CAT 2026: Tipos, Prazo de Emissão e Multa da Empresa

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que comunica oficialmente à Previdência Social um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, previsto no art. 22 da Lei 8.213/91. Ela tem três tipos (inicial, reabertura e comunicação de óbito) e deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — em caso de morte, de imediato —, sob pena de multa que, em 2026, varia entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55. Aqui no Nosso Direito, este guia explica o conceito da CAT: para que serve, os tipos, os prazos, a multa da empresa e por que ela protege quem se acidentou.
Este guia é conceitual — o passo a passo de emissão tem post próprio
Aqui você entende o que é a CAT, quais são os tipos, qual o prazo e qual a multa. Se a sua dúvida é como preencher e transmitir a CAT pelo gov.br/INSS, o passo a passo completo está no nosso guia de como abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Este artigo é o panorama do tema; aquele é o tutorial de emissão.
O Que É a CAT e Para Que Ela Serve
A CAT está prevista no art. 22 da Lei 8.213/91 e regulamentada pelo Decreto 3.048/99. É por meio dela que o acidente de trabalho — seja um acidente típico (uma queda, um corte, um esmagamento), um acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho) ou uma doença ocupacional equiparada (como LER/DORT, com seu respectivo código na CID-10, ou perda auditiva por ruído) — passa a constar nos registros do INSS.
É importante entender uma diferença que confunde muita gente: a CAT registra o acidente, mas não é o benefício. Ela é o ponto de partida. A partir do registro, o INSS pode reconhecer o nexo entre a lesão e o trabalho e, após perícia, conceder o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) — nome dado ao benefício após a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) — que, por sua vez, garante a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91).
Para que a CAT serve, na prática
- ✓Registrar oficialmente o acidente ou a doença ocupacional perante a Previdência Social (função estatística e de proteção)
- ✓Fortalecer o reconhecimento do nexo entre a lesão e a atividade exercida — peça importante na perícia médica
- ✓Abrir caminho para o benefício acidentário (B91) quando houver afastamento superior a 15 dias
- ✓Garantir a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, nos casos de benefício acidentário
- ✓Criar um histórico que pode ser decisivo no futuro — por exemplo, para comprovar uma doença que se agrava com os anos
Vale registrar a CAT mesmo quando o acidente não gera afastamento superior a 15 dias. O documento cumpre função de proteção do trabalhador independentemente do tempo de recuperação.
Os 3 Tipos de CAT: Inicial, Reabertura e Óbito
Ao comunicar o acidente, é preciso indicar o tipo de CAT. Cada um corresponde a um momento diferente do acidente ou da doença ocupacional. São três:
CAT inicial
Emitida na primeira ocorrência do acidente de trabalho, do acidente de trajeto ou da doença ocupacional. É a porta de entrada do registro no INSS.
CAT de reabertura
Usada quando há agravamento da lesão, recaída ou novo afastamento ligado ao mesmo acidente já registrado. Faz referência à CAT inicial.
CAT de comunicação de óbito
Emitida quando o acidente ou a doença ocupacional resulta em morte do trabalhador. Nesse caso, a comunicação deve ser imediata.
Dica para escolher o tipo certo
Em doenças que se manifestam aos poucos — como uma tendinite ocupacional — o tipo costuma ser CAT inicial, com a data de início da incapacidade indicada pelo médico. A reabertura só vale quando já existe uma CAT inicial e o quadro piorou ou voltou depois da alta.
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Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Prazo de Emissão da CAT (e a Regra do Óbito)
O prazo é um dos pontos centrais da CAT. Segundo o art. 22 da Lei 8.213/91, a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação é imediata, sem aguardar o dia seguinte.
| Situação | Prazo para comunicar | Base legal |
|---|---|---|
| Acidente de trabalho (regra geral) | Até o 1º dia útil seguinte ao acidente | Lei 8.213/91, art. 22 |
| Acidente com óbito | Imediato | Lei 8.213/91, art. 22 |
| CAT registrada pelo segurado, sindicato ou médico | Sem prazo (a qualquer tempo) | Lei 8.213/91, art. 22 |
Há uma distinção importante: o prazo de 1 dia útil vale para a empresa. Quando a CAT é registrada por outra pessoa — porque a empresa se omitiu —, esse prazo não se aplica. O próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem registrar a CAT depois, sem que isso prejudique o direito ao benefício.
Atraso da empresa não anula o seu direito
Mesmo que a empresa perca o prazo, ela deve emitir a CAT — o atraso gera multa, mas a omissão total é mais grave. E, do lado do trabalhador, registrar o quanto antes é o que fortalece a prova: a CAT documenta o acidente enquanto os fatos são recentes.
A Multa da Empresa por Não Emitir a CAT
A empresa que deixa de comunicar o acidente no prazo está sujeita a multa, prevista no art. 22 da Lei 8.213/91 e detalhada no art. 286 do Decreto 3.048/99. O valor não é fixo: ele varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição do INSS.
| Parâmetro da multa | Valor de referência em 2026 |
|---|---|
| Limite mínimo (piso — salário mínimo) | R$ 1.621,00 |
| Limite máximo (teto do INSS) | R$ 8.475,55 |
| Reincidência | Aumentada sucessivamente a cada nova falta |
Ou seja, em 2026 a multa pode ficar entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55, conforme as circunstâncias, e é aumentada a cada reincidência. A penalidade é aplicada e cobrada pela própria Previdência Social. Além da multa administrativa, a empresa pode responder por eventual prejuízo causado ao trabalhador pela omissão.
Por que a empresa às vezes não emite
Algumas empresas resistem a emitir a CAT para tentar evitar a multa, o aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) ou o reconhecimento do acidente. Isso é irregular — e, como veremos, não tira o seu direito.
Por Que a CAT Protege o Trabalhador
Embora a obrigação de emitir seja da empresa, a CAT existe para proteger quem se acidentou. Ela é o registro que sustenta uma cadeia de direitos importantes:
- 1.Reconhecimento do nexo acidentário — com a CAT, fica documentado que a lesão tem relação com o trabalho, o que orienta a perícia do INSS.
- 2.Benefício acidentário (B91) — em vez do auxílio comum (B31), o trabalhador pode receber o auxílio por incapacidade temporária acidentário, com regras mais protetivas.
- 3.Estabilidade de 12 meses — quem recebe o B91 tem garantia de emprego por 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91).
- 4.Contagem para outros direitos — o reconhecimento do acidente pode repercutir em FGTS durante o afastamento e em eventual indenização na Justiça do Trabalho.
- 5.Histórico permanente — a CAT cria um registro que pode ser decisivo anos depois, em casos de agravamento ou doença ocupacional progressiva.
Por isso, do ponto de vista do trabalhador, garantir o registro da CAT — pela empresa ou, na falta dela, por conta própria — é um passo que vale a pena não deixar para depois. Para entender em detalhe o benefício que vem na sequência, veja o nosso guia completo do auxílio-doença acidentário (B91) e como funciona a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta.
E Se a Empresa Não Emitiu a CAT?
A omissão da empresa não tira o seu direito. A própria Lei 8.213/91 (art. 22) prevê uma rede de proteção: na falta de comunicação pela empregadora, podem formalizar a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública — e, nesses casos, o prazo de 1 dia útil não se aplica.
E há um caminho adicional: mesmo sem CAT, o nexo com o trabalho ainda pode ser reconhecido automaticamente pelo NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (criado pela Lei 11.430/2006, art. 21-A da Lei 8.213/91). Se a empresa não emitiu a CAT, o nexo ainda pode ser reconhecido pelo NTEP — veja como funciona em NTEP: como o INSS reconhece a doença do trabalho sem CAT.
Próximos passos quando a empresa se omite
- ✓Registre você mesmo a CAT — o passo a passo está no guia de como abrir a CAT
- ✓Reúna a documentação médica — atestado, CID, exames e laudos
- ✓Acione o sindicato ou o médico — ambos podem formalizar a comunicação
- ✓Lembre do NTEP — o nexo pode ser reconhecido mesmo sem CAT da empresa
Se a sua necessidade agora é emitir a comunicação, o tutorial completo está no nosso passo a passo de como abrir a CAT pelo gov.br. E, para entender o processo geral de afastamento, veja o guia de afastamento pelo INSS e direitos do trabalhador.
As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada acidente de trabalho tem particularidades — em caso de recusa da empresa, dúvida sobre o nexo ou negativa do benefício, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista para analisar o seu caso.
❓ Perguntas Frequentes
Para que serve a CAT?
Quais são os tipos de CAT?
Qual é o prazo para emitir a CAT?
Qual é o valor da multa por não emitir a CAT?
A empresa pode se recusar a emitir a CAT?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei 8.213/91 (art. 22 — CAT)
Decreto 3.048/99 (art. 286 — multa pela falta de comunicação)
INSS — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Lei 11.430/2006 (NTEP — art. 21-A da Lei 8.213/91)
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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