Auxílio-Doença Acidentário (B91): Guia Completo 2026

O auxílio-doença acidentário, identificado como espécie B91 no INSS, é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional e fica temporariamente incapaz de exercer suas funções. Aqui no Nosso Direito, mapeamos todas as vantagens exclusivas do B91 em relação ao auxílio-doença comum (B31) — incluindo a dispensa de carência (Lei 8.213/91, art. 26, II), a estabilidade provisória de 12 meses após a alta (art. 118) e o depósito obrigatório de FGTS durante o afastamento (art. 15, §5º da Lei 8.036/90). O piso do B91 em 2026 é de R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente), e o teto corresponde a R$ 8.475,55. Neste guia, explicamos cada etapa: desde a emissão da CAT até a perícia médica do INSS.
Atenção — confusão comum: auxílio-doença acidentário (B91) não é a mesma coisa que auxílio-acidente (B94). O B91 é um benefício temporário pago durante a incapacidade total. O B94 é uma indenização mensal vitalícia paga após a consolidação de sequela que reduz a capacidade de trabalho. São espécies previdenciárias distintas — veja a seção "B91 vs B94 vs B92" abaixo.
O Que É o Auxílio-Doença Acidentário (B91)
O auxílio-doença acidentário — oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária acidentário desde a EC 103/2019 — é o benefício previdenciário previsto nos arts. 19 e 59 da Lei 8.213/91 e regulamentado pelos arts. 71 a 80 do Decreto 3.048/99. É concedido pelo INSS ao segurado que comprova, por perícia médica, estar temporariamente incapaz de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto.
O art. 19 da Lei 8.213/91 define acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. O art. 20 equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais e do trabalho, incluindo aquelas adquiridas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.
Código da espécie no INSS: B91 (auxílio-doença acidentário). Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador (CLT); a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do B91.
Diferença entre B91 e B31: Acidentário vs Previdenciário
A distinção entre B91 (acidentário) e B31 (previdenciário) é fundamental porque impacta diretamente os direitos do trabalhador. Ambos os benefícios cobrem incapacidade temporária, mas suas origens e consequências jurídicas são diferentes. O B31 cobre doenças e condições não relacionadas ao trabalho (gripe grave, cirurgia eletiva, fratura em lazer), enquanto o B91 cobre exclusivamente situações vinculadas à atividade laboral.
| Aspecto | B91 — Acidentário | B31 — Previdenciário |
|---|---|---|
| Origem | Acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto | Doença comum ou acidente sem relação com o trabalho |
| Carência | Dispensada (Lei 8.213/91, art. 26, II) | 12 contribuições mensais (art. 25, I) |
| Estabilidade no emprego | 12 meses após a alta (art. 118) | Não há estabilidade |
| FGTS durante afastamento | Empregador deposita normalmente (art. 15, §5º Lei 8.036/90) | Não há obrigação de depósito |
| Valor do benefício | 91% do salário de benefício (art. 61) | 91% do salário de benefício (art. 61) |
| Documento obrigatório | CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) | Atestado médico |
| Piso 2026 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| Teto 2026 | R$ 8.475,55 | R$ 8.475,55 |
A principal consequência prática: quem recebe B91 tem muito mais proteção trabalhista do que quem recebe B31. Se sua incapacidade tem qualquer relação com o trabalho — mesmo uma doença como depressão ou LER/DORT agravada pelas condições laborais — vale investigar o enquadramento como B91 para não perder esses direitos. Saiba mais sobre as diferenças gerais do benefício no guia completo do auxílio-doença.
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Vantagens Exclusivas do B91
O enquadramento como B91 (acidentário) confere ao trabalhador três vantagens que o B31 (previdenciário) não oferece. Conhecer cada uma delas é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.
1. Dispensa de Carência (Lei 8.213/91, art. 26, II)
Para o auxílio-doença comum (B31), o segurado precisa comprovar pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes de solicitar o benefício (art. 25, I da Lei 8.213/91). No B91, essa exigência é completamente dispensada. Isso significa que mesmo o trabalhador que foi registrado há poucos dias e sofre um acidente de trabalho tem direito ao benefício, desde que comprove a qualidade de segurado e a incapacidade temporária.
Na prática: um empregado CLT com apenas 1 mês de carteira assinada que sofre acidente de trabalho tem direito ao B91. Se a mesma pessoa tivesse uma doença comum (gripe grave, por exemplo), precisaria de pelo menos 12 meses de contribuição para o B31.
2. Estabilidade Provisória de 12 Meses (Lei 8.213/91, art. 118)
O art. 118 da Lei 8.213/91 garante ao segurado que recebeu auxílio-doença acidentário B91 a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do benefício, independentemente de percepção de auxílio-acidente. A Súmula 378 do TST consolidou esse entendimento: são pressupostos para a estabilidade acidentária (I) o afastamento superior a 15 dias e (II) a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com o trabalho.
Se o empregador demitir o trabalhador dentro dos 12 meses de estabilidade, a demissão é nula. O trabalhador pode buscar reintegração ao emprego ou indenização substitutiva na Justiça do Trabalho.
3. FGTS Depositado Durante o Afastamento (art. 15, §5º da Lei 8.036/90)
Durante o afastamento por B91, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS mensalmente na conta vinculada do trabalhador, conforme determina o art. 15, §5º da Lei 8.036/90 . No B31 (previdenciário), essa obrigação não existe — o empregador pode suspender os depósitos.
Exemplo prático: João trabalha em uma metalúrgica com salário de R$ 3.000,00. Sofre acidente de trabalho e fica afastado por 6 meses recebendo B91. Durante todo esse período, a empresa continua depositando R$ 240,00/mês (8% × R$ 3.000) de FGTS na conta de João. Se o afastamento fosse por doença comum (B31), João perderia esses depósitos.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento oficial que formaliza o acidente de trabalho ou a doença ocupacional perante o INSS. Sua emissão está prevista no art. 22 da Lei 8.213/91 e detalhada no art. 336 do Decreto 3.048/99. A CAT é essencial para que o INSS reconheça o nexo entre o trabalho e a incapacidade e conceda o benefício como B91 em vez de B31.
Quem pode emitir a CAT
- •Empregador — obrigatório, até o primeiro dia útil após o acidente ou diagnóstico (art. 22, caput)
- •Trabalhador acidentado ou seus dependentes
- •Sindicato da categoria
- •Médico que assistiu o trabalhador
- •Qualquer autoridade pública — CRAS, Delegacia, Ministério Público do Trabalho
Empresa não quer emitir a CAT? A omissão do empregador é infração administrativa sujeita a multa (art. 22, §2º da Lei 8.213/91). Se a empresa se recusar, o trabalhador ou o sindicato pode emitir a CAT diretamente pelo portal do Meu INSS ou presencialmente em uma agência. A CAT emitida por terceiros tem a mesma validade.
Tipos de CAT
- 1.CAT inicial — para comunicar o acidente ou a doença ocupacional pela primeira vez
- 2.CAT de reabertura — quando há agravamento ou recidiva de lesão já comunicada
- 3.CAT de óbito — quando o acidente ou doença ocupacional resulta em morte do trabalhador
A CAT pode ser registrada online pelo portal Meu INSS (gov.br/inss) ou presencialmente em agências do INSS. O prazo para registro da CAT inicial é de até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
NTEP: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) foi instituído pela Lei 11.430/2006 e incorporado ao art. 21-A da Lei 8.213/91. É o mecanismo que permite ao INSS presumir automaticamente que determinada doença tem relação com o trabalho, com base em dados estatísticos que cruzam o CID-10 do trabalhador com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa empregadora.
Na prática, o NTEP funciona como uma inversão do ônus da prova: quando existe correlação estatística entre a doença e o setor econômico do empregador, o INSS presume que a doença é ocupacional e concede o B91 mesmo sem CAT. A empresa que discordar pode contestar administrativamente, mas o ônus de provar que a doença não tem relação com o trabalho passa a ser dela (art. 21-A, §1º).
Exemplo de NTEP na prática: um bancário diagnosticado com LER/DORT (CID M65-M77) tem alta correlação estatística com a atividade bancária (CNAE 64). O INSS pode conceder o B91 automaticamente via NTEP, mesmo que o banco não tenha emitido a CAT. O banco terá que provar que a LER não tem relação com o trabalho — o que na maioria dos casos é muito difícil.
Quando Cabe o B91: Acidente Típico, Doença Ocupacional e Trajeto
A Lei 8.213/91 prevê três situações que configuram acidente de trabalho e podem gerar o B91. Cada uma delas tem características e formas de comprovação específicas.
Acidente típico (art. 19)
É o acidente que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa. Exemplos: queda de andaime em obra, corte com máquina industrial, queimadura em cozinha de restaurante, choque elétrico em manutenção. A comprovação geralmente é direta — a CAT registra o local, a hora e a natureza do acidente.
Doença ocupacional (art. 20)
São as doenças profissionais (inerentes à atividade, como silicose em mineradores) e as doenças do trabalho (adquiridas pelas condições em que o trabalho é realizado, como LER/DORT em digitadores ou depressão por assédio moral). A comprovação pode envolver laudos médicos, histórico de atividade e aplicação do NTEP (Lei 11.430/2006, art. 21-A).
Acidente de trajeto (art. 21, IV, "d")
Acidente sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, por qualquer meio de locomoção (carro, moto, bicicleta, a pé ou transporte público). Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), houve debate sobre a manutenção dessa equiparação, mas a Lei 8.213/91 continua vigente e o acidente de trajeto mantém a equiparação ao acidente de trabalho para fins previdenciários.
Importante: desvios habituais no trajeto (parada no supermercado, buscar filho na escola) geralmente são aceitos pelo INSS como dentro do percurso normal. Desvios não habituais e prolongados podem descaracterizar o acidente de trajeto. A CAT deve ser emitida da mesma forma.
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B91 vs B94 vs B92: Espécies Acidentárias Distintas
O INSS opera com três espécies de benefício acidentário distintas. Confundir B91 com B94 é um dos erros mais comuns — e pode resultar em perda de direitos significativos.
| Aspecto | B91 | B94 | B92 |
|---|---|---|---|
| Nome | Auxílio-doença acidentário | Auxílio-acidente | Aposentadoria por invalidez acidentária |
| Natureza | Temporário — pago durante incapacidade total | Indenizatório — pago após sequela permanente | Permanente — pago quando incapacidade é total e irreversível |
| Valor | 91% do salário de benefício | 50% do salário de benefício | 100% do salário de benefício |
| Compatível com trabalho? | Não — exige incapacidade total | Sim — o segurado continua trabalhando | Não — incapacidade permanente |
| Estabilidade 12 meses? | Sim (art. 118) | Não se aplica (segue trabalhando) | Não se aplica (não retorna) |
| Base legal | Lei 8.213/91, arts. 59-63 | Lei 8.213/91, art. 86 | Lei 8.213/91, art. 42 |
A transição entre essas espécies pode ocorrer naturalmente: um trabalhador que recebe B91 pode ter o benefício convertido em B92 se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e total; ou pode receber B94 após a alta se restou sequela com redução parcial da capacidade laboral. Saiba mais sobre a conversão em auxílio-doença vs aposentadoria por invalidez. Para entender como funciona a aposentadoria por acidente no INSS, consulte aposentadoria por acidente de trabalho.
Como Solicitar o B91: CAT + Perícia INSS
O processo para obter o auxílio-doença acidentário B91 envolve duas etapas principais: a emissão da CAT e a perícia médica do INSS. Veja o passo a passo completo:
- 1.Receba atendimento médico imediato — vá ao pronto-socorro ou consulte o médico do trabalho. Solicite o atestado com CID-10, diagnóstico detalhado e período de afastamento estimado.
- 2.Solicite a emissão da CAT pela empresa — o empregador tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22). Caso a empresa se recuse, emita você mesmo pelo Meu INSS ou com auxílio do sindicato.
- 3.Acesse o Meu INSS (app ou site gov.br/inss) e clique em "Agendar Perícia" → "Perícia Inicial". Selecione o motivo "Acidente de Trabalho / Doença Ocupacional".
- 4.Reúna a documentação — documento de identidade, CPF, carteira de trabalho (física ou digital), comprovante de contribuições, atestados e exames médicos com CID-10, e o número da CAT emitida.
- 5.Compareça à perícia médica — leve todos os documentos originais. O perito avaliará a incapacidade e o nexo com o trabalho. Se o NTEP for aplicável, o nexo pode ser presumido automaticamente.
- 6.Aguarde o resultado — após a perícia, o INSS publica a decisão no Meu INSS em até 5 dias úteis. Se deferido, o benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento (retroativo).
Dica prática: mantenha um prontuário organizado com todos os atestados, exames e receitas médicas desde o início do tratamento. A documentação médica bem organizada é o fator que mais influencia o resultado da perícia. Se possível, inclua laudo do médico do trabalho da empresa atestando o nexo causal.
Se o benefício for concedido como B31 (previdenciário) em vez de B91 (acidentário), o trabalhador pode pedir a conversão administrativa no próprio INSS, apresentando a CAT e documentação que comprove o nexo com o trabalho. Caso o INSS negue a conversão, a via judicial na Justiça do Trabalho ou Federal é o próximo passo. Para orientações sobre recursos, consulte o guia de como recorrer do auxílio-doença negado.
Cada caso é individual e as regras podem variar conforme a situação específica do trabalhador. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista, que pode analisar as particularidades do seu caso.
❓ Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário (B91) e auxílio-doença previdenciário (B31)?
Quem paga o FGTS durante o afastamento por B91?
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
O que é o NTEP e como ele ajuda no B91?
O auxílio-doença acidentário (B91) pode virar aposentadoria?
Posso ser demitido durante o auxílio-doença acidentário B91?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
Lei nº 11.430/2006 — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
Portal do INSS — Auxílio por Incapacidade Temporária
Súmula 378 do TST — Estabilidade Provisória Acidentária
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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