Estrangeiro Pode Fazer CadÚnico em 2026? Regras e Documentos

Sim, estrangeiros residentes, imigrantes regularizados e refugiados podem fazer o CadÚnico em 2026. Aqui no Nosso Direito explicamos como: a inscrição é garantida pela Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), que no art. 4º assegura ao migrante acesso igualitário a serviços e programas sociais, sem distinção por nacionalidade. O cadastro segue o Decreto 11.016/2022 e é feito no CRAS do município, sem custo nenhum.
Resposta rápida: o estrangeiro pode fazer CadÚnico em 2026 se estiver regularizado — com CRNM/RNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), autorização de residência ou protocolo de solicitação de refúgio do CONARE. É preciso ter ou tirar o CPF e respeitar o limite de renda. Não pode quem está só de passagem (turista) ou em situação irregular sem nenhum protocolo. Tempo total estimado: 30 a 60 dias para a liberação do NIS.
Este artigo trata especificamente de como o estrangeiro se inscreve no Cadastro Único — a porta de entrada para os programas sociais. Se o que você procura é o benefício de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência, veja o guia sobre o BPC para estrangeiros com RNM. E se quer o procedimento geral de inscrição, válido para qualquer família, consulte o guia completo do CadÚnico em 2026.
Estrangeiro pode fazer CadÚnico?
Sim. O Cadastro Único existe para identificar e incluir as famílias de baixa renda que vivem no Brasil — e isso inclui estrangeiros que residem no país. A Lei 13.445/2017, art. 4º garante ao migrante o acesso a serviços, programas e benefícios sociais, assistência social e previdência em igualdade de condições com os brasileiros, independentemente da situação migratória regular estar concluída, vedada qualquer discriminação por nacionalidade.
Quem coordena o CadÚnico em nível nacional é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), mas o atendimento é sempre municipal: o estrangeiro vai ao CRAS da cidade onde mora. Não é preciso ser brasileiro nem ter cidadania para ter um NIS (Número de Identificação Social) e entrar nos programas sociais.
Quem pode e quem não pode se cadastrar
A regra central é a regularização migratória: quase todo estrangeiro com vínculo legal no Brasil pode se cadastrar, desde que cumpra o critério de renda. Veja quem está dentro e quem fica de fora.
Podem fazer o CadÚnico:
- ✓Imigrantes com residência — quem tem a CRNM (antiga RNM/RNE) ou autorização de residência ativa
- ✓Refugiados reconhecidos pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)
- ✓Solicitantes de refúgio — com o protocolo de solicitação de refúgio, que garante permanência legal durante a análise (Lei 9.474/97)
- ✓Migrantes de fronteira e portadores de outros vistos de residência previstos na Lei de Migração
Não podem (até regularizar):
- •Turistas e visitantes de curta duração — a estada temporária não dá acesso à assistência social
- •Estrangeiros em situação irregular sem qualquer protocolo ou pedido em andamento — é preciso primeiro buscar a regularização na Polícia Federal
Mesmo quem ainda está com o pedido de residência ou de refúgio em andamento costuma já ter um documento provisório (protocolo) que permite iniciar o cadastro. Na dúvida, o próprio CRAS orienta sobre qual caminho seguir.
Documentos aceitos (RNM, refúgio, CPF)
O estrangeiro apresenta os mesmos tipos de documento exigidos de qualquer família, adaptados à sua realidade migratória. O CPF é obrigatório — é a chave de identificação no sistema.
Documento de identidade
Vale a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), emitida pela Polícia Federal e que substituiu o antigo RNE/RNM; o protocolo de solicitação de refúgio do CONARE; ou o passaporte acompanhado do comprovante de pedido de residência. Esses documentos comprovam a identidade e o vínculo legal com o país.
CPF (obrigatório)
Se você ainda não tem CPF, peça a emissão gratuita apresentando a CRNM ou o protocolo de refúgio na Receita Federal, nos Correios, no Banco do Brasil ou nas Casas da Cidadania. O cadastro pode até começar sem o CPF (status "aguardando CPF"), mas a regularização é necessária para não perder o cadastro, conforme o Decreto 11.016/2022.
Comprovante de residência
É necessário comprovar que você mora no Brasil — de preferência uma conta de luz, água ou contrato de aluguel. Quem não tem comprovante no próprio nome pode usar o endereço de uma instituição de acolhimento como referência, situação parecida com a de quem está em situação de rua. Veja também a lista geral de 8 documentos para fazer o CadÚnico.
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Passo a passo no CRAS
O cadastramento é gratuito e presencial. Qualquer cobrança para fazer o CadÚnico é golpe. Em geral, o processo segue estas etapas:
- 1.Regularize sua situação migratória. Garanta a CRNM, a autorização de residência ou o protocolo de refúgio junto à Polícia Federal ou ao CONARE. Esse é o documento-base de todo o processo.
- 2.Tire o CPF, se ainda não tiver. Com a CRNM ou o protocolo, solicite o CPF gratuito na Receita Federal, nos Correios, no Banco do Brasil ou nas Casas da Cidadania. É o documento mais importante para o cadastro.
- 3.Vá ao CRAS do seu município com os documentos. Leve identidade (CRNM/protocolo/passaporte), CPF e comprovante de residência. Não é preciso ser brasileiro nem falar português fluente — peça apoio se precisar de tradução.
- 4.Faça a entrevista cadastral. Um entrevistador social preenche o formulário com seus dados, renda da família (mesmo informal, por média mensal) e endereço. Concluída a inscrição, você recebe o NIS e passa a poder solicitar benefícios.
Guarde o NIS anotado — ele é pedido em quase todo atendimento público e é a porta de entrada para o Bolsa Família, a Tarifa Social e o pedido de BPC no INSS.
Prazos do cadastro e dos documentos
Prazos importantes
- •Protocolo de refúgio (CONARE): a análise do pedido pode levar meses ou anos, mas o protocolo já garante permanência legal e acesso a serviços durante todo o período
- •CPF: emissão imediata na Receita Federal, Correios ou Banco do Brasil, com CRNM ou protocolo em mãos
- •CRNM nova ou renovação: costuma levar até 90 dias na Polícia Federal, variando conforme a unidade
- •Liberação do NIS: não há prazo legal fixo; na prática, costuma levar de 30 a 60 dias após a inscrição no CRAS
- •Atualização do cadastro: obrigatória a cada 24 meses, ou imediata se mudar a renda, a composição familiar ou o endereço
Esses prazos são estimativas com base nas regras vigentes em 2026 e podem variar conforme o município e a fila de análise. Em caso de demora, volte ao CRAS ou consulte o app Meu CadÚnico para acompanhar o andamento.
Benefícios que o estrangeiro acessa
O CadÚnico é a porta de entrada: por si só ele não paga nada, mas é exigido por dezenas de programas. Para o estrangeiro residente de baixa renda, os mais relevantes são:
- •Bolsa Família — transferência de renda para famílias de baixa renda com o CadÚnico atualizado, acessível a refugiados e imigrantes regularizados
- •BPC/LOAS — um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026) para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda. O STF confirmou esse direito a estrangeiros residentes (RE 587970, Tema 173). Veja o BPC para estrangeiros.
- •Tarifa Social de energia, água e gás, e outros programas listados em 10 programas que exigem o CadÚnico.
Atenção à renda: para entrar no CadÚnico, a renda per capita deve ser de até R$ 810,50 (½ salário mínimo, valor de 2026) ou a renda familiar total deve ser de até R$ 4.863 (3 salários mínimos). Já o BPC exige renda per capita de até R$ 405,25 (¼ do salário mínimo). A análise final do benefício é do INSS.
O cadastro também abre portas em outras áreas. Estrangeiras gestantes de baixa renda podem ter direito ao salário-maternidade quando preenchidos os requisitos do INSS. E quem contribuiu para a Previdência pode somar tempo de trabalho rumo à aposentadoria — veja se o estrangeiro pode se aposentar no Brasil. Em todos os casos, manter o CadÚnico atualizado é o que mantém esses direitos ativos.
As informações deste guia são de caráter informativo e baseadas em fontes oficiais; cada caso é individual. Para orientação sobre sua situação migratória ou sobre um benefício, procure o CRAS do seu município, a Polícia Federal ou um profissional especializado.
❓ Perguntas Frequentes
Estrangeiro precisa de CPF para fazer o CadÚnico?
Refugiado e solicitante de refúgio podem se inscrever no CadÚnico?
Imigrante venezuelano ou haitiano consegue fazer CadÚnico?
Estrangeiro pode receber BPC e Bolsa Família?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei nº 13.445/2017 - Lei de Migração
Decreto nº 11.016/2022 - Regulamenta o CadÚnico
Lei nº 9.474/1997 - Estatuto dos Refugiados
Lei nº 8.742/1993 - LOAS (BPC)
MDS - Cadastro Único
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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