Renda Per Capita CadÚnico 2026: R$ 810,50 e Como Calcular
Sim, em 2026 famílias com renda per capita de até R$ 810,50 (½ salário mínimo de R$ 1.621) têm direito a se inscrever no Cadastro Único, conforme Decreto 11.016/2022, art. 4º — basta calcular a renda mensal total da família dividida pelo número de pessoas que moram juntas.
O limite de R$ 810,50 em 2026
O CadÚnico tem dois critérios de renda. O principal é a renda per capita de até R$ 810,50, equivalente a metade do salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621 pelo Decreto 12.797/2025.
Por que R$ 810,50? O Decreto 11.016/2022, art. 4º, II, prevê que famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo têm direito ao CadÚnico. Como o SM de 2026 é R$ 1.621, metade resulta em R$ 810,50. O limite se reajusta automaticamente sempre que o salário mínimo é atualizado.
Existe também a segunda porta: famílias com renda total (não per capita) de até 3 salários mínimos (R$ 4.863) também podem se inscrever, mas com acesso limitado a programas. Veja mais no guia completo do CadÚnico 2026.
Como calcular a renda per capita
O cálculo é direto:
Renda per capita = Renda total da família ÷ Nº de pessoas na casa
Exemplo 1 — família grande
Família de 5 pessoas (pais e 3 filhos):
• Pai: R$ 1.800 (CLT)
• Mãe: R$ 800 (doméstica)
• Total: R$ 2.600 ÷ 5 = R$ 520/pessoa
✅ Tem direito (abaixo de R$ 810,50)
Exemplo 2 — casal sem filhos
Casal sem filhos:
• Marido: R$ 1.621 (CLT)
• Esposa: R$ 1.000 (autônoma)
• Total: R$ 2.621 ÷ 2 = R$ 1.310,50/pessoa
❌ Não tem direito pela porta principal (acima de R$ 810,50), mas pode tentar pela renda total até 3 SM (R$ 2.621 está abaixo de R$ 4.863).
O que entra e o que não entra na renda
✅ Entra no cálculo
- ✓Salário CLT
- ✓Aposentadoria INSS contributiva
- ✓Pensão por morte
- ✓Trabalho informal (média mensal)
- ✓Aluguéis recebidos
- ✓Pensão alimentícia recebida
- ✓Comissões e gorjetas
❌ Não entra
- •Bolsa Família
- •BPC/LOAS
- •Seguro-desemprego
- •Indenizações trabalhistas
- •13º salário e férias
- •Pensão alimentícia paga (sai da renda)
- •Auxílios pontuais e eventuais
Atenção: a regra de exclusão de benefícios assistenciais (Bolsa Família, BPC) existe para que esses programas não inviabilizem a permanência da família no cadastro. Caso contrário, receber um benefício causaria a perda do cadastro — o que iria contra a lógica assistencial da Lei 8.742/1993 (LOAS).
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Casos especiais: informal, aposentado, pensão
Trabalho informal
Quem trabalha como autônomo, MEI, diarista, vendedor ambulante declara a renda média mensal no CRAS. Não é necessário comprovante formal — uma declaração simples (própria ou de terceiros) é aceita. Em casos de renda variável, considera-se a média dos últimos 12 meses.
Aposentadoria do idoso
Aposentadorias do INSS (contributivas) entram no cálculo. Para idosos vivendo sozinhos, uma aposentadoria de 1 SM (R$ 1.621) excede R$ 810,50 — exceto se houver dependentes na casa. Já o BPC (assistencial) não entra, conforme regra geral de exclusão de benefícios assistenciais.
Pensão e MEI
Pensão recebida entra como renda. Pensão paga é descontada da renda do pagador (apresente comprovantes). MEI: declara-se a renda líquida mensal (faturamento menos custos do negócio).
CadÚnico (½ SM) vs BPC (¼ SM): a confusão
Muita gente confunde o limite do CadÚnico (½ SM, R$ 810,50) com o do BPC (¼ SM, R$ 405,25). São programas diferentes, com critérios próprios:
- •CadÚnico: renda per capita ≤ R$ 810,50 (½ SM) — Decreto 11.016/2022, art. 4º
- •BPC/LOAS: renda per capita ≤ R$ 405,25 (¼ SM) — Lei 8.742/93, art. 20
- •Flexibilização BPC: a Lei 14.176/2021 permite ampliar o critério até ½ SM em casos com despesas médicas, deficiência severa e outros — análise INSS
Para aprofundar o cálculo da renda no BPC (com regras de flexibilização, exclusões específicas e jurisprudência), veja o guia completo sobre renda familiar para BPC.
Em resumo: estar no CadÚnico é pré-requisito para o BPC, mas não garante o benefício. Quem tem renda per capita entre R$ 405,25 e R$ 810,50 pode estar no CadÚnico, mas geralmente não tem direito ao BPC (exceto via flexibilização).
As informações deste guia são de caráter informativo e baseadas em fontes oficiais. Para casos específicos, consulte o CRAS do seu município ou ligue para o Disque Social 121.
❓ Perguntas Frequentes
Renda per capita de até R$ 810,50 garante direito ao CadÚnico em 2026?
Trabalho informal conta na renda per capita do CadÚnico?
Aposentadoria do idoso entra na renda per capita do CadÚnico?
Pensão alimentícia entra na renda do CadÚnico?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Decreto nº 11.016/2022 - Regulamenta o CadÚnico
Decreto nº 12.797/2025 - Salário mínimo 2026
Lei nº 8.742/1993 - LOAS
MDS - Cadastro Único
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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