INSS Regulamenta Pensão a Filhos de Vítimas de Feminicídio

O INSS publicou em 29 de maio de 2026 as regras para a concessão da pensão especial de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida está na Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, que regulamenta o atendimento do benefício criado pela Lei 14.717/2023. Aqui no Nosso Direito explicamos quem tem direito, os requisitos de renda e como pedir pelo Meu INSS ou telefone 135.
O Que Muda com a Portaria do INSS
Resumo da nova regra
- ✓Valor: 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026)
- ✓Quem recebe: filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio
- ✓Renda: familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026)
- ✓Como pedir: Meu INSS ou telefone 135, com CadÚnico atualizado
- ✓Base legal: Lei 14.717/2023, Decreto 12.636/2025 e Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026
A pensão especial para órfãos do feminicídio foi criada pela Lei 14.717, de 31 de outubro de 2023 e regulamentada pelo Decreto 12.636/2025, de 29 de setembro de 2025. Faltava, porém, a norma interna que permitisse ao INSS receber e processar os pedidos. Essa lacuna foi preenchida pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, publicada em 29 de maio de 2026, que detalha documentos, fluxo de atendimento e critérios de habilitação.
Na prática, a partir da publicação da portaria, as famílias já podem formalizar o requerimento. O benefício é pago pelo INSS, mas tem natureza assistencial — ou seja, não exige que a mãe falecida fosse contribuinte da Previdência, diferentemente da pensão por morte comum.
Não É a Mesma Coisa que a Pensão por Morte Comum
É importante não confundir os dois benefícios. A pensão por morte tradicional é previdenciária: paga aos dependentes de quem era segurado(a) do INSS, com valor calculado pela regra de 50% + 10% por dependente da EC 103/2019 e dependência presumida para filhos menores (Lei 8.213/91, art. 16). Já a pensão para filhos de vítimas de feminicídio é um benefício especial e assistencial, com valor fixo e requisito de baixa renda.
| Aspecto | Pensão por morte (comum) | Pensão a filhos de vítimas de feminicídio |
|---|---|---|
| Natureza | Previdenciária (contributiva) | Assistencial e especial |
| Exige contribuição da mãe? | Sim (mãe segurada do INSS) | Não |
| Valor | 50% + 10% por dependente (EC 103/2019) | 1 salário mínimo fixo (R$ 1.621 em 2026) |
| Requisito de renda | Não há limite de renda | Per capita até 1/4 do salário mínimo |
| Base legal | Lei 8.213/91 | Lei 14.717/2023 + Portaria INSS 1.961/2026 |
| Os dois benefícios têm regras distintas; em casos específicos a criança pode avaliar direito a ambos. | ||
Se a mãe falecida também era segurada do INSS, vale checar a pensão por morte para filho menor em separado. Em situações de deficiência permanente, o direito do filho com deficiência segue regra própria e vitalícia.
💬 Tem dúvidas se você se encaixa nos requisitos?
Nosso canal está aberto para esclarecer suas dúvidas sobre este benefício.
Quem Tem Direito e Requisitos de Renda
Segundo a Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, o benefício é devido quando a renda familiar mensal per capita (o total dividido pelo número de membros da família) for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo — o equivalente a R$ 405,25 em 2026. Têm direito:
- ✓Filhos menores de 18 anos da mulher vítima de feminicídio
- ✓Filhos biológicos e enteados, além de menores sob tutela ou guarda que comprovem dependência econômica da vítima
- ✓Menores em acolhimento institucional (sob cuidado do poder público)
- ✓Filhos de mulheres transexuais vítimas, desde que o crime seja qualificado como feminicídio
Atenção: quem não pode representar a criança
O autor do feminicídio não pode representar o filho ou dependente no pedido nem administrar o valor recebido. Quando o menor está em acolhimento institucional, o dirigente da instituição pode representá-lo. Essa salvaguarda evita que o responsável pelo crime tenha acesso ao benefício destinado à criança.
Como Solicitar e Documentos Necessários
O requerimento pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Antes de pedir, a família precisa ter o cadastro atualizado no CadÚnico — o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) auxilia tanto na atualização quanto na orientação. Os documentos exigidos são:
- 1.Documento de identificação e CPF do dependente
- 2.Cadastro atualizado no CadÚnico comprovando a renda familiar per capita
- 3.Documento que comprove a relação com o feminicídio — boletim de ocorrência, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial
Vale para crimes ocorridos antes da norma
O benefício alcança também os casos de feminicídio ocorridos antes da regulamentação. Atenção, porém: o pagamento é devido a partir da data do requerimento (DER), e não desde a data do óbito. Por isso, vale formalizar o pedido o quanto antes para garantir o início do pagamento.
Como cada situação familiar é individual, conversar com um advogado especializado ou buscar orientação no CRAS pode trazer clareza sobre a documentação e sobre eventual direito paralelo à pensão por morte previdenciária. Para entender o quadro completo de quem pode ser dependente, veja nosso guia sobre quem da família tem direito à pensão por morte.
Próximos Passos para as Famílias
Com a Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026 em vigor, o caminho para as famílias é objetivo: atualizar o CadÚnico (com apoio do CRAS), reunir os documentos que comprovam a relação com o feminicídio e dar entrada no pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Como o benefício é devido a partir da data do requerimento, agir cedo evita perder meses de pagamento.
Vale reforçar que a pensão de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) prevista na Lei 14.717/2023 é independente da pensão por morte previdenciária. Quando a mãe falecida também era segurada do INSS, a criança pode ter direito aos dois benefícios — por isso é importante avaliar cada hipótese separadamente, com base na renda familiar e no histórico de contribuições. As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um profissional sobre o caso concreto.
Para acompanhar regras, valores e prazos atualizados, consulte também o nosso guia completo de pensão por morte 2026.
❓ Perguntas Frequentes
Quem tem direito à pensão para filhos de vítimas de feminicídio?
Essa pensão é a mesma coisa que a pensão por morte do INSS?
Como solicitar a pensão para órfãos do feminicídio?
Quem cometeu o crime pode receber a pensão pela criança?
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📚 Fontes Oficiais e Referencias Legais
Este artigo foi baseado exclusivamente em fontes oficiais do governo brasileiro. Confira abaixo as referências utilizadas para garantir a veracidade das informações.
Ministério da Previdência Social — INSS publica regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio
Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023
Decreto nº 12.636, de 29 de setembro de 2025
Importante: Sempre consulte as fontes oficiais mais recentes, pois as normas podem ser atualizadas. Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.
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