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8 Documentos Necessários para Fazer o CadÚnico em 2026

Atualizado em 27 de maio de 2026
7 min de leitura
Mulher brasileira organizando documentos CPF certidão comprovante residência CRAS CadÚnico 2026
Responsável Familiar organiza CPF e certidões no CRAS para inscrição no CadÚnico 2026; acesso a BPC e Bolsa Família — Decreto 11.016/2022. Fonte: gov.br/mds.

São 8 documentos que você precisa levar ao CRAS para fazer o CadÚnico em 2026. A inscrição no Cadastro Único (regulamentada pelo Decreto 11.016/2022, art. 4º) é o primeiro passo para acessar programas como BPC/LOAS de R$ 1.621, Bolsa Família (Lei 14.601/2023), Tarifa Social de Energia, ID Jovem e mais de 20 outros benefícios sociais. Aqui no Nosso Direito preparamos esta checklist completa com base na Portaria MDS 197/2022 e no portal do MDS para que você não perca a viagem ao CRAS por falta de um papel. Famílias com renda per capita de até R$ 810,50 (½ do salário mínimo de R$ 1.621 Decreto 12.797/2025) têm direito à inscrição.

Esta checklist lista os 8 documentos necessários. Para o passo a passo de como fazer o CadÚnico, veja o guia completo do CadÚnico 2026. Para entender o limite de renda, consulte o guia sobre renda per capita de R$ 810,50.

Checklist resumo: 8 documentos para o CadÚnico em 2026

Leve ao CRAS (Decreto 11.016/2022 + Portaria MDS 197/2022):

  • 1.
    CPF do Responsável Familiar — obrigatório, insubstituível
  • 2.
    CPF ou Certidão de Nascimento de cada membro da família
  • 3.
    Comprovante de residência (conta de luz/água/telefone, últimos 3 meses)
  • 4.
    Certidão de Nascimento ou Casamento de todos os membros
  • 5.
    RG ou documento com foto do RF e adultos
  • 6.
    Comprovante de renda (contracheque, declaração autônomo, extrato)
  • 7.
    Carteira de Trabalho (CTPS) — se houver vínculo
  • 8.
    Título de Eleitor — recomendado, não obrigatório

1. CPF do Responsável Familiar (RF) — obrigatório

O CPF do Responsável Familiar é o documento mais importante: sem ele, o cadastro não é iniciado no sistema do CRAS. O RF é a pessoa designada como referência do núcleo familiar — geralmente uma mulher com 16 anos ou mais (Decreto 11.016/2022, art. 3º, §2º).

Não tem CPF? Solicite gratuitamente pela internet no site da Receita Federal, nos Correios ou em agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica. O CPF sai na hora e é gratuito.

2. CPF ou Certidão de Nascimento de cada membro da família

Todos os membros que moram na mesma casa precisam estar identificados no cadastro. Para adultos, leve o CPF. Para crianças e adolescentes que ainda não têm CPF, a Certidão de Nascimento é aceita como substituto (MDS — Como se Cadastrar).

Dica prática: hoje o CPF de crianças já pode ser emitido diretamente no cartório, junto com a certidão de nascimento. Se possível, leve ambos.

3. Comprovante de residência (últimos 3 meses)

O comprovante de endereço vincula a família ao município — é com base nele que o CRAS registra a localização no sistema do CadÚnico. São aceitos:

  • Conta de luz (CEMIG, COPEL, Light, etc.) dos últimos 3 meses
  • Conta de água em nome de alguém da família
  • Conta de telefone fixo ou celular com endereço impresso
  • Contrato de aluguel registrado em cartório ou com firma reconhecida
  • Declaração do proprietário do imóvel (quando não há conta no nome da família)

Mora de favor ou em área irregular? Peça uma declaração do proprietário ou declaração da associação de moradores. Em último caso, o CRAS pode aceitar uma autodeclaração de endereço para situações de vulnerabilidade extrema (Portaria MDS 197/2022).

4. Certidão de Nascimento ou Casamento (todos os membros)

A certidão comprova o vínculo familiar e a composição do núcleo. O CRAS precisa verificar quem mora junto e qual a relação entre as pessoas para registrar a família corretamente no sistema.

  • Certidão de nascimento: obrigatória para crianças e adolescentes
  • Certidão de casamento: para cônjuges casados formalmente
  • Declaração de união estável: aceita em cartórios para companheiros

Famílias com filho com deficiência que pretendem solicitar o BPC/LOAS devem manter a certidão atualizada — o art. 20, §3º da Lei 8.742/93 exige inscrição prévia no CadÚnico para requerimento do benefício assistencial.

5. RG ou documento oficial com foto (RF e adultos)

O documento com foto é obrigatório para o Responsável Familiar e recomendado para todos os adultos. São aceitos:

  • RG (Registro Geral) — o mais comum
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) — válida
  • Carteira de Trabalho (CTPS) com foto — aceita como documento de identidade
  • Passaporte — válido para brasileiros e estrangeiros
  • RNM (Registro Nacional Migratório) — para estrangeiros residentes

A partir de 2024, a Lei 15.077/2024 vinculou a biometria do CadÚnico ao BPC, reforçando a importância do documento com foto para confirmação de identidade no ato do cadastro.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

6. Comprovante de renda (contracheque, declaração ou extrato)

O CRAS precisa calcular a renda per capita da família para confirmar o enquadramento no limite de R$ 810,50 mensais (½ do salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 — Decreto 12.797/2025). Cada situação aceita um comprovante diferente:

SituaçãoComprovante aceito
CLT (empregado formal)Contracheque ou holerite dos últimos 3 meses
Autônomo / MEIDeclaração de renda própria ou DAS-MEI + extrato bancário
Aposentado / pensionistaExtrato de pagamento do INSS (Meu INSS ou banco)
Trabalho informalDeclaração de renda assinada + testemunha (aceito no CRAS)
DesempregadoDeclaração de que não possui renda + carteira de trabalho sem vínculo
Beneficiário Bolsa FamíliaExtrato do programa (não conta como renda per capita)

Atenção: o BPC e o Bolsa Família não entram no cálculo da renda — são benefícios assistenciais excluídos pela Lei 8.742/93 (LOAS).

7. Carteira de Trabalho (CTPS) — se houver

A CTPS não é obrigatória para o CadÚnico, mas é altamente recomendada quando existe vínculo empregatício formal. Ela serve como:

  • Comprovante de renda complementar (confirma o contracheque)
  • Documento de identidade com foto (substitui o RG se necessário)
  • Prova de vínculo empregatício (útil para programas como seguro-desemprego)

Quem tem a CTPS Digital (app Carteira de Trabalho Digital) pode apresentar a versão eletrônica — muitos CRAS já aceitam consulta no aplicativo. Para trabalhadores rurais e segurados especiais, a CTPS registra os vínculos que comprovam tempo de contribuição para aposentadoria no INSS.

8. Título de Eleitor (recomendado, não obrigatório)

O Título de Eleitor não é obrigatório, mas sua apresentação agiliza o processo: o sistema do CadÚnico faz cruzamento automático com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para validação de identidade, e o número do título acelera essa conferência.

Quando é especialmente útil: para famílias que solicitarão BPC/LOAS depois, pois o INSS também cruza dados com o TSE durante a análise do benefício. Ter o Título de Eleitor já registrado no CadÚnico evita pendências futuras.

Dicas práticas para o dia do cadastro no CRAS

  • 1.
    Agende antes de ir — muitos CRAS exigem agendamento prévio (ligue para o 121 ou vá pessoalmente para agendar). Veja como no guia de agendamento CadÚnico.
  • 2.
    Leve originais + cópias — o CRAS confere os originais e pode reter cópias simples para arquivo
  • 3.
    Vá com todos os membros adultos — o ideal é que todos compareçam, mas se não for possível, o RF pode representar a família com os documentos de cada um
  • 4.
    Anote a renda mensal de cada membro — o entrevistador perguntará valores exatos. Prepare-se para informar rendas informais (média mensal)
  • 5.
    Guarde o número do NIS — após o cadastro, você receberá o NIS (Número de Identificação Social). Ele é necessário para acessar BPC, Bolsa Família e outros programas

Prazo de atualização: depois de inscrito, o CadÚnico precisa ser atualizado a cada 24 meses (Decreto 11.016/2022) ou imediatamente em caso de mudança de renda, endereço ou composição familiar. Cadastro desatualizado pode causar bloqueio do NIS e perda de benefícios.

Para consultar o status do seu CadÚnico após a inscrição, use o aplicativo Meu CadÚnico (gratuito) ou acesse o portal cadunico.dataprev.gov.br. Dúvidas sobre o que pode ser feito online? Veja CadÚnico Online: o que pode fazer sem sair de casa.

As informações deste artigo são de caráter informativo e baseadas em fontes oficiais (Decreto 11.016/2022, Portaria MDS 197/2022, Lei 8.742/93). Para dúvidas sobre seu caso específico, procure o CRAS do seu município ou ligue para o Disque Social 121. Para benefícios previdenciários como Salário-Maternidade, consulte um advogado especializado.

❓ Perguntas Frequentes

Quais documentos são obrigatórios para fazer o CadÚnico em 2026?

Os documentos obrigatórios são: CPF do Responsável Familiar, CPF ou Certidão de Nascimento de cada membro da família, comprovante de residência recente e certidão de nascimento ou casamento de todos os membros. RG com foto é obrigatório para o RF e recomendado para os demais adultos. Comprovante de renda é necessário para o cálculo da renda per capita (Decreto 11.016/2022, art. 4º).

Posso fazer o CadÚnico sem comprovante de residência?

Em situações excepcionais (moradores de rua, comunidades tradicionais, famílias sem endereço fixo), o CRAS pode aceitar uma declaração do próprio responsável informando o endereço onde costuma dormir ou pernoitar. A Portaria MDS 197/2022 prevê flexibilização para populações em situação de vulnerabilidade extrema.

Certidão de nascimento substitui o CPF no CadÚnico?

Para crianças e adolescentes, sim — a certidão de nascimento é aceita quando o CPF ainda não foi emitido. Para o Responsável Familiar (pessoa que responde pelo cadastro), o CPF é insubstituível. Se o RF não tem CPF, deve solicitar gratuitamente na Receita Federal, Correios ou Banco do Brasil antes de ir ao CRAS.

Preciso de original ou pode ser cópia dos documentos?

O CRAS geralmente exige os documentos originais no dia da entrevista — o entrevistador confere e devolve. Recomenda-se levar também cópias simples (não autenticadas) de CPF, RG e comprovante de residência, pois alguns CRAS retêm cópia para arquivo local.

O que acontece se faltar algum documento no dia do cadastro?

Se faltar um documento essencial (CPF do RF, por exemplo), o cadastro não pode ser iniciado. Se faltar documento complementar (CTPS, Título de Eleitor), o CRAS pode iniciar o cadastro e solicitar complementação em até 30 dias. O NIS (Número de Identificação Social) só é gerado quando todos os dados obrigatórios estão completos no sistema.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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