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Como Abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em 2026

Atualizado em 31 de maio de 2026
10 min de leitura
Trabalhador com o braço imobilizado preenche a CAT no computador enquanto uma colega do RH o orienta na empresa.
A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — Lei 8.213/91, art. 22; em caso de morte, de imediato. Fonte: gov.br/inss.

Para abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em 2026, o caminho é totalmente online pelo gov.br, e o prazo é curto: a empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência — e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/91, art. 22). Aqui no Nosso Direito, reunimos o passo a passo completo: quem emite a CAT, qual o prazo e a multa, como preencher pelo sistema do INSS, o que fazer quando a empresa se recusa a registrar e o que acontece depois — a perícia médica e o caminho até o auxílio acidentário (B91).

O Que É a CAT e Quem Deve Emitir

Resposta rápida

A CAT é o documento que comunica à Previdência Social um acidente de trabalho ou doença ocupacional. A obrigação de emitir é da empresa, no prazo de 1 dia útil (art. 22 da Lei 8.213/91). O registro é gratuito e online, leva cerca de 5 a 10 minutos e pode ser feito pelo sistema CATWeb do INSS ou pelo app Meu INSS. Se a empresa não registrar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem abrir a CAT a qualquer tempo.

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho está prevista no art. 22 da Lei 8.213/91 e regulamentada pelo Decreto 3.048/99. Ela serve para registrar oficialmente o acidente perante o INSS — seja um acidente típico (uma queda, um corte, um esmagamento), um acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho) ou uma doença ocupacional equiparada a acidente (como LER/DORT ou perda auditiva induzida por ruído).

É importante saber: a CAT deve ser emitida mesmo quando o acidente não gera afastamento superior a 15 dias. O registro cumpre função estatística e de proteção do trabalhador, criando um histórico que pode ser decisivo no futuro — por exemplo, para comprovar o nexo de uma doença que se agrava com os anos.

Quem pode emitir a CAT

A obrigação primária é da empresa. Mas o art. 22, §3º, da Lei 8.213/91 prevê uma rede de proteção: na falta de comunicação pela empregadora, podem formalizar a CAT:

  • A empresa — responsável principal, dentro do prazo de 1 dia útil
  • O próprio acidentado — quando a empresa se omite ou se recusa
  • Os dependentes do segurado — especialmente em caso de óbito
  • A entidade sindical competente da categoria
  • O médico que assistiu o trabalhador
  • Qualquer autoridade pública (fiscal do trabalho, autoridade policial, etc.)

Você não perde o direito

Quando a CAT é aberta por uma dessas pessoas — e não pela empresa — o prazo de 1 dia útil não se aplica. A CAT pode ser registrada a qualquer tempo, e isso não prejudica o direito ao benefício. A recusa da empresa em emitir o documento não impede que você comprove o acidente por outros meios.

Prazo para Emitir a CAT e a Multa por Atraso

O prazo legal é um dos pontos mais importantes da CAT. Segundo o art. 22 da Lei 8.213/91, a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação é imediata, sem aguardar o dia seguinte.

SituaçãoPrazo para comunicarBase legal
Acidente de trabalho (regra geral)Até o 1º dia útil seguinte ao acidenteLei 8.213/91, art. 22, caput
Acidente com óbitoImediatoLei 8.213/91, art. 22, caput
CAT aberta pelo segurado, sindicato ou médicoSem prazo (a qualquer tempo)Lei 8.213/91, art. 22, §3º

A multa pela falta de comunicação

A empresa que deixa de comunicar o acidente no prazo está sujeita à multa prevista no art. 22, §1º, da Lei 8.213/91 e no art. 286 do Decreto 3.048/99. O valor varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição — em 2026, entre R$ 1.621 (piso) e R$ 8.475,55 (teto do INSS) — e é aumentado sucessivamente nas reincidências.

Atenção ao prazo

Mesmo que a empresa perca o prazo, ela deve emitir a CAT — o atraso gera multa, mas a omissão total é mais grave. E, do lado do trabalhador, é melhor garantir o registro o quanto antes: a CAT documenta o acidente enquanto os fatos são recentes, fortalecendo a comprovação na perícia médica.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Como Abrir a CAT pelo gov.br: Passo a Passo

O registro da CAT é totalmente digital e gratuito. Você pode fazer pelo portal de serviços do gov.br, pelo sistema CATWeb do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • 1.
    Acesse o sistema de Cadastro de CAT — entre em cadastro-cat.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login com sua conta gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro).
  • 2.
    Escolha o tipo de CAT — selecione entre CAT inicial, de reabertura ou de comunicação de óbito (veja a explicação de cada tipo na seção seguinte).
  • 3.
    Preencha os dados do empregador — informe razão social, CNPJ, CNAE e endereço da empresa onde ocorreu o acidente. Esses dados constam do contrato de trabalho e do contracheque.
  • 4.
    Preencha os dados do acidentado — nome, CPF, NIT/PIS, data de nascimento, número da carteira de trabalho, cargo e a área/setor onde trabalha.
  • 5.
    Descreva o acidente — informe data, hora, local, a parte do corpo atingida e como o acidente aconteceu. Se houve boletim de ocorrência (acidente de trajeto, por exemplo), registre o número.
  • 6.
    Anexe as informações médicas — número da CID do diagnóstico, atestado e laudos do atendimento médico ou hospitalar. O atestado deve indicar a lesão e o tempo estimado de afastamento.
  • 7.
    Revise e transmita a CAT — confira todos os campos obrigatórios (marcados com asterisco) e finalize o registro. Guarde o comprovante e o número da CAT.
  • 8.
    Entregue cópia ao trabalhador — o art. 22, §2º, da Lei 8.213/91 garante que o acidentado, seus dependentes e o sindicato recebam cópia fiel da comunicação.

Sem internet? Use o telefone 135

Se o sistema estiver indisponível, ligue para a Central 135 do INSS (de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília) e solicite orientação. O atendimento é gratuito de telefone fixo e celular.

Tipos de CAT: Inicial, Reabertura e Óbito

Ao abrir a comunicação, o sistema pede que você escolha o tipo de CAT. Cada um corresponde a um momento diferente do acidente ou da doença ocupacional:

CAT inicial

Emitida na primeira ocorrência do acidente de trabalho, do acidente de trajeto ou da doença ocupacional. É a porta de entrada do registro no INSS.

CAT de reabertura

Usada quando há agravamento da lesão, recaída ou necessidade de novo tratamento após a alta. Deve fazer referência à CAT inicial do mesmo acidente.

CAT de comunicação de óbito

Emitida quando o acidente ou a doença ocupacional resulta em morte do trabalhador. Nesse caso, a comunicação deve ser imediata.

Escolher o tipo correto evita retrabalho e atrasos na análise. Em caso de dúvida sobre uma doença que se manifestou aos poucos — como uma tendinite ocupacional — o tipo costuma ser CAT inicial, com a data de início da incapacidade indicada pelo médico.

Empresa Não Registrou a CAT: O Que Fazer

É comum a empresa se recusar a emitir a CAT — muitas vezes para evitar a multa, o aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) ou o reconhecimento do acidente. Mas, como vimos, a omissão da empresa não tira o seu direito. Veja o que fazer:

  • 1.
    Registre você mesmo a CAT — pelo sistema CATWeb (cadastro-cat.inss.gov.br) ou pelo Meu INSS, na condição de próprio acidentado. O art. 22, §3º, da Lei 8.213/91 autoriza expressamente.
  • 2.
    Procure o médico que te atendeu — o médico assistente também pode emitir a CAT, com base no atestado e nos exames do atendimento.
  • 3.
    Acione o sindicato da categoria — a entidade sindical tem legitimidade para formalizar a comunicação e pode orientar sobre os próximos passos.
  • 4.
    Guarde todas as provas — atestados, prontuários, exames, boletim de ocorrência, mensagens e testemunhas. Esse conjunto comprova o acidente mesmo sem a CAT da empresa.
  • 5.
    Busque a Justiça do Trabalho, se necessário — além da indenização por eventuais danos, a Justiça pode reconhecer o nexo do acidente com o trabalho.

A falta de CAT da empresa também pode trazer consequências trabalhistas: o trabalhador que sofre acidente e fica afastado pelo benefício acidentário tem direito a uma série de proteções detalhadas no nosso guia sobre afastamento pelo INSS e direitos do trabalhador CLT.

Não deixe o tempo passar

Quanto mais cedo você registrar o acidente, mais forte fica a prova. Documentar enquanto os fatos são recentes — com atestado, CID e relatos — é o que faz diferença na perícia e em uma eventual ação. Se a empresa se recusa, registre por conta própria e busque orientação jurídica.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Depois da CAT: Perícia, Nexo e Benefício B91

Abrir a CAT é o primeiro passo, mas ela não concede benefício por si só. A CAT registra o acidente; o direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) depende da perícia médica do INSS que confirme a incapacidade para o trabalho. Veja a sequência:

  • 1.
    Afastamento e atestado — se a incapacidade passar de 15 dias, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume a partir do 16º dia.
  • 2.
    Requerimento do benefício — você solicita o auxílio pelo Meu INSS, anexando a CAT, atestados e exames.
  • 3.
    Perícia médica — o perito do INSS avalia a incapacidade e, com base na CAT e no nexo, define se o benefício é acidentário (B91) ou previdenciário comum (B31).
  • 4.
    Decisão e estabilidade — concedido o B91, ao retornar ao trabalho o segurado tem estabilidade de 12 meses no emprego (art. 118 da Lei 8.213/91).

E se a empresa não emitiu a CAT? O NTEP pode resolver

Mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer o caráter acidentário pelo NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, criado pela Lei 11.430/2006 (art. 21-A da Lei 8.213/91). O NTEP presume automaticamente o nexo entre a doença e o trabalho quando há correlação estatística entre a CID do trabalhador e o CNAE (atividade) da empresa. Com isso, o INSS pode conceder o B91 mesmo sem a comunicação da empresa, invertendo o ônus da prova.

Para entender em detalhe os direitos do benefício acidentário, veja o nosso guia completo do auxílio-doença acidentário (B91) e, em seguida, como funciona a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta. Se a sua dúvida é sobre o processo de solicitação em si, o guia de como solicitar o auxílio-doença cobre o passo a passo do requerimento.

Resumo dos próximos passos

  • Emita a CAT (empresa ou, na falta, você mesmo) — Lei 8.213/91, art. 22
  • Reúna a documentação médica — atestado, CID, exames e laudos
  • Requeira o benefício pelo Meu INSS e compareça à perícia
  • Acompanhe o nexo (CAT ou NTEP) para garantir o B91 e a estabilidade de 12 meses

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada acidente de trabalho tem particularidades — em caso de recusa da empresa, dúvida sobre o nexo ou negativa do benefício, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista para analisar o seu caso.

❓ Perguntas Frequentes

Qual o prazo para abrir a CAT?

A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Quando a CAT é emitida pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato ou pelo médico — e não pela empresa — esse prazo de 1 dia útil não se aplica: a CAT pode ser registrada a qualquer tempo, sem perda do direito ao benefício.

Quem pode abrir a CAT além da empresa?

Embora a obrigação seja da empresa, o art. 22, §3º, da Lei 8.213/91 garante que, na falta de comunicação pela empregadora, a CAT pode ser formalizada pelo próprio acidentado, pelos seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública. Ou seja, você não fica sem direito só porque a empresa se recusou a registrar.

Como abrir a CAT pela internet?

O registro é 100% online, sem precisar ir a uma agência. Acesse o sistema de Cadastro de CAT do INSS (cadastro-cat.inss.gov.br) ou o aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro), escolha o tipo de CAT, preencha os dados do empregador, do acidentado e do acidente, anexe o atestado médico e finalize. Se o sistema estiver indisponível, é possível registrar pela Central 135.

A empresa pode ser multada por não emitir a CAT?

Sim. O art. 22, §1º, da Lei 8.213/91 e o art. 286 do Decreto 3.048/99 preveem multa pela falta de comunicação no prazo, com valor que varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição (em 2026, entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55), aumentada sucessivamente nas reincidências. A empresa também responde por eventual prejuízo causado ao trabalhador pela omissão.

Abrir a CAT garante o auxílio-doença acidentário (B91)?

Não automaticamente. A CAT registra o acidente e fortalece o reconhecimento do nexo com o trabalho, mas o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) só é concedido após perícia médica do INSS que confirme a incapacidade. Mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer o caráter acidentário pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico — Lei 11.430/2006). O B91 dá estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91).

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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