Como Abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em 2026

Para abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em 2026, o caminho é totalmente online pelo gov.br, e o prazo é curto: a empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência — e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/91, art. 22). Aqui no Nosso Direito, reunimos o passo a passo completo: quem emite a CAT, qual o prazo e a multa, como preencher pelo sistema do INSS, o que fazer quando a empresa se recusa a registrar e o que acontece depois — a perícia médica e o caminho até o auxílio acidentário (B91).
O Que É a CAT e Quem Deve Emitir
Resposta rápida
A CAT é o documento que comunica à Previdência Social um acidente de trabalho ou doença ocupacional. A obrigação de emitir é da empresa, no prazo de 1 dia útil (art. 22 da Lei 8.213/91). O registro é gratuito e online, leva cerca de 5 a 10 minutos e pode ser feito pelo sistema CATWeb do INSS ou pelo app Meu INSS. Se a empresa não registrar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem abrir a CAT a qualquer tempo.
A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho está prevista no art. 22 da Lei 8.213/91 e regulamentada pelo Decreto 3.048/99. Ela serve para registrar oficialmente o acidente perante o INSS — seja um acidente típico (uma queda, um corte, um esmagamento), um acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho) ou uma doença ocupacional equiparada a acidente (como LER/DORT ou perda auditiva induzida por ruído).
É importante saber: a CAT deve ser emitida mesmo quando o acidente não gera afastamento superior a 15 dias. O registro cumpre função estatística e de proteção do trabalhador, criando um histórico que pode ser decisivo no futuro — por exemplo, para comprovar o nexo de uma doença que se agrava com os anos.
Quem pode emitir a CAT
A obrigação primária é da empresa. Mas o art. 22, §3º, da Lei 8.213/91 prevê uma rede de proteção: na falta de comunicação pela empregadora, podem formalizar a CAT:
- ✓A empresa — responsável principal, dentro do prazo de 1 dia útil
- ✓O próprio acidentado — quando a empresa se omite ou se recusa
- ✓Os dependentes do segurado — especialmente em caso de óbito
- ✓A entidade sindical competente da categoria
- ✓O médico que assistiu o trabalhador
- ✓Qualquer autoridade pública (fiscal do trabalho, autoridade policial, etc.)
Você não perde o direito
Quando a CAT é aberta por uma dessas pessoas — e não pela empresa — o prazo de 1 dia útil não se aplica. A CAT pode ser registrada a qualquer tempo, e isso não prejudica o direito ao benefício. A recusa da empresa em emitir o documento não impede que você comprove o acidente por outros meios.
Prazo para Emitir a CAT e a Multa por Atraso
O prazo legal é um dos pontos mais importantes da CAT. Segundo o art. 22 da Lei 8.213/91, a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação é imediata, sem aguardar o dia seguinte.
| Situação | Prazo para comunicar | Base legal |
|---|---|---|
| Acidente de trabalho (regra geral) | Até o 1º dia útil seguinte ao acidente | Lei 8.213/91, art. 22, caput |
| Acidente com óbito | Imediato | Lei 8.213/91, art. 22, caput |
| CAT aberta pelo segurado, sindicato ou médico | Sem prazo (a qualquer tempo) | Lei 8.213/91, art. 22, §3º |
A multa pela falta de comunicação
A empresa que deixa de comunicar o acidente no prazo está sujeita à multa prevista no art. 22, §1º, da Lei 8.213/91 e no art. 286 do Decreto 3.048/99. O valor varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição — em 2026, entre R$ 1.621 (piso) e R$ 8.475,55 (teto do INSS) — e é aumentado sucessivamente nas reincidências.
Atenção ao prazo
Mesmo que a empresa perca o prazo, ela deve emitir a CAT — o atraso gera multa, mas a omissão total é mais grave. E, do lado do trabalhador, é melhor garantir o registro o quanto antes: a CAT documenta o acidente enquanto os fatos são recentes, fortalecendo a comprovação na perícia médica.
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Como Abrir a CAT pelo gov.br: Passo a Passo
O registro da CAT é totalmente digital e gratuito. Você pode fazer pelo portal de serviços do gov.br, pelo sistema CATWeb do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- 1.Acesse o sistema de Cadastro de CAT — entre em cadastro-cat.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login com sua conta gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro).
- 2.Escolha o tipo de CAT — selecione entre CAT inicial, de reabertura ou de comunicação de óbito (veja a explicação de cada tipo na seção seguinte).
- 3.Preencha os dados do empregador — informe razão social, CNPJ, CNAE e endereço da empresa onde ocorreu o acidente. Esses dados constam do contrato de trabalho e do contracheque.
- 4.Preencha os dados do acidentado — nome, CPF, NIT/PIS, data de nascimento, número da carteira de trabalho, cargo e a área/setor onde trabalha.
- 5.Descreva o acidente — informe data, hora, local, a parte do corpo atingida e como o acidente aconteceu. Se houve boletim de ocorrência (acidente de trajeto, por exemplo), registre o número.
- 6.Anexe as informações médicas — número da CID do diagnóstico, atestado e laudos do atendimento médico ou hospitalar. O atestado deve indicar a lesão e o tempo estimado de afastamento.
- 7.Revise e transmita a CAT — confira todos os campos obrigatórios (marcados com asterisco) e finalize o registro. Guarde o comprovante e o número da CAT.
- 8.Entregue cópia ao trabalhador — o art. 22, §2º, da Lei 8.213/91 garante que o acidentado, seus dependentes e o sindicato recebam cópia fiel da comunicação.
Sem internet? Use o telefone 135
Se o sistema estiver indisponível, ligue para a Central 135 do INSS (de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília) e solicite orientação. O atendimento é gratuito de telefone fixo e celular.
Tipos de CAT: Inicial, Reabertura e Óbito
Ao abrir a comunicação, o sistema pede que você escolha o tipo de CAT. Cada um corresponde a um momento diferente do acidente ou da doença ocupacional:
CAT inicial
Emitida na primeira ocorrência do acidente de trabalho, do acidente de trajeto ou da doença ocupacional. É a porta de entrada do registro no INSS.
CAT de reabertura
Usada quando há agravamento da lesão, recaída ou necessidade de novo tratamento após a alta. Deve fazer referência à CAT inicial do mesmo acidente.
CAT de comunicação de óbito
Emitida quando o acidente ou a doença ocupacional resulta em morte do trabalhador. Nesse caso, a comunicação deve ser imediata.
Escolher o tipo correto evita retrabalho e atrasos na análise. Em caso de dúvida sobre uma doença que se manifestou aos poucos — como uma tendinite ocupacional — o tipo costuma ser CAT inicial, com a data de início da incapacidade indicada pelo médico.
Empresa Não Registrou a CAT: O Que Fazer
É comum a empresa se recusar a emitir a CAT — muitas vezes para evitar a multa, o aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) ou o reconhecimento do acidente. Mas, como vimos, a omissão da empresa não tira o seu direito. Veja o que fazer:
- 1.Registre você mesmo a CAT — pelo sistema CATWeb (cadastro-cat.inss.gov.br) ou pelo Meu INSS, na condição de próprio acidentado. O art. 22, §3º, da Lei 8.213/91 autoriza expressamente.
- 2.Procure o médico que te atendeu — o médico assistente também pode emitir a CAT, com base no atestado e nos exames do atendimento.
- 3.Acione o sindicato da categoria — a entidade sindical tem legitimidade para formalizar a comunicação e pode orientar sobre os próximos passos.
- 4.Guarde todas as provas — atestados, prontuários, exames, boletim de ocorrência, mensagens e testemunhas. Esse conjunto comprova o acidente mesmo sem a CAT da empresa.
- 5.Busque a Justiça do Trabalho, se necessário — além da indenização por eventuais danos, a Justiça pode reconhecer o nexo do acidente com o trabalho.
A falta de CAT da empresa também pode trazer consequências trabalhistas: o trabalhador que sofre acidente e fica afastado pelo benefício acidentário tem direito a uma série de proteções detalhadas no nosso guia sobre afastamento pelo INSS e direitos do trabalhador CLT.
Não deixe o tempo passar
Quanto mais cedo você registrar o acidente, mais forte fica a prova. Documentar enquanto os fatos são recentes — com atestado, CID e relatos — é o que faz diferença na perícia e em uma eventual ação. Se a empresa se recusa, registre por conta própria e busque orientação jurídica.
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Depois da CAT: Perícia, Nexo e Benefício B91
Abrir a CAT é o primeiro passo, mas ela não concede benefício por si só. A CAT registra o acidente; o direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) depende da perícia médica do INSS que confirme a incapacidade para o trabalho. Veja a sequência:
- 1.Afastamento e atestado — se a incapacidade passar de 15 dias, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume a partir do 16º dia.
- 2.Requerimento do benefício — você solicita o auxílio pelo Meu INSS, anexando a CAT, atestados e exames.
- 3.Perícia médica — o perito do INSS avalia a incapacidade e, com base na CAT e no nexo, define se o benefício é acidentário (B91) ou previdenciário comum (B31).
- 4.Decisão e estabilidade — concedido o B91, ao retornar ao trabalho o segurado tem estabilidade de 12 meses no emprego (art. 118 da Lei 8.213/91).
E se a empresa não emitiu a CAT? O NTEP pode resolver
Mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer o caráter acidentário pelo NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, criado pela Lei 11.430/2006 (art. 21-A da Lei 8.213/91). O NTEP presume automaticamente o nexo entre a doença e o trabalho quando há correlação estatística entre a CID do trabalhador e o CNAE (atividade) da empresa. Com isso, o INSS pode conceder o B91 mesmo sem a comunicação da empresa, invertendo o ônus da prova.
Para entender em detalhe os direitos do benefício acidentário, veja o nosso guia completo do auxílio-doença acidentário (B91) e, em seguida, como funciona a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta. Se a sua dúvida é sobre o processo de solicitação em si, o guia de como solicitar o auxílio-doença cobre o passo a passo do requerimento.
Resumo dos próximos passos
- ✓Emita a CAT (empresa ou, na falta, você mesmo) — Lei 8.213/91, art. 22
- ✓Reúna a documentação médica — atestado, CID, exames e laudos
- ✓Requeira o benefício pelo Meu INSS e compareça à perícia
- ✓Acompanhe o nexo (CAT ou NTEP) para garantir o B91 e a estabilidade de 12 meses
As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada acidente de trabalho tem particularidades — em caso de recusa da empresa, dúvida sobre o nexo ou negativa do benefício, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista para analisar o seu caso.
❓ Perguntas Frequentes
Qual o prazo para abrir a CAT?
Quem pode abrir a CAT além da empresa?
Como abrir a CAT pela internet?
A empresa pode ser multada por não emitir a CAT?
Abrir a CAT garante o auxílio-doença acidentário (B91)?
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Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei 8.213/91 (art. 22 — CAT)
Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência)
gov.br — Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Lei 11.430/2006 (NTEP — art. 21-A da Lei 8.213/91)
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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