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Morador de Rua Pode Fazer CadÚnico em 2026? Sem Endereço

Atualizado em 2 de junho de 2026
6 min de leitura
Assistente social atende pessoa em situação de rua durante entrevista de cadastro no Centro POP.
Pessoas em situação de rua fazem CadÚnico sem comprovante de endereço no Centro POP ou CRAS — Decreto 11.016/2022. Fonte: gov.br/mds.

Sim, pessoas em situação de rua podem fazer o CadÚnico em 2026 — mesmo sem endereço fixo e mesmo sem documentos completos. Aqui no Nosso Direito explicamos como: o cadastro da população em situação de rua é garantido pelo Decreto 11.016/2022 e pela Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/2009). O atendimento é feito no Centro POP ou no CRAS do município, sem custo nenhum.

Resposta rápida: pessoas em situação de rua podem fazer o CadÚnico SEM endereço fixo — o cadastramento é feito no Centro POP ou no CRAS especializado. Mesmo sem documentos é possível iniciar o processo com autodeclaração, e o comprovante de residência é dispensado (Decreto 7.053/2009). Tempo total estimado: 30 a 60 dias para a liberação do NIS.

Este artigo trata especificamente de quem está em situação de rua, sem moradia e, muitas vezes, sem documentos. Se você procura o procedimento geral de inscrição — válido para qualquer família —, veja o guia completo do CadÚnico em 2026 e a lista dos 8 documentos para fazer o CadÚnico.

Morador de rua pode fazer CadÚnico?

Sim. O Cadastro Único existe justamente para identificar e incluir as famílias de baixa renda, e a lei reconhece a população em situação de rua como um dos grupos prioritários. O Decreto 7.053/2009, art. 1º define essa população como pessoas que usam ruas e espaços públicos como moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

Estar na rua não tira o direito de se cadastrar. Pelo contrário: o cadastro é a porta de entrada para programas como o Bolsa Família, o BPC/LOAS e a Tarifa Social de Energia. Quem coordena tudo isso em nível nacional é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), mas o atendimento ao cidadão é sempre municipal.

CadÚnico sem comprovante de endereço

A regra mais importante para quem está na rua: o comprovante de residência é dispensado. Quando o formulário do CadÚnico pede um endereço, a equipe registra um endereço de referência — não é preciso ter casa nem conta de luz no nome.

Quais endereços de referência valem?

  • O endereço do Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua)
  • O endereço do CRAS ou do CREAS que a pessoa costuma usar
  • O endereço de um serviço de acolhimento (abrigo/instituição) indicado pela própria pessoa

O próprio portal gov.br confirma que "o endereço do Centro POP pode ser usado como referência para documentos ou para inclusão no Cadastro Único". Assim, o endereço serve para localizar e contatar a pessoa — por exemplo, para avisar sobre a liberação de um benefício —, e não como prova de moradia.

Passo a passo no Centro POP ou CRAS

O cadastramento é gratuito e segue, em geral, estas etapas. Qualquer cobrança para fazer o CadÚnico é golpe.

  • 1.
    Procure o Centro POP ou o CRAS do município onde você está. Não é preciso ter endereço, conta ou comprovante. Se houver equipe de abordagem social (busca ativa) na sua região, ela também pode iniciar o cadastro na própria rua.
  • 2.
    Apresente o CPF, se tiver — ou solicite gratuitamente. O CPF é o documento mais importante. Sem ele, peça a emissão no próprio CRAS, nos Correios ou no Banco do Brasil, sem pagar nada. O Centro POP ajuda a regularizar documentos perdidos.
  • 3.
    Faça a entrevista com o entrevistador social. Um profissional preenche o formulário com você: dados pessoais, renda (mesmo informal, por estimativa de média mensal) e o endereço de referência. Sem documentos, vale a autodeclaração das informações.
  • 4.
    Receba o NIS e acesse os benefícios. Concluída a inscrição, você recebe o NIS — Número de Identificação Social, o código que dá acesso ao Bolsa Família e habilita o pedido de BPC no INSS para idosos e pessoas com deficiência.

O entrevistador social tem um papel central: acolher sem julgamento, explicar cada passo e orientar sobre os próximos serviços. Mantenha o NIS anotado e guardado — ele é pedido em quase todo atendimento público.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

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Documentos (e o que fazer sem nenhum)

O CadÚnico para população em situação de rua é flexível quanto a documentos. O ideal é levar o que tiver; a falta de documentos não impede o início do cadastro.

Se você tiver documentos

Leve o que possuir: CPF (o principal), RG ou outro documento com foto, certidão de nascimento ou casamento e o título de eleitor. Nenhum deles precisa estar acompanhado de comprovante de endereço.

Se você não tiver nenhum

Sem documentos, a equipe registra a situação e o cadastro avança por autodeclaração. Em seguida, você é orientado a emitir o CPF gratuito (CRAS, Correios ou Banco do Brasil) e a regularizar os demais documentos com apoio do Centro POP. A Lei 8.742/93 (LOAS) trata a assistência social como direito — você não pode ser recusado por não ter papéis.

Prazos do cadastro e da liberação do NIS

Prazos importantes

  • CPF gratuito (Receita Federal): emissão imediata no CRAS, Correios ou Banco do Brasil
  • Cadastro no Centro POP/CRAS: pode ser feito no mesmo dia da entrevista; via busca ativa, depende do atendimento da equipe
  • Liberação do NIS: não há prazo legal fixo; na prática costuma levar de 30 a 60 dias após a inscrição, variando conforme o município
  • BPC para idoso (65+) ou pessoa com deficiência: cerca de 60 a 90 dias após o NIS, dependendo da análise e da perícia do INSS
  • Atualização do cadastro: obrigatória a cada 24 meses, ou imediata se mudar a renda, a composição familiar ou o endereço de referência

Esses prazos são estimativas com base nas regras vigentes e podem variar conforme o município e a fila de análise. Em caso de demora, volte ao Centro POP ou ao CRAS para verificar o andamento.

Benefícios que o CadÚnico libera: BPC e mais

O CadÚnico é a porta de entrada: por si só ele não paga nada, mas é exigido por dezenas de programas. Para quem está em situação de rua, os mais relevantes são:

  • BPC/LOAS — um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026) para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda (Lei 8.742/93, art. 20). Veja como solicitar o BPC.
  • Bolsa Família — programa de transferência de renda para famílias de baixa renda, com o CadÚnico atualizado.
  • Tarifa Social de energia, água e gás, e outros programas listados em 10 programas que exigem o CadÚnico.

Atenção à diferença de renda: para entrar no CadÚnico, a renda per capita deve ser de até R$ 810,50 (½ salário mínimo, valor de 2026) ou a renda familiar total deve ser de até R$ 4.863 (3 salários mínimos). Já o BPC exige renda per capita de até R$ 405,25 (¼ do salário mínimo) — critério que pode ser flexibilizado em situações de maior vulnerabilidade, como costuma ser o caso de quem vive na rua. A análise final é do INSS.

Pessoas com deficiência em situação de rua têm o impedimento de longo prazo avaliado pela perícia, conforme a Lei 13.146/2015 (LBI). E famílias em situação de rua com filhos menores ou pessoa com deficiência também podem ter direito a outros benefícios — por isso o CadÚnico atualizado é tão importante.

As informações deste guia são de caráter informativo e baseadas em fontes oficiais; cada caso é individual. Para orientação sobre sua situação, procure o CRAS ou o Centro POP do seu município, ou consulte um profissional especializado.

❓ Perguntas Frequentes

Morador de rua pode fazer CadÚnico sem endereço fixo?

Sim. A inscrição da população em situação de rua no Cadastro Único dispensa comprovante de residência, conforme o Decreto 11.016/2022. Quando o sistema pede um endereço, usa-se um endereço de referência — o do Centro POP, CRAS, CREAS ou de um serviço de acolhimento indicado pela própria pessoa. O cadastro é feito no município onde a pessoa está e é 100% gratuito.

É possível fazer o CadÚnico sem nenhum documento?

É possível iniciar o processo. O ideal é ter ao menos o CPF. Se a pessoa não tem documentos, a situação é registrada e o cadastro avança por autodeclaração. O próprio CRAS, os Correios ou o Banco do Brasil emitem o CPF gratuitamente. O Centro POP também apoia a emissão e a regularização de documentos pessoais.

Onde o morador de rua faz o CadÚnico?

No Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua), no CRAS ou no CREAS do município. Também é possível ser cadastrado pelas equipes de abordagem social (a chamada busca ativa), que atendem nas ruas, praças e em ações itinerantes. Não é preciso agendar para iniciar o atendimento na maioria dos serviços.

Quem está na rua pode receber BPC e Bolsa Família?

Sim. Com o CadÚnico atualizado, a pessoa em situação de rua pode acessar o Bolsa Família e, se for idosa (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência de baixa renda, pode requerer o BPC/LOAS — um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026), conforme a Lei 8.742/93, art. 20. Veja o passo a passo em nosso guia de como solicitar o BPC .

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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