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Afastamento pelo INSS 2026: Direitos do Trabalhador CLT

Atualizado em 2 de abril de 2026
16 min de leitura
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Trabalhador em atendimento sobre direitos durante afastamento pelo INSS

O afastamento pelo INSS (oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um direito garantido ao trabalhador CLT que, preenchendo os requisitos legais, fica temporariamente incapaz de exercer suas funções por motivo de doença ou acidente. Em 2026, além de receber o benefício previdenciário no valor mínimo de R$ 1.621, o trabalhador afastado tem uma série de direitos trabalhistas que muitas vezes são desconhecidos: manutenção do plano de saúde, depósito do FGTS (em casos de acidente de trabalho), estabilidade de 12 meses no retorno e proteção contra demissão. Neste guia completo, você vai entender todos os seus direitos antes, durante e após o afastamento.

O Que É o Afastamento pelo INSS

O afastamento pelo INSS ocorre quando um trabalhador precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente, e passa a receber o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). Esse benefício está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91 e é um dos mais solicitados do INSS.

Para o trabalhador CLT, o afastamento envolve duas fases distintas: os primeiros 15 dias, pagos pelo empregador, e o período posterior, coberto pelo INSS. Esse mecanismo gera consequências diretas no contrato de trabalho, nos direitos trabalhistas e na relação com a empresa.

Perspectiva deste guia

Diferente do guia completo de como solicitar o auxílio-doença, que foca no benefício previdenciário em si, este artigo aborda os direitos trabalhistas do empregado CLT durante e após o afastamento: salário, FGTS, plano de saúde, estabilidade e proteção contra demissão.

Quem Paga os Primeiros 15 Dias: Empresa ou INSS

Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), existe uma regra fundamental sobre o início do afastamento: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos integralmente pelo empregador. Somente a partir do 16º dia é que o INSS assume o pagamento do auxílio-doença, conforme o art. 60, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91.

Primeiros 15 dias

Pagos pela empresa com salário integral. O contrato de trabalho continua normalmente. Todos os direitos trabalhistas são mantidos (FGTS, férias, 13º).

A partir do 16º dia

Pagos pelo INSS como auxílio-doença. O valor corresponde a 91% do salário de benefício. O contrato de trabalho fica suspenso ou interrompido.

Atenção: contagem dos 15 dias

Os 15 dias devem ser consecutivos de afastamento pela mesma doença. Se o trabalhador retornar antes de 15 dias e se afastar novamente pela mesma causa dentro de 60 dias, os períodos são somados. Quando a soma ultrapassar 15 dias, o INSS passa a pagar a partir do dia seguinte.

Para contribuintes individuais, MEI e segurados facultativos, essa regra não se aplica. O INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade.

Como Dar Entrada no Afastamento pelo INSS

O processo de afastamento pelo INSS para trabalhadores CLT envolve tanto a empresa quanto o próprio trabalhador. Veja o passo a passo completo:

  • 1.
    Obtenha o atestado médico - o médico deve emitir atestado com diagnóstico (CID), data de início da incapacidade, tempo estimado de afastamento e assinatura com CRM
  • 2.
    Apresente o atestado à empresa - a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias e deve registrar o afastamento
  • 3.
    Acesse o Meu INSS - entre no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo com sua conta gov.br
  • 4.
    Solicite o benefício - clique em "Novo Pedido" e busque por "Auxílio por Incapacidade Temporária"
  • 5.
    Anexe documentos - faça upload do atestado, laudos e exames em PDF ou imagem
  • 6.
    Agende a perícia médica - o sistema indicará data, horário e local na agência do INSS mais próxima
  • 7.
    Compareça à perícia - leve documentos originais e cópias de laudos, exames e relatórios médicos
  • 8.
    Acompanhe o resultado - consulte em "Meus Requerimentos" no Meu INSS ou ligue para o 135

Dica prática

Faça o requerimento no Meu INSS antes mesmo dos 15 dias se completarem. O agendamento da perícia pode demorar, e quanto antes você der entrada, menor será o intervalo sem receber. Reúna todos os exames e laudos em ordem cronológica.

CAT: Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento essencial quando o afastamento decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Ela transforma o benefício de auxílio-doença comum (B31) em auxílio-doença acidentário (B91), o que garante direitos trabalhistas adicionais significativos.

Quando a CAT deve ser emitida

  • Acidente de trabalho - qualquer acidente ocorrido durante a atividade profissional
  • Acidente de trajeto - ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho
  • Doença ocupacional - doença adquirida ou agravada pelas condições de trabalho (LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios, entre outras)

A empresa é obrigada a emitir a CAT em até 1 dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. A multa por não emissão pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.

A empresa se recusou a emitir a CAT?

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem emiti-la diretamente no site da Previdência Social. Não deixe de registrar o acidente: sem a CAT, você pode perder direitos importantes como estabilidade e FGTS.

NTEP: Nexo Técnico Epidemiológico Presumido

Mesmo sem a emissão da CAT, o INSS pode reconhecer o nexo entre a doença e o trabalho por meio do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Presumido), previsto no Decreto 3.048/99. Nesse caso, o benefício pode ser convertido de B31 para B91 automaticamente pelo perito do INSS.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Direitos do Trabalhador Durante o Afastamento

O período de afastamento pelo INSS gera dúvidas sobre quais direitos trabalhistas são mantidos. A resposta depende principalmente de o afastamento ser por doença comum (B31) ou por acidente de trabalho/doença ocupacional (B91).

DireitoAfastamento Comum (B31)Afastamento Acidentário (B91)
FGTS (depósitos mensais)Empresa NÃO deposita após 15 diasEmpresa DEVE depositar durante todo o afastamento
Plano de saúdeMantido (Súmula 440 do TST, por analogia)Mantido (Súmula 440 do TST)
FériasPeríodo aquisitivo suspenso após 6 meses de afastamentoPeríodo aquisitivo suspenso após 6 meses de afastamento
13º salárioProporcional ao período trabalhado no anoProporcional ao período trabalhado no ano
Estabilidade no retornoNão garantida por lei12 meses de estabilidade (art. 118, Lei 8.213/91)
Contrato de trabalhoSuspensoInterrompido

FGTS durante o afastamento

O depósito do FGTS durante o afastamento é um dos direitos mais importantes e também mais desconhecidos. Conforme a Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional (B91). Para afastamento por doença comum (B31), o depósito não é obrigatório após os primeiros 15 dias.

Como verificar os depósitos

Se você está afastado pelo código B91, verifique regularmente o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou no site fgts.caixa.gov.br. Se a empresa não estiver depositando, você pode registrar uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho ou buscar orientação jurídica.

Plano de saúde durante o afastamento

O entendimento predominante da Justiça do Trabalho é que o empregador deve manter o plano de saúde durante o afastamento pelo INSS. A Súmula 440 do TST estabelece que o plano de saúde deve ser mantido durante a suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário, e os tribunais têm estendido essa proteção também ao afastamento por doença comum (B31). Não aceite o cancelamento do seu plano de saúde sem consultar um advogado trabalhista.

Estabilidade de 12 Meses Após o Retorno

Um dos direitos mais importantes do trabalhador afastado por acidente de trabalho é a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Esse direito está previsto no art. 118 da Lei 8.213/91 e impede que o empregador demita o trabalhador sem justa causa durante esse período.

Requisitos para a estabilidade

Para ter direito à estabilidade de 12 meses, é necessário que o afastamento tenha sido classificado como auxílio-doença acidentário (B91). Isso abrange:

  • Acidente de trabalho - ocorrido no exercício da atividade profissional
  • Acidente de trajeto - ocorrido no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa
  • Doença ocupacional - adquirida ou agravada pelas condições de trabalho

Mudança importante em 2025: Tese 125 do TST

Até abril de 2025, era necessário que o afastamento tivesse durado mais de 15 dias para gerar estabilidade. Com a Tese 125 do TST, que entrou em vigor em 25 de abril de 2025, essa exigência foi removida. Agora, mesmo afastamentos inferiores a 15 dias podem gerar estabilidade, desde que a condição de saúde esteja ligada ao trabalho e seja comprovada adequadamente.

Como funciona a contagem

A contagem dos 12 meses de estabilidade começa no dia seguinte à cessação do benefício pelo INSS, ou seja, no dia em que o trabalhador retorna efetivamente ao trabalho. Durante esses 12 meses, o trabalhador só pode ser demitido por justa causa devidamente comprovada.

Exemplo prático

Carlos, 35 anos, operador de máquinas, sofreu um acidente de trabalho em março de 2026 e ficou afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário (B91) por 4 meses. Ao retornar em julho de 2026, ele tem estabilidade no emprego até julho de 2027. Se a empresa demiti-lo sem justa causa nesse período, Carlos pode buscar judicialmente a reintegração ao emprego ou a indenização equivalente ao período restante de estabilidade.

Afastamento por doença comum (B31) não gera estabilidade

Se o afastamento foi por doença não relacionada ao trabalho (auxílio-doença comum B31), a lei não garante estabilidade de 12 meses no retorno. Porém, é importante verificar se a convenção coletiva da sua categoria prevê alguma proteção adicional. Muitos acordos coletivos garantem estabilidade de 30, 60 ou até 90 dias após o retorno do afastamento.

Alta Programada: O Que Acontece Quando o Benefício Acaba

A alta programada é o mecanismo pelo qual o INSS determina, já no momento da concessão do benefício, uma data de cessação do benefício (DCB). Quando essa data chega, o auxílio-doença é encerrado automaticamente, sem necessidade de nova perícia médica.

O que fazer se você ainda não se recuperou

Se a data da alta programada está se aproximando e você ainda está incapaz para o trabalho, é fundamental agir antes que o benefício seja cessado:

  • 1.
    Solicite a prorrogação - pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com até 15 dias de antecedência da data de cessação
  • 2.
    Reúna documentação atualizada - novos laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a manutenção da incapacidade
  • 3.
    Compareça à nova perícia - o INSS agendará nova avaliação para decidir se prorroga o benefício
  • 4.
    Acompanhe o resultado - se aprovada, a prorrogação será registrada com nova data de cessação

Não perca o prazo

Se você não solicitar a prorrogação dentro do prazo de 15 dias antes da cessação, o benefício será encerrado automaticamente. Após isso, será necessário fazer um novo requerimento completo, passando novamente por todo o processo de agendamento e perícia. Fique atento à data de cessação no Meu INSS.

Retorno ao trabalho após a alta

Ao receber a alta do INSS, o trabalhador CLT deve retornar ao trabalho no dia seguinte à cessação do benefício. Se não comparecer, pode configurar abandono de emprego. Caso discorde da alta, pode solicitar um pedido de reconsideração ou entrar com recurso administrativo na Junta de Recursos da Previdência Social em até 30 dias.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Diferença Entre Afastamento Comum (B31) e Acidentário (B91)

A classificação do benefício entre B31 (auxílio-doença comum) e B91 (auxílio-doença acidentário) é crucial porque determina quais direitos trabalhistas o empregado terá. Veja as principais diferenças:

CaracterísticaB31 (Doença Comum)B91 (Acidente/Doença Ocupacional)
Causa do afastamentoDoença não relacionada ao trabalhoAcidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional
Carência12 contribuições mensaisIsento de carência
FGTS durante afastamentoEmpresa NÃO depositaEmpresa OBRIGADA a depositar
Estabilidade no retornoNão garantida por lei12 meses de estabilidade
Emissão de CATNão se aplicaObrigatória pela empresa
Contrato de trabalhoSuspensoInterrompido
Valor do benefício91% do salário de benefício91% do salário de benefício

Como se pode ver, o afastamento acidentário (B91) garante significativamente mais direitos ao trabalhador. Por isso, é fundamental que acidentes de trabalho e doenças ocupacionais sejam devidamente registrados com a CAT para que o benefício seja classificado corretamente.

Qual o Valor do Benefício Durante o Afastamento

O valor do auxílio-doença durante o afastamento corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme regra estabelecida pela EC 103/2019.

InformaçãoValor em 2026
Salário mínimo (piso do benefício)R$ 1.621,00
Teto do INSS (valor máximo)R$ 8.475,55
Fórmula de cálculo91% do salário de benefício
Base de cálculoMédia de todos os salários de contribuição desde jul/1994

Na prática, o trabalhador que sempre contribuiu pelo salário mínimo receberá R$ 1.621,00 por mês durante o afastamento (pois 91% da média resulta em valor inferior ao mínimo, e o piso prevalece). Já quem contribuiu por valores maiores pode receber até o teto de R$ 8.475,55.

O benefício não é salário integral

Diferente dos primeiros 15 dias (pagos integralmente pela empresa), o auxílio-doença pago pelo INSS geralmente é menor que o salário habitual do trabalhador. Isso é importante para o planejamento financeiro durante o período de afastamento. Alguns acordos coletivos preveem que a empresa complemente a diferença.

O Que Fazer Se o Afastamento For Negado

Se o INSS negar o pedido de afastamento (auxílio-doença), o trabalhador não precisa desistir. Existem alternativas para buscar a reversão da decisão:

  • 1.
    Recurso administrativo - pode ser apresentado à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias após a notificação da negativa
  • 2.
    Novo pedido com documentação complementar - se houver novos laudos ou exames que comprovem a incapacidade, é possível fazer um novo requerimento a qualquer momento
  • 3.
    Ação judicial - caso o recurso administrativo também seja negado, é possível ingressar com ação na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal (para valores até 60 salários mínimos)

Busque orientação profissional

Em muitos casos, a negativa do INSS pode ser revertida com a documentação médica adequada e orientação jurídica especializada. As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional. Consulte um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista para analisar seu caso específico. Se você nunca contribuiu ao INSS e está em situação de vulnerabilidade, consulte nosso guia sobre o BPC/LOAS para verificar se você pode ter direito a esse benefício assistencial.

❓ Perguntas Frequentes

O trabalhador afastado pelo INSS recebe salário integral?

Geralmente não. O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Para quem sempre contribuiu pelo salário mínimo, o valor será de R$ 1.621 em 2026. Apenas nos primeiros 15 dias de afastamento o empregado CLT recebe o salário integral pago pela empresa.

A empresa pode demitir o trabalhador durante o afastamento pelo INSS?

Não. Durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso (no caso do auxílio-doença comum B31) ou interrompido (no caso do acidentário B91). Em ambos os casos, a demissão sem justa causa não é permitida enquanto durar o benefício. No caso do B91, há ainda a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91.

O FGTS é depositado durante o afastamento pelo INSS?

Depende do tipo de afastamento. Se o afastamento for por acidente de trabalho ou doença ocupacional (auxílio-doença acidentário B91), a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período. Se for por doença comum (B31), a empresa não precisa depositar o FGTS após os primeiros 15 dias, conforme a Lei 8.036/90.

Como funciona a alta programada do INSS?

A alta programada é o mecanismo pelo qual o INSS fixa uma data de cessação do benefício (DCB) já no momento da concessão. Quando essa data chega, o benefício é encerrado automaticamente, sem necessidade de nova perícia. Se o trabalhador ainda estiver incapaz, deve solicitar a prorrogação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 com até 15 dias de antecedência da data de cessação.

Quem tem direito à estabilidade de 12 meses após afastamento?

A estabilidade de 12 meses é garantida ao trabalhador que recebeu auxílio-doença acidentário (B91), conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Isso inclui afastamentos por acidente de trabalho, acidente de trajeto e doenças ocupacionais. A contagem dos 12 meses começa no dia seguinte à cessação do benefício. Trabalhadores afastados por doença comum (B31) não têm essa estabilidade garantida por lei.

O plano de saúde é mantido durante o afastamento pelo INSS?

Sim, na maioria dos casos. O entendimento predominante da Justiça do Trabalho é de que o empregador deve manter o plano de saúde durante o afastamento pelo INSS, independentemente do tipo de benefício (B31 ou B91). A Súmula 440 do TST determina que o plano de saúde deve ser mantido durante a suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário, e tribunais têm estendido essa proteção também ao B31.

O que é a CAT e quando ela deve ser emitida?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra oficialmente um acidente de trabalho ou doença ocupacional. A empresa é obrigada a emiti-la em até 1 dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. Caso a empresa se recuse, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem emiti-la.

Posso ser demitido logo após retornar do afastamento pelo INSS?

Se você recebeu auxílio-doença acidentário (B91), a empresa não pode demiti-lo sem justa causa por 12 meses após o retorno. Se recebeu auxílio-doença comum (B31), a lei não garante estabilidade, mas alguns acordos ou convenções coletivas podem prever proteção adicional. É recomendável consultar um advogado trabalhista para analisar o seu caso.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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