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CAT 2026: Tipos, Prazo de Emissão e Multa da Empresa

Atualizado em 24 de junho de 2026
9 min de leitura
Funcionária do RH conversa com trabalhador de braço imobilizado na empresa, com expressão acolhedora.
A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — Lei 8.213/91, art. 22; em caso de morte, de imediato. Fonte: gov.br/inss.

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que comunica oficialmente à Previdência Social um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, previsto no art. 22 da Lei 8.213/91. Ela tem três tipos (inicial, reabertura e comunicação de óbito) e deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — em caso de morte, de imediato —, sob pena de multa que, em 2026, varia entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55. Aqui no Nosso Direito, este guia explica o conceito da CAT: para que serve, os tipos, os prazos, a multa da empresa e por que ela protege quem se acidentou.

Este guia é conceitual — o passo a passo de emissão tem post próprio

Aqui você entende o que é a CAT, quais são os tipos, qual o prazo e qual a multa. Se a sua dúvida é como preencher e transmitir a CAT pelo gov.br/INSS, o passo a passo completo está no nosso guia de como abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Este artigo é o panorama do tema; aquele é o tutorial de emissão.

O Que É a CAT e Para Que Ela Serve

A CAT está prevista no art. 22 da Lei 8.213/91 e regulamentada pelo Decreto 3.048/99. É por meio dela que o acidente de trabalho — seja um acidente típico (uma queda, um corte, um esmagamento), um acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho) ou uma doença ocupacional equiparada (como LER/DORT, com seu respectivo código na CID-10, ou perda auditiva por ruído) — passa a constar nos registros do INSS.

É importante entender uma diferença que confunde muita gente: a CAT registra o acidente, mas não é o benefício. Ela é o ponto de partida. A partir do registro, o INSS pode reconhecer o nexo entre a lesão e o trabalho e, após perícia, conceder o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) — nome dado ao benefício após a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) — que, por sua vez, garante a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91).

Para que a CAT serve, na prática

  • Registrar oficialmente o acidente ou a doença ocupacional perante a Previdência Social (função estatística e de proteção)
  • Fortalecer o reconhecimento do nexo entre a lesão e a atividade exercida — peça importante na perícia médica
  • Abrir caminho para o benefício acidentário (B91) quando houver afastamento superior a 15 dias
  • Garantir a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, nos casos de benefício acidentário
  • Criar um histórico que pode ser decisivo no futuro — por exemplo, para comprovar uma doença que se agrava com os anos

Vale registrar a CAT mesmo quando o acidente não gera afastamento superior a 15 dias. O documento cumpre função de proteção do trabalhador independentemente do tempo de recuperação.

Os 3 Tipos de CAT: Inicial, Reabertura e Óbito

Ao comunicar o acidente, é preciso indicar o tipo de CAT. Cada um corresponde a um momento diferente do acidente ou da doença ocupacional. São três:

CAT inicial

Emitida na primeira ocorrência do acidente de trabalho, do acidente de trajeto ou da doença ocupacional. É a porta de entrada do registro no INSS.

CAT de reabertura

Usada quando há agravamento da lesão, recaída ou novo afastamento ligado ao mesmo acidente já registrado. Faz referência à CAT inicial.

CAT de comunicação de óbito

Emitida quando o acidente ou a doença ocupacional resulta em morte do trabalhador. Nesse caso, a comunicação deve ser imediata.

Dica para escolher o tipo certo

Em doenças que se manifestam aos poucos — como uma tendinite ocupacional — o tipo costuma ser CAT inicial, com a data de início da incapacidade indicada pelo médico. A reabertura só vale quando já existe uma CAT inicial e o quadro piorou ou voltou depois da alta.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Prazo de Emissão da CAT (e a Regra do Óbito)

O prazo é um dos pontos centrais da CAT. Segundo o art. 22 da Lei 8.213/91, a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação é imediata, sem aguardar o dia seguinte.

SituaçãoPrazo para comunicarBase legal
Acidente de trabalho (regra geral)Até o 1º dia útil seguinte ao acidenteLei 8.213/91, art. 22
Acidente com óbitoImediatoLei 8.213/91, art. 22
CAT registrada pelo segurado, sindicato ou médicoSem prazo (a qualquer tempo)Lei 8.213/91, art. 22

Há uma distinção importante: o prazo de 1 dia útil vale para a empresa. Quando a CAT é registrada por outra pessoa — porque a empresa se omitiu —, esse prazo não se aplica. O próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem registrar a CAT depois, sem que isso prejudique o direito ao benefício.

Atraso da empresa não anula o seu direito

Mesmo que a empresa perca o prazo, ela deve emitir a CAT — o atraso gera multa, mas a omissão total é mais grave. E, do lado do trabalhador, registrar o quanto antes é o que fortalece a prova: a CAT documenta o acidente enquanto os fatos são recentes.

A Multa da Empresa por Não Emitir a CAT

A empresa que deixa de comunicar o acidente no prazo está sujeita a multa, prevista no art. 22 da Lei 8.213/91 e detalhada no art. 286 do Decreto 3.048/99. O valor não é fixo: ele varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição do INSS.

Parâmetro da multaValor de referência em 2026
Limite mínimo (piso — salário mínimo)R$ 1.621,00
Limite máximo (teto do INSS)R$ 8.475,55
ReincidênciaAumentada sucessivamente a cada nova falta

Ou seja, em 2026 a multa pode ficar entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55, conforme as circunstâncias, e é aumentada a cada reincidência. A penalidade é aplicada e cobrada pela própria Previdência Social. Além da multa administrativa, a empresa pode responder por eventual prejuízo causado ao trabalhador pela omissão.

Por que a empresa às vezes não emite

Algumas empresas resistem a emitir a CAT para tentar evitar a multa, o aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) ou o reconhecimento do acidente. Isso é irregular — e, como veremos, não tira o seu direito.

Por Que a CAT Protege o Trabalhador

Embora a obrigação de emitir seja da empresa, a CAT existe para proteger quem se acidentou. Ela é o registro que sustenta uma cadeia de direitos importantes:

  • 1.
    Reconhecimento do nexo acidentário — com a CAT, fica documentado que a lesão tem relação com o trabalho, o que orienta a perícia do INSS.
  • 2.
    Benefício acidentário (B91) — em vez do auxílio comum (B31), o trabalhador pode receber o auxílio por incapacidade temporária acidentário, com regras mais protetivas.
  • 3.
    Estabilidade de 12 meses — quem recebe o B91 tem garantia de emprego por 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91).
  • 4.
    Contagem para outros direitos — o reconhecimento do acidente pode repercutir em FGTS durante o afastamento e em eventual indenização na Justiça do Trabalho.
  • 5.
    Histórico permanente — a CAT cria um registro que pode ser decisivo anos depois, em casos de agravamento ou doença ocupacional progressiva.

Por isso, do ponto de vista do trabalhador, garantir o registro da CAT — pela empresa ou, na falta dela, por conta própria — é um passo que vale a pena não deixar para depois. Para entender em detalhe o benefício que vem na sequência, veja o nosso guia completo do auxílio-doença acidentário (B91) e como funciona a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta.

E Se a Empresa Não Emitiu a CAT?

A omissão da empresa não tira o seu direito. A própria Lei 8.213/91 (art. 22) prevê uma rede de proteção: na falta de comunicação pela empregadora, podem formalizar a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública — e, nesses casos, o prazo de 1 dia útil não se aplica.

E há um caminho adicional: mesmo sem CAT, o nexo com o trabalho ainda pode ser reconhecido automaticamente pelo NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (criado pela Lei 11.430/2006, art. 21-A da Lei 8.213/91). Se a empresa não emitiu a CAT, o nexo ainda pode ser reconhecido pelo NTEP — veja como funciona em NTEP: como o INSS reconhece a doença do trabalho sem CAT.

Próximos passos quando a empresa se omite

  • Registre você mesmo a CAT — o passo a passo está no guia de como abrir a CAT
  • Reúna a documentação médica — atestado, CID, exames e laudos
  • Acione o sindicato ou o médico — ambos podem formalizar a comunicação
  • Lembre do NTEP — o nexo pode ser reconhecido mesmo sem CAT da empresa

Se a sua necessidade agora é emitir a comunicação, o tutorial completo está no nosso passo a passo de como abrir a CAT pelo gov.br. E, para entender o processo geral de afastamento, veja o guia de afastamento pelo INSS e direitos do trabalhador.

As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional. Cada acidente de trabalho tem particularidades — em caso de recusa da empresa, dúvida sobre o nexo ou negativa do benefício, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista para analisar o seu caso.

❓ Perguntas Frequentes

Para que serve a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) serve para registrar oficialmente, perante a Previdência Social, um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. Ela cumpre função estatística e de proteção: cria o histórico do acidente, é um dos elementos que ajudam a comprovar o nexo com o trabalho e abre caminho para o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) e a estabilidade de 12 meses no emprego (art. 118 da Lei 8.213/91). A CAT, sozinha, não concede benefício — quem concede é o INSS após perícia.

Quais são os tipos de CAT?

São três tipos: CAT inicial (primeira comunicação do acidente, do acidente de trajeto ou da doença ocupacional); CAT de reabertura (usada quando há agravamento, recaída ou novo afastamento ligado ao mesmo acidente já registrado); e CAT de comunicação de óbito (quando o acidente ou a doença ocupacional resulta em morte do trabalhador). Escolher o tipo certo evita atraso na análise do INSS.

Qual é o prazo para emitir a CAT?

A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/91, art. 22). Esse prazo, porém, vale para a empresa: quando a CAT é registrada pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato ou pelo médico, ela pode ser feita a qualquer tempo, sem perda do direito ao benefício.

Qual é o valor da multa por não emitir a CAT?

A empresa que deixa de comunicar o acidente no prazo fica sujeita a multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição — em 2026, entre R$ 1.621 (piso) e R$ 8.475,55 (teto do INSS) — sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social (art. 22 da Lei 8.213/91 e art. 286 do Decreto 3.048/99).

A empresa pode se recusar a emitir a CAT?

A empresa não deveria se recusar — a emissão é uma obrigação legal e a omissão gera multa. Mas, na prática, isso acontece. Nesse caso, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem registrar a CAT, e a comunicação por terceiros não isenta a empresa da responsabilidade pela falta. Mesmo sem CAT, o INSS ainda pode reconhecer o caráter acidentário pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico).

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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