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Brasileiro que Trabalhou no Exterior Pode se Aposentar no Brasil?

Atualizado em 6 de novembro de 2025
5 min de leitura
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Orientação sobre aposentadoria no Brasil com tempo trabalhado no exterior e contagem recíproca de contribuição

Sim, brasileiros que trabalharam no exterior podem se aposentar no Brasil, desde que o país onde trabalharam tenha um Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil. Esses acordos permitem a contagem recíproca do tempo de contribuição nos dois países para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte.

O Brasil possui acordos previdenciários bilaterais e multilaterais com diversos países. Entre os acordos multilaterais, destacam-se o Acordo Multilateral do MERCOSUL (com Argentina, Paraguai e Uruguai) e o Acordo Ibero-Americano. Cada acordo possui regras específicas sobre como o tempo de contribuição é contabilizado e quais benefícios podem ser concedidos. Para verificar a lista completa e atualizada de países com acordo, consulte o site oficial do INSS ou do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty).

📋 Como Funciona a Contagem Recíproca?

A contagem recíproca é o mecanismo que permite somar o tempo de contribuição realizado em dois países diferentes para atingir os requisitos necessários para aposentadoria.

Por exemplo, se você trabalhou 10 anos no Brasil e 5 anos nos Estados Unidos, e ambos os países têm acordo previdenciário, você pode somar esses 15 anos para cumprir os requisitos de tempo de contribuição exigidos.

É importante destacar que:

  • O tempo trabalhado no exterior não precisa ser contínuo - pode ser somado mesmo que tenha havido intervalos
  • Cada país é responsável pelo pagamento do benefício proporcional ao tempo de contribuição em seu território
  • O valor recebido será a soma dos benefícios calculados por cada país

🌍 Quais Países Têm Acordo com o Brasil?

O Brasil possui acordos internacionais de previdência social bilaterais e multilaterais. Entre os principais países com acordo bilateral, destacam-se:

  • Estados Unidos - Acordo em vigor desde 1º de outubro de 2018
  • Portugal
  • Itália
  • Espanha
  • França
  • Alemanha
  • Bélgica
  • Luxemburgo
  • Grécia
  • Japão
  • Chile
  • Canadá (incluindo Quebec)
  • Cabo Verde
  • Coreia do Sul
  • Suíça

Além dos acordos bilaterais, o Brasil possui acordos multilaterais:

  • Acordo Multilateral do MERCOSUL: Argentina, Paraguai e Uruguai
  • Acordo Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai

Importante: Esta lista não é exaustiva e novos acordos podem ser firmados. Para verificar se o país onde você trabalhou possui acordo com o Brasil, consulte a lista oficial atualizada no site do INSS ou do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). Só é possível usar o tempo trabalhado no exterior para aposentadoria no Brasil quando houver um acordo aplicável e em vigor (bilateral ou multilateral) entre os países.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

📝 Como Solicitar a Aposentadoria?

Para solicitar a aposentadoria utilizando tempo trabalhado no exterior, você deve:

  • 1.
    Comprovar o tempo trabalhado no exterior - Obter documentos oficiais do país onde trabalhou comprovando os períodos de contribuição
  • 2.
    Traduzir e legalizar os documentos - Se os documentos estiverem em outro idioma, é necessário tradução juramentada. Para legalização: se o país emissor for parte da Convenção da Apostila de Haia, use a apostila; caso contrário, será necessária autenticação consular
  • 3.
    Apresentar no INSS - Levar toda a documentação ao INSS para que o tempo seja averbado (contado) junto com o tempo trabalhado no Brasil
  • 4.
    Solicitar o benefício - Após a averbação, solicitar a aposentadoria normalmente pelo portal Meu INSS ou agência do INSS

O processo pode ser complexo e demorado, especialmente na obtenção e tradução dos documentos. Por isso, é recomendável buscar orientação especializada para garantir que todos os documentos estejam corretos e que o processo seja realizado da forma mais eficiente possível.

💰 Como é Calculado o Valor do Benefício?

O valor da aposentadoria quando há tempo trabalhado no exterior é calculado de forma proporcional:

Cada país paga o benefício correspondente ao tempo de contribuição realizado em seu território. Por exemplo:

  • Se você trabalhou 15 anos no Brasil e 5 anos nos Estados Unidos
  • O INSS calculará e pagará o benefício proporcional aos 15 anos trabalhados no Brasil
  • O sistema previdenciário dos EUA calculará e pagará o benefício proporcional aos 5 anos trabalhados lá
  • Você receberá dois benefícios separados, um de cada país, na moeda de cada país

É importante destacar que o valor total que você receberá pode ser diferente de receber apenas um benefício completo de um único país, pois cada país tem suas próprias regras de cálculo e valores de benefício.

📄 Documentos Necessários

Para comprovar o tempo trabalhado no exterior e solicitar a aposentadoria, você precisará de:

  • Documentos de comprovação do tempo trabalhado - Fornecidos pelo órgão previdenciário do país onde trabalhou
  • Tradução juramentada - Se os documentos estiverem em outro idioma
  • Legalização dos documentos - Se o país emissor for parte da Convenção da Apostila de Haia, use a apostila. Caso contrário, será necessária autenticação consular no consulado brasileiro no país de origem ou no consulado do país no Brasil
  • Documentos pessoais brasileiros - RG, CPF, comprovante de residência
  • Comprovantes de contribuição no Brasil - Extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) mostrando o tempo trabalhado no Brasil

Cada país pode ter documentos específicos necessários. É recomendável consultar o INSS ou buscar orientação especializada para saber exatamente quais documentos são necessários para o seu caso específico.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

❓ Perguntas Frequentes

Como funciona a contagem recíproca de tempo de contribuição?

A contagem recíproca permite somar o tempo de contribuição realizado em dois países diferentes que têm acordo previdenciário. Por exemplo, se você trabalhou 10 anos no Brasil e 5 anos em Portugal, pode somar esses 15 anos para cumprir os requisitos de aposentadoria. Cada país paga o benefício proporcional ao tempo trabalhado em seu território.

Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?

O Brasil possui acordos bilaterais (Estados Unidos, Portugal, Itália, Espanha, França, Alemanha, Bélgica, Luxemburgo, Grécia, Japão, Chile, Canadá, Cabo Verde, Coreia do Sul, Suíça) e multilaterais (MERCOSUL: Argentina, Paraguai, Uruguai; Ibero-Americano). A lista completa e atualizada está disponível no site oficial do INSS ou do Ministério das Relações Exteriores. Só é possível usar o tempo trabalhado no exterior quando houver acordo aplicável e em vigor.

O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo trabalhado?

Sim. Cada país calcula e paga o benefício proporcional ao tempo de contribuição realizado em seu território. Se você trabalhou 15 anos no Brasil e 5 anos nos EUA, receberá dois benefícios separados: um do INSS (proporcional aos 15 anos) e outro do sistema previdenciário dos EUA (proporcional aos 5 anos).

Preciso comprovar o tempo trabalhado no exterior?

Sim, é obrigatório comprovar o tempo trabalhado no exterior com documentos oficiais do país onde trabalhou. Os documentos precisam ser traduzidos (se estiverem em outro idioma) e legalizados: se o país for parte da Convenção da Apostila de Haia, use a apostila; caso contrário, será necessária autenticação consular. O INSS fará a averbação desse tempo junto com o tempo trabalhado no Brasil.

Posso usar tempo trabalhado em país sem acordo com o Brasil?

Não, para usar o tempo trabalhado no exterior através de contagem recíproca, é obrigatório que exista um acordo internacional de previdência social aplicável e em vigor com o Brasil (bilateral ou multilateral). Sem acordo, não é possível somar esse tempo para aposentadoria no Brasil. Consulte a lista oficial do INSS ou Itamaraty para verificar se o país onde trabalhou possui acordo.

Quanto tempo demora para aposentar usando tempo do exterior?

O processo pode ser mais demorado do que uma aposentadoria normal, pois envolve obtenção de documentos do exterior, tradução juramentada e legalização (apostila ou autenticação consular, conforme o país). Após apresentar toda a documentação ao INSS, o prazo de análise é o mesmo de uma aposentadoria comum, mas o processo de preparação dos documentos pode levar vários meses.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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