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MEI Pode Ter CadÚnico em 2026? Entenda o Limite de Renda

Atualizado em 12 de junho de 2026
6 min de leitura
Microempreendedora apresenta extrato de renda a atendente do CRAS para inscrição no CadÚnico.
O MEI pode manter o CadÚnico em 2026 se a renda per capita ficar até R$ 810,50 (½ salário mínimo) — Decreto 11.016/2022. Fonte: gov.br/mds.

Sim, o MEI pode ter e manter o CadÚnico em 2026 — desde que a renda per capita da família fique até R$ 810,50 (metade do salário mínimo de R$ 1.621), conforme o Decreto 11.016/2022, art. 4º. Aqui no Nosso Direito a gente reforça o ponto que mais confunde o microempreendedor: ter um CNPJ de MEI não tira o seu direito ao Cadastro Único. O que conta é a renda da família, calculada pelo lucro do negócio — e não pelo faturamento bruto.

Resposta rápida com exemplo: um MEI que fatura R$ 4.000/mês, com R$ 1.500 de custos do negócio, tem lucro líquido de R$ 2.500/mês. Numa família de 4 pessoas, isso dá R$ 625 por pessoadentro do limite de R$ 810,50. Logo, esse MEI pode se inscrever e manter o CadÚnico em 2026.

MEI pode ter CadÚnico? A resposta

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada para programas sociais como Bolsa Família, BPC, Tarifa Social e isenção de concursos. Muita gente acredita que abrir um MEI exclui a família do cadastro — isso é mito. O Decreto 11.016/2022 define a elegibilidade ao CadÚnico pela renda, não pela existência de um CNPJ.

O Microempreendedor Individual é uma figura criada pela Lei Complementar 123/2006 para formalizar quem trabalha por conta própria, com teto de faturamento de R$ 81.000 por ano (cerca de R$ 6.750/mês) em 2026 — valor que não muda desde 2019. Ser MEI traz CNPJ, emissão de nota e contribuição ao INSS, mas não eleva automaticamente a renda familiar para fins de cadastro social.

Faturamento do MEI não é a renda do cadastro

Esse é o erro mais comum. Faturamento é tudo o que o negócio recebe; renda (lucro líquido) é o que sobra depois de pagar os custos. Para o CadÚnico, o que entra no cálculo é a renda líquida mensal do MEI — o faturamento menos as despesas da atividade.

  • Faturamento (não usado no cadastro): total de vendas/serviços recebidos no mês — teto de R$ 81.000/ano (LC 123/2006).
  • Custos do negócio (descontados): mercadoria, insumos, aluguel do ponto, transporte, taxas, DAS.
  • Renda líquida (entra no cadastro): faturamento − custos = o lucro que efetivamente fica com você.

É por isso que um MEI com faturamento alto, mas margem apertada, pode ter renda per capita baixa e continuar elegível. Para entender o cálculo geral da renda do cadastro (o que entra e o que não entra para qualquer família), veja nosso guia sobre a renda per capita do CadÚnico de R$ 810,50 e como calcular. Este artigo trata especificamente do recorte do MEI; o cálculo completo da renda familiar está lá.

Como calcular sua renda per capita como MEI

O cálculo une duas contas: primeiro o lucro do MEI, depois a renda por pessoa da família.

Lucro do MEI = Faturamento mensal − Custos do negócio
Renda per capita = Renda total da família ÷ Nº de pessoas na casa

Exemplo prático — MEI com família de 4

Maria é MEI e vende roupas. Veja a conta dela em 2026:
• Faturamento: R$ 4.000/mês
• Custos (mercadoria, transporte, DAS): R$ 1.500/mês
• Lucro líquido: R$ 2.500/mês
• Família: 4 pessoas (ela, o marido e 2 filhos)
• Renda per capita: R$ 2.500 ÷ 4 = R$ 625/pessoa
Dentro do limite de R$ 810,50 — Maria pode manter o CadÚnico.

Se o marido de Maria também trabalhasse e a renda total subisse, a conta mudaria. Por isso, sempre que a renda ou a composição da família muda, é preciso atualizar o cadastro no CRAS.

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Como declarar a renda do MEI no CadÚnico

A declaração é feita no CRAS do seu município (ou durante a atualização cadastral). Como o MEI raramente tem holerite, a renda é informada com base na média mensal do lucro, podendo ser comprovada com alguns documentos:

Como comprovar a renda do MEI

  • Extrato bancário da conta usada no negócio (mostra entradas e saídas).
  • Declaração do faturamento (a Declaração Anual do MEI — DASN-SIMEI — ajuda a estimar a média).
  • Comprovantes de custos (notas de compra de mercadoria, recibos, guias do DAS pagas).
  • Declaração de renda média, quando não houver outro comprovante — aceita no CRAS para renda variável.

A orientação oficial do governo para MEIs inscritos no CadÚnico está no portal do empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios) e reforça: o que vale para o cadastro é a renda por pessoa da família, não o CNPJ.

Cuidado com o pente-fino: Receita cruza os dados

Atenção: o MDS faz revisões periódicas (o chamado pente-fino) cruzando o CadÚnico com dados da Receita Federal, do CNIS e do eSocial. Se o faturamento declarado à Receita for incompatível com a renda informada no cadastro, o NIS pode ser bloqueado e os benefícios suspensos — com possível cobrança de valores recebidos indevidamente.

A regra de ouro é a coerência: declare a renda real e mantenha os comprovantes. O Decreto 11.016/2022 responsabiliza o titular da família por prestar informações verdadeiras e manter os dados atualizados — não espere o prazo máximo de revisão de 24 meses quando a renda muda. Declarar lucro real (não o faturamento bruto) e atualizar a tempo é o que protege o seu cadastro no cruzamento de dados.

MEI, CadÚnico e os benefícios do INSS

Como o MEI paga o DAS mensal, ele recolhe 5% do salário mínimo ao INSS (cerca de R$ 81,05 em 2026) e se torna segurado do RGPS. Isso conecta o tema do CadÚnico a outros direitos:

  • Aposentadoria: ao pagar o DAS, o MEI conta tempo de contribuição e pode se aposentar pelo INSS — entenda em nosso guia de aposentadoria do MEI.
  • Salário-maternidade: a MEI mulher, contribuindo regularmente, tem direito ao salário-maternidade do INSS após a carência.
  • BPC: benefício assistencial para idosos (65+) e pessoas com deficiência de baixíssima renda (per capita até R$ 405,25), critério mais restrito que o do CadÚnico.

Sobre o BPC, vale o detalhe: o MEI de baixa renda pode receber o BPC em situações específicas (idoso ou pessoa com deficiência dentro do limite de ¼ do salário mínimo). Para o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria, veja como funciona a aposentadoria do MEI e autônomos. Já a mãe empreendedora pode conferir as regras do salário-maternidade para MEI.

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a análise de um profissional. Cada caso é individual — em caso de dúvida sobre a sua renda, procure o CRAS do seu município ou ligue para o Disque Social 121.

❓ Perguntas Frequentes

MEI perde o CadÚnico se faturar mais?

Não automaticamente. O que define a permanência no CadÚnico é a renda per capita da família (até R$ 810,50 em 2026), calculada a partir do lucro líquido do MEI — não do faturamento. Você só perde o cadastro se a renda por pessoa ultrapassar o limite de forma sustentada e você não atualizar os dados. Faturar perto do teto de R$ 81.000/ano, mas com custos altos, pode manter o lucro dentro do limite.

Faturamento ou lucro: o que o MEI deve declarar no CadÚnico?

O lucro líquido — ou seja, o faturamento menos os custos do negócio (mercadoria, insumos, transporte, taxas). Se o MEI fatura R$ 4.000 por mês e gasta R$ 1.500 com o negócio, a renda que entra no cálculo é R$ 2.500. Declarar o faturamento bruto por engano pode bloquear seu acesso a benefícios indevidamente.

MEI pode receber Bolsa Família em 2026?

Pode, se a renda per capita familiar estiver dentro do limite do programa. Ter CNPJ de MEI não impede o Bolsa Família — o que conta é a renda da família, conforme a regra do Cadastro Único. O Bolsa Família tem critério de renda próprio e mais restrito que o do CadÚnico; consulte o CRAS para a sua situação.

MEI baixa renda pode receber BPC?

Pode, em situações específicas. O BPC exige renda per capita de até R$ 405,25 (¼ do salário mínimo) — limite mais baixo que o do CadÚnico (R$ 810,50). Como o MEI contribui para o INSS, ele não fica desamparado da Previdência; mas idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixíssima renda podem se enquadrar no BPC se cumprirem o critério. Veja as regras no nosso guia de BPC para MEI.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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