelamento na terça-feira às 10h (20 horas depois). Resultado: Direito ao cancelamento sem ônus.

❌ EXEMPLO 2 - NÃO PODE CANCELAR:

Comprei passagem na quinta-feira para voo na segunda-feira seguinte (4 dias de antecedência). Pedi cancelamento na sexta-feira. Resultado: Não se aplica o art. 11, pois a antecedência é menor que 7 dias.

❌ EXEMPLO 3 - NÃO PODE CANCELAR:

Comprei passagem na segunda-feira às 10h para voo daqui a 15 dias. Pedi cancelamento na quarta-feira às 11h (49 horas depois). Resultado: Passou das 24h, não se aplica o art. 11.

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❓ Perguntas Frequentes

Comprei há menos de 24h, mas o voo é em 5 dias. Posso desistir?

Não. A regra exige antecedência mínima de 7 dias entre a compra e a data do embarque (art. 11).

Comprei por agência. A regra de 24h vale?

O direito do art. 11 se analisa pelos requisitos de prazo (24h) e antecedência (≥ 7 dias). O fluxo operacional pode variar conforme o canal de compra.

Em quanto tempo recebo o valor?

A devolução segue as regras do meio de pagamento e as condições contratuais. Para outros reembolsos, o art. 29 prevê pagamento em até 7 dias após a solicitação.

Perdi o prazo de 24h. Tenho algum direito?

Fora da regra de 24h, verifique regras da tarifa e demais direitos ANAC (reacomodação/reembolso/assistência) em casos de atraso, cancelamento ou preterição.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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