10 Doenças Ocupacionais Mais Comuns e Direitos no INSS

Aqui no Nosso Direito reunimos as 10 doenças ocupacionais mais comuns no Brasil e os direitos que cada uma pode garantir no INSS em 2026. Doença ocupacional é toda doença ligada ao trabalho — e o art. 20 da Lei 8.213/91 a equipara a acidente de trabalho. Na prática, isso muda tudo: em vez do auxílio-doença comum (B31), o segurado pode receber o auxílio-doença acidentário (B91), que dá estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91), depósitos de FGTS durante o afastamento e, em caso de sequela, o auxílio-acidente. O valor do benefício é de 91% do salário de benefício, com piso de R$ 1.621 (salário mínimo 2026) e teto de R$ 8.475,55 (teto INSS 2026). A lista abaixo cobre as condições mais frequentes — de LER/DORT e burnout a PAIR e hérnia de disco — com o CID e o caminho de cada direito.
O que está em jogo: reconhecer a doença como ocupacional (e não comum) é o que transforma o benefício B31 em B91. Pelo art. 118 da Lei 8.213/91, o B91 garante estabilidade de 12 meses após a alta. O nexo com o trabalho pode ser provado pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou pelo NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico (Lei 11.430/2006), que presume o vínculo a partir do CID e da atividade da empresa.
O Que É Doença Ocupacional
Doença ocupacional é o gênero que reúne dois tipos previstos no art. 20 da Lei 8.213/91: a doença profissional (produzida pelo exercício de uma atividade específica e listada pelo Ministério do Trabalho e Previdência) e a doença do trabalho (adquirida em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado). As doenças ocupacionais relacionadas constam do Anexo II do Decreto 3.048/99.
A grande consequência prática é a equiparação a acidente de trabalho: quem adoece em razão do trabalho tem os mesmos direitos de quem se acidenta. Para entender o conceito em detalhe, veja nosso guia sobre o que é doença ocupacional, com exemplos e direitos. Importante: a lei (art. 20, §1º) exclui expressamente algumas condições, como a doença degenerativa e a inerente a grupo etário, quando não há relação direta com o trabalho.
Atenção ao CID-10: o INSS ainda utiliza majoritariamente a Classificação Internacional de Doenças versão 10 (CID-10). Os códigos citados abaixo servem de referência — quem define o enquadramento é sempre a perícia médica federal, com base no laudo e nos exames apresentados.
1. LER/DORT (Tendinite, Túnel do Carpo, Bursite)
As LER/DORT — Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (CID-10 M65 a M77) — são apontadas como as doenças ocupacionais mais frequentes do Brasil. Englobam tendinite, tenossinovite, síndrome do túnel do carpo (CID G56.0), bursite e epicondilite ("cotovelo de tenista").
Atingem principalmente quem realiza movimentos repetitivos, mantém postura forçada ou trabalha sob pressão de produtividade — digitadores, operadores de caixa, costureiras, trabalhadores de linha de montagem. Quando o nexo com o trabalho é reconhecido, o benefício é o auxílio-doença acidentário (B91). Saiba se a tendinite dá direito ao auxílio-doença.
2. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho
Quadros como depressão (CID-10 F32 e F33) e transtornos de ansiedade (CID-10 F40 e F41) podem ser reconhecidos como doença ocupacional quando desencadeados ou agravados pelo trabalho — situações de assédio moral, sobrecarga, metas abusivas ou exposição a violência. O diagnóstico deve ser feito por médico psiquiatra, conforme orientações da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A comprovação do nexo costuma se apoiar no NTEP, que relaciona o CID do transtorno com a atividade econômica da empresa. Veja se a depressão dá direito ao auxílio-doença e como agir se a perícia negou o benefício por saúde mental. Quando a incapacidade se torna permanente, o caso pode evoluir para aposentadoria por incapacidade permanente.
3. Burnout (Síndrome de Esgotamento Profissional)
O burnout é a síndrome do esgotamento profissional, descrita pela Organização Mundial da Saúde como resultado de estresse crônico no trabalho não administrado com êxito. Caracteriza-se por exaustão, distanciamento mental do trabalho e redução da eficácia profissional.
Desde 1º de janeiro de 2022, a OMS classifica o burnout no CID-11 sob o código QD85, na categoria de problemas associados ao emprego. No Brasil, a adoção oficial da CID-11 nos sistemas de saúde foi adiada para 2027 (Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde) e o INSS ainda usa majoritariamente a CID-10. Independentemente do código, reconhecido o nexo com o trabalho pela perícia, o segurado pode receber auxílio-doença acidentário, com estabilidade de 12 meses. Entenda quando o burnout dá direito ao auxílio-doença.
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4. PAIR — Perda Auditiva Induzida por Ruído
A PAIR (CID-10 H83.3) é a perda auditiva neurossensorial causada pela exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. É irreversível, costuma ser bilateral e progride silenciosamente. É uma das doenças ocupacionais mais registradas em setores como indústria, metalurgia, construção civil e mineração.
A prevenção depende do cumprimento das Normas Regulamentadoras (em especial a NR-15, sobre limites de tolerância ao ruído) e do fornecimento de EPI adequado pelo empregador. A comprovação da PAIR exige audiometria e laudo otorrinolaringológico, além do histórico de exposição documentado no PPP. Constatada a incapacidade ou redução da capacidade, há direito ao benefício acidentário.
5. Hérnia de Disco e Lombalgia Ocupacional
A hérnia de disco (CID-10 M51) e a lombalgia (CID-10 M54) figuram entre as principais causas de afastamento no Brasil. Estão associadas a levantamento e transporte manual de peso, esforço físico intenso, vibração e posturas inadequadas mantidas por longos períodos — comuns na construção civil, na logística, na enfermagem e no transporte.
Nem toda hérnia é ocupacional: a perícia avalia se as condições de trabalho causaram ou agravaram a lesão. Quando o nexo é reconhecido, o benefício é o B91, com estabilidade de 12 meses. Se a hérnia tem origem fora do trabalho, o caminho é o auxílio-doença comum.
6. Dermatoses Ocupacionais
As dermatoses ocupacionais (CID-10 L23 a L25) são doenças de pele — como dermatites de contato alérgicas e por irritantes — provocadas pelo contato com agentes químicos, solventes, cimento, óleos, borracha e outros produtos no ambiente de trabalho. São frequentes em trabalhadores da construção, da limpeza, da indústria química, de salões de beleza e da agricultura (agrotóxicos).
O diagnóstico envolve avaliação dermatológica e, muitas vezes, testes de contato (patch test) para identificar o agente sensibilizante. Comprovado o nexo com a atividade — apoiado pelo PPP e pela NR que regula o agente —, a dermatose ocupacional gera direito ao benefício acidentário durante o período de incapacidade.
7. Pneumoconioses (Silicose, Asbestose)
As pneumoconioses (CID-10 J60 a J65) são doenças pulmonares crônicas causadas pela inalação de poeiras minerais. As mais conhecidas são a silicose (CID-10 J62, por sílica) e a asbestose (CID-10 J61, por amianto). São progressivas, podem ser irreversíveis e atingem mineradores, jateadores, marmoristas, trabalhadores da construção e da indústria cerâmica.
Por se desenvolverem ao longo de anos de exposição, exigem laudo pneumológico com exames de imagem (radiografia ou tomografia de tórax) e espirometria. Por serem doenças graves e tipicamente ligadas ao trabalho, costumam ter o nexo reconhecido com facilidade quando há histórico de exposição documentado. Em casos avançados e permanentes, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
8. Varizes Agravadas pelo Trabalho em Pé
A insuficiência venosa crônica com varizes (CID-10 I83) pode ser agravada pela permanência prolongada em pé, condição comum em profissões como vendedores, professores, cozinheiros, cirurgiões dentistas e trabalhadores de chão de fábrica. Embora a predisposição individual também influencie, o trabalho em pé pode ser fator de agravamento relevante.
O reconhecimento como doença ocupacional não é automático: depende da avaliação da perícia, que pesa o histórico laboral, o grau das lesões e a existência de complicações (como úlceras varicosas e trombose). Quando há incapacidade comprovada e nexo com a atividade, cabe o auxílio-doença, eventualmente na modalidade acidentária.
9. Asma Ocupacional
A asma ocupacional (CID-10 J45 e J68) é desencadeada ou agravada pela inalação de agentes presentes no trabalho — poeiras orgânicas, farinha, isocianatos, produtos de limpeza, gases e vapores químicos. Afeta padeiros, pintores, profissionais de limpeza, trabalhadores da indústria química e da agricultura.
A comprovação envolve avaliação pneumológica, prova de função pulmonar (espirometria) e demonstração da relação entre as crises e a exposição no ambiente de trabalho. Reconhecido o nexo, o afastamento por mais de 15 dias gera o auxílio-doença acidentário, com a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91.
10. COVID-19 e Sequelas como Doença Ocupacional (Casos Específicos)
A COVID-19 e suas sequelas (a chamada COVID longa) podem, em situações específicas, ser enquadradas como doença ocupacional — mas isso não é automático. O enquadramento depende da comprovação de que a contaminação ocorreu em razão do trabalho, o que é mais provável em profissionais de saúde e em atividades de alta exposição.
Cabe à perícia médica analisar o nexo caso a caso. Quando reconhecido, valem os mesmos direitos da doença ocupacional: auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses e FGTS no afastamento. Sem a comprovação do nexo, a COVID-19 que incapacita gera o auxílio-doença comum.
Importante: a inclusão de uma doença nesta lista não garante, por si só, a concessão do benefício. Cada caso é individual e depende da comprovação da incapacidade e do nexo com o trabalho pela perícia médica federal.
Direitos de Quem Tem Doença Ocupacional
Por serem equiparadas a acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91), as doenças ocupacionais dão acesso a um conjunto de direitos mais amplo que o da doença comum:
- ✓Auxílio-doença acidentário (B91): benefício pago pelo INSS quando a incapacidade passa de 15 dias, no valor de 91% do salário de benefício (piso de R$ 1.621 em 2026).
- ✓Estabilidade de 12 meses: garantia do emprego por, no mínimo, um ano após a alta do B91 (art. 118 da Lei 8.213/91).
- ✓FGTS durante o afastamento: a empresa continua depositando o FGTS enquanto durar o auxílio-doença acidentário.
- ✓Auxílio-acidente: indenização mensal (50% do salário de benefício) quando restar sequela que reduza a capacidade de trabalho.
- ✓Dispensa de carência: o benefício acidentário não exige as 12 contribuições de carência (art. 26, II, da Lei 8.213/91).
Para o aprofundamento de cada direito, consulte o guia completo do auxílio-doença acidentário (B91) e entenda como funciona a estabilidade de 12 meses no emprego.
| Aspecto | Doença comum (B31) | Doença ocupacional (B91) |
|---|---|---|
| Equiparação a acidente | Não | Sim (art. 20, Lei 8.213/91) |
| Estabilidade de 12 meses | Não | Sim (art. 118) |
| FGTS no afastamento | Não | Sim |
| Carência de 12 contribuições | Exigida (em regra) | Dispensada |
Como Comprovar o Nexo e Solicitar
O ponto central de qualquer doença ocupacional é provar o nexo causal — a ligação entre a doença e o trabalho. Há dois caminhos principais:
- 1.Emita ou exija a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a empresa deve emiti-la, mas o próprio segurado, o sindicato ou o médico também podem fazê-lo. Veja como em nosso guia de abertura da CAT.
- 2.Verifique o NTEP: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (Lei 11.430/2006) presume o vínculo com o trabalho a partir da relação entre o CID da doença e a atividade econômica da empresa (CNAE).
- 3.Reúna a documentação médica: laudos com o CID, exames, atestados, receitas e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que descreve a exposição a agentes nocivos.
- 4.Dê entrada no Meu INSS: solicite o auxílio por incapacidade temporária e anexe a documentação; depois, compareça à perícia médica com os originais.
Para um passo a passo detalhado, veja como comprovar o nexo causal de doença ocupacional e, se o pedido for indeferido, conheça as opções de recurso contra a negativa do INSS. A solicitação é feita pelo Meu INSS.
As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise de um profissional. Cada caso é individual: consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode trazer clareza sobre o seu direito e o melhor caminho a seguir.
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❓ Perguntas Frequentes
Qual é a doença ocupacional mais comum no Brasil?
Doença ocupacional dá direito a quais benefícios do INSS?
Burnout é considerado doença ocupacional?
Qual a diferença entre doença ocupacional e doença comum no INSS?
Como comprovar que minha doença foi causada pelo trabalho?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Lei 8.213/91 (arts. 19, 20, 21, 118)
Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social, Anexo II)
Lei 11.430/2006 (NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico)
INSS — Auxílio por Incapacidade Temporária
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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