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INSS Regulamenta Pensão a Filhos de Vítimas de Feminicídio

Publicado em 30 de maio de 2026
5 min de leitura
Criança e responsável legal revisam documentos do INSS sobre pensão para órfãos de feminicídio.
Pensão a filhos de vítimas de feminicídio paga 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) — Lei 14.717/2023 e Portaria INSS 1.961/2026. Fonte: gov.br/previdencia.

O INSS publicou em 29 de maio de 2026 as regras para a concessão da pensão especial de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida está na Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, que regulamenta o atendimento do benefício criado pela Lei 14.717/2023. Aqui no Nosso Direito explicamos quem tem direito, os requisitos de renda e como pedir pelo Meu INSS ou telefone 135.

O Que Muda com a Portaria do INSS

Resumo da nova regra

  • Valor: 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026)
  • Quem recebe: filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio
  • Renda: familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026)
  • Como pedir: Meu INSS ou telefone 135, com CadÚnico atualizado
  • Base legal: Lei 14.717/2023, Decreto 12.636/2025 e Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026

A pensão especial para órfãos do feminicídio foi criada pela Lei 14.717, de 31 de outubro de 2023 e regulamentada pelo Decreto 12.636/2025, de 29 de setembro de 2025. Faltava, porém, a norma interna que permitisse ao INSS receber e processar os pedidos. Essa lacuna foi preenchida pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, publicada em 29 de maio de 2026, que detalha documentos, fluxo de atendimento e critérios de habilitação.

Na prática, a partir da publicação da portaria, as famílias já podem formalizar o requerimento. O benefício é pago pelo INSS, mas tem natureza assistencial — ou seja, não exige que a mãe falecida fosse contribuinte da Previdência, diferentemente da pensão por morte comum.

Não É a Mesma Coisa que a Pensão por Morte Comum

É importante não confundir os dois benefícios. A pensão por morte tradicional é previdenciária: paga aos dependentes de quem era segurado(a) do INSS, com valor calculado pela regra de 50% + 10% por dependente da EC 103/2019 e dependência presumida para filhos menores (Lei 8.213/91, art. 16). Já a pensão para filhos de vítimas de feminicídio é um benefício especial e assistencial, com valor fixo e requisito de baixa renda.

AspectoPensão por morte (comum)Pensão a filhos de vítimas de feminicídio
NaturezaPrevidenciária (contributiva)Assistencial e especial
Exige contribuição da mãe?Sim (mãe segurada do INSS)Não
Valor50% + 10% por dependente (EC 103/2019)1 salário mínimo fixo (R$ 1.621 em 2026)
Requisito de rendaNão há limite de rendaPer capita até 1/4 do salário mínimo
Base legalLei 8.213/91Lei 14.717/2023 + Portaria INSS 1.961/2026
Os dois benefícios têm regras distintas; em casos específicos a criança pode avaliar direito a ambos.

Se a mãe falecida também era segurada do INSS, vale checar a pensão por morte para filho menor em separado. Em situações de deficiência permanente, o direito do filho com deficiência segue regra própria e vitalícia.

💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?

Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.

Quem Tem Direito e Requisitos de Renda

Segundo a Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, o benefício é devido quando a renda familiar mensal per capita (o total dividido pelo número de membros da família) for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo — o equivalente a R$ 405,25 em 2026. Têm direito:

  • Filhos menores de 18 anos da mulher vítima de feminicídio
  • Filhos biológicos e enteados, além de menores sob tutela ou guarda que comprovem dependência econômica da vítima
  • Menores em acolhimento institucional (sob cuidado do poder público)
  • Filhos de mulheres transexuais vítimas, desde que o crime seja qualificado como feminicídio

Atenção: quem não pode representar a criança

O autor do feminicídio não pode representar o filho ou dependente no pedido nem administrar o valor recebido. Quando o menor está em acolhimento institucional, o dirigente da instituição pode representá-lo. Essa salvaguarda evita que o responsável pelo crime tenha acesso ao benefício destinado à criança.

Como Solicitar e Documentos Necessários

O requerimento pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Antes de pedir, a família precisa ter o cadastro atualizado no CadÚnico — o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) auxilia tanto na atualização quanto na orientação. Os documentos exigidos são:

  • 1.
    Documento de identificação e CPF do dependente
  • 2.
    Cadastro atualizado no CadÚnico comprovando a renda familiar per capita
  • 3.
    Documento que comprove a relação com o feminicídio — boletim de ocorrência, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial

Vale para crimes ocorridos antes da norma

O benefício alcança também os casos de feminicídio ocorridos antes da regulamentação. Atenção, porém: o pagamento é devido a partir da data do requerimento (DER), e não desde a data do óbito. Por isso, vale formalizar o pedido o quanto antes para garantir o início do pagamento.

Como cada situação familiar é individual, conversar com um advogado especializado ou buscar orientação no CRAS pode trazer clareza sobre a documentação e sobre eventual direito paralelo à pensão por morte previdenciária. Para entender o quadro completo de quem pode ser dependente, veja nosso guia sobre quem da família tem direito à pensão por morte.

Próximos Passos para as Famílias

Com a Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026 em vigor, o caminho para as famílias é objetivo: atualizar o CadÚnico (com apoio do CRAS), reunir os documentos que comprovam a relação com o feminicídio e dar entrada no pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Como o benefício é devido a partir da data do requerimento, agir cedo evita perder meses de pagamento.

Vale reforçar que a pensão de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) prevista na Lei 14.717/2023 é independente da pensão por morte previdenciária. Quando a mãe falecida também era segurada do INSS, a criança pode ter direito aos dois benefícios — por isso é importante avaliar cada hipótese separadamente, com base na renda familiar e no histórico de contribuições. As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional sobre o caso concreto.

Para acompanhar regras, valores e prazos atualizados, consulte também o nosso guia completo de pensão por morte 2026.

❓ Perguntas Frequentes

Quem tem direito à pensão para filhos de vítimas de feminicídio?

Têm direito os filhos menores de 18 anos de mulheres mortas em feminicídio, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026). O direito alcança filhos biológicos, enteados, menores sob tutela ou guarda que comprovem dependência econômica da vítima, além de menores em acolhimento institucional. A regra está na Lei 14.717/2023, regulamentada pelo Decreto 12.636/2025 e operacionalizada pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026.

Essa pensão é a mesma coisa que a pensão por morte do INSS?

Não. A pensão por morte comum é um benefício previdenciário pago aos dependentes de quem era segurado(a) do INSS e contribuía. Já a pensão para filhos de vítimas de feminicídio é um benefício assistencial e especial: independe de a mãe ter sido contribuinte, tem valor fixo de 1 salário mínimo e exige baixa renda familiar. São direitos diferentes, com bases legais próprias — em alguns casos a criança pode ter direito aos dois e deve avaliar cada um separadamente.

Como solicitar a pensão para órfãos do feminicídio?

O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. É preciso ter o cadastro atualizado no CadÚnico e apresentar documento de identificação e CPF do dependente, além de documento que comprove a relação com o feminicídio — como boletim de ocorrência, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial. O CRAS auxilia na atualização do CadÚnico.

Quem cometeu o crime pode receber a pensão pela criança?

Não. A Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026 é expressa: o autor do feminicídio não pode representar o filho ou dependente no pedido nem administrar o benefício. No caso de menores em acolhimento institucional, o dirigente da instituição pode representá-los.

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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais

Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.

Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.

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