Brasileiro que Trabalhou no Exterior Pode se Aposentar no Brasil?

Orientação sobre aposentadoria no Brasil com tempo trabalhado no exterior e contagem recíproca de contribuição
Sim, brasileiros que trabalharam no exterior podem se aposentar no Brasil, desde que o país onde trabalharam tenha um Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil. Esses acordos permitem a contagem recíproca do tempo de contribuição nos dois países para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte.
O Brasil possui acordos previdenciários bilaterais e multilaterais com diversos países. Entre os acordos multilaterais, destacam-se o Acordo Multilateral do MERCOSUL (com Argentina, Paraguai e Uruguai) e o Acordo Ibero-Americano. Cada acordo possui regras específicas sobre como o tempo de contribuição é contabilizado e quais benefícios podem ser concedidos. Para verificar a lista completa e atualizada de países com acordo, consulte o site oficial do INSS ou do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty).
📋 Como Funciona a Contagem Recíproca?
A contagem recíproca é o mecanismo que permite somar o tempo de contribuição realizado em dois países diferentes para atingir os requisitos necessários para aposentadoria.
Por exemplo, se você trabalhou 10 anos no Brasil e 5 anos nos Estados Unidos, e ambos os países têm acordo previdenciário, você pode somar esses 15 anos para cumprir os requisitos de tempo de contribuição exigidos.
É importante destacar que:
- •O tempo trabalhado no exterior não precisa ser contínuo - pode ser somado mesmo que tenha havido intervalos
- •Cada país é responsável pelo pagamento do benefício proporcional ao tempo de contribuição em seu território
- •O valor recebido será a soma dos benefícios calculados por cada país
🌍 Quais Países Têm Acordo com o Brasil?
O Brasil possui acordos internacionais de previdência social bilaterais e multilaterais. Entre os principais países com acordo bilateral, destacam-se:
- •Estados Unidos - Acordo em vigor desde 1º de outubro de 2018
- •Portugal
- •Itália
- •Espanha
- •França
- •Alemanha
- •Bélgica
- •Luxemburgo
- •Grécia
- •Japão
- •Chile
- •Canadá (incluindo Quebec)
- •Cabo Verde
- •Coreia do Sul
- •Suíça
Além dos acordos bilaterais, o Brasil possui acordos multilaterais:
- •Acordo Multilateral do MERCOSUL: Argentina, Paraguai e Uruguai
- •Acordo Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai
Importante: Esta lista não é exaustiva e novos acordos podem ser firmados. Para verificar se o país onde você trabalhou possui acordo com o Brasil, consulte a lista oficial atualizada no site do INSS ou do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). Só é possível usar o tempo trabalhado no exterior para aposentadoria no Brasil quando houver um acordo aplicável e em vigor (bilateral ou multilateral) entre os países.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
📝 Como Solicitar a Aposentadoria?
Para solicitar a aposentadoria utilizando tempo trabalhado no exterior, você deve:
- 1.Comprovar o tempo trabalhado no exterior - Obter documentos oficiais do país onde trabalhou comprovando os períodos de contribuição
- 2.Traduzir e legalizar os documentos - Se os documentos estiverem em outro idioma, é necessário tradução juramentada. Para legalização: se o país emissor for parte da Convenção da Apostila de Haia, use a apostila; caso contrário, será necessária autenticação consular
- 3.Apresentar no INSS - Levar toda a documentação ao INSS para que o tempo seja averbado (contado) junto com o tempo trabalhado no Brasil
- 4.Solicitar o benefício - Após a averbação, solicitar a aposentadoria normalmente pelo portal Meu INSS ou agência do INSS
O processo pode ser complexo e demorado, especialmente na obtenção e tradução dos documentos. Por isso, é recomendável buscar orientação especializada para garantir que todos os documentos estejam corretos e que o processo seja realizado da forma mais eficiente possível.
💰 Como é Calculado o Valor do Benefício?
O valor da aposentadoria quando há tempo trabalhado no exterior é calculado de forma proporcional:
Cada país paga o benefício correspondente ao tempo de contribuição realizado em seu território. Por exemplo:
- •Se você trabalhou 15 anos no Brasil e 5 anos nos Estados Unidos
- •O INSS calculará e pagará o benefício proporcional aos 15 anos trabalhados no Brasil
- •O sistema previdenciário dos EUA calculará e pagará o benefício proporcional aos 5 anos trabalhados lá
- •Você receberá dois benefícios separados, um de cada país, na moeda de cada país
É importante destacar que o valor total que você receberá pode ser diferente de receber apenas um benefício completo de um único país, pois cada país tem suas próprias regras de cálculo e valores de benefício.
📄 Documentos Necessários
Para comprovar o tempo trabalhado no exterior e solicitar a aposentadoria, você precisará de:
- •Documentos de comprovação do tempo trabalhado - Fornecidos pelo órgão previdenciário do país onde trabalhou
- •Tradução juramentada - Se os documentos estiverem em outro idioma
- •Legalização dos documentos - Se o país emissor for parte da Convenção da Apostila de Haia, use a apostila. Caso contrário, será necessária autenticação consular no consulado brasileiro no país de origem ou no consulado do país no Brasil
- •Documentos pessoais brasileiros - RG, CPF, comprovante de residência
- •Comprovantes de contribuição no Brasil - Extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) mostrando o tempo trabalhado no Brasil
Cada país pode ter documentos específicos necessários. É recomendável consultar o INSS ou buscar orientação especializada para saber exatamente quais documentos são necessários para o seu caso específico.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
❓ Perguntas Frequentes
Como funciona a contagem recíproca de tempo de contribuição?
Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?
O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo trabalhado?
Preciso comprovar o tempo trabalhado no exterior?
Posso usar tempo trabalhado em país sem acordo com o Brasil?
Quanto tempo demora para aposentar usando tempo do exterior?
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Homens pós-Reforma: 20 anos de contribuição + 65 de idade, ou 35 anos (tempo). Mulheres: 15 anos + 62 de idade, ou 30 anos (tempo). Transição 2025: 102/92 pontos ou 64/59 anos.
📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
INSS - Acordos Internacionais de Previdência Social
INSS - Aposentadorias
Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social
Decreto nº 3.048/2004 - Regulamento da Previdência Social
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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