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Brasileiro que Trabalhou no Exterior Pode se Aposentar no Brasil?

Atualizado em 22 de julho de 2026
8 min de leitura
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Brasileiro com tempo no exterior soma contribuições via acordos internacionais — Lei 8.213/1991, art. 94 e Decreto 3.048/1999, art. 125. Fonte: INSS.

Sim, brasileiros que trabalharam no exterior podem se aposentar no Brasil, desde que o país onde trabalharam tenha um Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil. Esses acordos permitem a contagem recíproca do tempo de contribuição nos dois países para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte.

O Brasil possui acordos previdenciários bilaterais e multilaterais com diversos países. Entre os acordos multilaterais, destacam-se o Acordo Multilateral do MERCOSUL (com Argentina, Paraguai e Uruguai) e o Acordo Ibero-Americano de 2007 (Decreto 8.358/2014). Cada acordo possui regras específicas sobre como o tempo de contribuição é contabilizado e quais benefícios podem ser concedidos — a fonte primária do direito são os próprios acordos internacionais promulgados por decreto presidencial; a Lei 8.213/1991, art. 94 disciplina a contagem recíproca entre RGPS e RPPS internamente, e é aplicada por analogia. Em 2026, com salário mínimo em R$ 1.621 e teto INSS em R$ 8.475,55, os benefícios são pagos proporcionalmente por cada país signatário (regra pro rata temporis). Para verificar a lista completa e atualizada de países com acordo, consulte o site oficial do INSS ou do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty).

Contagem recíproca: somar o tempo lá fora com o daqui

A contagem recíproca internacional é o mecanismo previsto nos acordos previdenciários bilaterais/multilaterais — aplicado de forma análoga à regra interna da Lei 8.213/1991, art. 94 (contagem entre RGPS e RPPS) e regulamentada pelo Decreto 3.048/1999, art. 125 — que permite somar o tempo de contribuição realizado em dois países diferentes para atingir os requisitos necessários para aposentadoria. A carência mínima continua sendo de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II). Os acordos seguem padrões internacionais (Convenção OIT 157/1982) e foram modernizados pela Lei 9.796/1999 (compensação financeira).

Por exemplo, se você trabalhou 10 anos no Brasil e 5 anos nos Estados Unidos, e ambos os países têm acordo previdenciário, você pode somar esses 15 anos para cumprir os requisitos de tempo de contribuição exigidos.

É importante destacar que:

  • O tempo trabalhado no exterior não precisa ser contínuo - pode ser somado mesmo que tenha havido intervalos
  • Cada país é responsável pelo pagamento do benefício proporcional ao tempo de contribuição em seu território
  • O valor recebido será a soma dos benefícios calculados por cada país

Com quais países o Brasil tem acordo previdenciário

O Brasil possui acordos internacionais de previdência social bilaterais e multilaterais. Entre os principais países com acordo bilateral, destacam-se:

  • Estados Unidos - Acordo em vigor desde 1º de outubro de 2018
  • Portugal
  • Itália
  • Espanha
  • França
  • Alemanha
  • Bélgica
  • Luxemburgo
  • Grécia
  • Japão
  • Chile
  • Canadá (incluindo Quebec)
  • Cabo Verde
  • Coreia do Sul
  • Suíça

Além dos acordos bilaterais, o Brasil possui acordos multilaterais:

  • Acordo Multilateral do MERCOSUL: Argentina, Paraguai e Uruguai
  • Acordo Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai

Importante: Esta lista não é exaustiva e novos acordos podem ser firmados. Para verificar se o país onde você trabalhou possui acordo com o Brasil, consulte a lista oficial atualizada no site do INSS ou do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). Só é possível usar o tempo trabalhado no exterior para aposentadoria no Brasil quando houver um acordo aplicável e em vigor (bilateral ou multilateral) entre os países.

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Por onde entra o pedido quando há dois países envolvidos

Para solicitar a aposentadoria utilizando tempo trabalhado no exterior, você deve:

  • 1.
    Comprovar o tempo trabalhado no exterior - Obter documentos oficiais do país onde trabalhou comprovando os períodos de contribuição
  • 2.
    Traduzir e legalizar os documentos - Se os documentos estiverem em outro idioma, é necessário tradução juramentada. Para legalização: se o país emissor for parte da Convenção da Apostila de Haia, use a apostila; caso contrário, será necessária autenticação consular
  • 3.
    Apresentar no INSS - Levar toda a documentação ao INSS para que o tempo seja averbado (contado) junto com o tempo trabalhado no Brasil
  • 4.
    Solicitar o benefício - Após a averbação, solicitar a aposentadoria normalmente pelo portal Meu INSS ou agência do INSS

O processo pode ser complexo e demorado, especialmente na obtenção e tradução dos documentos. Por isso, é recomendável buscar orientação especializada para garantir que todos os documentos estejam corretos e que o processo seja realizado da forma mais eficiente possível.

Cada país paga a sua parte: como o valor se forma

O valor da aposentadoria quando há tempo trabalhado no exterior é calculado de forma proporcional:

Cada país paga o benefício correspondente ao tempo de contribuição realizado em seu território. Por exemplo:

  • Se você trabalhou 15 anos no Brasil e 5 anos nos Estados Unidos
  • O INSS calculará e pagará o benefício proporcional aos 15 anos trabalhados no Brasil
  • O sistema previdenciário dos EUA calculará e pagará o benefício proporcional aos 5 anos trabalhados lá
  • Você receberá dois benefícios separados, um de cada país, na moeda de cada país

É importante destacar que o valor total que você receberá pode ser diferente de receber apenas um benefício completo de um único país, pois cada país tem suas próprias regras de cálculo e valores de benefício.

Os papéis que provam o vínculo doméstico

Para comprovar o tempo trabalhado no exterior e solicitar a aposentadoria, você precisará de:

  • Documentos de comprovação do tempo trabalhado - Fornecidos pelo órgão previdenciário do país onde trabalhou
  • Tradução juramentada - Se os documentos estiverem em outro idioma
  • Legalização dos documentos - Se o país emissor for parte da Convenção da Apostila de Haia, use a apostila. Caso contrário, será necessária autenticação consular no consulado brasileiro no país de origem ou no consulado do país no Brasil
  • Documentos pessoais brasileiros - RG, CPF, comprovante de residência
  • Comprovantes de contribuição no Brasil - Extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) mostrando o tempo trabalhado no Brasil

Cada país pode ter documentos específicos necessários. É recomendável consultar o INSS ou buscar orientação especializada para saber exatamente quais documentos são necessários para o seu caso específico.

No sentido inverso: estrangeiro que vive e contribui no Brasil

Os acordos funcionam nas duas direções — e a pergunta espelhada é igualmente comum: o estrangeiro que mora e trabalha no Brasil pode se aposentar pelo INSS? Pode. A nacionalidade não é critério para nenhum benefício previdenciário: a Lei de Migração (Lei 13.445/2017, art. 4º) garante ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, o acesso à previdência social, sem discriminação em razão da nacionalidade ou da condição migratória.

O que o INSS exige do estrangeiro é o mesmo que exige de qualquer segurado, com um pré-requisito prático na frente:

  • 1.
    Situação migratória regular — é ela que permite trabalhar e contribuir formalmente. O documento é a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório, que traz o número RNM, antigo RNE), além de CPF ativo
  • 2.
    Contribuições ao INSS — como empregado com carteira, contribuinte individual (autônomo) ou facultativo; tudo fica registrado no CNIS, consultável pelo Meu INSS
  • 3.
    Os mesmos requisitos de idade e tempo dos brasileiros — na aposentadoria por idade urbana, 65 anos (homem) e 62 (mulher), com a carência e o tempo de contribuição da regra aplicável ao caso

O tempo trabalhado no país de origem entra na conta?

Aqui vale exatamente a lógica das seções anteriores, no sentido inverso: se o país de origem tem acordo de previdência em vigor com o Brasil, o estrangeiro pode totalizar o tempo de contribuição de lá com o tempo brasileiro para fechar os requisitos — cada país pagando a sua parte proporcional, com os documentos estrangeiros traduzidos e legalizados (apostila de Haia ou via consular). Se não há acordo, só as contribuições feitas no Brasil contam, e os requisitos precisam ser cumpridos integralmente aqui.

Um alerta honesto para quem planeja ficar pouco tempo no país: o INSS não devolve contribuições válidas de quem não completa os requisitos — a restituição só existe para pagamentos feitos indevidamente. Para quem veio de país sem acordo e não pretende se fixar, vale pesar isso no planejamento; para quem constrói a vida no Brasil, cada competência recolhida conta como a de qualquer segurado brasileiro.

Por onde começar, conforme o seu caso

  • Veio de país com acordo e chegou com carreira andada: antes de qualquer pedido, solicite ao órgão previdenciário do país de origem a certidão dos períodos de contribuição de lá — é o documento que o INSS vai totalizar, e obtê-lo costuma ser a etapa mais demorada
  • Veio de país sem acordo: trate a aposentadoria brasileira como uma construção do zero — verifique no CNIS se todos os vínculos daqui estão registrados e, se trabalha por conta própria, regularize o recolhimento como contribuinte individual o quanto antes
  • Está no Brasil sem contribuir: a porta de entrada é a inscrição no INSS (mesmo sem emprego formal, como facultativo) — sem contribuição não há benefício, qualquer que seja a nacionalidade

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❓ Perguntas Frequentes

Como funciona a contagem recíproca de tempo de contribuição?

A contagem recíproca permite somar o tempo de contribuição realizado em dois países diferentes que têm acordo previdenciário. Por exemplo, se você trabalhou 10 anos no Brasil e 5 anos em Portugal, pode somar esses 15 anos para cumprir os requisitos de aposentadoria. Cada país paga o benefício proporcional ao tempo trabalhado em seu território.

Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?

O Brasil possui acordos bilaterais (Estados Unidos, Portugal, Itália, Espanha, França, Alemanha, Bélgica, Luxemburgo, Grécia, Japão, Chile, Canadá, Cabo Verde, Coreia do Sul, Suíça) e multilaterais (MERCOSUL: Argentina, Paraguai, Uruguai; Ibero-Americano). A lista completa e atualizada está disponível no site oficial do INSS ou do Ministério das Relações Exteriores. Só é possível usar o tempo trabalhado no exterior quando houver acordo aplicável e em vigor.

O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo trabalhado?

Sim. Cada país calcula e paga o benefício proporcional ao tempo de contribuição realizado em seu território. Se você trabalhou 15 anos no Brasil e 5 anos nos EUA, receberá dois benefícios separados: um do INSS (proporcional aos 15 anos) e outro do sistema previdenciário dos EUA (proporcional aos 5 anos).

Preciso comprovar o tempo trabalhado no exterior?

Sim, é obrigatório comprovar o tempo trabalhado no exterior com documentos oficiais do país onde trabalhou. Os documentos precisam ser traduzidos (se estiverem em outro idioma) e legalizados: se o país for parte da Convenção da Apostila de Haia, use a apostila; caso contrário, será necessária autenticação consular. O INSS fará a averbação desse tempo junto com o tempo trabalhado no Brasil.

Posso usar tempo trabalhado em país sem acordo com o Brasil?

Não, para usar o tempo trabalhado no exterior através de contagem recíproca, é obrigatório que exista um acordo internacional de previdência social aplicável e em vigor com o Brasil (bilateral ou multilateral). Sem acordo, não é possível somar esse tempo para aposentadoria no Brasil. Consulte a lista oficial do INSS ou Itamaraty para verificar se o país onde trabalhou possui acordo.

Estrangeiro que mora no Brasil pode se aposentar pelo INSS?

Sim. A nacionalidade não é critério: a Lei de Migração (Lei 13.445/2017, art. 4º) garante ao migrante acesso à previdência social em igualdade com os brasileiros. O que se exige é situação migratória regular (CRNM/RNM e CPF), contribuições ao INSS registradas no CNIS e os mesmos requisitos de idade e tempo de contribuição aplicáveis a qualquer segurado.

Estrangeiro pode usar o tempo de contribuição do país de origem?

Depende de acordo. Se o país de origem tem acordo de previdência social em vigor com o Brasil (bilateral ou multilateral), o tempo de lá pode ser totalizado com o tempo brasileiro, com cada país pagando a parte proporcional. Sem acordo, contam apenas as contribuições feitas no Brasil. Documentos estrangeiros precisam de tradução juramentada e legalização (apostila de Haia ou via consular). Contribuições válidas não são devolvidas a quem não completa os requisitos.

Quanto tempo demora para aposentar usando tempo do exterior?

O processo pode ser mais demorado do que uma aposentadoria normal, pois envolve obtenção de documentos do exterior, tradução juramentada e legalização (apostila ou autenticação consular, conforme o país). Após apresentar toda a documentação ao INSS, o prazo de análise é o mesmo de uma aposentadoria comum, mas o processo de preparação dos documentos pode levar vários meses.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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