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Empregada Doméstica Sofreu Acidente de Trabalho — Direitos em 2026

Atualizado em 15 de junho de 2026
6 min de leitura
Empregada doméstica com o punho enfaixado revisa documentos médicos em agência do INSS, orientada por atendente.
Doméstica registrada (LC 150/2015) tem CAT, auxílio acidentário B91 e estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho. Fonte: gov.br/inss.

Sofrer um acidente trabalhando na casa de alguém assusta — e a dúvida de saber se você, como doméstica, tem os mesmos direitos de qualquer empregado costuma vir junto com a dor. Aqui no Nosso Direito ouvimos muita gente nessa situação, então vamos direto ao ponto: sim, a empregada doméstica registrada tem todos os direitos previdenciários em caso de acidente de trabalho. Desde a EC 72/2013 e a LC 150/2015 (Lei dos Domésticos), a trabalhadora doméstica com carteira assinada está coberta como qualquer trabalhador CLT — incluindo o auxílio-doença acidentário (espécie B91), a obrigação do patrão de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) (Lei 8.213/91, art. 22) e a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno (art. 118). Por ser acidente, a carência das 12 contribuições é dispensada (art. 26, inciso II), e o piso do benefício em 2026 é de R$ 1.621 (um salário mínimo).

Doméstica Registrada Tem os Mesmos Direitos no Acidente

Este artigo trata especificamente do acidente de trabalho da empregada doméstica registrada — aquela com vínculo de emprego e recolhimento pelo Simples Doméstico. Se o seu caso é de patrão que nunca recolheu o INSS, o caminho é outro: veja o que fazer quando o patrão não recolheu o INSS da doméstica. E se você quer entender as regras gerais do benefício acidentário, consulte o guia completo do auxílio-doença acidentário (B91).

A grande mudança veio com a Emenda Constitucional 72/2013 e sua regulamentação pela LC 150/2015: a partir delas, a empregada doméstica passou a ter recolhimento previdenciário obrigatório e acesso aos benefícios por incapacidade. Na prática, isso significa que um acidente sofrido no exercício do trabalho — limpando, cozinhando, cuidando de uma criança ou idoso — é tratado como acidente de trabalho, com as mesmas garantias de qualquer empregado CLT.

O que conta como acidente de trabalho doméstico

Entram nessa categoria o acidente típico (a queda da escada durante a faxina, o corte com faca, a queimadura), o acidente de trajeto (no caminho entre a casa e o trabalho) e a doença ocupacional (uma tendinite ou problema de coluna causados pelo esforço repetitivo do serviço). Em todos eles, o benefício é o acidentário B91, e não o comum B31 — a diferença é decisiva para a estabilidade no emprego.

O Patrão Deve Emitir a CAT — e Por Que Ela Importa

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa o INSS de que houve um acidente ligado ao trabalho. No emprego doméstico, a obrigação de emiti-la é do empregador (Lei 8.213/91, art. 22), que deve fazê-lo até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — e, em caso de morte, de imediato. É a CAT que faz o INSS enquadrar o benefício como acidentário (B91) em vez de comum.

Patrão não emitiu? Você não fica sem direito

Se o empregador se recusa ou esquece de emitir a CAT, a lei permite que a própria trabalhadora, seus dependentes, o sindicato, o médico que a atendeu ou uma autoridade pública façam a comunicação (Lei 8.213/91, art. 22, §2º). Você pode registrar a CAT pelo Meu INSS. Aprenda o procedimento no nosso passo a passo sobre como abrir a CAT em 2026.

Diarista de Até 2 Dias por Semana é Autônoma (Sem CAT)

É importante separar dois casos que parecem iguais, mas têm regras diferentes. Quem trabalha na mesma residência por até 2 dias na semana não é empregada doméstica: é diarista, considerada trabalhadora autônoma (LC 150/2015, art. 1º). Sem vínculo de emprego, não há CAT nem benefício acidentário (B91) e não há estabilidade.

Isso não quer dizer que a diarista fique desamparada. Se ela paga o INSS como contribuinte individual e mantém a qualidade de segurado, pode receber o auxílio-doença comum (B31) após o acidente — sem carência, por ser acidente de qualquer natureza. A lógica é a mesma do autônomo que se acidenta no trabalho sem CAT.

Auxílio Acidentário (B91) e Estabilidade de 12 Meses

Quando o vínculo é de empregada doméstica registrada, o acidente de trabalho dá direito a dois benefícios que o acidente comum não garante:

  • Auxílio-doença acidentário (B91) — pago pelo INSS enquanto durar a incapacidade, no valor de 91% do salário de benefício, com piso de R$ 1.621 em 2026 (Lei 8.213/91, art. 61).
  • Estabilidade de 12 meses no emprego — após o retorno, contados da cessação do benefício, o patrão não pode dispensar a doméstica sem justa causa (Lei 8.213/91, art. 118).
  • Manutenção do recolhimento do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho, obrigatório no emprego doméstico desde a LC 150/2015.

A estabilidade é uma proteção forte: se a trabalhadora for dispensada dentro dos 12 meses, ela pode pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente. Para entender em detalhe como funciona essa garantia e como acioná-la, veja nosso conteúdo sobre a estabilidade de 12 meses do auxílio acidentário.

Exemplo prático

Dona Cláudia, diarista que virou doméstica registrada de uma família em São Paulo, escorregou no chão molhado da cozinha e fraturou o punho. A família emitiu a CAT, ela passou pela perícia e recebeu o auxílio acidentário (B91) por 4 meses. Ao voltar, passou a ter estabilidade de 12 meses — e, durante esse período, não poderia ser dispensada sem justa causa. É o tipo de situação em que a CAT corretamente emitida faz toda a diferença.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Quem Paga o Afastamento e Como Solicitar pelo Meu INSS

Aqui há uma diferença importante em relação ao empregado de empresa. No emprego doméstico, quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o INSS paga o benefício desde a data de início da incapacidade — e não a partir do 16º dia como ocorre no regime CLT comum. Essa regra vem do Decreto 10.410/2020, que alterou o Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/99) justamente para o trabalhador doméstico. Para afastamentos de até 15 dias, o pagamento, em regra, fica a cargo do empregador. O pedido do benefício é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. De forma resumida, o caminho é:

  • 1.
    Garanta a CAT — confirme que o patrão emitiu; se não, registre você mesma pelo Meu INSS.
  • 2.
    Reúna os documentos médicos — prontuário do pronto-socorro, alta hospitalar, laudos, exames de imagem e atestado com o CID das lesões.
  • 3.
    Acesse o Meu INSS — escolha "Pedir Benefício por Incapacidade", anexe os documentos e agende a perícia.
  • 4.
    Compareça à perícia — a Perícia Médica Federal define a duração do benefício (a DCB — Data de Cessação do Benefício), que pode ser prorrogada se você ainda estiver incapaz.

Se o pedido for indeferido, você pode recorrer. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional — cada caso é individual e depende da avaliação do INSS. Por isso, conversar com um advogado especializado pode trazer clareza sobre o seu caso. Vale lembrar que a doméstica também pode ter direito a outros benefícios em situações específicas, como o salário-maternidade da empregada doméstica.

❓ Perguntas Frequentes

Sou empregada doméstica registrada e me acidentei trabalhando. Tenho direito ao auxílio do INSS?

Sim. A empregada doméstica com carteira assinada (CLT, regida pela LC 150/2015) tem os mesmos direitos previdenciários dos demais trabalhadores desde a EC 72/2013, inclusive em caso de acidente de trabalho. Se o acidente ocorreu no exercício do serviço (uma queda da escada limpando, um corte, uma queimadura no fogão) e a perícia médica confirmar a incapacidade por mais de 15 dias, você pode receber o auxílio-doença acidentário (espécie B91). Por ser acidente, não se exige carência (Lei 8.213/91, art. 26, inciso II). O piso do benefício em 2026 é de R$ 1.621 (um salário mínimo).

O patrão não quer emitir a CAT. Eu perco o direito ao benefício?

Não. Embora a obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) seja do empregador (Lei 8.213/91, art. 22), a própria trabalhadora, o sindicato, o médico que a atendeu ou qualquer autoridade pública também podem emitir a CAT (art. 22, §2º). Se o patrão se recusa, registre a CAT por conta própria no Meu INSS ou peça ajuda ao sindicato. O que sustenta o pedido é a comprovação da incapacidade pela perícia e o vínculo registrado — a recusa do empregador não anula o seu direito.

Sou diarista e me machuquei na casa onde faço faxina. Também tenho esses direitos?

Depende do vínculo. Quem trabalha na mesma residência por até 2 dias na semana é considerada diarista (trabalhadora autônoma), e não empregada doméstica (LC 150/2015, art. 1º). Nesse caso não há CAT nem benefício acidentário (B91), porque não existe vínculo de emprego. Mas a diarista que contribui ao INSS como contribuinte individual e mantém a qualidade de segurado pode receber o auxílio-doença comum (B31) pelo mesmo acidente, sem carência por se tratar de acidente.

Tenho direito à estabilidade no emprego depois de voltar do acidente?

Sim, quando o benefício é o acidentário (B91). A empregada doméstica registrada que recebeu auxílio por acidente de trabalho tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno, contados a partir da cessação do benefício (Lei 8.213/91, art. 118). Durante esse período, o patrão não pode dispensá-la sem justa causa. Essa garantia não vale para o acidente comum (B31), só para o acidentário.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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